Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SME Nº 114/2010
(Publicação DOM 31/12/2010 p. 03)
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 7º, da Resolução SME nº 13/2010, fundamentada na Resolução do Conselho Municipal de Educação, CME nº 01/2010,
RESOLVE:
Campinas, 30 de dezembro de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO ESCOLAR COMUM DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Campinas 2010
Prefeito do Município de Campinas
Hélio de Oliveira Santos
Secretário Municipal de Educação
José Tadeu Jorge
Comissão Responsável:
Ana Claudia Ferreira Lopes
Liliana Guimarães Pompêo de Camargo
Patrícia Lazzarini Furlan
Sandra Regina Sellin Trevelin
SUMÁRIO
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Capítulo I - Da Identificação Capítulo II - Dos Princípios e Fins da Educação Municipal | 1 1 2 |
TÍTULO II - DA GESTÃO ESCOLAR MUNICIPAL Capítulo I - Da Gestão da Secretaria Municipal de Educação Seção I - Dos Órgãos Centralizados Seção II - Dos Órgãos Descentralizados Capítulo II - Da Gestão do Cotidiano Escolar Seção I - Da Comunidade Escolar Seção II - Dos Órgãos Colegiados Subseção I - Do Conselho de Escola Subseção II - Do Conselho de Ciclo e do Conselho de Termo Subseção III - Do Caixa Escolar e da Associação de Amigos da Escola Subseção IV - Da Comissão Própria de Avaliação Subseção V - Do Grêmio Estudantil | 3 3 5 5 7 8 8 9 9 10 10 11 |
TÍTULO III - DOS DIREITOS, DEVERES E ATRIBUIÇÕES DA COMUNIDADE ESCOLAR Capítulo I Da Equipe Educacional Seção I - Da Equipe Gestora Subseção I - Do Diretor Educacional Subseção II - Do Vice-Diretor Educacional Subseção III - Do Orientador Pedagógico Seção II - Da Equipe Docente Seção III - Da Equipe de Monitores Infanto-Juvenis e de Agentes de Educação Infantil Seção IV - Da Equipe de Apoio Escolar Capítulo II - Dos Alunos Capítulo III - Dos Pais ou Responsáveis Capítulo IV - Das Ações Disciplinares | 12 12 14 16 17 18 19 20 20 24 27 29 |
TÍTULO IV - DA VALORIZAÇÃO E DA FORMAÇÃO CONTINUADA DA EQUIPE EDUCACIONAL | 30 |
TÍTULO V - DA EDUCAÇÃO BÁSICA Capítulo I - Das Disposições Gerais Capítulo II - Da Educação Infantil Seção I - Dos Objetivos da Educação Infantil Seção II - Da Organização da Educação Infantil Subseção I - Da Matrícula e da Transferência Subseção II - Da Frequência Seção III - Da Proposta Curricular Seção IV - Do Processo de Avaliação Capítulo III Do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos Seção I - Dos Objetivos Gerais Subseção Única - Dos Objetivos Específicos da EJA Seção II - Da Organização Do Ensino Fundamental e da EJA Subseção I - Da Matrícula e da Transferência Subseção II - Da Frequência Seção III - Da Proposta Curricular Seção IV - Do Processo de Avaliação Capítulo IV - Da Modalidade de Educação Especial Seção I - Das Classes Comuns Seção II Do Atendimento Domiciliar Seção III - Do Atendimento Hospitalar Seção IV - Do Atendimento Educacional Especializado/ Salas de Recursos Multifuncionais Seção V - Da Terminalidade Específica | 30 31 32 32 33 34 34 35 36 36 36 37 37 39 41 42 44 47 48 48 48 49 50 |
TÍTULO VI - DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR Capítulo I - Dos Atos da Vida Escolar Seção I - Da Classificação e da Reclassificação Seção II - Do Aproveitamento e da Aceleração de Estudos Seção III - Da Adaptação de Estudos Seção IV - Da Regularização de Vida Escolar Seção V - Da Revisão dos Resultados Finais de Avaliação Capítulo II - Da Documentação | 50 50 50 52 52 53 53 54 |
TÍTULO VII - DO PROJETO PEDAGÓGICO | 56 |
TÍTULO VIII - DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL | 57 |
TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS | 58 |
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO
I - Centro de Educação Infantil, CEI, unidade educacional destinada a oferecer a Educação Infantil;
II - Escola Municipal de Ensino Fundamental, EMEF, unidade educacional destinada a oferecer:
a) Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, exclusivamente;
b) Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e Educação de Jovens e Adultos, EJA, anos finais do Ensino Fundamental.
III - Escola Municipal de Educação de Jovens e Adultos, EMEJA, unidade educacional destinada a oferecer, exclusivamente, EJA, anos finais do Ensino Fundamental;
IV - unidade educacional da Fundação Municipal para a Educação Comunitária, FUMEC, destinada a oferecer EJA, anos iniciais do Ensino Fundamental;
V - Centro Escolar de Música Manoel José Gomes.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
I - igualdade de condições e garantia do acesso e da permanência do aluno na escola;
II - gratuidade e laicidade do ensino público;
III - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
IV - respeito à liberdade e à tolerância;
V - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
VI - éticos: da valorização da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades;
VII - políticos: dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e da participação e do respeito aos princípios democráticos;
VIII - estéticos: da valorização da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais;
IX - garantia de padrão de qualidade social;
X - valorização e formação de todos os profissionais que atuam na unidade educacional;
XI - compromisso com o Estado Democrático de Direito;
XI - gestão democrática;
XIII - valorização da experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
XV - autonomia pedagógica, administrativa e financeira da unidade educacional.
I - o ensino aprendizagem dos saberes produzidos historicamente;
II - a articulação das experiências e dos saberes dos alunos com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico da humanidade;
III - o desenvolvimento integral do aluno, em seus aspectos físico, psicológico, afetivo, intelectual, social e cultural;
IV - a formação ética, política e estética do aluno;
V - a produção de saberes e o incentivo à pesquisa;
VI - a formação básica para o trabalho;
VII - a formação para o exercício da cidadania.
TÍTULO II
DA GESTÃO ESCOLAR MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DA GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
I - elaboração e implementação de diretrizes educacionais;
II - elaboração de atos normativos que regulamentam a organização e o funcionamento das unidades educacionais;
III - atendimento à demanda da Educação Infantil;
IV - atendimento à demanda do Ensino Fundamental, em regime de colaboração com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo;
V - atendimento à demanda da EJA, em regime de colaboração com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo;
VI - atendimento à demanda da Educação Especial;
VII - atendimento à demanda arquitetônica das unidades educacionais;
VIII - atendimento à demanda de servidores por meio de concurso público;
IX - promoção da autonomia da gestão financeira das unidades educacionais, sem se desobrigar da manutenção das unidades educacionais e de seus equipamentos por meio dos órgãos competentes;
X - promoção da autonomia pedagógica e administrativa das unidades educacionais;
XI - valorização do profissional da educação por meio de oferta e de incentivo à formação continuada e de garantia de condições adequadas de trabalho;
XII - implementação da Avaliação Institucional;
XIII - implementação de políticas públicas em parceria com as demais secretarias da Prefeitura Municipal de Campinas;
XIV - implementação de uma estrutura de comunicação eficiente;
XV - investimento em novas tecnologias educacionais.
I - Conselho Municipal de Educação, CME, criado pela Lei Municipal nº 8.869 , de 24 de junho de 1996, regulado por regimento próprio, e com funções normativa, deliberativa e de assessoramento ao Sistema Municipal de Ensino de Campinas, respeitadas as diretrizes básicas da educação nacional;
II - Conselho das Escolas Municipais, criado pela Lei Municipal nº 7.145 , de 03 de setembro de 1992, regulado por regimento próprio, composto por representantes dos Conselhos de Escola, com funções consultiva, deliberativa e normativa do processo educativo da Rede Municipal de Ensino;
III - Conselho Municipal do Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, FUNDEB, criado pela Lei Municipal nº 13.101 , de 08 de outubro de 2007, regulado por regimento próprio e com funções de acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do fundo;
IV - Conselho de Alimentação Escolar do Município de Campinas, criado pela Lei Municipal nº 10.596 , de 29 de agosto 2000, com funções deliberativa, fiscalizadora e de assessoramento ao Governo Municipal, para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE;
V - Conselhos Consultivos, criados pela Resolução SME nº 04 , de 24 de fevereiro de 2010, com o objetivo de institucionalizar a participação coletiva dos gestores na elaboração, na implementação e na avaliação das políticas educacionais da SME;
VI - Comitê de Gestão da SME, colegiado deliberativo, presidido pelo titular da SME e composto pelos Representantes Regionais, pelos titulares dos Departamentos Pedagógico, de Apoio à Escola e Financeiro e pelo Diretor Executivo da FUMEC.
