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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.340, DE 01 DE AGOSTO DE 1997

(Publicação DOM 02/08/1997 p.01)

Ver Lei nº 10.248, de 15/09/1999 - Nova Estrutura

Reformula a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I
Dos Órgãos do Poder Executivo, Estruturas Internas e Atribuições

Art. 1º  O Gabinete do Prefeito, o Fundo Social de Solidariedade do Município, as Secretarias Municipais, as Autarquias e Fundações constituem órgãos da Administração Direta do Poder Executivo possuindo as atribuições estabelecidas nesta lei.
Parágrafo único.  As sociedades de economia mista e as empresas municipais constituem órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo possuindo suas estruturas e atribuições estabelecidas na legislação específica em vigor e por seus estatutos.

Art. 2º  A estrutura interna geral dos órgãos municipais da Administração Direta é constituída por unidades administrativas hierarquizadas em níveis de competência e de atribuições na forma a seguir estabelecida:
I - Supervisões Departamentais: agregam e implementam as atividades inerentes a um grupo de departamentos de uma Secretaria com campos funcionais afins promovendo a integração das atividades por eles desenvolvidas;
II - Departamentos: agregam e implementam as atividades inerentes a campos funcionais específicos das atribuições de um órgão municipal promovendo a gestão global e integrada das ações desenvolvidas por suas coordenadorias setoriais e por seus setores;
III - Assessorias de Planejamento e Gestão:  (Extinta pela
Lei nº 10.248, de 15/09/1999)
IV - Coordenadorias Setoriais: agregam e implementam as atividades inerentes a campos específicos das atribuições de um departamento promovendo a integração das atividades desenvolvidas por seus setores;
V - Setores: executam atividades específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram,
VI - Encarregaturas: para todos os fins equiparadas aos setores tendo por atribuição específica dirigir turmas de servidores em trabalhos internos ou externos de execução de obras, de serviços públicos ou de manutenção em bens públicos, móveis ou imóveis.
§ 1º  Integram, ainda, a estrutura interna dos órgãos da Administração Direta:
a) Assessoria Técnica Superior;
b) Assessoria Técnico Departamental;
c) Assessoria Técnica Setorial;
d) Assistente de Secretário Municipal,
e) Assistente de Diretor.
§ 2º  As Autarquias e Fundações têm suas estruturas internas definidas na forma da legislação específica em vigor e por seus estatutos.

Art. 3º  Constituem unidades administrativo-operacionais descentralizadas:
I - Subprefeituras;
II - Departamentos Regionais de Operações;
III - Administrações Regionais;
IV - Unidades de Saúde;
V - Núcleo de Menores;
VI - Centros Profissionalizantes;
VII - Centros Sociais;
VIII - Escolas Municipais de Primeiro Grau (EMPGs);
IX - Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs);
X - Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs);
XI - Casas de Cultura;
XII - Praças de Esportes e Centros Esportivos.

CAPÍTULO II
Da Extinção, Criação e Reestruturação de Secretarias

Art. 4º  São extintos os seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Governo;
II - Secretaria Municipal de Ação Regional Norte;
III - Secretaria Municipal de Ação Regional Sul;
IV - Secretaria Municipal de Ação Regional Leste;
V - Secretaria Municipal de Ação Regional Oeste;
VI - Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
Parágrafo único.  As atribuições e unidades administrativas de tais órgãos são reorganizadas por esta lei nas estruturas internas de outras Secretarias.

Art.    São criados os seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal da Cidadania; (Extinta pela
Lei nº 10.248, de 15/09/1999)
II - Secretaria Municipal da Gerência da Cidade; (Extinta pela Lei nº 9.725, de 28/04/1998)
III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
IV - Secretaria Municipal de Operações. (Criada pela Lei nº 9.725, de 28/04/1998) (Extinta pela
Lei nº 10.248, de 15/09/1999)

Art. 6º  São reestruturados os seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Esporte; (Extinta pela
Lei nº 10.248, de 15/09/1999)
III - Secretaria Municipal de Finanças;
IV - Secretaria Municipal de Obras;
V - Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente;
VI - Secretaria Municipal da Saúde;
VII - Fundo Social de Solidariedade do Município.

Art. 7º   A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, observado o disposto nos artigos antecedentes, passa a ser composta pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Fundo Social de Solidariedade do Município;
III - Secretaria Municipal de Administração;
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social;
V - Secretaria Municipal da Cooperação Internacional;
VI - Secretaria Municipal da Cultura e Turismo;
VII - Secretaria Municipal da Cidadania; (Extinta pela
Lei nº 10.248, de 15/09/1999)
VIII - Secretaria Municipal da Educação;
IX - Secretaria Municipal de Esportes;
X - Secretaria Municipal de Finanças e de Recursos Humanos;
XI - Secretaria Municipal da Gerência da Cidade; (Extinta pela Lei nº 9.725, de 28/04/1998)
XII - Secretaria Municipal da Habitação;
XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XIV - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;
XV - Secretaria Municipal de Projetos e Obras;
XVI - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
XVII - Secretaria Municipal da Saúde;
XVIII - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
XIX - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XX - Secretaria Municipal dos Transportes;
XXI - Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti";
XXII - Setec - Serviços Técnicos Gerais;
XXIII - Fumec - Fundação Municipal para Educação Comunitária,
XXIV - Fundação Municipal "José Pedro de Oliveira".

CAPÍTULO III
Das Atribuições e Estrutura dos Órgãos Municipais

Art. 8º  Ao Gabinete do Prefeito, órgão superior da Administração Pública Municipal, compete:
I - assessorar administrativamente o Prefeito Municipal através das unidades administrativas que o integram nas atividades próprias do Gabinete;
II - coordenar as relações institucionais entre o Poder Executivo Municipal e os demais Poderes Públicos em todas as esferas de Governos;
III - coordenar as relações político-administrativas com outros Municípios e com entidades privadas ou governamentais;
IV - obter, elaborar e prestar as informações requeridas pela Câmara Municipal;
V - promover o atendimento de autoridades e do público em geral;
VI - formular e implementar, em conjunto com os demais órgãos da administração, a política de informatização dos serviços públicos;
VII - promover a comunicação social do Governo Municipal;
VIII - planejar, instalar e desenvolver o Sistema Municipal de Rádio e Televisão;
IX - manter permanente organização do Sistema Municipal da Defesa Civil provendo-o dos meios materiais e de pessoal necessários e seus fins.

Art. 9º  São unidades administrativas integrantes da estrutura do Gabinete do Prefeito, subordinadas ao Secretário Municipal Chefe do Gabinete do Prefeito:
I - Consultoria Técnica: tem por competência, entre outras, a análise e manifestação, inclusive com emissão de pareceres, dos processos submetidos ao Gabinete do Prefeito; acompanhar o processo legislativo em todas as suas fases tanto de projetos de iniciativa do Prefeito Municipal quanto daqueles propostos por Vereadores; podendo, ainda, elaborar projetos de lei, decretos, mensagens ao Poder Legislativo, razões de vetos totais ou parciais apostos a matérias legislativas passíveis da sanção do Prefeito;
II - Coordenadoria Setorial de Cerimonial: organizar a estrutura de recepção de autoridades em geral, organização do protocolo nos eventos e recepções oficiais e assessorar o Gabinete do Prefeito na organização de informações inerentes às suas atividades;
III - Departamento de Comunicação Social: tem por atribuição a formulação e implementação de políticas de comunicação através da assessoria de imprensa, de campanhas publicitárias e de pesquisas de opinião, dando apoio direto ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos municipais, da administração direta e indireta nas relações com a sociedade;
IV - Departamento de Defesa Civil: planejar, coordenar e operar o Sistema Municipal de Defesa Civil, o qual tem por objetivo prestar socorro, assistência e apoio logístico à população acometida por situações de emergência de qualquer natureza, devendo, ainda, tanto quanto possível, formar Corpos de Voluntários integrados pela população civil do entorno de áreas de risco identificadas e delas próprias, ou mesmo de outros locais, ministrando-lhes treinamentos gerais de socorro e específicos quanto à natureza das emergências;
V - Departamento de Expediente: receber, expedir, controlar e elaborar todos os expedientes, correspondências e processos com trâmite no Gabinete do Prefeito; controlar, planejar e acompanhar a execução orçamentária do órgão; exercer outras atividades administrativas tendo a ele subordinado o Setor de Protocolo Geral;
VI - Departamento de Informatização: objetivando o atendimento descentralizado ao munícipe e o aprimoramento dos processos e sistemas administrativos, elaborar plano de metas e etapas de informatização do serviço público municipal por intermédio do Comitê Executivo de Informática o qual será integrado por um representante de cada órgão do Poder Executivo e um da IMA - Informática de Municípios Associados S.A., órgão da Administração Indireta do Poder Executivo, submetendo-o a aprovação superior; gerenciar a execução do plano e coordenar as relações do Poder Executivo com os prestadores de serviço na área de informática;
VII - Departamento do Sistema Municipal de Rádio e Televisão: estruturar os meios físicos de radiodifusão e de teledifusão concedidos ao Município, definindo as suas atividades gerais e suas respectivas programações tendo em conta os objetivos de natureza educativa, cultural e de ampliação do acesso às informações pela população.

Art. 10.  São unidades administrativas integrantes da estrutura do Fundo Social de Solidariedade do Município, subordinadas à sua Presidente:
I - Coordenadoria Setorial Administrativo-Financeira: integrada pelos setores de Expediente; Recursos Humanos; Compras; Almoxarifado; exercendo as atividades de apoio ao desenvolvimento das atribuições do órgão;
II - Coordenadoria de Projetos Sociais e de Eventos: integrada pelos setores de Serviços e de Programas de Voluntários, exercendo as atividades inerentes à execução das atribuições do órgão.

Art. 11.  Compete à Secretaria Municipal da Cidadania o atendimento direto à pessoa do cidadão enquanto sujeito de direito e deveres, promovendo a sua orientação e proteção em termos institucionais, na extensão e limites estabelecidos na legislação específica em vigor, através da defesa do consumidor, da assistência jurídica básica e da proteção contra as discriminações, de forma a valorizar a dignidade da pessoa humana e desenvolver os valores fundamentais da cidadania.

Art. 12.  A estrutura interna da Secretaria Municipal da Cidadania é assim constituída:
I - Assessoria de Planejamento e Gestão: exercendo as atribuições estabelecidas no artigo 2º, inciso III desta lei.
II - Departamento de Defesa do Consumidor: a ele compete a prestação de orientação ao munícipe e promover as ações de fiscalização das relações de consumo e a autuação por infração nos casos, forma e limites cometidos à Secretaria Municipal da Cidadania por lei ou convênio específico;
III - Departamento de Proteção Especial:  (Extinto pela
Lei nº 10.248, de 15/09/1999)

Art. 13.  A estrutura interna da Secretaria Municipal de Esportes é fixada da seguinte forma:
I - Assessoria de Planejamento e Gestão: exercendo as atribuições estabelecidas no artigo 2º, inciso III desta lei.
II - Departamento Técnico: com atribuições para, através de suas Coordenadorias Setoriais, desenvolver atividades nas áreas de modalidades esportivas individuais e coletivas, desenvolvendo-as sob o princípio de integração social, envolvendo as escolas de 1º e 2º graus; desenvolver atividades físicas especiais de cunho terapêutico para deficientes mentais e físico-sensoriais; desenvolver atividades nas áreas desportiva e cultural para a terceira idade, promovendo programas especiais neste campo de atenção, observando-se a recreação e o lazer;
III - Departamento de Esportes: (Extinto pela
Lei nº 10.248, de 15/09/1999)
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esportes poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas com a finalidade de obter assessoramento e suporte em áreas de especialidades necessários à execução de programas de desenvolvimento desportivo.

