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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.778 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018

(Publicação DOM 09/02/2018 p.1)

Altera dispositivo do decreto nº 16.858, de 13 de novembro de 2009, que "estabelece preços públicos  pela utilização do terminal multimodal Ramos de Azevedo - taxa de embarque e dá outras providências"


O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 3º do art. 3º da Lei Municipal nº 11.828, de 19 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 16.858, de 13 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º........................................................
....................................................................
II - Intermunicipal:
a) curta distância - até 39,9 Km: R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos de real)
b) média distância - de 40,0 Km a 79,9 Km: R$ 1,55 (um real e cinquenta e cinco centavos);
c) longa distância - a partir de 80,0 Km: R$ 5,93 (cinco reais e noventa e três centavos" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de fevereiro de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2018/10/00604, em nome de Secretaria de Transportes, e publicado no Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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