I - órgãos centralizados:
a) Gabinete do Secretário Municipal de Educação;
b) Departamento Pedagógico;
c) Departamento de Apoio à Escola;
d) Departamento Financeiro.
II - órgãos descentralizados:
a) Núcleo de Ação Educativa Descentralizada Norte;
b) Núcleo de Ação Educativa Descentralizada Sul;
c) Núcleo de Ação Educativa Descentralizada Leste;
d) Núcleo de Ação Educativa Descentralizada Noroeste;
e) Núcleo de Ação Educativa Descentralizada Sudoeste.
III - Centro de Formação, Tecnologia e Pesquisa Educacional, CEFORTEPE, Professor Milton de Almeida Santos, vinculado ao Departamento Pedagógico da SME.
Seção I
Dos Órgãos Centralizados
I - Chefia de Gabinete;
II - Assessoria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão;
III - Assessoria de Comunicação e Eventos;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Assessoria de Legislação e Normas Educacionais;
VI - Assessoria de Informações Educacionais;
VII - Assessoria de Educação e Cidadania;
VIII - Setor de Expediente.
I - gerir o processo de tomada de decisões por meio de práticas participativas;
II - coordenar a elaboração dos respectivos Planos de Trabalho Anual, em consonância com as políticas educacionais da SME e considerados os dados da autoavaliação dos departamentos e da Avaliação Institucional das unidades educacionais;
III - responsabilizar-se pela implementação dos respectivos Planos de Trabalho Anual e publicizá-los;
IV - coordenar a equipe de profissionais sob sua responsabilidade, assegurando o cumprimento da política educacional, das diretrizes da SME e o atendimento às demandas das unidades educacionais e da comunidade;
V - zelar pela garantia do direito ao acesso e à permanência da criança, do adolescente, do jovem, do adulto e do idoso nas unidades educacionais públicas municipais;
VI - trabalhar de forma integrada com as demais instâncias da SME;
VII - zelar pela gestão de informações;
VIII - zelar pelo processo de inserção e atualização de dados junto aos sistemas informatizados utilizados pela SME.
Seção II
Dos Órgãos Descentralizados
I - unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino vinculadas pedagógica e administrativamente aos respectivos NAEDs;
II - profissionais:
a) Representante Regional da SME;
b) supervisores educacionais;
c) coordenadores pedagógicos;
d) profissionais de apoio técnico, administrativo e outros.
I - gerir o processo de tomada de decisões por meio de práticas participativas;
II - coordenar a elaboração do Plano de Trabalho Anual do NAED, em consonância com as políticas educacionais da SME, considerados os dados da autoavaliação do NAED e da Avaliação Institucional das unidades educacionais de sua área de abrangência;
III - responsabilizar-se pela implementação do Plano de Trabalho Anual e publicizá-lo;
IV - zelar pela garantia do direito ao acesso e à permanência da criança, do adolescente, do jovem, do adulto e do idoso nas unidades educacionais públicas municipais;
V - coordenar o planejamento para a oferta de matrículas em todas as etapas e modalidades da Educação Básica ofertadas pela SME;
VI - coordenar a equipe de profissionais do NAED e as equipes gestoras das escolas, assegurando o cumprimento da política educacional e das diretrizes da SME e o atendimento à demanda das unidades educacionais e da comunidade;
VII - coordenar e executar os processos seletivos internos para a substituição de especialistas de educação e/ou ocupação temporária de cargo vago, no âmbito do NAED;
VIII - trabalhar de forma integrada com as demais instâncias da SME;
IX - zelar pelo processo de inserção e atualização de dados junto aos sistemas informatizados utilizados pela SME;
X - zelar pela gestão de informações;
XI - aprovar projetos encaminhados pelas unidades educacionais.
I - participar da elaboração do Plano de Trabalho Anual do NAED;
II - acompanhar e fortalecer o desenvolvimento do Projeto Pedagógico das unidades educacionais públicas municipais e das unidades de Educação Infantil privadas;
III - acompanhar e apoiar os trabalhos desenvolvidos pelos colegiados das unidades educacionais;
IV - desenvolver ações educativas e projetos de formação descentralizados, considerada a demanda da região;
V - participar regionalmente das ações das diversas secretarias municipais para o desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais;
VI - zelar pela garantia do direito ao acesso e à permanência da criança, do adolescente, do jovem, do adulto e do idoso nas unidades educacionais públicas municipais.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO COTIDIANO ESCOLAR
I - o Projeto Pedagógico da unidade educacional;
II - a valorização da escola enquanto espaço privilegiado do processo educacional;
III - a participação da comunidade escolar e dos colegiados nos processos consultivos e decisórios;
IV - o trabalho coletivo, cooperativo e solidário;
V - a superação, por meio do diálogo, dos conflitos de interesse inerentes ao trabalho coletivo e intersubjetivo;
VI - a articulação e a indissociabilidade dos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros.
I - a gestão do tempo;
II - a gestão do espaço;
III - a gestão das interações sociais internas, comunitárias e intersetoriais;
IV - a gestão dos saberes escolares, das informações e do conhecimento;
V - a gestão de recursos materiais.
Seção I
Da Comunidade Escolar
Seção II
Dos Órgãos Colegiados
I - Conselho de Escola;
II - Conselho de Ciclo e Conselho de Termo;
III - Caixa Escolar e Associação de Amigos da Escola;
IV - Comissão Própria de Avaliação;
V - Grêmio Estudantil.
Subseção I
Do Conselho de Escola
§ 1º A composição, os objetivos, as competências e as atribuições do Conselho de Escola constam na respectiva Lei de criação.
§ 2º O Conselho de Escola é eleito anualmente conforme calendário estabelecido em Resolução específica da SME.
Subseção II
Do Conselho de Ciclo e do Conselho de Termo
I - avaliar o processo ensino aprendizagem de todos e de cada um dos alunos;
II - avaliar o trabalho pedagógico realizado pela escola;
III - propor ações para a efetiva aprendizagem de todos e de cada um dos alunos;
IV - favorecer a integração curricular e o trabalho interdisciplinar.
I - as ações e os encaminhamentos necessários para o desenvolvimento do processo ensino aprendizagem de todos os alunos, durante e ao fim de cada semestre/ano letivo;
II - pela promoção ou retenção dos alunos ao fim de cada Ciclo e de cada Termo.
Subseção III
Do Caixa Escolar E Da Associação De Amigos Da Escola
§ 1º Nas escolas de Educação Infantil a Unidade Executora é o Caixa Escolar.
§ 2º Nas escolas de Ensino Fundamental e/ou da EJA a Unidade Executora é a Associação de Amigos da Escola.
Subseção IV
Da Comissão Própria de Avaliação
§ 1º A CPA do Ensino Fundamental e/ou da EJA é constituída por, no mínimo, um representante dos alunos e um das famílias e um representante de cada uma das equipes gestora, docente e de apoio escolar.
I - Os representantes são eleitos pelos pares, exceto o orientador pedagógico, que é membro nato, e exerce o papel de coordenador da CPA.
II - Excepcionalmente, na ausência do orientador pedagógico, um professor da CPA deve ser eleito coordenador deste colegiado.
I - realizar a autoavaliação da unidade educacional;
II - elaborar Plano de Trabalho composto, no mínimo, pelos seguintes elementos:
a) as metas educacionais da unidade, inclusive as referentes ao desempenho escolar dos alunos;
b) as ações e os recursos materiais e humanos necessários ao cumprimento das metas;
c) as formas de acompanhamento das ações e dos resultados relativos às metas;
d) as estratégias e as ações de avaliação do Projeto Pedagógico e os indicadores necessários ao acompanhamento das ações propostas.