Art. 14.  A Secretaria Municipal da Família, da Criança, do Adolescente e Ação Social passa a ser denominada Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 15.  A Secretaria Municipal de Finanças passa a ser denominada Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos a qual passa a reunir as atribuições, estruturas internas e corpos funcionais de ambas as pastas, observadas as alterações a seguir: (Ver Lei nº 10.159, de 05/07/1999 - cria a Secretaria Municipal de Recursos Humanos)
I - Supervisão Departamental de Finanças: congrega as atribuições fixadas no inciso I do artigo 2º, relativamente à Assessoria de Planejamento e Gestão, Departamentos de Receitas Imobiliárias, de Receitas Mobiliárias, Financeiro e de Contabilidade e Orçamento.
a) Ao Departamento de Contabilidade e Orçamento estão afetas as atribuições de elaborar a proposta de Plano Plurianual, de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais; execução de todos os controles contábeis e orçamentários das administrações direta e indireta; atuar como auditoria interna e atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado, por intermédio do Gabinete do Prefeito.
II - Supervisão Departamental de Recursos Humanos 
(extinta pela Lei nº. 10.159, de 05/07/1999)  
a)  Assessoria de Planejamento e Gestão: exercendo as atribuições estabelecidas no artigo 2º, inciso III desta lei.
b) Departamento de Administração de Recursos Humanos: administrar o sistema de controle de recursos humanos, executar as rotinas de admissão, cadastramento e desligamento de pessoal; elaborar a folha de pagamento; aplicar a legislação relativa à remuneração e outros direitos pecuniários; executar a política de benefícios; preparar o recolhimento dos encargos sociais; emitir portarias e certidões referentes à situação funcional dos servidores.
c) Departamento de Recursos Humanos: implementar a política de treinamento, desenvolvimento e aprimoramento da capacitação dos recursos humanos; promover a integração de novos servidores; promover concursos de ingresso e acesso; acompanhar e avaliar o desempenho de servidores em estágio probatório; organizar e realizar procedimentos avaliatórios de desempenho dos servidores; recrutar e selecionar pessoal temporário; administrar e manter o plano de cargos e carreiras; estudar e propor a política de remuneração; estabelecer contatos com entidades representativas dos servidores; viabilizar as ações relativas a segurança e medicina do trabalho; elaborar estudos visando o aperfeiçoamento das relações de trabalho e sindicais;
Parágrafo único. Integra a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos o Sistema de Previdência dos Servidores, subordinado diretamente ao Gabinete do Secretário e que tem mantidas suas atuais atribuições, estrutura e corpo funcional.

Art. 16. Compete à Secretaria Municipal da Gerência da Cidade a supervisão e coordenação técnica das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Administração Direta e Indireta na execução das ações de Governo e gerenciar as atividades das unidades administrativo-operacionais descentralizadas a ela subordinadas, na forma aqui estabelecida. (Ver Lei nº 9.725, de 28/04/1998-Extingue a Secretaria Municipal da Gerência da Cidade e cria a Secretaria Municipal de Operações)
Parágrafo único. Ficam excluídas da competência atribuída no caput deste artigo, as atividades inerentes ao Gabinete do Prefeito, o Fundo Social de Solidariedade do Município e à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.

Art. 17.  São atribuições do Secretário Municipal Gerente da Cidade:
I - coordenar e supervisionar a execução das ações governamentais, de forma a promover a integração setorial ou global dos órgãos municipais da Administração Direta e Indireta nelas envolvidas;
II - submeter ao Prefeito Municipal os pareceres, laudos e estudos avaliatórios exarados sobre as propostas técnicas elaboradas pelos órgãos municipais;
III - controlar o processo de descentralização e integração administrativa;
IV - zelar pelo fiel cumprimento das normas técnicas municipais aplicáveis às matérias concernentes a sua competência, assim como, das disposições atinentes ao Plano Diretor do Município, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual;
V - propor Programa Permanente de Qualidade do Serviço Público a ser desenvolvido preferencialmente por meio de cursos de treinamento e reciclagem dos servidores;
VI - organizar e realizar Procedimento Avaliatório de Desempenho dos Servidores;
(Ver Artigo 8º da Lei nº 9.725, de 28/04/1998)
VII - planejar e programar as atividades das unidades administrativo-operacionais descentralizadas e gerenciar a execução de seus serviços;
§ 1º  As manifestações previstas no inciso II serão sempre conclusivas e restritas à análise da forma como a proposta insere-se no conjunto global das ações de governo e, quando o caso, suas perspectivas plurianuais;
§ 2º  Serão admitidas manifestações quanto ao mérito e a oportunidade quando ocorram divergências objetivas às disposições enunciadas no inciso IV.
§ 3º   O disposto no inciso V será realizado por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos em atividade articulada com o órgão de lotação dos servidores, dando prioridade às funções específicas por estes desempenhadas.
§ 4º   Os meios e critérios para a realização do Procedimento previsto no inciso VI serão elaborados em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, Recursos Humanos e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal, através da Comissão Permanente de Negociação e propostos ao Prefeito Municipal, que os estabelecerá por Decreto. 
(Ver Artigo 8º da Lei nº 9.725, de 28/04/1998) 

Art. 18.  A estrutura interna da Secretaria Municipal da Gerência da Cidade é assim constituída: (Ver Lei nº 9.725, de 28/04/1998) 
I - Assessoria de Planejamento e Gestão: exercendo as atribuições estabelecidas no artigo 2º, inciso III desta lei.
II - Departamento de Gerenciamento das Ações de Governo: ao qual compete acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas pelos órgãos da administração Direta e Indireta sujeitos à competência da Secretaria Municipal da Gerência da Cidade e subsidiar o Gerente da Cidade relativamente à coordenação, supervisão e integração da execução das ações de governo;
III - Departamento de Gerenciamento da Descentralização e Participação: ao qual compete acompanhar o processo de descentralização e integração administrativa mantendo adequados os meios materiais para esses fins; participar do desenvolvimento e aprimoramento da estrutura organizacional e gerenciar o Programa Permanente de Qualidade do Serviço Público;
IV - Departamento Técnico de Análises de Propostas: ao qual compete proceder a análise técnica das propostas oriundas dos diversos órgãos municipais da Administração Direta e Indireta, emitindo pareceres, laudos e estudos avaliatórios; fornecer suporte técnico aos diversos órgãos municipais da Administração Direta e Indireta, quando solicitado e elaborar e executar projetos especiais concernentes às competências específicas da Secretaria Municipal da Gerência da Cidade.
V - Departamento Regional de Operações Norte: sua circunscrição de atuação e sua estrutura interna é a da extinta SAR-Norte, tendo por atribuições o gerenciamento das atividades próprias de suas unidades e das operações desenvolvidas pelas Administrações Regionais que a ela se subordinam;
VI - Departamento Regional de Operações Sul: sua circunscrição de atuação e sua estrutura interna é a da extinta SAR-Sul, tendo por atribuições o gerenciamento das atividades próprias de suas unidades e das operações desenvolvidas pelas Administrações Regionais que a ela se subordinam;
VII - Departamento Regional de Operações Leste: sua circunscrição de atuação e sua estrutura interna é a da extinta SAR-Leste, tendo por atribuições o gerenciamento das atividades próprias de suas unidades e das operações desenvolvidas pelas Administrações Regionais que a ela se subordinam;
VIII - Departamento Regional de Operações Noroeste: origina-se do desmembramento da circunscrição da extinta SAR-Oeste, tendo por atribuições o gerenciamento das atividades próprias de suas unidades e das operações desenvolvidas pelas Administrações Regionais que a ela se subordinam;
IX - Departamento Regional de Operações Sudoeste: origina-se do desmembramento da circunscrição da extinta SAR-Oeste, tendo por atribuições o gerenciamento das atividades próprias de suas unidades e das operações desenvolvidas pelas Administrações Regionais que a ela se subordinam;
§ 1º  As Coordenadorias descentralizadas de órgãos municipais integrantes da estrutura interna dos Departamentos Regionais de Operações terão fixados por Decreto do Poder Executivo seus limites de alçadas de atribuições decisórias em relação à Secretaria a que tecnicamente estão subordinadas.
§ 2º  Ficam criadas 12 (doze) Administrações Regionais, integrantes da estrutura da Secretaria Municipal da Gerência da Cidade, a serem instaladas em um prazo máximo de 3 anos, tendo suas circunscrições territoriais fixadas por Decreto do Poder Executivo, tendo em conta critérios que conciliem, tanto quanto possível, contingente populacional, extensão territorial, adensamento urbano e grau de urbanização. (Ver Lei nº 9.725, de 28/04/1998)  (Totalizando 25 Ars)
§ 3º  Ficam transformadas as atuais Coordenadorias Regionais, que são num total de 13 (treze), em Administrações Regionais, a fim de se adaptarem as novas exigências contidas no parágrafo anterior deste artigo, todas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal da Gerência da Cidade. (Ver Lei nº 9.725, de 28/04/1998)  (Totalizando 25 Ars) 
§ 4º  Têm mantidas suas estruturas e corpo funcional os Departamentos previstos nos incisos I a III, originários da extinta Secretaria Municipal de Governo, e os previstos nos incisos V a IX, originários das extintas Secretarias de Ação Regional Norte, Sul, Leste e Oeste.
§ 5º  No prazo de até 30 dias contados a partir da vigência desta lei, Decreto do Poder Executivo fixará os limites das circunscrições dos Departamentos Regionais de Operações Noroeste e Sudoeste, organizará ambos com idênticas atribuições e estruturas internas que os demais e identificará as unidades administrativo-operacionais decentralizadas que se vinculam a cada uma delas.
X - Departamento de Auditoria: congregando atribuições para acompanhamento e verificação quanto ao cumprimento de prazos, alocação de recursos, pagamentos, cronograma de obras, entre outros, no tocante a execuções de obras com financiamento originários de organismos nacionais e internacionais, emitindo relatórios conclusivos acerca de suas constatações, destinados ao Prefeito Municipal. (Ver Lei nº 9.725, de 28/04/1998) (transferida para SA)

Art. 19.  Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I - definir a política municipal de meio ambiente, em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável, com aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA;
II - elaborar a proposta de Código Ambiental do Município e outras normas relativas ao meio ambiente a serem submetidas à Câmara Municipal;
III - integrar o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e o Sistema Estadual de Meio Ambiente visando a ativação das ações de defesa da qualidade ambiental no município;
IV - coordenar as atividades do COMDEMA - Campinas oferecendo apoio técnico e administrativo.
V - articular planos e ações municipais e intermunicipais de interesse ambiental;
VI - propor convênios de cooperação técnico-científica com órgãos e entidades nacionais e internacionais com atuação ambiental, objetivando ações na área de Meio Ambiente e a formação de quadros técnicos especializados;
VII - promover eventos e ações de educação e conscientização ambiental no âmbito da administração pública de forma a ampliar a penetração dos parâmetros ambientais nas decisões governamentais.
VIII - promover eventos e ações de educação e conscientização ambiental no âmbito do ensino escolar público ou do ensino complementar de forma a capacitar a população para o exercício da cidadania;
IX - incentivar a realização de estudos, projetos e pesquisas relacionadas a assuntos de conservação do patrimônio ambiental, uso racional dos recursos naturais, recuperação de áreas degradadas, recuperação de áreas de risco, controle da poluição, monitorar atividades impactantes, entre outros de interesse ambiental, com o objetivo de ampliar o conhecimento e a capacidade de atuação adequada sobre a realidade ambiental do município;
X - realizar o diagnóstico ambiental do município de forma a subsidiar o estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento sustentável do município;
XI - formar um banco de dados ambientais que dê suporte aos trabalhos a serem desenvolvidos pela Secretaria e por outras instituições de ensino e pesquisa existentes no município;
XII - planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa da qualidade ambiental no Município, em especial quanto à gestão do uso e ocupação do solo, gestão de resíduos urbanos e sistema de áreas verdes;
XIII - realizar o licenciamento de atividades urbanas potencialmente impactantes visando a minimização de seus efeitos e a racionalização do uso dos recursos naturais;
XIV - realizar o controle e monitorização ambiental das atividades urbanas que causem poluição do solo, do ar, da água e da paisagem ou da degradação dos recursos naturais, e
XV - promover a proteção de áreas de interesse ambiental e a recuperação de áreas degradas.

Art. 20.  A estrutura interna da Secretaria Municipal de Meio Ambiente é assim constituída: (Ver Portaria nº. 43.025, de 25/08/1998-SFRH)
I - Assessoria de Planejamento e Gestão: exercendo as atribuições estabelecidas no artigo 2º, inciso III, desta lei.
II - Departamento de Controle e Licenciamento Ambiental
: (Extinto pela Lei nº. 10.248, de 15/09/1999)
II - Departamento de Planejamento e Educação Ambiental:  
(Extinto pela Lei nº. 10.248, de 15/09/1999)

Art. 21.  A Secretaria Municipal de Obras passa a ser denominada Secretaria Municipal de Projetos e Obras tendo por atribuições a elaboração e desenvolvimento de projetos de obras públicas municipais, inclusive os de energia, independentemente da origem de seu custeio; supervisionar e fiscalizar as obras públicas; acompanhar e fiscalizar as obras particulares e fazer cumprir o Código de Obras do Município e mantê-lo atualizado, sendo, para tanto, integrada pelas seguintes unidades: (Ver Decreto nº 12.777, de 06/03/1998-Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos-SOSPP)
I - Assessoria de Planejamento e Gestão: exercendo as atribuições estabelecidas no artigo 2º, inciso III desta lei.
II - Departamento de Projetos: com atribuições para gerenciar a elaboração de projetos, orçamentos, especificações técnicas e cronogramas relativos ao planejamento e à execução de obras em próprios públicos, mesmo as relativas a energia, padronizando e normatizando tecnicamente a todos os projetos desenvolvidos pela municipalidade; manter acervo técnico e caderno de encargos atualizados, com todos os elementos que propiciem subsídios ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o conhecimento de estudos e projetos já executados ou em execução; coordenar a execução de projetos a cargo de terceiros; analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados entre órgãos da municipalidade; levantar e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de licitações, deles participando por meio de análises das peças técnicas do processo; fornecer elementos para embasar solicitação de recursos junto a órgãos externos.
III - Departamento de Obras e Viação: com atribuições de coordenar obras públicas de médio e grande portes, empreitadas ou executadas diretamente; planejar, orientar e fiscalizar obras públicas executadas por terceiros; gerenciar contratos de obras por meio de controle dos organogramas fisico-financeiros; fornecer elementos para solicitação de recursos e respectivas prestações de contas; fiscalizar a execução e elaborar as medições das obras; acompanhar, efetuar e solicitar o controle tecnológico de obras; efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público, inclusive as de energia; executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação, planos comunitários, drenagem, sistema viário, saneamento, edificações e infra-estrutura de responsabilidade do Poder Público, dentro do escopo da Secretaria.
IV - Departamento de Controle de Ocupação do Solo: com atribuições para analisar e aprovar projetos urbanísticos e fiscalizar obras particulares; fornecer projetos completos de habitação econômica, inclusive cartilha para a execução da obra; analisar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, de reforma e de regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares, verticais e horizontais, edifícios comerciais e/ou industrias; licenciar pequenas obras; emitir certificados de conclusão e elaborar propostas de legislações urbanísticas.
V - Departamento de Controle de Uso do Solo: com atribuições para licenciar e fiscalizar usos comerciais, institucionais, industriais e de publicidade; controlar a poluição visual e sonora; promover vistorias para atestar a segurança de edificações, emitindo laudos técnicos e de interdição e elaborar anteprojeto de leis urbanísticas.

