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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.684, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 24/09/2021 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 23.105, de 18/12/2023

Altera dispositivo do Decreto nº 16.858, de 13 de novembro de 2009, que "estabelece preços públicos pela utilização do terminal multimodal Ramos de Azevedo - taxa de embarque e dá outras providências".
  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 3º do art. 3º da Lei Municipal nº 11.828, de 19 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 16.858, de 13 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.................................
I...........................................
II - Intermunicipal:
a) curta distância - até 39,9 Km: R$ 1,03 (um real e três centavos);
b) média distância - de 40,0 Km a 79,9 Km: R$ 1,88 (um real e oitenta e oito centavos);
c) longa distância - a partir de 80,0 Km: R$ 7,17(sete reais e dezessete centavos)."
(NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 06 de outubro de 2021.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de setembro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

VINICIUS ISSA LIMA RIVERETE
Secretário Municipal de Transportes

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

Redigido conforme elementos do processo SEI EMDEC.2021.00003446-83.


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