III - elaborar relatórios anuais a respeito do cumprimento das metas propostas;
IV - atualizar as ações para o cumprimento de cada meta proposta.
I - divulgados a todos os membros da comunidade escolar;
II - integrados ao Projeto Pedagógico.
Subseção V
Do Grêmio Estudantil
§ 1º Os objetivos, a organização, o funcionamento e as atividades do Grêmio Estudantil são estabelecidos no seu estatuto, aprovado em Assembléia Geral dos alunos da unidade educacional, convocada para esse fim.
TÍTULO III
DOS DIREITOS, DEVERES E ATRIBUIÇÕES DA COMUNIDADE ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA EQUIPE EDUCACIONAL
I - ser respeitado e valorizado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II - ser respeitado em sua identidade cultural, religiosa, sexual e étnico-racial;
III - ter asseguradas as condições adequadas de trabalho, em conformidade às normas técnicas vigentes;
IV - ter assegurado o processo de formação continuada;
V - participar dos diferentes colegiados e das decisões que envolvam a organização e o funcionamento da unidade educacional;
VI - participar do processo de elaboração e implementação de diretrizes curriculares da Educação Básica e de temas relativos ao meio ambiente, ao gênero e à diversidade, ao trânsito e à condição e direitos do idoso;
VII - ter acesso às orientações e normas emanadas da SME e do CME.
I - participar da elaboração, da implementação e da avaliação do Projeto Pedagógico da unidade educacional, respeitadas as especificidades do cargo;
II - propor ações que objetivem o aprimoramento da qualidade da educação, dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da gestão e das relações de trabalho na unidade educacional;
III - manter e promover trabalho coletivo e cooperativo;
IV - comparecer às reuniões do Conselho de Escola e dos demais colegiados da unidade educacional, quando membro representante do seu segmento;
V - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
VI - viabilizar a igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno;
VII - assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, ideologia, condição sociocultural, religiosas, entre outras;
VIII - atender adequadamente aos alunos com necessidades educacionais especiais que demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação, de acordo com as diretrizes do MEC e da SME;
IX - considerar as dimensões do educar e do cuidar em sua integralidade;
X - zelar pela integridade física, psíquica e moral do aluno;
XI - zelar pela frequência dos alunos;
XII - cumprir a legislação educacional vigente;
XIII - cumprir o calendário escolar;
XIV - ser assíduo, comparecendo pontualmente à unidade educacional;
XV - comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas, sempre que possível;
XVI - zelar pela conservação e preservação das instalações, equipamentos e materiais escolares;
XVII - zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XVIII - manter atualizado o seu prontuário.
I - discriminar, usar de qualquer tipo de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer integrante da comunidade escolar;
II - ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;
III - transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confiado, exceto nos casos previstos em lei;
IV - ausentar-se da unidade educacional sem a prévia autorização da autoridade competente, exceto no exercício das atribuições de seu cargo;
V - retirar e utilizar, sem a devida permissão da autoridade competente, qualquer documento ou material pertencente à unidade educacional;
VI - alimentar-se das refeições destinadas aos alunos;
VII - comercializar todo e qualquer produto no âmbito da unidade educacional.
Seção I
Da Equipe Gestora
I - acompanhar sistematicamente o processo ensino aprendizagem visando à sua qualidade;
II - zelar pela recuperação de estudos dos alunos;
III - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
IV - notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público, a relação dos alunos que apresentam quantidade de faltas acima de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei;
V - acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver necessidade de encaminhamento;
VI - garantir, na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, espaços e tempos para que a criança viva plenamente sua infância;
VII - incentivar, juntamente com a equipe educacional, a participação dos alunos nos diferentes colegiados da unidade educacional;
VIII - orientar e acompanhar a escolha e a utilização de livros e demais recursos didáticos e pedagógicos, fornecidos pelo MEC e pela SME e daqueles adquiridos pela unidade educacional;
IX - elaborar e publicizar plano de trabalho;
X - gerir o processo de tomada de decisões por meio de práticas participativas;
XI - intermediar as relações entre a escola e as demais instâncias da SME;
XII - responsabilizar-se pela gestão das informações na unidade educacional;
XIII - cumprir e responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação educacional vigente;
XIV - elaborar o calendário escolar e divulgá-lo à comunidade;
XV - assegurar o cumprimento dos dias letivos e das horas-aula estabelecidos para cada turma de alunos;
XVI - zelar pelo cumprimento do plano de ensino de cada docente;
XVII - garantir a lisura e a visibilidade na utilização dos recursos repassados à unidade educacional, bem como daqueles por ela diretamente arrecadados;
XVIII - divulgar à comunidade os períodos de matrícula, de revisão dos resultados finais de avaliação dos alunos e dos demais atos escolares;
XIX - viabilizar a participação de um dos integrantes da equipe educacional em ações e reuniões intersetoriais;
XX - deslocar-se da unidade educacional para atender às demandas da SME e dos demais órgãos municipais;
XXI - autorizar e acompanhar os estagiários e os pesquisadores das instituições de ensino em relação às atividades a serem desenvolvidas na unidade educacional;
XXII - promover grupos de estudos e de trabalho com o objetivo de propor alternativas para melhor atender aos problemas de natureza pedagógica e administrativa e para o aperfeiçoamento da práxis pedagógica dos profissionais da unidade educacional;
XXIII - propor à SME, após a apreciação pelo Conselho de Escola, alterações no planejamento do atendimento à demanda escolar;
XXIV - comparecer às reuniões de trabalho estabelecidas pela SME;
XXV - orientar os profissionais da unidade educacional em relação às suas atribuições;
XXVI - incentivar a qualificação permanente dos profissionais da unidade educacional, em consonância com as diretrizes de formação da SME;
XXVII - manter atualizados os prontuários dos alunos;
XXVIII - participar dos colegiados da unidade educacional;
XXIX - convocar assembleia de estudantes para o processo de constituição do Grêmio Estudantil;
XXX - zelar pela permanência da criança, do adolescente, do jovem, do adulto e do idoso na unidade educacional.
Subseção I
Do Diretor Educacional
I - responsabilizar-se pela elaboração coletiva, sistematização, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico;
II - aprovar e divulgar o Projeto Pedagógico;
III - presidir o Conselho de Ciclo e o Conselho de Termo;
IV - responsabilizar-se pelo processo de atribuição de turmas e aulas, na unidade educacional, conforme Resolução específica da SME;
V - responsabilizar-se pela elaboração coletiva do calendário escolar, conforme Resolução específica da SME;
VI - instituir o Conselho de Escola e garantir o funcionamento dos diferentes colegiados da unidade educacional;
VII - definir e organizar, juntamente com cada integrante da equipe educacional, o respectivo horário e/ou escala de trabalho;
VIII - responsabilizar-se pelo controle e registro da frequência e pelo encaminhamento do ponto mensal dos profissionais da unidade educacional;
IX - vistar os registros escolares, incluindo o diário de classe dos professores;
X - realizar a abertura e o encerramento dos livros de registro da unidade educacional;
XI - solicitar ao Representante Regional da SME a demanda de profissionais;
XII - responsabilizar-se, juntamente com a SME, pelo cumprimento das orientações técnicas da vigilância sanitária e epidemiológica;
XIII - encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações arquitetônicas no ambiente escolar, após a apreciação do Conselho de Escola;
XIV - planejar, junto aos órgãos competentes da SME, espaço físico e condições adequadas ao atendimento dos alunos com necessidades educacionais especiais;
XV - assegurar o cumprimento dos programas mantidos e implementados pelo MEC e estabelecidos pela SME;
XVI - responsabilizar-se pela efetivação dos procedimentos referentes à vida escolar dos alunos;
XVII - informar, antecipadamente, ao Departamento de Alimentação Escolar/CEASA, toda e qualquer necessidade de alteração do cardápio, reprogramação ou suspensão da entrega de gêneros alimentícios;
XVIII - registrar e manter atualizados os dados relativos à vida escolar dos alunos e à vida funcional da equipe educacional, no sistema informatizado da SME;
XIX - responsabilizar-se pela aplicação das ações disciplinares, previstas por este Regimento Escolar.