Art. 22.  A Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente passa a ser denominada Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, mantidas suas atribuições e com a seguinte estrutura interna:
I - Assessoria de Planejamento e Gestão: exercendo as atribuições estabelecidas no artigo 2º, inciso III desta lei.
II - Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano: com atribuições para elaborar planos, programas e projetos, tendo em vista a definição global de desenvolvimento urbano e metropolização do Município e acompanhar a sua implantação;
III - Departamento do Planejamento e Controle Urbano: com atribuições para administrar a execução da política de desenvolvimento urbano no atinente a parcelamento, uso e ocupação do solo e sistema viário.
IV - Departamento de Informação, Documentação e Cadastro: administrar o banco de dados com informações imobiliárias e sócio-econômicas do Município, mantendo-o permanentemente atualizado e administrar o mapeamento físico em todas as dimensões do Município, mantendo atualizada a Cartografia do Município.

Art. 23.  À Secretaria Municipal da Saúde, além das atribuições constantes da Lei Orgânica do Município e das Leis Nºs 8.080 e 8.142, compete:
I - gerir em nível local o Sistema Único de Saúde-Campinas;
II - identificar e avaliar as condições de saúde no município;
III - planejar as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população, e
IV - gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação.
Parágrafo único. O gerenciamento da prestação de serviços de saúde organizar-se-á em três níveis:
a) Nível Local: responsável pela prestação de serviços de saúde com os Conselhos Locais de Saúde, realizada através das Unidades de Saúde;
b) Nível Distrital: responsável pela coordenação dos serviços de saúde prestados no âmbito da região através das Coordenadorias Regionais, dos Colegiados Regionais e dos Conselhos Distritais de Saúde;
c) Nível de Gerenciamento do Sistema e Apoio Técnico Administrativo à Prestação de Serviços: realizado pelo Conselho Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Saúde, Colegiado de Gestão, Assessorias Técnicas e órgãos de nível central.

Art. 24.  A participação na Secretaria Municipal da Saúde organizar-se-á mediante as instâncias colegiadas:
I - Conselho Municipal de Saúde: com atribuições, organização e composição definidas pela
Lei Municipal nº 6.369 , de 27 de dezembro de 1990;
II - Conselhos Distritais de Saúde: têm como objetivo básico estabelecer o controle e avaliação da política de saúde na área de abrangência dos respectivos Distritos/Regiões de Saúde, segundo as diretrizes da Política Municipal de Saúde e suas atribuições e composição será objeto de lei específica;
III - Conselhos Locais de Saúde: com atribuições, organização e composição definidas pela
Lei Municipal nº 6.547 , de 02 de julho de 1991;
IV - Colegiado de Gestão: terá como membros o Secretário Municipal de Saúde, os Diretores de Departamentos e os Assessores diretamente subordinados ao Secretário, reunindo-se semanalmente, ordinária ou extraordinariamente, por convocação do Secretário e com atribuições para:
a) subsidiar o Conselho Municipal de Saúde na formulação, acompanhamento, controle e avaliação da política de saúde e, em especial, do Plano de Saúde do Município;
b) subsidiar a definição de prioridades para a atuação da Secretaria Municipal da Saúde;
c) discutir e sugerir mudanças na proposta orçamentária;
d) acompanhar a execução orçamentária;
e) monitorar a aplicação e adequação dos critérios gerais de controle e avaliação da prestação de serviços;
f) apreciar e aprovar, no seu âmbito, planos, programas, contratos e convênios da Secretaria;
g) definir diretrizes e metas para a política de recursos humanos;
h) aprovar, em seu âmbito, o planejamento físico da rede;
i) discutir e aprovar as propostas que lhe forem submetidas pelo Secretário Municipal da Saúde, e
j) elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
V - Colegiados Distritais de Coordenadores e Chefias dos Serviços: terá como membros o Coordenador Regional de Saúde, que o presidirá, os Coordenadores das Unidades de Saúde e a Equipe Técnica Regional e com atribuições para:
a) subsidiar o Conselho Distrital de Saúde na formulação, acompanhamento, controle e avaliação da política de saúde e, em especial, do Plano Regional de Saúde;
b) assessorar o Coordenador Regional no desempenho de suas funções;
c) consolidar e aprovar o planejamento da região;
d) apoiar o encaminhamento de questões de interesse da região, definindo com o Coordenador, as estratégias necessárias à sua realização;
e) articular propostas e projetos de interesse da região e dos trabalhadores em seus serviços;
f) diagnosticar as necessidades de capacitação e aperfeiçoamento do pessoal, participar no planejamento e definir sua participação na execução de programas de capacitação e aperfeiçoamento, quando for o caso;
g) identificar as causas da rotatividade de pessoal e propor soluções;
h) analisar as condições de trabalho;
i) consolidar as necessidades de aquisição de novos equipamentos para as Unidades de Saúde da região;
j) discutir e aprovar outros assuntos que lhe forem submetidos pelo Coordenador Regional, e
k) elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
§ 1º  O Colegiado Distrital reunir-se-á mensalmente, ordinária ou extraordinariamente, por convocação do Coordenador Regional, por 1/3 de seus membros, pelo Secretário de Saúde ou Diretor de Saúde.
§ 2º  Os Colegiados Regionais reunir-se-ão trimestralmente, ordinária ou extraordinariamente, por convocação do Secretário de Saúde, do Diretor de Saúde, dos Coordenadores Regionais ou por 1/3 de seus membros, para integrar e tornar compatíveis as diretrizes comuns aos Distritos.

Art. 25.  Fica criado na estrutura interna da Secretaria de Saúde o Departamento de Administração com atribuições para as atividades administrativas relativas a controles de contratos, serviços, abastecimento, apoio operacional, transportes e manutenção.

Art. 26.  O Poder Executivo poderá instalar até duas Secretarias Extraordinárias, estas de caráter transitório, com prazo máximo de funcionamento de até dois anos, admitida a prorrogação por uma única vez por período não superior àquele pelo qual foi instalada, a fim de atender prioridades emergentes e de relevo para os interesses da comunidade local. (Ver Decreto nº. 12.733, de 07/01/1998)
Parágrafo único. A estrutura interna das Secretarias Extraordinárias será fixada por Decreto do Prefeito Municipal, obedecidas as disposições contidas no artigo 33 desta lei.

CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, GERAIS E FINAIS

Art. 27.    (Extinta pela Lei nº. 10.248, de 15/09/1999) 
§ 1º  A Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Econômico
formulará, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e de Recursos Humanos e Secretaria Municipal da Cooperação Internacional, proposta de ações de política global de incentivos visando a captação de investimentos nacionais e internacionais e a atração de instalação de novas empresas no Município.(Ver Decreto nº. 12.733, de 07/01/1998) 
§ 2º  Nos termos do artigo 26 desta lei o Prefeito Municipal instalará por Decreto a Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Econômico e regulamentará suas atividades. 
(Ver Decreto nº. 12.733, de 07/01/1998) 

Art. 28.  As funções gratificadas por exercício de Coordenação e Supervisão passam a denominar-se de Coordenador Setorial, Chefe de Setor e Encarregado de Setor e, na vacância, serão transformadas em cargos em comissão, de livre provimento e livre exoneração, com mesma denominação e com a remuneração constante da Tabela 1 - Remuneração de Cargos em Comissão, desta lei. (Ver Portaria nº 50.116, de 19/04/2002-SRH)
§ 1º  Os cargos em comissão de Chefe de Setor e de Encarregado de Setor só poderão ser providos por servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, bem como dos titulares de função pública ou função atividade.
§ 2º     (Revogado pela
Lei nº 12.012, de 29/06/2004)
§ 3º    (Revogado pela Lei nº 12.012, de 29/06/2004) 
§ 4º   (Revogado pela Lei nº 12.012, de 29/06/2004) 

Art. 29.  Pelo exercício de atividades de Assistente de Secretário ou de Assistente de Diretor será atribuída gratificação de função correspondente ao estabelecido na Tabela II - Gratificações, desta lei.

§ 1º  A função gratificada pelo exercício de Assessoria de Apoio Técnico/Administrativo passa a ter a denominação de Gratificação de Apoio Técnico, atribuível a ocupantes de cargo público, função pública ou função atividade, bem como a servidores e empregados comissionados nesta Prefeitura Municipal de Campinas, que sejam designados para o exercício dessa atividade junto ao Gabinete do Prefeito, Gabinete de Secretário, Diretorias de Departamentos ou Coordenadorias Setoriais, de conformidade com o que é fixado na Tabela II - Gratificações, desta lei. (nova redação de acordo com a Lei nº 9.574, de 17/12/1997) 
§ 2º  Ficam estendidos os benefícios do parágrafo 1º a todos os servidores municipalizados. (nova redação de acordo com a Lei nº 9.574, de 17/12/1997)

Art. 30.  O cargo em comissão de Coordenador de Gabinete do Prefeito passa a denominar-se Chefe da Consultoria Técnica, mantida a remuneração e com atribuições de dirigir os trabalhos da Consultoria Técnica do Gabinete do Prefeito nos termos do estabelecido no inciso I do artigo 9º desta lei.


Art. 31.  
O quadro de cargos públicos, funções públicas e funções atividades, das Secretarias Municipais, é o fixado na forma constante do Anexo II, desta lei e o quadro de Cargos em Comissão é o previsto no Anexo III, em ambos os casos constituídos pelos cargos, funções públicas e funções atividades e estes limitados à quantidade de vagas neles constantes. (nova redação de acordo com a Lei nº 9.574, de 17/12/1997) (Ver Decreto nº 12.844, de 15/06/1998)
§ 1º  Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos mediante concurso, nos termos constitucionalmente estabelecidos e da legislação vigente, e os cargos em comissão são de livre provimento e exoneração.
§ 2º  Ficam extintos os cargos de provimento efetivo não referidos no Anexo II.
§ 3º  Os cargos, funções públicas e funções atividades constantes no Anexo II desta lei, vagos ou ocupados, poderão ser relotados de uma Secretaria para outra, removendo-se o servidor, quando for o caso, mediante autorização dos Secretários envolvidos e desde que não resulte em disfunção. (acrescido pela Lei nº 9.574, de 17/12/1997)

Art. 32.  Os Quadros, do Anexo I, desta lei, fixam as estruturas internas de órgãos da administração municipal, obedecidas as disposições aqui contidas e a elas atinentes, sem prejuízo do quanto dispõe o artigo 33.
Parágrafo único. No que couber o Prefeito Municipal, através de Decreto, no prazo de até 90 (noventa) dias promoverá adequações complementares às estruturas internas dos órgãos da administração municipal, na forma do artigo 33.

Art. 33.  Por Decreto do Prefeito Municipal poderão ser remanejadas unidades administrativas de um para outro órgão para atender a necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo-se suas atribuições, porém vedado o aumento da despesa.
§ 1º  Os cargos constantes dos Quadros do Anexo I poderão ser remanejados de um órgão para outro por Decreto do Prefeito Municipal.
§ 2º  Quando solicitado por outros Poderes Públicos o afastamento de servidor municipal para junto a eles prestar serviços, após manifestação da sua unidade de lotação, poderá ser autorizado pelo Prefeito Municipal.

Art. 34.  Equiparam-se a Coordenadorias Setoriais para todos os fins o Centro a Atenção Integral à Criança e ao Adolescente "Prof. Zeferino Vaz" - CAIC e a Academia Preparatória de Guardas Municipais de Campinas, cujos dirigentes ocuparão cargo em comissão, de livre provimento e livre exoneração, de Coordenador Setorial.

