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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.858 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 14/11/2009 p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 23.105, de 18/12/2023

Estabelece preços públicos pela utilização do Terminal Multimodal Ramos de Azevedo - Taxa de Embarque e dá outras providências.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º § 3º, inciso I da Lei Municipal nº 11.828, de 19 de dezembro de 2003,   

DECRETA:  

Art. 1º Os valores dos preços públicos devidos pela utilização do Terminal Multimodal Ramos de Azevedo - Taxa de Embarque, passam a ser os seguintes:
I - Interestadual: R$ 3,68 ( três reais e sessenta e oito centavos);
I - Interestadual: R$ 3,86 (três reais e oitenta e seis centavos) (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.365, de 01/07/2011)
I - Interestadual: R$ 3,96 (três reais e noventa e seis centavos) (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.672, de 13/08/2012)
I - Interestadual: R$ 4,23 (quatro reais e vinte e três centavos)(nova redação de acordo com o Decreto nº 18.129, de 16/10/2013)
I   Interestadual: R$ 4,43 (quatro reais e quarenta e três centavos) (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.417, de 22/07/2014)
I - Interestadual: R$ 4,77 (quatro reais e setenta e sete centavos) (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.812, de 30/07/2015)
I - Interestadual: R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos); (nova redação de acordo com o Decreto 19.296, de 13/10/2016)
I - Interestadual: R$ 5,27 (cinco reais e vinte e sete centavos); (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.565, de 01/08/2017)
I - Interestadual: R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos); (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.147, de 17/01/2019)
I - Interestadual: R$ 5,99 (cinco reais e oitenta centavos);(nova redação de acordo com o Decreto nº 20.746, de 20/02/2020)
I - Interestadual: R$ 6,32 (seis reais e trinta e dois centavos); (nova redação de acordo com o Decreto nº 21.504, de 20/05/2021)
I - Interestadual: R$ 7,91 (sete reais e noventa e um centavos); (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.145, de 20/05/2022)
II - Intermunicipal;
a) curta distância 39,9 Km: R$ 0,54 (cinquenta e quatro centavos);
b) média distância de 40 Km a 79,9 Km: R$ 0,96 (noventa e seis centavos);
c) longa distância acima de 80 Km: R$ 3,68 (três reais e sessenta e oito centavos)
II - Intermunicipal: (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.411, de 26/09/2011)
a) curta distância - até 39,9 Km: R$ 0,61 (sessenta e um centavos); (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.411, de 26/09/2011)
b) média distância- de 40 Km a 79,9 Km: R$ 1,09 (um real e nove centavos); (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.411, de 26/09/2011)
c) longa distância - acima de 80 Km: R$ 4,17 (quatro reais e dezessete centavos). (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.411, de 26/09/2011)
II - Intermunicipal: (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.877, de 21/02/2013)
a) curta distância - até 39,9 km: R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos); (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.877, de 21/02/2013)
b) média distância - de 40 km a 79,9 km: R$ 1,16 (um real e dezesseis centavos); (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.877, de 21/02/2013)
c) longa distância - acima de 80 km: R$ 4,45 (quatro reais e quarenta e cinco centavos). (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.877, de 21/02/2013)
II - Intermunicipal: (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.290, de 27/02/2014)
a) curta distância - até 39,9 km: R$ 0,69 (sessenta e nove centavos); (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.290, de 27/02/2014)
b) média distância - de 40 km a 79,9 km: R$ 1,24 (um real e vinte e quatro centavos); (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.290, de 27/02/2014)
c) longa distância - acima de 80 km: R$ 4,74 (quatro reais e setenta e quatro centavos). (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.290, de 27/02/2014)
II - Intermunicipal: (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.898, de 28/10/2015)
a) curta distância - até 40,0 Km: R$ 0,76 (setenta e seis centavos de real); (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.898, de 28/10/2015)
b) média distância - de 40,1 Km a 80,0 Km: R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos); (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.898, de 28/10/2015)
c) longa distância - acima de 80,1 Km: R$ 5,24 (cinco reais e vinte e quatro centavos).(nova redação de acordo com o Decreto nº 18.898, de 28/10/2015)
II - Intermunicipal: (nova redação de acordo com o Decreto 19.297, de 13/10/2016)
a) curta distância - até 40,0 Km: R$ 0,83 (oitenta e três centavos de real);
(nova redação de acordo com o Decreto 19.297, de 13/10/2016)
b) média distância - de 40,1 Km a 80,0 Km: R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos);
(nova redação de acordo com o Decreto 19.297, de 13/10/2016)
c) longa distância - acima de 80,1 Km: R$ 5,74 (cinco reais e setenta e quatro centavos)."
(nova redação de acordo com o Decreto 19.297, de 13/10/2016)