Subseção II
Do Vice-Diretor Educacional
I - atribuir turmas e aulas, na unidade educacional, conforme Resolução específica da SME;
II - encaminhar, aos órgãos competentes, as propostas de modificações arquitetônicas no ambiente escolar, após a apreciação do Conselho de Escola;
III - definir e organizar, juntamente com cada integrante da equipe profissional, o seu horário e/ou escala de trabalho;
IV - controlar e registrar a frequência e encaminhar o ponto mensal dos profissionais da unidade educacional;
V - vistar os registros escolares;
VI - realizar a abertura e o encerramento dos livros de registro da unidade educacional;
VII - solicitar ao Representante Regional da SME a demanda de profissionais;
VIII - zelar pelo cumprimento das orientações técnicas da vigilância sanitária e epidemiológica;
IX - planejar, junto aos órgãos competentes da SME, o espaço físico e as condições adequadas ao atendimento dos alunos com necessidades educacionais especiais;
X - cumprir os programas mantidos e implementados pelo MEC e estabelecidos pela SME;
XI - garantir o funcionamento dos colegiados da unidade educacional;
XII - informar, ao Departamento de Alimentação Escolar/CEASA, toda e qualquer necessidade de alteração do cardápio, reprogramação ou suspensão da entrega de gêneros alimentícios;
XIII - registrar e manter atualizados os dados relativos à vida escolar dos alunos e à vida funcional da equipe educacional, no sistema informatizado da SME;
XIV - aplicar as ações disciplinares, previstas por este Regimento Escolar .
Subseção III
Do Orientador Pedagógico
I - coordenar a elaboração, a sistematização, a implementação e a avaliação do Projeto Pedagógico da unidade educacional;
II - coordenar a construção e subsidiar a implementação da proposta curricular da unidade educacional, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais e as políticas educacionais da SME;
III - orientar e acompanhar o planejamento e a execução do trabalho educativo das equipes docente e de monitores infantojuvenis e/ou agentes de Educação Infantil;
IV - participar efetivamente das reuniões de trabalho juntamente com os coordenadores pedagógicos;
V - orientar e acompanhar o processo ensino aprendizagem;
VI - coordenar ações para a aquisição de materiais pedagógicos;
VII - promover ações e projetos de incentivo à leitura;
VIII - incentivar e planejar, com os demais integrantes da equipe educacional, o desenvolvimento de atividades nos laboratórios e o uso de tecnologias no processo ensino aprendizagem;
IX - coordenar os processos de representação docente e discente para cada turma;
X - construir, com os integrantes da equipe educacional, estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social;
XI - orientar, coordenar e acompanhar a avaliação processual dos alunos;
XII - orientar, coordenar e acompanhar os processos de classificação e de reclassificação, de adaptação de estudos, de recuperação de estudos, de revisão dos resultados finais de avaliação e de terminalidade específica na Educação Especial;
XIII - orientar e acompanhar os registros e a prática pedagógica dos profissionais da unidade educacional;
XIV - orientar e acompanhar o professor de Educação Especial nas atividades desenvolvidas no Atendimento Educacional Especializado, AEE.
Seção II
Da Equipe Docente
I - promover a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo;
II - responsabilizar-se pela qualidade do ensino;
III - zelar pela permanência da criança, do adolescente, do jovem, do adulto e do idoso na unidade educacional;
IV - participar da elaboração das diretrizes curriculares da SME;
V - implementar as Diretrizes Curriculares Nacionais e da SME;
VI - desenvolver projetos educativos vinculados ao Projeto Pedagógico da unidade educacional;
VII - elaborar registros das atividades e dos projetos desenvolvidos no processo ensino aprendizagem;
VIII - avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico;
IX - utilizar os recursos didáticos e pedagógicos da unidade educacional no processo ensino aprendizagem;
X - conhecer o acervo da biblioteca escolar, a fim de desenvolver ações e projetos de incentivo à leitura e à pesquisa;
XI - assumir as funções de professor coordenador de Ciclo e/ou de EJA;
XII - proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos alunos, utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Pedagógico da unidade educacional;
XIII - promover a recuperação de estudos, estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino aprendizagem, no decorrer do período letivo;
XIV - elaborar exercícios domiciliares aos alunos matriculados no Ensino Fundamental e/ou na EJA impossibilitados de frequentar a escola, em atendimento ao disposto no artigo 110 deste Regimento Escolar;
XV - participar do processo de escolha, juntamente com o orientador pedagógico da unidade educacional, dos livros didáticos e paradidáticos e dos materiais pedagógicos em consonância com o Projeto Pedagógico da unidade educacional;
XVI - proceder à reposição de conteúdos, carga horária e/ou dias letivos, quando necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno;
XVII - responsabilizar-se pelo registro da frequência do aluno, comunicando qualquer irregularidade à equipe gestora;
XVIII - manter atualizados os diários de classe e os demais registros inerentes ao processo educativo e ao exercício docente, deixando-os disponíveis na unidade educacional;
XIX - desempenhar o papel de representante de turma;
XX - zelar pelo ambiente físico, pelo uso adequado e pela conservação dos materiais e equipamentos sob a sua responsabilidade.
Seção III
Da Equipe de Monitores Infanto-Juvenis e de Agentes de Educação Infantil
I - promover a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo;
II - planejar, desenvolver, registrar e avaliar o seu trabalho de acordo com o Projeto Pedagógico de forma integrada com os demais profissionais da unidade educacional, visando ao desenvolvimento integral da criança;
III - registrar os acontecimentos relevantes do desenvolvimento da criança, em livro próprio, contribuindo para o processo de avaliação contínua;
IV - participar do processo de escolha, juntamente com o orientador pedagógico e com a equipe docente, dos livros, dos materiais pedagógicos e dos brinquedos;
V - participar das reuniões de pais;
VI - organizar espaços e tempos das atividades pedagógicas;
VII - zelar pela conservação e higienização dos materiais de uso da criança;
VIII - comunicar à equipe gestora da unidade educacional todo e qualquer problema em relação à criança.
Seção IV
Da Equipe de Apoio Escolar
I - agente de apoio administrativo e/ou agente administrativo;
II - porteiro;
III - agente de apoio operacional;
IV - cozinheiro;
V - ajudante de cozinha;
VI - inspetor de alunos;
VII - agente de organização escolar.
I - responsabilizar-se pelas tarefas decorrentes dos encargos da secretaria da unidade educacional;
II - receber, redigir e expedir a correspondência pertinente à secretaria;
III - organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos pertinentes à secretaria;
IV - efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes ao cadastro, à matrícula, à transferência de alunos e à conclusão de curso;
V - elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes, sob a orientação da equipe gestora;
VI - encaminhar à equipe gestora, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
VII - organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares, obedecidas as normas estabelecidas para a gestão de documentos;
VIII - manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado;
IX - organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento;
X - atender à comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a organização e o funcionamento da unidade educacional;
XI - zelar pelo uso adequado e pela conservação dos materiais e equipamentos da secretaria;
XII - organizar o livro ponto de funcionários;
XIII - manter atualizadas as correspondências impressas e eletrônicas, encaminhadas e recebidas pela unidade educacional;
XIV - controlar o estoque de materiais e equipamentos da secretaria;
XV - conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos, pertinentes à secretaria;
XVI - comunicar imediatamente à equipe gestora toda irregularidade que ocorra na secretaria da unidade educacional;
XVII - organizar a documentação dos alunos matriculados no Atendimento Educacional Especializado, AEE;
XVIII - executar trabalho de reprografia e digitação.
I - responsabilizar-se pela abertura e pelo fechamento de todas as dependências da unidade educacional e pelo funcionamento do alarme;
II - percorrer as diversas dependências para verificação das condições de segurança da unidade educacional;
III - comunicar imediatamente à equipe gestora toda irregularidade que ocorra nas dependências da unidade educacional.
I - higienizar o ambiente físico da escola e de suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;
II - utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à equipe gestora, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;
III - coletar lixo de todos os ambientes da unidade educacional, dando-lhe o devido destino, conforme exigências sanitárias;
IV - lavar roupas de uso da unidade educacional;
V - comunicar imediatamente à equipe gestora toda irregularidade que ocorra nas dependências da unidade educacional.
I - coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições;
II - selecionar e preparar lanches e refeições do aluno, de acordo com o cardápio do dia e conforme os gêneros alimentícios disponíveis, observando padrões de qualidade nutricional;
III - servir as refeições, de acordo com o previsto no Projeto Pedagógico, observando os cuidados básicos de higiene e de segurança;
IV - zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações, equipamentos e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor;
V - zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas;
VI - manter em ordem o refeitório e dar destino adequado ao lixo produzido na cozinha;
VII - respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;
VIII - favorecer o trabalho educativo com as crianças em relação à educação alimentar;
IX - respeitar as normas de higiene pessoal, operacional (hábitos), ambiental e dos alimentos;
X - respeitar as normas de recebimento, armazenamento, congelamento, cocção, refrigeração, distribuição, porcionamento, amostra e sobras de alimentos;
XI - utilizar uniforme completo, bem conservado e limpo;
XII - trocar diariamente o uniforme nas dependências internas da unidade educacional;
XIII - comunicar imediatamente à equipe gestora toda irregularidade que ocorra nas dependências da cozinha e do refeitório.
I - auxiliar no preparo das refeições;
II - servir as refeições, de acordo com o previsto no Projeto Pedagógico;
III - zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor;
IV - zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas;
V - manter em ordem o refeitório e dar destino adequado ao lixo produzido na cozinha;
VI - comunicar imediatamente ao cozinheiro toda irregularidade que ocorra nas dependências da cozinha e do refeitório;
VII - respeitar as normas de higiene pessoal, operacional (hábitos), ambiental e dos alimentos;
VIII - respeitar as normas de recebimento, armazenamento, congelamento, cocção, refrigeração, distribuição, porcionamento, amostra e sobras de alimentos;
IX - utilizar uniforme completo, bem conservado e limpo;
X - trocar diariamente o uniforme nas dependências internas da unidade educacional;
XI - respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;
XII - favorecer o trabalho educativo com as crianças em relação à educação alimentar.
I - percorrer as dependências da unidade educacional para coordenar e orientar a movimentação dos alunos;
II - zelar pela segurança individual e coletiva, orientando os alunos para a convivência harmoniosa e a prevenção de acidentes na unidade educacional;
III - comunicar imediatamente à equipe gestora situações que evidenciem riscos à segurança dos alunos;
IV - encaminhar ao setor competente da unidade educacional os alunos que necessitarem de orientação ou de atendimento.
I - atuar nas unidades educacionais desenvolvendo atividades de organização administrativa;
II - atuar no atendimento aos alunos nos espaços e tempos exigidos pelo planejamento escolar;
III - comunicar imediatamente à equipe gestora toda irregularidade que ocorra nas dependências da unidade educacional.
CAPÍTULO II
DOS ALUNOS
I - participar, por meio de representação, das reuniões previstas em calendário escolar;
II - a acessibilidade aos espaços, materiais, objetos e brinquedos e à organização de tempos e espaços que permitam a educação em sua integralidade;
III - participar de estudos do meio, de atividades culturais e de outras atividades que contribuam para o enriquecimento do processo educativo;
IV - manifestar seus sentimentos, opiniões, pensamentos por meio de múltiplas linguagens;
V - a garantia de recebimento de livros didáticos no início do ano letivo;
VI - tomar conhecimento das disposições deste Regimento Escolar da unidade educacional no ato da matrícula;
VII - ter assegurado que a unidade educacional cumpra a sua função de efetivar o processo ensino aprendizagem;
VIII - ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência na unidade educacional;
IX - ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;
X - solicitar e receber orientação dos diversos setores da unidade educacional;
XI - participar das aulas e das demais atividades escolares;
XII - ter assegurada a prática facultativa da Educação Física, observados os casos previstos em lei;
XIII - ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;
XIV - ter acesso aos conteúdos previstos na proposta curricular da unidade educacional;
XV - ter acesso aos laboratórios e aos demais recursos didáticos e pedagógicos da unidade educacional, que contribuam para o enriquecimento do trabalho educativo;
XVI - participar, de forma representativa, na construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade educacional;
XVII - tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua frequência;
XVIII - ter assegurada a recuperação de estudos, no decorrer do período letivo;
XI - contestar critérios e resultados de avaliação, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
XX - ter reposição de horas e dias letivos;
XXI - sugerir aos diversos serviços da unidade educacional, ações que viabilizem o melhor desenvolvimento das atividades;
XXII - votar e/ou ser votado representante no Conselho de Escola, na Comissão Própria de Avaliação, no Conselho de Ciclo ou no Conselho de Termo e no Grêmio Estudantil;
XXIII - votar e/ou ser votado representante de classe;
XXIV - realizar as atividades avaliativas, em caso de ausências, mediante justificativa;
XXV - receber atendimento em regime de exercícios domiciliares;
XXVI - receber Atendimento Educacional Especializado;
XXVII - ter assegurado o direito à ampla defesa;
XXVIII - ter assegurado o cuidado e a educação;
XXIX - ter assegurada a instrução em Língua Brasileira de Sinais, LIBRAS, e o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua, quando surdo;
XXX - receber o uniforme adotado pela Rede Municipal de Ensino no início do ano letivo;
XXXI - receber o calendário escolar no início do ano letivo e suas eventuais alterações;
XXXII - frequentar ambientes higienizados, arejados e com mobiliário adequado;
XXXIII - ter assegurado o ingresso na escola após o início do período de aulas, quando devidamente justificado pelos pais e/ou responsáveis ou pelo próprio aluno, no caso de maioridade civil;
XXXIV - receber proteção contra qualquer forma de violência física ou simbólica e de negligência.
I - manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;
II - aplicar-se aos estudos e realizar as tarefas escolares definidas na relação educativa;
III - atender às determinações dos diversos setores da unidade educacional, nos respectivos âmbitos de competência;
IV - participar das atividades curriculares programadas e desenvolvidas pela unidade educacional;
V - comparecer às reuniões do Conselho de Escola, do Conselho de Ciclo ou do Conselho de Termo, da Comissão Própria de Avaliação e do Grêmio Estudantil, quando membro representante do seu segmento;
VI - zelar pela manutenção da higiene e pela conservação das instalações escolares;
VII - cumprir as normas disciplinares da unidade educacional e o disposto neste Regimento Escolar;
VIII - dispor do material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;
IX - tratar com respeito e sem discriminação os integrantes da comunidade escolar;
X - comunicar aos pais ou responsáveis as reuniões, convocações e outras informações, sempre que solicitado;
XI - comparecer pontualmente às aulas e às demais atividades escolares;
XII - acompanhar e participar das atividades pedagógicas propostas pelo professor durante o período das aulas;
XIII - apresentar os trabalhos e as tarefas nas datas previamente combinadas;
XIV - responsabilizar-se pelo zelo e pela devolução dos livros didáticos recebidos e os pertencentes à biblioteca escolar;
XV - observar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal, deslocando-se para as atividades e locais determinados, respeitado o tempo estabelecido para esse fim;
XVI - usar, obrigatoriamente, o uniforme adotado pela Rede Municipal de Ensino de Campinas, conforme disposto na Lei Municipal nº 9.630 , de 07 de janeiro de 1998;
XVII - participar das aulas de recuperação de estudos.
I - ter atitudes que prejudiquem o processo pedagógico;
II - ocupar-se, durante o período de aula, de atividades inadequadas ao processo ensino aprendizagem;
III - retirar e utilizar, sem a devida permissão da autoridade competente, qualquer documento ou material pertencente à unidade educacional;
IV - ausentar-se da unidade educacional sem a prévia autorização da autoridade competente e dos pais ou responsáveis;
V - discriminar, usar de qualquer tipo de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente os integrantes da comunidade escolar;
VI - consumir ou manusear qualquer tipo de drogas nas dependências da unidade educacional;
VII - utilizar-se de aparelhos eletrônicos ou quaisquer outros materiais e objetos não destinados ao processo ensino aprendizagem;
VIII - danificar ou se apropriar de bens patrimoniais da unidade educacional ou pertences de seus colegas, funcionários e professores;
IX - portar material que represente perigo para a sua integridade moral e/ou física ou de outrem;
X - divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, e/ou dos profissionais e dos alunos da unidade educacional, sem permissão da autoridade competente.
