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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME 04/2010

(Publicação DOM 25/02/2010: 03)

REVOGADA pela Resolução nº 15, de 28/09/2021-SME

Dispõe sobre a criação de Conselhos Consultivos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.   

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e considerando a importância de institucionalizar a participação coletiva dos gestores da Secretaria Municipal de Educação na elaboração, na implementação e na avaliação das políticas educacionais públicas,   

RESOLVE:   

Art. 1º  Criar 03 (três) Conselhos Consultivos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, SME.
Parágrafo único. Cada Conselho Consultivo constituir-se-á em uma instância de representação técnica e política dos gestores da Rede Municipal de Ensino de Campinas e terá a finalidade de formalizar a participação coletiva destes profissionais na elaboração, na implementação e na avaliação das políticas públicas da SME.
  

Art. 2º  Os Conselhos Consultivos desenvolverão, dentre outras, as seguintes atividades:
I - debates a respeito de documentos que traduzem as políticas educacionais nos âmbitos municipal e federal;
II - produção de documentos propositivos em consonância com o disposto na legislação educacional vigente.
  

Art. 3º  Os Conselhos Consultivos compreendem:
I - Conselho Consultivo de Administração;
II - Conselho Consultivo Pedagógico;
III - Conselho Consultivo de Supervisão Educacional.
  

Art. 4º  O Conselho Consultivo de Administração será composto pelos seguintes profissionais: (Ver alteração na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
I - o titular da Secretaria Municipal de Educação; (Ver alteração na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
II - o titular do Departamento Financeiro da SME; (Ver alteração na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
III - os diretores educacionais da SME, atuando no exercício de suas funções e lotados nas unidades educacionais; (Ver alteração na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
IV - o titular do Departamento de Apoio à Escola da SME; (Ver alteração na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
V - o titular da Diretoria Executiva da Fundação Municipal para Educação Comunitária, FUMEC; (Ver alteração na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
VI - os Representantes Regionais da SME. (Ver alteração na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
VII - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
VIII - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
IX - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
X - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
XI - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
XII - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
XIII - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
XIV - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
§ 1º (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
§ 2º (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
§ 3º (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
I - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
II - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
§ 4º (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
  

Art. 5º  O Conselho Consultivo Pedagógico será composto pelos seguintes profissionais: (Ver alteração na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
I - o titular da Secretaria Municipal de Educação; (Ver alteração na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
II - o titular do Departamento Pedagógico da SME; (Ver alteração na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
III - os orientadores pedagógicos da SME, atuando no exercício de suas funções e lotados nas unidades educacionais; (Ver alteração na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
IV - os coordenadores pedagógicos da SME, atuando no exercício de suas funções e lotados nos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada, NAEDs; (Ver alteração na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
V - o titular da Coordenadoria do Programa de Educação de Jovens e Adultos, CPJA, da FUMEC; (Ver alteração na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
VI - os Representantes Regionais da SME. (Ver alteração na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
VI - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
VII - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
VIII - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
IX - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
X - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
XI - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
XII - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
XIII - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
XIV - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
§ 1º (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
§ 2º (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
§ 3º (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
I - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
II - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
§ 4º (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
  

Art. 6º  O Conselho Consultivo de Supervisão Educacional será composto pelos seguintes profissionais:
I - o titular da Secretaria Municipal de Educação;
II - os representantes da Assessoria de Legislação e Normas Educacionais da SME;
III - os supervisores educacionais da SME, atuando no exercício de suas funções e lotados nos NAEDs;
IV - o titular do Departamento Pedagógico da SME;
V - o representante da Assessoria Jurídica da SME;
VI - os Representantes Regionais da SME.
VII - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
VIII - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
IX - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
X - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
XI - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
XII - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
XIII - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
XIV - (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
§ 1º (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
§ 2º (Ver acréscimo na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
  

Art. 7º  Os Conselhos Consultivos poderão instituir comissões de trabalho para tratar de temas específicos.
Parágrafo único . As comissões serão designadas pelo titular da SME.
  

Art. 8º  As reuniões ordinárias dos Conselhos Consultivos realizar-se-ão de acordo com a seguinte organização:
I - o Conselho Consultivo de Administração reunir-se-á na última quarta-feira do mês;
II - o Conselho Pedagógico reunir-se-á na terceira segunda-feira do mês;
III - o Conselho de Supervisão Educacional reunir-se-á na primeira quarta-feira do mês.
§ 1º O cronograma, o local e o horário das reuniões encontram-se no Anexo Único desta Resolução. (Ver alteração na Resolução nº 01 , de 13/01/2011 SME)
§ 2º O titular da SME poderá convocar os integrantes dos Conselhos Consultivos para reuniões extraordinárias.
  

Art. 9º  Os casos não previstos por esta Resolução serão resolvidos pelo titular da SME.   

Art. 10.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.   

Campinas, 24 de fevereiro de 2010   

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
  

________________________________________________________________________________________________________________________________________   

ANEXO ÚNICO   

  

CRONOGRAMA

CONSELHOS CONSULTIVOS

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

ADMINISTRAÇÃO

31

28

26

30

28

25

29

27

24

29

PEDAGÓGICO

15

19

17

21

19

16

20

18

-----

20

SUPERVISÃO EDUCACIONAL

03

07

05

02

07

04

01

06

03

01

LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DOS CONSELHOS CONSULTIVOS

LOCAL : BIBLIOTECA DO CENTRO DE FORMAÇÃO, TECNOLOGIA E PESQUISA EDUCACIONAL PROF. MILTON DE ALMEIDA SANTOS, SITUADO NA RUA DR. JOÃO ALVES DOS SANTOS Nº 860, JARDIM DAS PAINEIRAS, CAMPINAS.
HORÁRIO : 14H30MIN, COM DURAÇÃO DE 2 HORAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 1 A CRITÉRIO DO TITULAR DA SME.

ANEXO ÚNICO   

  

CRONOGRAMA

CONSELHOS CONSULTIVOS

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

ADMINISTRAÇÃO

31

28

26

30

28

25

29

27

24

29

PEDAGÓGICO

15

19

17

21

19

16

20

18

-----

20

SUPERVISÃO EDUCACIONAL

03

07

05

02

07

04

01

06

03

01

LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DOS CONSELHOS CONSULTIVOS

LOCAL : BIBLIOTECA DO CENTRO DE FORMAÇÃO, TECNOLOGIA E PESQUISA EDUCACIONAL PROF. MILTON DE ALMEIDA SANTOS, SITUADO NA RUA DR. JOÃO ALVES DOS SANTOS Nº 860, JARDIM DAS PAINEIRAS, CAMPINAS.
HORÁRIO : 14H30MIN, COM DURAÇÃO DE 2 HORAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 1 A CRITÉRIO DO TITULAR DA SME.


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