II - Intermunicipal:
a) curta distância - até 39,9 Km: R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos de real) (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.778, de 08/02/2018)
b) média distância - de 40,0 Km a 79,9 Km: R$ 1,55 (um real e cinquenta e cinco centavos);
(nova redação de acordo com o Decreto nº 19.778, de 08/02/2018)
c) longa distância - a partir de 80,0 Km: R$ 5,93 (cinco reais e noventa e três centavos" (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.778, de 08/02/2018)
II - Intermunicipal:
a) curta distância - até 39,9 Km: R$ 0,90 (noventa centavos); (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.244, de 19/03/2019)
b) média distância - de 40,0 Km a 79,9 Km: R$ 1,64 (um real e sessenta e quatro centavos); (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.244, de 19/03/2019)
c) longa distância - a partir de 80,0 Km: R$ 6,26 (seis reais e vinte e seis centavos). (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.244, de 19/03/2019)
II - Intermunicipal:
a) curta distância - até 39,9 Km: R$ 0,94 (noventa e quatro centavos); (nova redação de acordo com o Decreto nº 21.098, de 05/10/2020)
b) média distância - de 40,0 Km a 79,9 Km: R$ 1,71 (um real e setenta e um centavos); (nova redação de acordo com o Decreto nº 21.098, de 05/10/2020)
c) longa distância - a partir de 80,0 Km: R$ 6,52 (seis reais e cinquenta e dois centavos). (nova redação de acordo com o Decreto nº 21.098, de 05/10/2020)  
II - Intermunicipal: (nova redação de acordo com Decreto nº 21.684, de 23/09/2021)
a) curta distância - até 39,9 Km: R$ 1,03 (um real e três centavos);
b) média distância - de 40,0 Km a 79,9 Km: R$ 1,88 (um real e oitenta e oito centavos);
c) longa distância - a partir de 80,0 Km: R$ 7,17(sete reais e dezessete centavos).
  
II - Intermunicipal: (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.842, de 22/06/2023)
a) curta distância - até 39,9 Km: R$ 1,22 (um real e vinte e dois centavos);
b) média distância - de 40,0 Km a 79,9 Km: R$ 2,22 (dois reais e vinte e dois centavos);
c) longa distância - a partir de 80,0 Km: R$ 8,46 (oito reais e quarenta e seis centavos)." (NR)

Art. 2º  A Concessionária do Terminal Multimodal Ramos de Azevedo fica autorizada a conceder descontos aos usuários.

Art. 3º - A partir de 01 de janeiro de 2011 os reajustes serão anuais e atrelados aos reajustes da Agência Nacional de Transportes Terrestres -- ANTT e da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delgados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2011 os reajustes serão anuais, fixados por decreto, atrelados aos reajustes anuais fixados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP. (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.365, de 01/07/2011)
  

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor a partir do dia 22 de novembro de 2009.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 15.696, de 27 de novembro de 2006.  

Campinas, 13 de novembro de 2009.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS
Secretário de Transportes em exercício

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças
  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme o protocolado n.º 09/10/40392, em nome da secretaria Municipal de Transportes e publicado na secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo 


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