CAPÍTULO III
DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
I - ser respeitado na condição de pais ou responsáveis pelos alunos;
II - participar, por meio de representação, das discussões da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade educacional;
III - sugerir, aos diversos serviços da unidade educacional, ações que viabilizem o melhor funcionamento das atividades;
IV - ter conhecimento do Projeto Pedagógico da unidade educacional e das disposições contidas neste Regimento Escolar;
V - ser informado, no decorrer do ano letivo, a respeito do trabalho educativo realizado pela unidade educacional, da frequência e do desempenho escolar do aluno;
VI - ter acesso ao calendário escolar da unidade educacional e de suas alterações;
VII - votar e/ou ser votado representante no Conselho de Escola e em associações afins;
VIII - contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IX - tomar conhecimento dos acontecimentos relevantes da vida escolar do aluno;
X - requerer transferência do aluno;
XI - solicitar, à equipe gestora, comprovante de comparecimento à unidade educacional, se necessário;
XII - solicitar interlocução com a comunidade escolar;
XIII - ser convocado para reuniões em horários que viabilizem a sua participação;
XIV - exigir que a unidade educacional cumpra a sua função social.
I - matricular o aluno na unidade educacional, providenciando a documentação necessária;
II - manter relações cooperativas no âmbito escolar;
III - assumir junto à escola ações de corresponsabilidade que assegurem a formação educativa do aluno;
IV - zelar para que o aluno traga diariamente os materiais escolares necessários à execução das propostas pedagógicas;
V - respeitar os professores e os demais profissionais da unidade educacional, sem qualquer forma de discriminação;
VI - fornecer à unidade educacional os dados e os documentos necessários para a permanente atualização do prontuário do aluno;
VII - propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno na unidade educacional;
VIII - respeitar os horários estabelecidos pela unidade educacional para o bom andamento das atividades escolares, justificando os eventuais descumprimentos;
IX - identificar-se na secretaria da unidade educacional, para que seja encaminhado ao setor competente;
X - comparecer às reuniões e às demais convocações pedagógicas e administrativas da escola;
XI - comparecer às reuniões do Conselho de Escola e das demais associações, quando integrante;
XII - acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno;
XIII - comunicar à equipe gestora a necessidade de recebimento, pelo aluno, de atendimento em regime de exercícios domiciliares e apresentar os documentos comprobatórios de tal necessidade;
XIV - respeitar e fazer cumprir as decisões deliberadas pelos colegiados nos quais está representado;
XIV - cumprir as disposições do Regimento Escolar;
XV - responsabilizar-se pelo comparecimento do aluno nas aulas e nas atividades escolares realizadas em horários diferentes do período regular de aulas;
XVI - justificar as ausências do aluno;
XVII - comunicar à equipe gestora eventuais problemas apresentados pelo aluno, especialmente os de saúde.
I - tomar decisões individuais, no âmbito da unidade educacional, que prejudiquem o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável ou de qualquer outro aluno;
II - interferir no trabalho dos docentes entrando em sala de aula sem a permissão da autoridade competente;
III - retirar o aluno da unidade educacional sem a devida permissão da autoridade competente;
IV - retirar e utilizar, sem a devida permissão da autoridade competente, qualquer documento ou material pertencente à unidade educacional;
V - desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente;
VI - divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da unidade educacional e de toda a comunidade escolar, sem a prévia permissão da autoridade competente.
CAPÍTULO IV
DAS AÇÕES DISCIPLINARES
I - orientação disciplinar;
II - comunicação por escrito dos fatos ocorridos, com ciência dos pais ou responsáveis;
III - convocação dos pais ou responsáveis para comparecimento à unidade educacional;
IV - suspensão de 1 (um) a 5 (cinco) dias, no máximo.
TÍTULO IV
DA VALORIZAÇÃO E DA FORMAÇÃO CONTINUADA DA EQUIPE EDUCACIONAL
I - à valorização do profissional;
II - à atualização e ao aperfeiçoamento profissional teórico e prático, em vista das constantes transformações que ocorrem nos modos de viver e de aprender, das produções de novos conhecimentos e das novas tecnologias do mundo atual;
III - aos estudos, reflexões, discussões e compartilhamento de experiências;
IV - ao desenvolvimento pessoal e cultural;
V - à pesquisa e produção de saberes.
TÍTULO V
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - o pai ou o responsável pela criança e/ou adolescente ou o aluno com maioridade civil deve ser informado sobre o funcionamento da unidade educacional e de sua organização, conforme o Projeto Pedagógico, o Regimento Escolar e os demais regulamentos escolares;
II - o pai ou o responsável pela criança e/ou adolescente ou o aluno com maioridade civil deve declarar o seu pertencimento étnico- racial.
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Seção I
Dos Objetivos da Educação Infantil
I - o acesso a processos de elaboração, apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens por meio da experienciação de diferentes linguagens e de novas tecnologias;
II - o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças e adultos.
I - as condições e os recursos para que as crianças usufruam seus direitos civis, humanos e sociais;
II - a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais, no que se refere ao acesso a bens culturais e às possibilidades de vivência da infância;
III - a construção de novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do planeta e com o rompimento de relações de dominação etária, socioeconômica, étnico- racial, de gênero, regional, linguística e religiosa;
IV - a educação em sua integralidade, entendendo o brincar e o cuidar como algo indissociável ao processo educativo;
V - a indivisibilidade das dimensões expressivo/motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança;
VI - o reconhecimento das especificidades etárias, das singularidades individuais e coletivas das crianças, promovendo interações entre as crianças da mesma idade e entre crianças de diferentes idades;
VII - os deslocamentos e os movimentos amplos das crianças nos espaços internos e externos às salas de referência das turmas e à unidade educacional;
VIII - a acessibilidade aos espaços das unidades educacionais, materiais, objetos, brinquedos e instruções para todas as crianças, inclusive as com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação;
IX - a apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais dos povos indígenas, afrodescendentes, asiáticos, europeus e de outros países da América;
X - o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e à discriminação;
XI - a dignidade da criança como pessoa humana e a proteção contra qualquer forma de violência física ou simbólica e negligência no interior da unidade educacional ou praticadas pela família, prevendo os encaminhamentos de violações para as instâncias competentes;
XII - a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o respeito e a valorização de suas formas de organização e a corresponsabilidade na educação das crianças;
XIII - o estabelecimento de uma relação efetiva com a comunidade local e a consideração dos seus saberes.
Seção II
Da Organização da Educação Infantil
Subseção I
Da Matrícula e da Transferência
I - certidão de nascimento ou documento de identidade - RG da criança;
II - comprovante de guarda ou de tutela, quando for o caso;
III - preferencialmente comprovante de conta de água referente ao endereço residencial no município de Campinas.
Subseção II
Da Frequência
Seção III
Da Proposta Curricular
I - promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação de experiências sensoriais, expressivas, corporais que possibilitem movimentação ampla, expressão da individualidade e respeito pelos ritmos e desejos da criança;
II - favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo domínio de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical;
III - possibilitem às crianças experiências de narrativas, de apreciação e de interação com a linguagem oral e escrita, e convívio com diferentes suportes e gêneros textuais orais e escritos;
IV - recriem, em contextos significativos para as crianças, relações quantitativas, medidas, formas e orientações espaço temporais;
V - ampliem a confiança e a participação das crianças nas atividades individuais e coletivas;
VI - possibilitem situações de ensino aprendizagem visando à autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto organização, saúde e bem-estar;
VII - possibilitem vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais, que alarguem seus padrões de referência e de identidades no diálogo e reconhecimento da diversidade;
VIII - incentivem a curiosidade, a exploração, o encantamento, o questionamento, a indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao tempo e à natureza;
IX - promovam o relacionamento e a interação das crianças com diversificadas manifestações de música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança, teatro, poesia e literatura;
X - promovam a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra, assim como o não desperdício dos recursos naturais;
XI - propiciem a interação e o conhecimento pelas crianças das manifestações e tradições culturais brasileiras;
XII - possibilitem a utilização de gravadores, projetores, computadores, máquinas fotográficas, e outros recursos tecnológicos e midiáticos.
Seção IV
Do Processo de Avaliação
I - a observação crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações das crianças no cotidiano;
II - a realização de múltiplos registros por adultos e crianças;
III - a continuidade do processo ensino aprendizagem por meio da criação de estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança;
IV - o registro dos saberes dos alunos por meio de Fichas de Avaliação Descritiva, FADs, elaboradas trimestralmente e inseridas pelo professor no sistema informatizado da SME.
