Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.153 DE 26 DE MAIO DE 1999

(Publicação DOM 27/05/1999 p.02)

 Ver Lei nº 10.248, de 15/09/1999 (nova Estrutura Administrativa)

REMANEJA UNIDADES COMPONENTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - A Coordenadoria Setorial de Fiscalização e o Setor de Fiscalização de Obras em Andamento passam a ser vinculados ao Departamento de Controle de Uso do Solo, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos.

Art. 2º - O Setor de Controle de Reformas e Demolições fica vinculado à Coordenadoria Setorial de Obras Concluídas, do Departamento de Controle de Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de maio de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário dos Negócios Jurídicos

RUBEN CELSO QUESITI PASSOS
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos Interino.

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme os elementos integrantes do protocolado administrativo nº 16.292, de 11 de março de 1999, em nome de Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento do Expediente

RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...