Art. 35.  Incidem as disposições desta lei, no que couber, na estrutura interna da Secretaria Municipal de Educação e na Carreira do Magistério.

Art. 36.  O Poder Executivo iniciará, no prazo máximo de até 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir do início de vigência desta lei, a realização das provas de concursos públicos a fim de prover cargos vagos existentes, que venham a vagar ou sejam criados, na proporção das efetivas necessidades da execução dos serviços públicos aos quais se destinem.

Art. 37.  Ficam o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimos com o Sistema de Previdência dos Servidores até o limite de duas vezes no mesmo exercício, facultada a amortização parcelada até o limite de seis prestações mensais , devendo a 1ª parcela vencer em 30 dias após a realização do empréstimo, observando, em sua contratação, as taxas de juros vigentes no mercado financeiro.
§ 1º  Fica vedada a contratação de novos empréstimos com o SPS, enquanto houver parcela a ser quitada de empréstimo anterior.
§ 2º  Os empréstimos aludidos neste artigo somente poderão ser destinados para pagamento de folhas de pagamento e 13º salários dos servidores municipais.

Art. 38.  Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de Decreto as transposições orçamentárias, inclusive criando rubricas específicas, a fim de adequar a execução do orçamento com a estrutura administrativa estabelecida por esta lei, respeitadas a programação e a natureza da despesa.

Art. 39.  As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 40.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 01 de agosto de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autor: Prefeitura Municipal de Campinas

ANEXO I

GABINETE DO PREFEITO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
Consultoria Técnica

Coordenadoria Setorial de Cerimonial
Departamento de Comunicação Social
Departamento de Defesa Civil 
Coordenadoria Setorial de Prevenção Contra Incêndio e Pânico 
Setor de Vistoria Técnica 
Setor de Administração 
Coordenadoria Setorial Operacional 
Setor de Operações I 
Setor de Operações II 
Setor de Operações III 
Departamento de Expediente 
Coordenadoria Setorial de Expediente 
Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral 
Departamento de Informatização
Departamento do Sistema Municipal de Rádio e Televisão (Transferido para SMCET - Lei nº 10.248, de 15/09/1999)

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
Gabinete da Presidência
Coordenadoria Setorial Administrativo-Financeira
Setor de Expediente
Setor de Recursos Humanos
Setor de Compras e Almoxarifado
Coordenadoria Setorial de Projetos Sociais e de Eventos
Setor de Serviços
Setor de Programas de Voluntários

SECRETARIA MUNICIPAL DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Gabinete do Secretário
Assessoria de Planejamento e Gestão (Extinta pela Lei nº. 10.248, de 15/09/1999) 
Departamento de Fomento à Captação de Recursos e de Projetos Internacionais

Departamento de Promoção da Cooperação Internacional

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gabinete do Secretário
Assessoria de Planejamento e Gestão (Extinta pela
Lei nº. 10.248, de 15/09/1999)
Coordenadoria Setorial de Administração
Setor de Expediente e Recursos Humanos
Setor de Apoio aos Equipamentos Sociais
Setor de Controle Contábil
Coordenadoria Setorial de Estudos e Documentação
Departamento de Assistência Pública e Ação Social 
(Extinta pela Lei nº. 10.248, de 15/09/1999) 
Coordenadoria Setorial de Assistência Pública e Ação Social
Setor do Balcão de Empregos
Setor do Serviço de Atendimento ao Migrante, Itinerante e Mendicante
Departamento de Apoio Família, Criança e Adolescente 
(Extinta pela Lei nº. 10.248, de 15/09/1999) 
Coordenadoria Setorial de Apoio Família, Criança e Adolescente
Setor Serviço de Apoio a Criança e Adolescente em Situação Especial
Setor da Oficina Profissionalizante
Setor do Serviço de Atenção a Família
Setor Centro Municipal de Proteção a Criança e Adolescente

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO (Ver Lei nº 10.176, de 08/07/99)
Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial de Administração
Setor de Expediente
Setor de Orçamentos e Suprimentos (Extinta pela
Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Setor de Recursos Humanos
Assessoria de Planejamento e Gestão
Departamento de Planejamento, Controle e Custos
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Controle
Coordenadoria Setorial de Análise e Desenvolvimento
Coordenadoria Setorial de Sistemas
Departamento de Administração
Coordenadoria Setorial de Patrimônio
Setor de Patrimônio Mobiliário
Setor de Patrimônio Imobiliário
Coordenadoria Setorial de Administração do Paço
Setor de Atendimento
Setor de Serviços Gerais
Coordenadoria Setorial de Segurança
Departamento de Suprimentos (Ver Lei nº 10.176, de 08/07/99)
Coordenadoria Setorial de Procedimentos Legais
Coordenadoria Setorial de Licitações (Ver Lei nº 10.176, de 08/07/99)
Setor de Compras
Setor de Cadastro de Fornecedores
Coordenadoria Setorial de Almoxarifado Central
Setor de Armazenamento e Estocagem
Setor de Controle Contábil
Departamento de Transportes Internos
Coordenadoria Setorial de Operações
Setor de Controle de Transportes
Setor de Serviços de Apoio
Setor de Administração
Coordenadoria Setorial de Manutenção
Setor de Manutenção de Máquinas
Setor de Manutenção de Veículos
Setor de Oficinas

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO (Ver Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999-nova denominação)
Gabinete do Secretário
Setor de Expediente
Setor de Arquivo Geral
Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural
Setor de Análise e Aprovação de Plantas
Coordenadoria Setorial de Comunicação
Coordenadoria Setorial de Marketing
Assessoria de Planejamento e Gestão (Extinta pela
Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Coordenadoria Setorial de Suprimentos
Setor de Compras
Coordenadoria Setorial de Administração
Setor de Transporte de Segurança
Setor de Serviços Gerais e Manutenção
Coordenadoria Setorial Financeira
Departamento de Cultura
Escola Municipal de Cultura e Arte (Alterada pela Lei nº 10.216, de 27/08/1999)
Coordenadoria Setorial de Ação Cultural
Coordenadoria Setorial de Teatros e Auditórios
Setor de Programação
Setor de Produção
Teatro Municipal "José de Castro Mendes"
Centro Convivência Cultural de Campinas
Auditório Beethoven
Teatro Infantil "Carlos Maia"
Coordenadoria Setorial de Extensão Cultural
Museu da Imagem e do Som
Museu da Cidade
Museu do Café
Museu Dinâmico de Ciência de Campinas (Alterado pelo Decreto nº. 13.083, de 25/03/1999-passa para a Secretaria Municipal de Educação)
Observatório "Jean Nicolini"
Museu de História Natural
Aquário Municipal
Museu de Arte Contemporânea de Campinas "José Pancette"
Departamento de Turismo
Coordenadoria Setorial de Recreação
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Informação
Posto de Informações Turísticas "Campinas Informa"
Coordenadoria Setorial de Eventos e Promoções
Setor de Produção e Realização
Coordenadoria Setorial de Feiras de Arte
Espaço Permanente de Artesanato
Departamento Orquestra Sinfônica Municipal 
Coordenadoria Setorial de Produções 

Setor de Relações Públicas
Setor de Montagem

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário
Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente "Prof. Zeferino Vaz"- CAIC
Assessoria de Planejamento e Gestão (Extinta pela Lei nº.10.248 , de 15/09/1999)
Setor de Contabilidade
Setor de Recursos Humanos e Transportes
Setor de Expediente
Setor de Suprimentos
Coordenadoria Setorial de Nutrição
Setor de Almoxarifado de Produtos Alimentares
Coordenadoria Setorial de Administração e Gerenciamento de Contratos
Departamento Técnico Pedagógico
Centro de Formação Continuada da Educação Municipal
Coordenadoria Setorial de Ensino Fundamental e Supletivo
Coordenadoria Setorial de Educação Infantil
Coordenadoria Setorial de Legislação e Administração Escolar
Coordenadoria Setorial de Projetos Especiais
Departamento de Pesquisa e Planejamento
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Controle Financeiro
Coordenadoria Setorial Técnica
Coordenadoria Setorial de Bibliotecas
Setor de Catalogação e Processamento Técnico
Biblioteca Municipal "Prof. Ernesto Manoel Zink"
Biblioteca "Guilherme de Almeida"
Biblioteca "Joaquim de C. Tibiriça"
Biblioteca Infantil "Monteiro Lobato"

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES (Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999) 
Gabinete do Secretário
Assessoria de Planejamento e Gestão (Extinta pela
Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Setor de Eventos, Promoção e Divulgação
Setor de Expediente
Setor de Administração
Setor de Informações e Biblioteca do Esporte
Departamento Técnico 
(Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999) 
Coordenadoria Setorial de Esporte
Setor de Modalidades Esportivas
Setor de Atividades Esportivas Escolares
Coordenadoria Setorial de Atividades Físicas Especiais
Setor de Terceira Idade
Setor de Deficientes Físico-sensoriais
Setor de Deficientes Mentais
Coordenadoria Setorial de Recreação e Lazer
Setor de Programação
Departamento de Esportes
Coordenadoria Setorial da Escola de Esportes
Laboratório de Avaliação, Desenvolvimento Motor e Fisiologia do Esforço
Setor de Desenvolvimento das Qualidades Físicas Básicas
Setor de Crescimento e Desenvolvimento
Setor de Recursos Áudio-Visuais
Coordenadoria Setorial de Esportes Não Profissionais
Setor de Participação de Clubes e Entidades
Setor de Participação de Escolas
Coordenadoria de Esportes de Rendimento
Setor de Representação
Setor Profissional

SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO
Assessoria de Planejamento e Gestão 
(Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999) 
Coordenadoria Setorial de Planejamento Social
Coordenadoria Setorial de Planejamento Físico-Habitacional
Setor de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DE RECURSOS HUMANOS (ver Lei nº 10.159, de 05/07/1999  - cria Secretaria Municipal de Recursos Humanos e redenomina Secretaria Municipal de Finanças)
Gabinete do Secretario
Supervisão Departamental de Finanças
Assessoria de Planejamento e Gestão - Finanças 
(Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999) 
Setor de Administração
Departamento de Receitas Imobiliárias
Setor de Administração
Coordenadoria Setorial de Fiscalização Imobiliária
Setor de Fiscalização 1
Setor de Fiscalização 2
Setor de Fiscalização 3
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Programação Fiscal
Coordenadoria Setorial de Cadastro e Lançamento Imobiliário
Setor de Isenção e Imunidade
Setor de Apoio Fiscal e Contribuição de Melhoria
Setor de Manutenção Cadastral e Arquivo
Departamento de Receitas Mobiliárias
Coordenadoria Setorial de Programação Fiscal e Administração
Coordenadoria Setorial de Cadastro Mobiliário
Coordenadoria Setorial de Fiscalização Mobiliária
Setor de Fiscalização Posto 1
Setor de Fiscalização Posto 2
Departamento de Administração Financeira
Coordenadoria Setorial de Contas a Pagar
Coordenadoria Setorial Financeira
Coordenadoria Setorial de Tesouraria
Departamento de Contabilidade e Orçamento
Coordenadoria Setorial de Orçamento - I
Coordenadoria Setorial de Orçamento - II
Coordenadoria Setorial de Orçamento - III
Coordenadoria Setorial de Orçamento da Administração Indireta
Coordenadoria Setorial de Contabilidade
Setor de Análise Contábil
Setor de Registro Contábil
Setor de Auditoria Contábil
Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação
Coordenadoria Setorial de Cobrança Amigável
Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária
Supervisão Departamental de Recursos Humanos  (extinta pela Lei nº. 10.159, de 05/07/1999)
Coordenadoria Setorial de Apoio Jurídico
Assessoria de Planejamento e Gestão - RH (extinta pela  Lei nº. 10.159, de 05/07/1999)(Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999) 
Coordenadoria Setorial de Acompanhamento RH
Setor de Expediente
Setor de Atendimento ao Servidor

Departamento de Administração de Recursos Humanos
Coordenadoria Setorial de Pessoal
Setor de Atos e Registros
Coordenadoria Setorial de Folha de Pagamento
Setor de Frequência
Setor de Cálculos e Pagamentos
Coordenadoria Setorial de Benefícios Sociais
Departamento de Recursos Humanos
Coordenadoria Setorial de Concursos, Recrutamento e Seleção
Coordenadoria Setorial de Cargos e Salários
Coordenadoria Setorial de Capacitação, Avaliação e Integração
Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho
Setor de Segurança do Trabalho
Setor de Saúde Ocupacional 
Coordenadoria Especial do Sistema de Previdência dos Servidores (extinta pela Lei nº. 10.159, de 05/07/1999)
Gabinete do Coordenador
Setor de Expediente
Setor de Carteira Habitacional
Coordenadoria Setorial de Informática
Coordenadoria Setorial de Comunicações
Coordenadoria Setorial de Administração
Coordenadoria Setorial de Assistência a Saúde
Setor Médico
Setor Odontológico
Coordenadoria Setorial de Benefícios Previdenciários
Setor de Pensões e Aposentadoria
Setor de Processamento e Pagamento