CAPÍTULO III
DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Seção I
Dos Objetivos Gerais
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, dos espaços e das relações socioeconômicas e políticas, da tecnologia e seus usos, das artes, dos valores e princípios em que se fundamenta a sociedade;
III - a integração das atividades educativas com o mundo do trabalho;
IV - a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
V - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social;
VI - a valorização da cultura local/regional e suas múltiplas relações com os contextos nacional/global;
VII - o respeito à diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual, de religião, de ideologia, de idade e de condição socioeconômica.
Subseção Única
Dos Objetivos Específicos da EJA
I - desenvolver as competências necessárias ao jovem, ao adulto e ao idoso para que estes se apropriem dos conhecimentos que favoreçam o exercício da cidadania e a sua inserção nas diferentes dimensões da vida social e produtiva;
II - assegurar ao jovem, ao adulto e ao idoso oportunidades educacionais apropriadas às suas especificidades, seus interesses, condições de vida e de trabalho, adequadas à sua condição de aluno trabalhador;
III - oferecer um currículo articulado a temas referentes ao mundo do trabalho e à qualificação profissional.
Seção II
Da Organização do Ensino Fundamental e da EJA
I - Ciclo I, com duração de três anos;
II - Ciclos II, III e IV com duração de dois anos cada um.
I - Ciclo I.1- corresponde ao primeiro ano do Ensino Fundamental;
II - Ciclo I.2- corresponde ao segundo ano Ensino Fundamental;
III - Ciclo I.3 - corresponde ao terceiro ano Ensino Fundamental;
IV - Ciclo II. 4 - corresponde ao quarto ano do Ensino Fundamental;
V - Ciclo II. 5 - corresponde ao quinto ano do Ensino Fundamental;
VI - Ciclo III. 6 - corresponde ao sexto ano do Ensino Fundamental;
VII - Ciclo III. 7 - corresponde ao sétimo ano do Ensino Fundamental;
VIII - Ciclo IV. 8 - corresponde ao oitavo ano do Ensino Fundamental;
IX - Ciclo IV. 9 - corresponde ao nono ano do Ensino Fundamental.
I - ensino presencial;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar;
III - carga horária diária de, no mínimo, 4 (quatro) horas de efetivo trabalho escolar;
IV - hora-aula de 50 (cinquenta) minutos;
V - organização em trimestres letivos.
I -
II - 2º Termo - corresponde ao sétimo ano Ensino Fundamental;
III - 3º Termo - corresponde ao oitavo ano Ensino Fundamental;
IV - 4º Termo - corresponde ao nono ano do Ensino Fundamental.
I - ensino presencial;
II - matrícula por Termo;
III - carga horária total de 1600 (um mil e seiscentas horas);
IV - carga horária mínima de 400 horas, por Termo, distribuídas, semestralmente, por um mínimo de 100 (cem) dias de efetivo trabalho escolar;
V - carga horária diária de, no mínimo, 4 (quatro) horas de efetivo trabalho escolar;
VI - hora-aula de 50 (cinquenta) minutos;
VII - organização em módulos;
VIII - eliminação de componente curricular já cursado, com êxito;
IX - possibilidade de inscrição para cursar componente(s) curricular(es) do Termo subsequente ao que o aluno estiver matriculado.
Subseção I
Da Matrícula e da Transferência
I - certidão de nascimento ou documento de identidade RG;
II - preferencialmente comprovante de conta de água, referente ao endereço residencial no município de Campinas;
III - carteira de vacinação atualizada, exceto para a matrícula de alunos nos cursos de EJA;
IV - comprovante de guarda ou tutela, quando for o caso.
I - por ingresso, no primeiro ano do Ensino Fundamental para as crianças com 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, e em conformidade com Resolução específica da SME;
II - por classificação, em qualquer ano do Ensino Fundamental, conforme estabelecido no artigo 148 deste Regimento Escolar, exceto para o primeiro ano;
III - por classificação, em qualquer Termo da EJA.
Subseção II
Da Frequência
I - portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 1044/69;
II - gestantes, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 6.202/75.
I - que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II - maior de trinta anos de idade;
III - que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da Educação Física;
IV - amparado pelo Decreto-Lei nº 1044/69;
V - amparado pela Lei Federal nº 6.202/75;
VI - que tenha prole.
Seção III
Da Proposta Curricular
I - os princípios pedagógicos estabelecidos legalmente;
II - o reconhecimento da identidade pessoal de alunos, de professores e de outros profissionais da unidade educacional;
III - os objetivos a serem alcançados por meio do processo ensino aprendizagem;
IV - as diversas expressões da criança, do adolescente, do jovem, do adulto e do idoso;
V - as áreas de conhecimento e os conteúdos a serem ensinados e aprendidos;
VI - os métodos, as técnicas e os materiais de ensino adequados aos alunos;
VII - a interdisciplinaridade e a contextualização, propiciando a interlocução entre os diferentes campos de conhecimento e a transversalidade do conhecimento de diferentes disciplinas, bem como, o estudo e o desenvolvimento de projetos referidos a temas concretos da realidade dos alunos;
VIII - os processos de avaliação.
I - no turno no qual o aluno está matriculado, no Ensino Fundamental;
II - em turno diverso ao qual o aluno está matriculado, na EJA.
Seção IV
Do Processo de Avaliação
I - ao fim de cada trimestre e ao fim do ano letivo, no Ensino Fundamental;
II - ao fim de cada módulo e ao fim do Termo, na EJA.
I - Ótimo (O): o aluno atingiu plenamente os objetivos previstos para o processo ensino aprendizagem;
II - Bom (B): o aluno atingiu quase plenamente os objetivos previstos para o processo ensino aprendizagem;
III - Satisfatório (S): o aluno atingiu satisfatoriamente os objetivos previstos para o processo ensino aprendizagem;
IV - Insatisfatório (I): o aluno não atingiu satisfatoriamente os objetivos previstos para o processo ensino aprendizagem.
I - ao fim de cada Termo na EJA;
II - ao fim dos Ciclos I.3, II.5, III.7 e IV.9 do Ensino Fundamental.
I - Promovido (P);
II - Retido (R).
I - nos Ciclos I.1, I.2 e II.4 emitir parecer a respeito do desempenho global do aluno e registrá-lo na FAD Final;
II - nos Ciclos I.3 e II.5 emitir parecer conclusivo a respeito da promoção ou da retenção do aluno e registrá-lo na FADF;
III - nos Ciclos III.6 e IV. 8 atribuir ao aluno conceito final no mínimo Satisfatório (S), em cada disciplina;
IV - nos Ciclos III.7 e IV.9 atribuir ao aluno conceito final em cada disciplina indicando a sua promoção ou retenção.
I - analisar o processo ensino aprendizagem, de acordo com o disposto no artigo 25 deste Regimento Escolar, ao fim do Termo;
II - atribuir ao aluno conceito final em cada disciplina do Termo, ao fim do semestre, indicando a sua promoção ou retenção.
I - é promovido quando o Conselho de Ciclo emite, na FADF, parecer conclusivo pela promoção, ao fim dos Ciclos I.3 e II.5;
II - é retido quando o Conselho de Ciclo emite, na FADF, parecer conclusivo pela retenção, ao fim dos Ciclos I.3 e II.5;
III - é promovido quando o Conselho de Ciclo ou o Conselho de Termo, respectivamente, lhe atribui, no mínimo, o conceito final Satisfatório (S) em todas as disciplinas, nos Ciclos III.7 e IV.9 e nos Termos da EJA.
IV - é retido quando o Conselho de Ciclo ou o Conselho de Termo, respectivamente, lhe atribui o conceito final Insatisfatório (I) em qualquer disciplina, nos Ciclos III. 7 e IV.9 e nos Termos da EJA.
I - planejada e elaborada pela equipe docente do Ciclo e do Termo, respectivamente, no Ensino Fundamental e na EJA;
II - contínua e concomitante ao processo ensino aprendizagem no decorrer de todo o ano letivo, no Ensino Fundamental, e de todo o semestre letivo, na EJA;
III - organizada com atividades significativas, por meio de procedimentos didáticos e metodológicos diversificados, ampliando as possibilidades de ensino aprendizagem;
IV - planejada e avaliada nos horários coletivos com as equipes gestora e docente da unidade educacional.
