Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 11 DE JANEIRO DE 2.021.

(Publicação DOM 13/01/2021 p.20)

Dispõe sobre a suspensão excepcional e temporária da cobrança dos débitos dos permissionários perante esta Autarquia referentes ao período de março a dezembro de 2020 e excepcionalmente concede Autorização para Renovação das respectivas Permissões em razão da PANDEMIA CORONAVIRUS-19.

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e,

CONSIDERANDO a Edição do Decreto nº 20.857, de 04 de maio de 2020, que definiu medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavirus (COVID-19) pelos serviços essenciais em funcionamento no Município de Campinas;

CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial da Saúde - OMS EM 11 DE MARÇO DE 2010;

CONSIDERANDO a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por infecção Humana pelo novo CORONAVIRUS-COVID 19;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVIRUS responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº. 188 de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional 9espin) EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVIRUS (2019-nCoV).

CONSIDERANDO o Decreto nº 20.766, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Enfrentamento da Pandemia de Infecção Humana pelo Novo CORONAVIRUS (COVID 19);

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 20.774, de 18 de março de 2020 pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas que Declarou situação de Emergência no Município de Campinas e definiu outras Medidas para o enfrentamento da Pandemia decorrente do CORONAVIRUS o qual fora acolhida na íntegra;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 64.879 de 20 de março de 2.020 pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo que RECONHECEU O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA - COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo e deu outras providências correlatas a qual fora acolhida;

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados em 18 de março de 2020 e o Senado Federal em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública relativamente à União para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.282 de 20 de março de 2020, da Presidência da República, que regulamentou a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, que DECLAROU SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA, ESTABELECEU REGIME DE QUARENTENA NO MUNICIPIO DE CAMPINAS E, DEFINIU OUTRAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVIRUS (COVID-19), o qual fora acolhida na íntegra,

CONSIDERANDO no que couber o inteiro teor do Decreto nº 20.768/2020, nº 20.769/2020, nº 20.770/2020, nº 20.771/2020 e na Portaria nº 03, de 13 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020, que "Decretou quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID 19, (Novo Coronavirus) e deu outras providências complementares.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994 de 28 de maio de 2020 que instituiu o PLANO SÃO PAULO;

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 02, de 23 de março de 2020 desta Autarquia;

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 04, de 05 de maio de 2020 desta Autarquia:

CONSIDERANDO que a situação ainda demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos e agravos à saúde pública e aos permissionários desta Autarquia;

CONSIDERANDO que o ano de 2020 foi atípico isto porque em razão da PANDEMIA CORONAVIRUS-19, todos os brasileiros, cidadãos campineiros e especialmente os Permissionários desta Autarquia foram frontalmente atingidos financeiramente porque tiveram que se adaptar às Leis, Decretos e Normas Sanitárias e imperativas de forma a se protegerem a si aos seus familiares e a terceiros, evitando-se a contaminação que paira sobre todos. Para isto, seus respectivos comércios, ficaram fechados, sem qualquer atividade NÃO registrando portanto, qualquer venda e via de consequência qualquer possibilidade de liquidez ou lucro bastante para suportar o pagamento dos preços públicos devidos à Setec durante o período de março a dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º  Fica suspensa excepcionalmente e temporariamente a cobrança dos débitos dos permissionários perante esta Autarquia referentes ao período de março a dezembro de 2020;

Art. 2º  Fica concedida a Autorização para Renovação das respectivas Permissões em razão da PANDEMIA CORONAVIRUS-19.

Art. 3º  Fica consignado que a suspensão excepcional e temporária da cobrança dos débitos pendentes dos permissionários referentes ao período de março a Dezembro de 2020 bem como a Autorização para Renovação da Permissão para o exercício de 2021, não caracteriza Isenção Tributária ou Renúncia de Receita e poderá ser encaminhada ao Município de Campinas para análise, na condição "Ad referendum" para ser regulamentada nos termos e na forma da Lei.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.

Campinas, 11 de janeiro de 2021

EDUARDO ROBERTO LIMA JUNIOR
Presidente - SETEC

JANAINA DE SOUZA BRITO NOVAES
Diretora Administrativa Financeira - SETEC

DIRCEU PEREIRA JUNIOR
Diretor Técnico Operacional - SETEC


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...