SECRETARIA MUNICIPAL DA GERÊNCIA DA CIDADE (Extinta pela Lei nº. 9.725, de 28/04/1998, que criou a Secretaria Municipal de Operações)
Gabinete do Secretário
Assessoria de Planejamento e Gestão 
(Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999) 
Coordenadoria Setorial de O & M
Coordenadoria Setorial Administrativo/Financeiro
Departamento de Gerenciamento da Descentralização e Participação
Coordenadoria Setorial do Programa de Qualidade do Serviço Público
Coordenadoria Setorial de Descentralização e Participação
Departamento de Gerenciamento das Ações de Governo
Coordenadoria Setorial "156"
Coordenadoria Setorial PAICA
Coordenadoria Setorial de Ações de Governo
Departamento Técnico de Análises de Propostas
Coordenadoria Setorial de Estados Avaliatórios
Coordenadoria Setorial de Projetos
Departamento Regional de Operações Norte
Espaço Esperança
Coordenadoria Setorial de Educação
CEMEI's constantes do Decreto nº 11.862 de 03.07.95
EMEI's constantes do Decreto nº 12.162 de 06.03.96
EMPG's constantes do Decreto nº 11.862 de 03.07.95
Centro Supletivo
Coordenadoria Setorial de Ação Social
Núcleo Comunitário de Criança e Adolescente Jardim São Marcos
Coordenadoria Setorial de Cultura e Turismo
Teatro "Padre Pedro Dingenouts"
Coordenadoria Setorial de Esportes
Praças de Esportes constantes do Decreto nº 11.862 de 03.07.95
Centro Esportivo Boa Vista
Coordenadoria Setorial de Habitação
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Manutenção
Setor de Manutenção de Próprios Municipais
Setor de Manutenção de Vias Públicas
Coordenadoria Setorial de Obras Particulares
Setor de Fiscalização
Administração Regional 4
Setor de Administração
Setor de Operações
Administração Regional 11
Setor de Administração
Setor de Operações
Coordenadoria Setorial de Recursos Humanos
Coordenadoria Setorial Financeira e de Administração
Departamento Regional de Operações Sul
Coordenadoria Setorial de Educação
CEMEI's constantes do Decreto nº 11.867 de 03.07.95
EMEI's constantes do Decreto nº 11.867 de 03.07.95
EMPG's constantes do Decreto nº 11.867 de 03.07.95
Centros Supletivos constantes do Decreto nº 11.867 de 03.07.95
Coordenadoria Setorial de Ação Social
Núcleos de Criança constantes do Decreto nº 11.867 de 03.07.95
Coordenadoria Setorial de Cultura e Turismo
Coordenadoria Setorial de Esportes
Praças de Esportes constantes do Decreto nº 11.867 de 03.07.95
Coordenadoria Setorial de Habitação
Coordenadoria Setorial de Planejamento Técnico
Coordenadoria Setorial de Obras e Serviços
Coordenadoria Setorial Manutenção de Próprios Municipais
Setor de Controle de Equipamentos e Materiais
Administração Regional 6
Setor de Administração
Setor de Operações
Administração Regional 8
Setor de Administração
Setor de Operações
Administração Regional 9
Setor de Administração
Setor de Operações 1
Setor de Operações 2
Administração Regional 10
Setor de Administração
Setor de Operações
Coordenadoria Setorial de Recursos Humanos
Coordenadoria Setorial Financeira e de Administração
Coordenadoria Setorial de Suprimentos

Departamento Regional de Operações Leste
Coordenadoria Setorial de Educação
CEMEI's constantes do Decreto nº 11.861 de 03.07.95
EMEI's constantes do Decreto nº 11.861 de 03.07.95
EMPG's constantes do Decreto nº 11.861 de 03.07.95
Centros Supletivos constantes do Decreto nº 11.861 de 03.07.95
Coordenadoria Setorial de Ação Social
Centros de Treinamentos constantes do Decreto nº 11.861 de 03.07.95
Coordenadoria Setorial de Cultura e Turismo
Coordenadoria Setorial de Esportes
Praça de Esportes constantes do Decreto nº 11.861 de 03.07.95
Centro de Vivência de Idosos/Ginásio de Bocha
Coordenadoria Setorial de Habitação
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Controle
Coordenadoria Setorial Manutenção de Próprios Municipais
Coordenadoria Setorial de Obras Particulares
Administração Regional 1
Setor de Administração
Setor de Operações 1
Setor de Operações 2
Administração Regional 2
Setor de Administração
Setor de Operações
Administração Regional 3
Setor de Administração
Setor de Operações 1
Setor de Operações 2
Coordenadoria Setorial de Recursos Humanos
Coordenadoria Setorial Financeira e de Administração
Coordenadoria Setorial de Suprimentos
Departamentos Regionais de Operações Noroeste e Sudoeste (art. 18, IX, § 4º)
Coordenadoria Setorial de Educação
CEMEI's constantes do Decreto nº 11.863 de 03.07.95
EMEI's constantes do Decreto nº 11.863 de 03.07.95
EMPG's constantes do Decreto nº 11.863 de 03.07.95
Centros Supletivos constantes do Decreto nº 11.863 de 03.07.95
Coordenadoria Setorial de Ação Social
Núcleos de Criança constantes do Decreto nº 11.863 de 03.07.95
Coordenadoria Setorial de Cultura e Turismo

Departamentos Regionais de Operações Noroeste e Sudoeste (art.18, IX, § 4º) - cont.
Coordenadoria Setorial de Esportes
Praças de Esportes constantes do Decreto nº 11.863 de 03.07.95
Coordenadoria Setorial de Habitação
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Controle
Coordenadoria Setorial de Obras e Pavimentação
Coordenadoria Setorial de Obras Particulares
Administração Regional 5
Setor de Administração
Setor de Operações
Administração Regional 7
Setor de Administração
Setor de Operações 1
Setor de Operações 2
Administração Regional 12
Setor de Administração
Setor de Operações 1
Setor de Operações 2
Administração Regional 13
Setor de Administração
Setor de Operações 1
Setor de Operações 2
Coordenadoria Setorial de Recursos Humanos
Coordenadoria Setorial Financeira e de Administração
Coordenadoria Setorial de Suprimentos
Sub-Prefeitura de Sousas
Setor de Administração
Setor de Operações
Sub-Prefeitura de Barão Geraldo
Setor de Administração
Setor de Operações
Sub-Prefeitura de Joaquim Egídio
Setor de Administração
Setor de Operações
Sub-Prefeitura de Nova Aparecida
Setor de Administração
Setor de Operações
Departamento de Auditoria (Alterado pela Lei nº 9.725
, de 28/04/1998-Transferido para a Secretaria Municipal de Administração)

SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA (Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999) 
Gabinete do Secretário
Assessoria de Planejamento e Gestão 
(Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999) 
Coordenadoria de Pessoal
Coordenadoria de Expediente e Suprimentos
Departamento de Defesa do Consumidor
Coordenadoria Atendimento Técnico
Coordenadoria de Fiscalização
Departamento de Proteção Especial 
(Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999) 
Coordenadoria de Justiça Social
Coordenadoria de Atendimento Jurídico

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999) 
Gabinete do Secretário
Assessoria de Planejamento e Gestão 
(Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999) 
Coordenadoria Administrativa
Setor de Expediente
Setor de Pessoal
Setor de Suprimentos
Setor de Informática
Departamento de Controle e Licenciamento Ambiental 
(Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999) 
Coordenadoria de Fiscalização Ambiental
Setor de Ar, Sonora e Radioativa
Setor de Água e Solo
Coordenadoria de Licenciamento Ambiental
Setor de Empreendimentos de Pequeno Porte
Setor de Empreendimentos de Grande Porte
Departamento de Planejamento e Educação Ambiental 
(Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999) 
Coordenadoria de Planejamento Ambiental
Setor de Projetos
Setor de Topografia
Setor de Desenho
Setor de Análise de Empreendimentos e Diretrizes
Coordenadoria de Educação Ambiental
Setor de Projetos
Setor de Implementação

SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS (Ver nova denominação - Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Gabinete do Secretário
Corregedoria
Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa
Coordenadoria Setorial de Cálculos Judiciais
Assessoria de Planejamento e Gestão 
(Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999) 
Coordenadoria Setorial de Documentação
Coordenadoria Setorial de Administração
Procuradoria Geral
Coordenadoria Setorial de Ações Inespecíficas
Setor de Ações Constitucionais
Setor de Ações Cíveis e Criminais
Coordenadoria Setorial de Ações Desapropriatórias e Patrimoniais
Setor Patrimonial
Setor de Desapropriação
Coordenadoria Setorial de Ações da Dívida Ativa
Setor de Execução Fiscal
Coordenadoria Setorial de Ações de Pessoal
Setor de Regime Estatutário
Setor de Regime Celetista
Coordenadoria Setorial de Ações Financeiro-Tributárias
Departamento de Assessoria Jurídica Interna
Coordenadoria Setorial Patrimonial
Setor de Bens Imóveis
Coordenadoria Setorial de Contratos
Coordenadoria Setorial de Acordos Diversos
Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes
Setor de Expedição e Arquivo
Departamento de Consultoria Geral
Coordenadoria Setorial Administrativa
Coordenadoria Setorial Financeiro Tributário
Departamento de Assistência Jurídica (Ver Nova denominação -
Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999 - Depto Jurídico Urbanístico)
Coordenadoria Setorial de Regularização e Fiscalização de Loteamentos
Coordenadoria Setorial de Posturas Municipais
Departamento de Processos Disciplinares
Coordenadoria Setorial de Acidentes e Indenizações e Geral

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS (Ver Nova denominação - Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Gabinete do Secretário
Setor de Informações ao Público
Setor de Expediente Geral
Assessoria de Planejamento e Gestão 
(Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999) 
Setor de Administração e Recursos Humanos
Setor de Controle Financeiro
Departamento de Projetos 
(Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999) 
Coordenadoria Setorial de Projetos de Arquitetura/Estrutura
Coordenadoria Setorial e Projetos Viários e de Pavimentação
Coordenadoria Setorial de Projetos de Drenagem e Enchentes
Coordenadoria Setorial de Orçamento e Custos
Departamento de Obras e Viação
Coordenadoria Setorial de Obras de Pavimentação
Coordenadoria Setorial de Obras Especiais
Coordenadoria Setorial de Arquitetura/Estrutura
Coordenadoria Setorial de Concessão de Serviços Públicos
Coordenadoria Setorial de Ensaios Tecnológicos
Departamento de Controle de Ocupação do Solo
Coordenadoria Setorial de Projetos Residenciais
Setor de Projetos Unifamiliares
Setor de Projetos Multifamiliares
Coordenadoria Setorial de Projetos Não Residenciais
Setor de Análise de Projetos Res. De Grande Porte e Proj. Públicos
Setor de Análise de Projetos Não Residenciais
Coordenadoria Setorial de Fiscalização (Ver Decreto nº 13.153, de 26/05/1999) 
Setor de Fiscalização de Obras em Andamento (Ver Decreto nº 13.153, de 26/05/1999) 
Setor de Controle de Reformas e Demolições (Ver Decreto nº 13.153, de 26/05/1999)  (Ver
Lei nº 10.248 , de 15/09/1999)
Coordenadoria Setorial de Obras Concluídas (Ver Decreto nº 13.153, de 26/05/1999) (Ver Lei nº 10.248 , de 15/09/1999)
Departamento de Controle do Uso do Solo (Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999) 
Coordenadoria Setorial de Licença de Uso
Coordenadoria Setorial de Licença de Publicidade
Coordenadoria Setorial de Fiscalização de Uso-Público e Poluição Urbana
Coordenadoria Setorial de Vigilância da Segurança das Edificações

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO (Ver Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999- Nova Estrutura)
Gabinete do Secretário
Assessoria de Planejamento e Gestão 
(Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999) 
Coordenadoria Setorial de Apoio Técnico
Setor de Informática
Setor de Reprografia
Setor de Apoio a Projetos
Coordenadoria Setorial Administrativa
Setor de Expediente
Setor de Suprimentos e Controle Financeiro
Setor de R.H.
Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Coordenadoria Setorial de Planejamento Físico Territorial e Sistema Viário
Setor de Planos e Programas
Setor de Projetos
Coordenadoria Setorial de Planejamento Sócio-Econômico
Setor Social
Setor Econômico
Coordenadoria Setorial de Planejamento Institucional
Setor de Parcerias
Setor de Desenvolvimento Organizacional

