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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.842, DE 22 DE JUNHO DE 2023

(Publicação DOM 23/06/2023 p.1)

Altera o inciso II do art. 1º do Decreto nº 22.145, de 20 de maio de 2022, que "estabelece preços públicos pela utilização do  Terminal Multimodal Ramos de Azevedo - taxa de embarque, e dá outras providências".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 3º do art. 3º da Lei nº 11.828, de 19 de dezembro de 2003, que Autoriza o poder executivo a outorgar concessão para exploração dos serviços de terminal rodoviário de passageiros no município de Campinas e dá outras providências,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 16.858, de 13 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º................................................
I -.....................................................
II - Intermunicipal:
a) curta distância - até 39,9 Km: R$ 1,22 (um real e vinte e dois centavos);
b) média distância - de 40,0 Km a 79,9 Km: R$ 2,22 (dois reais e vinte e dois centavos);
c) longa distância - a partir de 80,0 Km: R$ 8,46 (oito reais e quarenta e seis centavos)." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2023.

Campinas, 22 de junho de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2023.00058920-85.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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