CAPÍTULO IV
DA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
I - atendimento aos alunos por professores capacitados e especializados;
II - atendimento aos alunos surdos por profissionais qualificados, tais como, tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais, LIBRAS, e guia intérprete;
III - apoio às atividades escolares de alimentação, higiene e locomoção;
IV - acessibilidade arquitetônica, nas comunicações e informações, nos mobiliários, nos equipamentos e nos transportes;
V - oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE);
VI - flexibilização e adaptação do currículo, respeitadas as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica;
VII - articulação das políticas públicas intersetoriais, em especial com os serviços de Saúde e de Assistência Social.]
I - nas classes comuns da unidade educacional;
II - no atendimento domiciliar;
III - no atendimento hospitalar;
IV - no AEE/ salas de recursos multifuncionais.
Seção I
Das Classes Comuns
Seção II
Do Atendimento Domiciliar
Seção III
Do Atendimento Hospitalar
Seção IV
Do Atendimento Educacional Especializado/Salas de Recursos Multifuncionais
I - deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial;
II - transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras;
III - altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
I - ter professores de Educação Especial habilitados para o exercício da docência no AEE;
II - ser oferecido em turno diverso ao da escolarização;
III - ter um cronograma de atendimento aos alunos;
IV - ter um Plano de Trabalho que identifique as necessidades educacionais específicas dos alunos com a definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas.
Seção V
Da Terminalidade Específica
I - duração mínima de nove anos de escolaridade obrigatória para alunos ingressantes em idade própria no Ensino Fundamental;
II - o disposto nos artigos 24, 26 e 32 da Lei Federal nº 9.394/96.
TÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
CAPÍTULO I
DOS ATOS DA VIDA ESCOLAR
Seção I
Da Classificação e da Reclassificação
I - por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento e frequência, o ano/Termo anterior, na própria escola;
II - por transferência, para alunos procedentes de outras escolas, considerando a classificação da escola de origem;
III - independentemente da escolarização anterior, mediante avaliação feita pela unidade educacional, para enturmar o aluno no ano do Ciclo ou no Termo, compatível à sua idade, ao seu desenvolvimento, às suas experiências e aos seus conhecimentos.
I - nomeação, pelo diretor educacional, de comissão composta por 2 (dois) professores e pelo orientador pedagógico da unidade educacional;
II - realização de avaliação diagnóstica, nos componentes curriculares da Base Nacional Comum;
III - registro em livro próprio, especificando a avaliação, os resultados obtidos e as providências adotadas;
IV - registro do resultado da classificação no Histórico Escolar do aluno;
V - arquivo no prontuário do aluno de todo o processo de avaliação realizado e da cópia dos registros efetuados em livro próprio.
I - o ano do Ciclo ou Termo anterior àquele no qual o aluno está classificado;
II - o aluno classificado em ano de escolaridade correspondente à sua idade;
III - o aluno matriculado no último ano do Ciclo do Ensino Fundamental;
IV - o aluno matriculado no último Termo da EJA.
Seção II
Do Aproveitamento e da Aceleração de Estudos
Seção III
Da Adaptação de Estudos
Seção IV
Da Regularização de Vida Escolar
Seção V
Da Revisão dos Resultados Finais de Avaliação
I - reconsideração, dirigido ao diretor da unidade educacional;
II - recurso, dirigido ao Representante Regional da SME;
III - recurso especial, dirigido ao presidente do Conselho Municipal de Educação.
CAPÍTULO II
DA DOCUMENTAÇÃO
I - identificação do aluno;
II - regularidade de estudos;
III - autenticidade da vida escolar.
I - ficha de matrícula;
II - ficha individual;
III - ficha de Avaliação Descritiva, FAD, e Ficha de Avaliação Descritiva Final, FADF;
IV - diário de classe;
V - dispensa de Educação Física, de acordo com a legislação vigente;
VI - compensação de ausências;
VII - Histórico Escolar;
VIII - certificado de conclusão de curso;
IX - atas dos Conselhos de Ciclo e de Termo;
X - atas de resultados finais;
XI - procedimentos de classificação, de reclassificação, de regularização de vida escolar, de adaptação de estudos, de aproveitamento e de aceleração de estudos, de recuperação de estudos, de revisão dos resultados finais de avaliação e de terminalidade específica;
XII - declaração de conclusão de Ano, Ciclo, Termo;
XII - requerimento e declaração de transferência;
XIV - Gestão Dinâmica de Administração Escolar- GDAE;
XV - controle de aulas previstas e dadas;
XVI - ficha do aluno no AEE.
I - livros de registro:
a) tempos pedagógicos: reunião de trabalho docente coletivo, TDC; reunião de trabalho docente individual, TDI; carga horária pedagógica, CHP; hora projeto, HP;
b) reunião de formação dos monitores infanto-juvenis I e/ou dos agentes de educação infantil;
c) reuniões de Conselho de Escola;
d) reuniões de pais;
e) reuniões de Avaliação Institucional;
f) reuniões da equipe gestora;
g) termos de visita do supervisor educacional;
h) ponto do pessoal administrativo e docente;
i) atribuição de aulas/classes;
j) bens patrimoniais;
k) comunicados internos;
l) protocolos;
m) ocorrências;
n) eliminação de documentos;
o) estágio supervisionado;
p) grêmio estudantil;
II - prontuários de alunos contendo:
a) ficha de matrícula;
b) ficha individual;
c) ficha de Avaliação Descritiva;
d) cópia da certidão de nascimento;
e) cópia da cédula de identidade (RG), obrigatoriamente, para os alunos concluintes do Ensino Fundamental e da EJA;
f) cópia do comprovante de residência;
g) cópia de carteira de vacinação;
h) cópia de documento comprobatório de guarda ou tutela;
i) histórico Escolar do Ensino Fundamental e da EJA;
j) outros
III - prontuários dos docentes, dos especialistas de educação e dos funcionários, contendo:
a) cópia da cédula de identidade RG;
b) ficha funcional;
c) cópia da documentação exigida para o cargo ou a função que exerce;
d) títulos;
e) outros.
IV - balancetes.
TÍTULO VII
DO PROJETO PEDAGÓGICO
I - os indicadores de qualidade e os relatórios da autoavaliação da unidade educacional, elaborados pela CPA;
II - as metas, as estratégias, as ações e as responsabilidades coletivas e individuais, definidas pela CPA.
TÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
I - na unidade educacional;
II - no NAED;
III - no Departamento Pedagógico;
IV - no Departamento de Apoio à Escola;
V - no Departamento Financeiro.
I - avaliar o processo ensino aprendizagem desenvolvido nas unidades educacionais;
II - explicitar as diferentes responsabilidades e corresponsabilidades de cada instância da SME no cumprimento da obrigação social de ofertar uma educação de qualidade;
III - construir um campo transparente, integrador e ético de interrelacionamento entre as diversas instâncias da SME;
IV - articular o caráter formativo da avaliação, no decorrer do processo, visando:
a) ao aperfeiçoamento profissional dos servidores que atuam na SME;
b) à qualificação dos atos administrativos, do processo de tomada de decisões e da participação dos alunos e das famílias.
V - subsidiar a elaboração de políticas públicas pautadas em um padrão de qualidade negociada e na legislação vigente.
I - a interna, que corresponde à autoavaliação da instituição;
II - a externa, que corresponde à avaliação de desempenho escolar dos alunos realizada pelo órgão competente.
I - a avaliação dos dados de desempenho dos alunos, que é realizada pela unidade educacional sob a coordenação do orientador pedagógico e/ou do diretor educacional, em consonância com o Projeto Pedagógico;
II - a avaliação dos dados de desempenho dos alunos que é realizada pelo Ministério da Educação e Cultura e pela SME, de acordo com o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Campinas, 30 de dezembro de 2010.
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas, elaborado pela comissão composta pelas supervisoras educacionais designadas por meio das Portarias SME nº 53/2010 e SME nº 76/2010 e pela Assessoria de Legislação e Normas Educacionais da SME, mediante as contribuições encaminhadas pelos profissionais da SME e em consonância com as deliberações do Comitê de Gestão da SME.