Departamento do Planejamento e Controle Urbano
Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo Urbano
Setor de Parcelamento
Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo
Setor de Diretrizes Viárias
Setor de Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo
Departamento de Informação, Documentação e Cadastro
Coordenadoria Setorial de Banco de Dados
Setor de Informações Cartográficas
Setor de Informações Analíticas
Setor de Informações Patrimoniais
Setor de Documentação
Setor de Conversão de Dados
Coordenadoria Setorial de Atendimento à Clientes
Setor de Certidões
Setor de Zoneamento
Setor de Ficha de Informação
Setor de Recepção Técnica e Informativa
Coordenadoria Setorial de Apoio Técnico
Setor de Manutenção de Base Cartográfica
Setor de Cadastramento
Setor de Aerofotogrametria e Restituição
Coordenadoria Setorial de Cartografia e Desenho Técnico
Setor de Cartografia
Setor de Desenho Técnico
Setor de Laudos Técnicos
Coordenadoria Setorial de Avaliação Imobiliária
Setor de Avaliação Imobiliária
Setor de Pesquisa Imobiliária
Setor de Planta de Valores 

SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial da Academia da Guarda Municipal
Assessoria de Planejamento e Gestão 
(Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999) 
Coordenadoria Setorial de Orçamento
Departamento da Guarda Municipal
Coordenadoria Setorial da Patrulha Escolar
Coordenadoria Setorial da Guarda Municipal
Departamento Técnico
Coordenadoria Setorial de Administração e Suprimentos

FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA (Revogada pela Lei Complementar nº 118, de 05/10/2015)
  

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Gabinete do Secretário
Setor de Expediente
Complexo "Ouro Verde"
Assessoria de Planejamento e Gestão 
(Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999) 
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional
Coordenadoria Setorial de Relações do Trabalho
Setor de Administração de Pessoal
Setor de Desenvolvimento e Treinamento em Saúde
Coordenadoria Setorial de Contratos e Convênios
Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle
Departamento do Fundo Municipal da Saúde
Coordenadoria Setorial Técnico-Financeira
Departamento de Programas e Projetos 
(Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)  
Coordenadoria Setorial Centro de Documentação
Coordenadoria Setorial de Projetos Especiais
Departamento de Administração
Coordenadoria Setorial de Administração
Setor de Controle de Contratos e Serviços
Setor de Transportes
Setor de Apoio Operacional
Setor de Manutenção
Departamento de Saúde
Coordenadoria Setorial de Vigilância e Saúde Ambiental
Centro de Controle de Zoonoses
Setor de Programas, Produtos, Serviços e Processos de Trabalho
Setor de Programas de Doenças Transmissíveis
Setor de Programas de Saúde Ambiental
Coordenadoria Setorial de Atenção Secundária e Terciária
Laboratório de Análises Clínicas
Setor de Serviços Auxiliares e Diagnose e Terapia
Setor de Especialidades
Central de Marcação de Consultas
Setor de Atendimento Pré-Hospitalar
Unidade de Pronto Atendimento Central
Policlínica 1
Policlínica 2
Policlínica 3
Centro de Reabilitação Física
Ambulatório de Doenças Sexualmente Transmissíveis
Centro de Reabilitação Física
Central de Vagas de Internação
Centro de Orientação e Apoio Sorológico
Centro de Atenção Psico-Social para Crianças e Adolescentes
Centro de Doenças Reumáticas
Centro de Lactação
Serviço de Atendimento Médico de Urgência
Serviço de Atendimento Domiciliar para a AIDS
Pronto Atendimento "Padre Anchieta"
Pronto Atendimento "Jardim São José "
Pronto Atendimento "Parque Universitário"
Coordenadoria Distrital DRO-NORTE
Setor de Vigilância e Controle do Meio Ambiente
Centro de Saúde "Parque Santa Bárbara"
Centro de Saúde "Jardim Eulina"
Centro de Saúde "Barão Geraldo"
Centro de Saúde "Boa Vista"
Centro de Saúde "Jardim São Marcos"
Centro de Saúde "Jardim Santa Monica"
Centro de Saúde "Jardim Aurélia"
Centro de Saúde "Padre Anchieta"
Ambulatório CEASA
Coordenadoria Distrital DRO-SUL
Setor de Vigilância e Controle do Meio Ambiente
Centro de Saúde "Jardim Santa Odila"
Centro de Saúde "Parque da Figueira"
Centro de Saúde "Jardim Esmeraldina"
Centro de Saúde "São Domingos"
Centro de Saúde "Vila Ypê"
Centro de Saúde "Vila Rica"
Centro de Saúde "Jardim São Vicente"
Centro de Saúde "Jardim Paranapanema"
Centro de Saúde "Vila Orozinho Maia"
Centro de Saúde "Jardim São José"
Atendimento Domiciliar
Coordenadoria Distrital DRO-LESTE
Setor de Vigilância e Controle do Meio Ambiente
Centro de Saúde "Jardim Conceição"
Centro de Saúde "Sousas"
Centro de Saúde "Taquaraí"
Centro de Saúde "Vila 31 de Março"
Centro de Saúde "Parque São Quirino"
Centro de Saúde "Joaquim Egídio"
Centro de Saúde "Vila Costa e Silva"
Centro de Saúde Central
Centro de Referência a Saúde do Adolescente
Centro de Vivência Infantil
Coordenadoria Distrital DRO NOROESTE/SUDOESTE - Eixo Amoreiras
Setor de Vigilância e Controle do Meio ambiente
Setor Clinica Odontológica Modular Transportável
CAPS Aeroporto
Centro de Saúde "Jardim Santa Lúcia"
Centro de Saúde "DIC I"
Centro de Saúde "DIC III"
Centro de Saúde "Campos Eliseos"
Centro de Saúde "Aeroporto"
Centro de Saúde "Jardim Capivari"
Centro de Saúde "Vista Alegre"
Centro de Saúde "Jardim Itatinga"
Centro de Saúde "São Cristóvão"
Coordenadoria Distrital DRO NORORESTE/SUDOESTE - Eixo Dunlop
Setor de Vigilância e Controle do Meio Ambiente
CAPS Integração
Atendimento Domiciliar
Centro de Saúde "Parque Floresta"
Centro de Saúde "Parque Valença"
Centro de Saúde "Dr. Pedro A Aquino Neto"
Centro de Saúde "Perseu Leite de Barros"
Centro de Saúde "Integração"
Centro de Saúde "Jardim Florence"
Departamento de Informação e Desenvolvimento
(Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999) 
Coordenadoria Setorial de Informações e de Epidemiologia
Coordenadoria Setorial de Informática 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999) 
Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial de Administração
Assessoria de Planejamento e Gestão 
(Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999) 
Almoxarifado Central
Setor de Compras
Setor de Armazenamento e Estocagem
Setor de Controle e Expedição
Departamento de Serviços Públicos
Setor de Oficina e Serralheria
Setor de Hidráulica e Elétrica
Setor de Carpintaria e Marcenaria
Setor de Transportes
Coordenadoria Setorial Galerias e Canais
Coordenadoria Setorial de Administração
Coordenadoria Setorial de Pavimentação
Departamento de Limpeza Urbana (Ver
Decreto nº. 12.777 , de 06/03/1998)
Coordenadoria Setorial de Administração
Coordenadoria Setorial de Tratamento de Resíduos
Setor de Aterros
Coordenadoria Setorial de Coleta Seletiva
Setor de Coleta e Fiscalização
Setor de Segregação
Setor de Transportes e Manutenção
Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana
Setor de Fiscalização da Coleta Diferenciada
Setor de Fiscalização da Coleta Regular

Departamento de Parques e Jardins (Ver Decreto nº. 12.777, de 06/03/1998
Parque Portugal
Setor de Operação e Manutenção
Bosque dos Jequitibás
Setor de Operação e Manutenção
Coordenadoria Setorial de Parques
Parque dos Guarantãs
Parque "Ferdinando Tilli"
Parque Prado
Parque Ecológico Cidade Universitária
Parque "Francisco Vivaldi"
Parque "Augusto Ruschi"
Parque "João Lech Jr."
Largo do Café
Pedreira do Chapadão
Bosque DIC V
Bosque "Chico Mendes"
Bosque "Jardim Madalena"
Coordenadoria Setorial de Construção e Reformas
Setor de Oficinas
Setor de Hidráulica e Elétrica
Setor de Obras
Setor de Transportes
Coordenadoria Setorial de Projetos
Coordenadoria Setorial de Administração
Coordenadoria Setorial de Viveiros de Mudas
Setor de Viveiros de Árvores
Setor de Flores Herbáceas
Coordenadoria Setorial de Conservação de Áreas Verdes
Setor de Conservação Região NORTE
Setor de Conservação Região SUL
Setor de Conservação Região LESTE
Setor de Conservação Região OESTE
Coordenadoria Setorial de Arborização de Vias Públicas
Setor de Poda de Árvores
Setor de Plantio de Árvores
Setor de Vistorias Técnicas
Setor de Extração de Árvores
Setor de Coleta de Sementes
Setor de Combate às Pragas e Doenças

ANEXO II 
GABINETE DO PREFEITO - Quadro I

CARGO

QTDE.

Adjunto Administrativo

3

Agente Vistoria Veículos

1

Ajudante Serviços Gerais

2

Assessor Administrativo

1

Assistente Administrativo

16

Assistente Biblioteca

1

Assistente Técnico Cultural

1

Atendente 156

2

Auxiliar Administrativo

3

Auxiliar Compras

1

Auxiliar Farmácia

1

Comunicólogo

1

Digitador

2

Engenheiro

5

Especialista Administrativo

35

Especialista Operacional

1

Fiscal Serviço Público

2

Físico

1

Fotógrafo

3

Garçom

2

Guarda

3

Jornalista

6

Mestre Manutenção Conserv.

2

Motorista

13

Motorista Veículos Pesados

2

Operador Frota Ambulância

1

Porteiro

1

Psicólogo

1

Servente

5

Técnico Especialista

2

Técnico Recursos Humanos

1

Tratorista

1

FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO - Quadro II

CARGO

QTDE.

Assistente Administrativo

2

Assistente Social

3

Auxiliar Administrativo

3

Especialista Administrativo

1

Jornalista

5

Motorista

2

Psicólogo

2

Servente

2

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - Quadro III

CARGO

QTDE.

Abastecedor Veículos

1

Adjunto Administrativo

2

Administrador

1

Agente Fiscalização

1

Agente Vistoria Veículos

2

Ajudante Caminhão

1

Ajudante Manutenção

5

Ajudante Serviços Gerais

3

Almoxarife

14

Analista O & M

10

Analista Recursos Humanos

1

Arquiteto

1

Ascensorista

23

Assistente Administrativo

14

Auxiliar Administrativo

14

Auxiliar Compras

1

Auxiliar Contabilidade

1

Borracheiro

5

Carpinteiro

1

Comprador

20

Conservador Equip. Instal.

1

Coordenador

1

Desenhista Projetista

1

Digitador

1

Economista

2

Eletricista Alta Tensão

3

Eletricista Veículos

4

Engenheiro

1

Engenheiro Seg. Trabalho

1

Especialista Administrativo

20

Especialista Operacional

3

Funileiro Veículos

2

Guarda

51

Lavador/Lubrificador

4

Marceneiro

4

Mecânico Máquinas Pesadas

7

Mecânico Veículos

14

Mestre Conservação

1

Mestre Manutenção Conserv.

2

Mestre Manutenção Veículos

5

Motorista

9

Motorista Veículos Pesados

10

Pintor Letrista

1

Pintor Obras

1

Pintor Veículos

2

Procurador

6

Programador Micro Comp.

1

Recepcionista

2

Servente

32

Sociólogo

1

Soldador

1

Tapeceiro

1

Técnico Seg. Trabalho

1

Técnico Contabilidade

2

Técnico O & M

1

Técnico Recursos Humanos

1

Telefonista

15

Torneiro Mecânico

1

Trabalhador

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Quadro IV

CARGO

QTDE.

Adjunto Administrativo

3

Ajudante Serviços Gerais

3

Analista O & M

3

Assistente Administrativo

16

Assistente Social

75

Auxiliar Administrativo

10

Calceteiro

1

Cozinheiro

15

Digitador

1

Economista Doméstico

1

Especialista Administrativo

25

Guarda

20

Instrutor Práticas Desportivas

1

Monitor Curso Semi Profis.

11

Monitor Infanto Juvenil II

53

Motorista

9

Motorista Veículos Pesados

4

Nutricionista

1

Pedagogo

3

Pedreiro

1

Psicólogo

15

Recepcionista

1

Servente

18

Sociólogo

1

Técnico Contabilidade

1

FUNDAÇÃO "JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA"- Quadro V

CARGO

QTDE.

Ajudante Serviços Gerais

10

Motorista

2

Guarda

20

Biólogo

5

Analista Recursos Humanos

1

Assistente Administrativo

3

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO - Quadro VI
Ver
Decreto nº 15.431, de 04/04/2006

CARGO

QTDE.

Agente Cultural

12

Agente Turismo

3

Ajudante Manutenção

3

Ajudante Serviços Gerais

5

Almoxarife

1

Analista O & M

2

Analista Recursos Humanos

1

Arquiteto

3

Arquivista

1

Assessor Téc. Art. Orq.

1

Assistente Administrativo

33

Assistente Arte

1

Assistente Biblioteca

3

Assistente Recursos Humanos

1

Assistente Técnico Cultural

9

Auxiliar Administrativo

5

Auxiliar Contabilidade

1

Bibliotecário

1

Bilheteiro

3

Biólogo

3

Carpinteiro

2

Coletor de Lixo

1

Comprador

2

Contador

1

Desenhista Arte Finalista

1

Desenhista Detalhista

1

Desenhista Projetista

1

Digitador

1

Educação Artística

1

Eletricista

2

Engenheiro

2

Especialista Administrativo

34

Fiscal Serviço Público

1

Físico

2

Guarda

37

Historiador

5

Iluminador

2

Inspetor Orquestra

1

Jornalista

5

Marceneiro

5

Mestre Manutenção Conserv.

1

Monitor

1

Montador Orquestra

1

Motorista

5

Motorista Veículos Pesados

5

Operador Projetor Cinemat.

2

Orientador Cultural

1

Pintor Obras

1

Porteiro

6

Professor Efetivo

1

Professor Orq. Inst. Execut. (Assistente Principal)

25

Professor Orq. Inst. Execut. (Concertino)

35

Professor Orq. Inst. Execut. (Instrumentista A)

6

Professor Orq. Inst. Execut. (Instrumentista B)

1

Professor Orq. Inst. Execut. (Principal)

42

Professor Orq. Inst. Execut. (Spalla)

3

Programador Micro Comp.

1

Radialista

1

Recepcionista

1

Relações Públicas

2

Servente

26

Sonoplasta

2

Taxidermista

1

Técnico Astronomia

1

Técnico Contabilidade

4

Técnico Recursos Humanos

3

Técnico Turismo

4

Telefonista

2

Trabalhador

1

SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA - Quadro VII

CARGO

QTDE.

Assistente Administrativo

1

Fiscal Serviço Público

14

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES - Quadro VIII

CARGO

QTDE.

Adjunto Administrativo

3

Ajudante Serviços Gerais

4

Assistente Administrativo

1

Assistente Técnico Cultural

1

Assistente Técnico Esportes

8

Auxiliar Administrativo

1

Carpinteiro

1

Comprador

1

Economista

1

Eletricista

1

Encanador/Eletricista

1

Especialista Administrativo

2

Fisioterapeuta

1

Guarda

4

Instrutor Práticas Desport.

19

Mestre Manutenção Conserv.

1

Motorista

1

Pintor Obras

1

Servente

12

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - Quadro IX

CARGO

QTDE.

Ajudante Cozinheiro

2

Ajudante Serviços Gerais

9

Arquiteto

1

Assistente Administrativo

17

Assistente Biblioteca

7

Assistente Social

3

Assistente Técnico Cultural

1

Auxiliar Administrativo

6

Auxiliar Almoxarifado

1

Auxiliar Contabilidade

1

Bibliotecário

12

Contador

2

Coordenador Pedagógico

21

Diretor Educacional

17

Encadernador

2

Engenheiro

1

Escriturário

1

Especialista Administrativo

27

Guarda

13

Inspetor Alunos

1

Monitor

2

Monitor Infanto Juvenil I

6

Motorista

4

Motorista Veículos Pesados

1

Nutricionista

3

Orientador Pedagógico

53

Professor

1

Professor Efetivo

2

Programador Micro Comp.

1

Restaurador

1

Servente

7

Supervisor Educacional

27

Técnico Contabilidade

1

Técnico O & M

1

Vice Diretor

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Quadro X

CARGO

QTDE.

Arquiteto

4

Eng.º Sanitarista

4

Eng.º Agrícola

2

Eng.º Agrônomo

3

Eng.º Químico

2

Biólogo

3

Eng.º Civil

2

Geólogo

2

Pedagogo

1

Assistente Social

2

Ecólogo

1

Geógrafo

1

Licenciatura em Ciências

1

Analista de Sistema

2

Digitador

5

Especialista Administrativo

4

Assistente Administrativo

11

Topógrafo

1

Auxiliar de Topografia

2

Desenhista

3

Técnico Agrícola

2

Técnico em Rádio Proteção

1

Técnico em Saneamento

2

Técnico de Recursos Humanos

1

Motorista

3

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DE RECURSOS HUMANOS - Quadro XI

CARGO

QTDE.

Adjunto Administrativo

1

Ajudante Serviços Gerais

1

Administrador

2

Agente Cultural

1

Analista O & M

20

Analista Recursos Humanos

20

Analista Sistemas

3

Assistente Administrativo

116

Assistente Jurídico

1

Assistente Recursos Humanos

1

Assistente Social

3

Atendente Consultório Dentário

2

Auditor Fiscal Tributário

131

Auxiliar Administrativo

22

Auxiliar Compras

2

Auxiliar Contabilidade

1

Auxiliar Enfermagem

2

Auxiliar Farmácia

4

Comprador

2

Contador

2

Dentista

7

Digitador

2

Diretor Educacional

1

Economista

8

Enfermeiro

1

Engenheiro

2

Engenheiro Seg. Trabalho

2

Escriturário

1

Especialista Administrativo

7

Especialista Relojoaria

1

Guarda

4

Médico

5

Médico Saúde Ocupacional

4

Motorista

5

Motorista Ambulância

1

Procurador

2

Programador Micro Comp.

4

Psicólogo

2

Servente

6

Sociólogo

2

Supervisor Educacional

1

Supervisor Departamental de Recursos Humanos) (ver Lei nº 10.159, de 05/07/1999;  Decreto nº 15.086de 30/03/2005)



1

Técnico Cadastro Fiscal

41

Técnico Contabilidade

23

Técnico Recursos Humanos

49

Técnico Segurança Trabalho

11

Técnico Tesouro Municipal

17

Telefonista

2

SECRETARIA MUNICIPAL DA GERÊNCIA DA CIDADE - Quadro XII

CARGO

QTDE.

Adjunto Administrativo

13

Administrador

2

Administrador Centro Inf.

37

Agente Cultural

8

Agente Fiscalização

5

Agente Vistoria Veículos

2

Ajudante Cozinheiro

110

Ajudante Manutenção

17

Ajudante Serviços Gerais

621

Almoxarife

2

Analista O & M

8

Analista Rec. Humanos

8

Analista Sistemas

2

Aplicador Asfalto

3

Arquiteto

6

Assistente Administrativo

146

Assistente Biblioteca

2

Assistente Rec. Humanos

4

Assistente Jurídico

1

Assistente Social

63

Assistente Téc. Cultural

4

Assistente Téc. Esportes

8

Assistente Téc. Universit.

1

Atendente Enfermagem

2

Auxiliar Administrativo

83

Auxiliar Agrimensura

1

Auxiliar Almoxarifado

4

Auxiliar Contábil

1

Auxiliar Enfermagem

1

Auxiliar Engenharia

7

Bibliotecário

1

Calceteiro

16

Carpinteiro

9

Coletor Lixo

5

Comprador

2

Conservador Pq. Jardins

1

Coordenador Pedagógico

1

Cozinheiro

273

Desenhista Projetista

1

Digitador

3

Diretor Educacional

158

Eletricista

9

Encadernador

1

Encanador

7

Encanador (SANASA)

1

Encanador/Eletricista

1

Encarregado

1

Encarregado Obras

12

Economista

3

Educação Artística

2

Enfermeiro

4

Engenheiro

27

Especialista Administrativo

99

Especialista Operacional

25

Farmacêutico

2

Ferreiro Armador

3

Fiscal Serviço Público

67

Fotógrafo

1

Guarda

391

Historiador

1

Inspetor Alunos

61

Instrutor Práticas Desp.

34

Jardineiro

29

Jardineiro Especializado

2

Jornalista

1

Marceneiro

1

Mecânico Veículos

1

Médico

5

Médico Sanitarista

1

Mestre Conservação

35

Mestre Manutenção Conserv.

22

Mestre Manutenção Veículos

1

Mestre Obras

9

Monitor

4

Monitor Curso Semi-Profis.

8

Monitor Infanto Juvenil I

976

Monitor Infanto Juvenil II

77

Motorista

13

Motorista Veículos Pesados

46

Operador Máquinas Pesadas

23

Operador Rolo Compactador

1

Operador Terminal Computador

1

Operador Som

1

Operador ETA

1

Orientador Pedagógico

42

Orientador Educacional

1

Pedagogo

5

Pedreiro

139

Pedreiro Acabamento

4

Pintor Obras

18

Pintor Letrista

3

Porteiro

1

Procurador

3

Professor

181

Professor Efetivo

2004

Programador Micro Computador

3

Psicólogo

18

Recepcionista

3

Relações Públicas

1

Salva Vidas

20

Secretário Escola

3

Serralheiro

2

Servente

521

Serviços Especiais

1

Sociólogo

1

Soldador

2

Supervisor Educacional

21

Suplente

60

Técnico Agrimensor

2

Técnico Alimentos

1

Técnico Contabilidade

5

Técnico Edificações

1

Técnico Especialista

2

Técnico O & M

1

Técnico Recursos Humanos

15

Técnico Seg. Trabalho

2

Técnico Tesouro Municipal

1

Telefonista

4

Topógrafo

3

Torneiro Mecânico

1

Tratador Animais

1

Tratorista

10

Vice Diretor

131

SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - Quadro XIII

CARGO

QTDE.

Administrador

1

Agente Vistoria Veículos

1

Analista O & M

6

Analista Sistemas

1

Assistente Administrativo

12

Assistente Jurídico

15

Auxiliar Administrativo

8

Bibliotecário

8

Desenhista Projetista

1

Digitador

1

Economista

2

Engenheiro

1

Especialista Administrativo

19

Monitor Infanto Juvenil

1

Motorista

1

Procurador

130

Recepcionista

1

Técnico Contabilidade

1

Topógrafo

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - Quadro XIV

CARGO

QTDE.

Ajudante Manutenção

1

Ajudante Serviços Gerais

1

Arquiteto

22

Assistente Administrativo

20

Assistente Técnico Univers.

3

Auxiliar Administrativo

15

Auxiliar Agrimensura

8

Auxiliar Almoxarifado

1

Auxiliar Engenharia

11

Desenhista Arte Finalista

1

Desenhista Detalhista

9

Desenhista Projetista

14

Engenheiro

21

Especialista Administrativo

23

Geólogo

ZERO

Matemático

1

Motorista

6

Programador Micro Comp.

3

Sociólogo

2

Técnico Agrimensor

3

Tecnólogo

1

Topógrafo

1

Analista de Sistemas

1

Digitador

4

Operador de Copiadora

2

Guarda

1

Estatístico

1

Economista

3

Advogado

2

Administrador

5

SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - Quadro XV

CARGO

QTDE.

Adjunto Administrativo

2

Administrador

1

Agente Fiscalização

30

Arquiteto

1

Assistente Administrativo

12

Auxiliar Administrativo

2

Auxiliar Engenharia

1

Carpinteiro

1

Controlador Zona Azul

1

Digitador

1

Eletricista

3

Especialista Administrativo

2

Motorista

1

Pintor Letrista

1

Pintor Obras

3

Procurador

1

Recepcionista

2

Técnico Agrimensor

1

Topógrafo

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS - Quadro XVI

CARGO

QTDE.

Adjunto Administrativo

1

Ajudante Manutenção

2

Almoxarife

1

Analista O & M

1

Arquiteto

13

Assistente Administrativo

7

Auxiliar Administrativo

4

Auxiliar Agrimensura

1

Auxiliar Arquivo

1

Auxiliar Contabilidade

2

Auxiliar Engenharia

6

Desenhista Detalhista

3

Desenhista Projetista

7

Digitador

2

Engenheiro

34

Especialista Administrativo

17

Especialista Operacional

1

Fiscal Serviço Público

16

Guarda

1

Mecânico Veículos

1

Motorista

3

Motorista Veículos Pesados

1

Operador Copiadora

1

Programador Micro Comp.

2

Servente

1

Técnico Agrimensor

2

Técnico Análise Solo

1

Técnico Contabilidade

2

Técnico Edificações

4

Topógrafo

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - Quadro XVII

CARGO

QTDE.

Analista O & M

2

Assistente Administrativo

2

Auxiliar Administrativo

2

Especialista Administrativo

3

Guarda

34

Guarda Municipal

1392

Guarda Municipal Rondante

60

Guarda Municipal 3ª classe

32

Guarda Municipal 2ª classe

32

Guarda Municipal 1ª classe

32

Guarda Municipal Cl. Esp.

40

Inspetor

12

Motorista

1

Psicólogo

1

Recepcionista

1

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - Quadro XVIII

CARGO

QTDE.

Adjunto Administrativo

4

Administrador

2

Agente Vigilância Saúde

30

Ajudante Caminhão

1

Ajudante Manutenção

1

Ajudante Serviços Gerais

44

Ajudante Veterinário

16

Almoxarife

9

Analista Clínico

21

Analista O & M

3

Analista Recursos Humanos

2

Analista Sistemas

5

Arquiteto

1

Ascensorista

2

Assistente Administrativo

104

Assistente Social Saúde

20

Atendente 156

1

Atendente Consultas

21

Atendente Consultório Dent.

151

Atendente Enfermagem

5

Atendente Hospitalar

3

Auxiliar Administrativo

66

Auxiliar Almoxarifado

1

Auxiliar Compras

2

Auxiliar Enfermagem

1039

Auxiliar Enferm. Trabalho

4

Auxiliar Farmácia

18

Auxiliar Saúde Pública

141

Auxiliar Téc. Patol. Clínica

16

Auxiliar Téc. Radiologia

18

Biólogo

7

Conservador Equip. Instal.

2

Controlador Zona Azul

1

Coordenador

1

Dentista

300

Digitador

7

Economista

1

Encanador/Eletricista

3

Enfermeiro

263

Enfermeiro Trabalho

4

Engenheiro Seg. Trabalho

1

Especialista Administrativo

30

Farmacêutico

22

Fiscal Saúde Pública

7

Fiscal Serviço Público

2

Físico em Medicina

1

Fisioterapeuta

32

Fonoaudiólogo

15

Guarda

126

Mecânico Man. Eq. Méd. Odont.

4

Médico

925

Médico Sanitarista

10

Médico Saúde Ocupacional

10

Médico Veterinário

15

Mestre Manutenção Conserv.

1

Monitor Infanto Juvenil

2

Motorista

33

Motorista Ambulância

165

Motorista Veículos Pesados

16

Nutricionista

5

Operador Frota Ambulância

10

Operador Máquinas Pesadas

1

Pedreiro

2

Pintor Obras

1

Porteiro

1

Programador Micro Comp.

2

Psicólogo

61

Recepcionista

27

Servente

141

Sociólogo

1

Soldador

1

Supervisor Serviço

2

Técnico Alimentos

21

Técnico Anatomia Patológica

3

Técnico Citologia Oncótica

3

Técnico Enfermagem

46

Técnico Higiene Dental

120

Técnico Patologia clínica

45

Técnico Radiologia

71

Técnico Recursos Humanos

2

Técnico Segurança Trabalho

1

Técnico Vigilância Saúde

30

Terapeuta Ocupacional

24

SECRETARIA MUNICIPAL DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL - Quadro XIX

CARGO

QTDE.

Adjunto Administrativo

1

Analista Recursos Humanos

1

Especialista Administrativo

2

Motorista

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - quadro XX

CARGO

QTDE.

Adjunto Administrativo

1

Administrador

1

Agente Vistoria Veículos

1

Ajudante Cozinheiro

1

Ajudante Manutenção

3

Ajudante Serviços Gerais

185

Almoxarife

4

Aplicador Asfalto

5

Arquiteto

4

Assistente Administrativo

11

Atendente 156

1

Auxiliar Administrativo

3

Auxiliar Almoxarifado

2

Auxiliar Engenharia

2

Biólogo

1

Calceteiro

9

Calheiro

1

Carpinteiro

24

Coletor Lixo

123

Comprador

1

Conservador Equip. Instal.

2

Conservador Pq. Jardins
Decreto nº 15.082 , de 22/03/2005 - Coordenador Especial de AR's e Subprefeituras

1

Cozinheiro

1

Desenhista Detalhista

2

Desenhista Projetista

3

Eletricista

2

Eletricista Alta Tensão

1

Eletricista Veículos

1

Encanador/Eletricista

26

Encarregado Obras

13

Engenheiro

9

Engenheiro Seg. Trabalho

1

Especialista Administrativo

27

Especialista Operacional

13

Ferreiro Armador

5

Fiscal Serviço Público

7

Forjador

2

Guarda

62

Instrutor Práticas Desport.

1

Jardineiro

116

Jardineiro Especializado

8

Lavador/Lubrificador

1

Marceneiro

6

Matemático

1

Médico Veterinário

1

Mestre Conservação

26

Mestre Manutenção Conserv.

39

Mestre Manutenção Veículos

1

Mestre Obras

8

Motorista

4

Motorista Ambulância

1

Motorista Veículos Pesados

56

Operador Frota Ambulância

1

Operador Máquinas Pesadas

15

Operador Martelete

1

Operador Pré Moldados

1

Operador Usina Asfalto

2

Pedreiro

91

Pintor Letrista

8

Pintor Obras

22

Pintor Veículos

1

Porteiro

1

Recepcionista

1

Serralheiro

5

Servente

13

Servente Pedreiro

1

Soldador

12

Técnico Agrimensor

1

Técnico Contabilidade

1

Técnico Especialista

1

Técnico Recursos Humanos

1

Torneiro Mecânico

1

Trabalhador

2

Tratador Animais

1

Tratorista

7

Vidraceiro

1

SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO - Quadro XXI

CARGO

QTDE.

Assistente Social

3

Carpinteiro

1

Desenhista Detalhista

1

Desenhista Projetista

2

Economista

1

Engenheiro

1

Especialista Administrativo

1

Médico

1

Psicólogo

1

Sociólogo

1

HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI" - Quadro XXII
(Ver
Decreto nº 14.910 , de 13/09/2004 - Reorganiza Estrutura Administração)

CARGO

QTDE.

Administrador

1

Agente Higiene Hospitalar

82

Ajudante Cozinheiro

20

Ajudante Manutenção

2

Ajudante Serviços Gerais

73

Almoxarife

3

Analista Clínico

5

Analista Recursos Humanos

1

Ascensorista

12

Assistente Administrativo

27

Assistente Recursos Humanos

1

Assistente Social Saúde

25

Atendente Consultas

2

Atendente Enfermagem

5

Atendente Hospitalar

48

Auxiliar Administrativo

10

Auxiliar Almoxarifado

3

Auxiliar Enfermagem

448

Auxiliar Farmácia

33

Auxiliar Téc. Banco Sangue

6

Auxiliar Téc. Patol. Clínica

18

Auxiliar Téc. Radiologia

15

Carpinteiro

1

Coletor Lixo

1

Comprador

4

Copeiro Hospitalar

4

Costureiro

5

Cozinheiro

12

Dentista

10

Digitador

1

Eletricista

5

Encanador

2

Encanador/Eletricista

1

Enfermeiro

122

Engenheiro

2

Especialista Administrativo

41

Farmacêutico

6

Físico Medicina

1

Fisioterapeuta

10

Guarda

31

Médico

478

Mestre Conservação

1

Mestre Manutenção Conserv.

3

Motorista

3

Motorista Ambulância

24

Motorista Veículos Pesados

2

Nutricionista

7

Operador Caldeira

4

Operador Frota Ambulância

2

Pedreiro

7

Pintor Obras

1

Procurador

1

Psicólogo

6

Recepcionista

33

Servente

22

Técnico Contabilidade

1

Técnico Enfermagem

56

Técnico Patologia Clínica

18

Técnico Radiologia

27

Técnico Recursos Humanos

4

Técnico Segurança Trabalho

1

Telefonista

11

Vidraceiro

1

Publicado novamente por ter saído com incorreções
Anexo e Tabelas a que se refere a Lei nº 9.340, de 01 de Agosto de 1997.

ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO
Ver Decreto nº 17.668, de 08/08/2012

DENOMINAÇÃO

QTDE.

Secretário Municipal
(01 cargo redenominado Supervisor Departamental de Recursos Humanos de acordo com o Decreto nº 15.086, de 30/03/2005)
Ver
Decreto nº 15.157 , de 02/06/2005;
Ver
Decreto nº 15.241 , de 25/08/2005;
Ver Decreto nº 15.458 , de 04/05/2006

 
21

Secretário Especial
Ver Decreto nº 15.082 de 22/03/2005

1

Coordenador Especial SPS (transformado em Secretário Municipal pela Lei nº 10.159, de 05/07/1999 

1

Chefe da Consultoria Técnica do Gabinete Prefeito

1

Presidente da Fundação "José Pedro de Oliveira"

1

Supervisor Departamental

2

Diretor Departamento
Ver Decreto nº 16.532 de 29/12/2008

87

Assessor Técnico Superior

85

Sub-Prefeito

4

Regente Titular Orquestra Sinfônica

1

Coordenador Projetos Especiais

6

Administrador Regional

Gestor Administrativo redenominação de 07 cargos de  acordo com o Decreto nº 17.651 , de 19/07/2012)
Gestor Administrativo redenominação de 03 cargos de  acordo com o Decreto 17.855, de 24/01/2013 - vinculados a SMA)

   15

07

03

Assessor Técnico Departamental

195

Coordenador Setorial

-
Pregoeiro Presencial 2 PP2. 
(redenominado 01 cargo de  acordo com o Decreto nº 15.705 , de 06/12/2006;

-
Coordenador Especial de Políticas Públicas para Pessoa com Deficiência (redenominado 01 cargo de  acordo com o Decreto nº 17.108 , de 02/07/2010;

-
Coordenador de Prevenção ao Uso de Drogas (redenominado 01 cargo de  acordo com o Decreto nº 17.321 , de 11/05/2011

-
Pregoeiro (redenominados 02 cargos de acordo com o Decreto nº 17.654, de 24/07/2012)

-Coordenador Setorial de Registros Cadastrais
 
(redenominado 01 cargo de acordo com o  Decreto nº 17.753 , de 25/10/2012



01



01


01


02



01

Chefe/Encarregado Setor

45

Assessor Técnico Setorial

160

Presidente Comissão Licitação

1

Secretário Comissão Licitação
Ver Decreto nº 17.753 , de 25/10/2012

1

TABELA I
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Ver
Lei nº 9.574, DE 17/12/1997

CARGO

101

102

Total

Secretário Municipal

4.896,69

1.120,67

6.017,36

Secretário Especial

Coordenador Especial SPS (transformado em Secretário Municipal pela Lei nº 10.159, de 05/07/1999 

Chefe da Consultoria Técnica Gab. Do Prefeito

Presidente do Hospital "Mário Gatti"

Presidente Fundação "José Pedro de Oliveira"

Supervisor Departamental

4.500,00

1.000,00

5.500,00

Diretor Departamento

4.074,17

739,71

4.813,88

Regente Titular Orquestra Sinfônica

Coordenador Projetos Especiais

Técnico Especialista (extinto ao vagar)

Sub-Prefeito

3.257,28

0,00

3.257,28

Administrado Regional

Presidente Comissão Licitação

2.676,92

0,00

2.676,92

Coordenador Setorial

2.500,00

0,00

2.500,00

Chefe de Setor

1.800,00

0,00

1.800,00

Encarregado de Setor

Secretário Comissão Licitação

1.351,98

0,00

1.351,98

Assessor Técnico Superior

Nível I

Nível II

Nível III

Nível IV

Nível V

Nível VI

2.036,58

2.334,20

2.676,45

3.077,90

3.539,59

4.070,53

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.036,58

2.334,20

2.676,45

3.077,90

3.539,59

4.070,53

Assessor Técnico Departamental

Nível I

Nível II

Nível III

Nível IV

Nível V

Nível VI

Nível VII

Nível VIII

Nível IX

899,40

1.030,05

1.179,96

1.351,98

1.549,38

1.775,85

2.036,58

2.334,20

2.676.45

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

899,40

1.030,05

1.179,96

1.351,98

1.549,38

1.775,85

2.036,58

2.334,20

2.676,45

Assessor Técnico Setorial

Nível I

Nível II

Nível III

Nível IV

Nível V

Nível VI

Nível VII

Nível VIII

Nível IX

400,00

452,00

510,76

577,16

652,19

736 ,98

832,78

941,04

1.063,38

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

400,00

452,00

510,76

577,16

652,19

736 ,98

832,78

941,04

1.063,38

101 - Vencimento Base

102 - F.G. Assessor/Ass. Secretário e Diretor

TABELA II
Ver
Lei nº 9.574, DE 17/12/1997

GRATIFICAÇÕES
GRATIFICAÇÃO DE APOIO TÉCNICO
Ver
Lei nº 9.789, de 06/07/1998

DENOMINAÇÃO

%

Valor

Gratificação de Apoio Técnico

Nível I

20 ou

243,12

Nível II

30 ou

486,25

Nível III

60 ou

729,37

Nível IV

80 ou

972,50

COMPLEMENTAÇÀO SALARIAL - 114

56,88

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
ASSISTENTE SECRETÁRIO E ASSISTENTE DIRETOR

DENOMINAÇÃO

%

Valor

Assistente Secretário

Nível III

60 ou

729,37

Assistente Diretor

Nível II

30 ou

486,25

COMPLEMENTAÇÀO SALARIAL - 114

56,88

FUNÇÃO GRATIFICADA
COORDENADOR SETORIAL E CHEFE/ENCARREGADO DE SETOR

DENOMINAÇÃO

%

Valor

Coordenador Setorial

Nível III

60 ou

729,37

Nível IV

80 ou

972,50

Chefe/Encarregado Setor

Nível I

20 ou

243,12

Nível II

30 ou

486,25

Nível III

60 ou

729,37

Nível IV

80 ou

972,50

COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL - 114

56,88

Na vacância serão transformadas em Cargo em Comissão, na forma do art. 28 desta lei.