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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.766, DE 12 DE MARÇO DE 2020

(Publicação DOM 13/03/2020 p.1)

Ver Portaria nº 02, de 13/03/2020-SMS (Comissão para execução do Plano de Contingência)

Dispõe sobre a criação do comitê municipal de enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando, a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando, a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
Considerando a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações prospectivas sobre os riscos ainda não existentes, as ações reativas sobre os riscos existentes e a elaboração e execução de um Plano de Contingência para enfrentamento da pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento de casos suspeitos e confirmados para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Enfrentamento da Pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), com atribuição precípua de acompanhar e estabelecer estratégias de ações voltadas à detecção, prevenção, tratamento e controle da Infecção Humana pelo novo Coronavírus.
§ 1º O Comitê tem a função de promover a intersetorialidade, propiciando ações integradas e coordenadas para prevenção e enfrentamento da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), bem como favorecer as tomadas de decisões e agilidade nos processos administrativos necessários, inclusive juntos ao Comitê Gestor criado nos termos do Decreto nº 17.843 de 15 janeiro de 2013.
§ 2º O Comitê tem a responsabilidade de contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação, execução e avaliação dos programas, projetos e ações de prevenção e controle da doença, bem como o atendimento a situações adversas provocadas por ela em todo o território do Município de Campinas.
§ 3º O Comitê operará em forma de Sala de Situação para compartilhamento de informações e análise de dados relacionados à Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
§ 4º O Comitê tem a responsabilidade de garantir a execução das ações indicadas pelas autoridades sanitárias do Município.

Art. 2º O Comitê Municipal de Enfrentamento da Pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) é constituído pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e será composto por 2 (dois) representantes, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos e entidades: (ver Portaria nº 93.509, de 17/03/2020-SRH)
I - Secretaria Municipal de Governo;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Administração;
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
V - Secretaria Municipal de Comunicação;
VI - Secretaria Municipal de Cultura;
VII - Secretaria Municipal de Educação;
VIII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
IX - Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
X - Secretaria Municipal de Relações Institucionais;
XI - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
XII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo;
XIII - Secretaria de Serviços Públicos;
XIV - Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar; 
XV - Departamento de Defesa Civil;
XVI - Gabinete do Prefeito; (acrescido pelo Decreto nº 20.936, de 26/06/2020)
XVII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas; (acrescido pelo Decreto nº 20.936, de 26/06/2020)
XVIII - Serviços Técnicos Gerais - SETEC; (acrescido pelo Decreto nº 20.936, de 26/06/2020)
XIX - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; (acrescido pelo Decreto nº 20.936, de 26/06/2020)
XX - Secretaria Municipal de Gestão e Controle; (acrescido pelo Decreto nº 20.936, de 26/06/2020)
XXI - Informática de Municípios Associados - IMA. 
(acrescido pelo Decreto nº 21.479, de 05/05/2021) 

Art. 3º  O Comitê será coordenado pela Secretaria Municipal de Governo e vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º Para fins de coordenação de suas atividades, o Comitê terá o Grupo Executivo composto por representantes das Secretarias de Governo, Saúde e Comunicação.
§ 1º Para fins de coordenação de suas atividades, o Comitê terá o Grupo Executivo composto por representantes das Secretarias de Governo, Saúde, Comunicação e Gabinete do Prefeito. (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.936, de 26/06/2020)
§ 2º Caso seja necessário, o Secretário Municipal de Governo poderá convidar outros órgãos e entidades públicas e privadas, bem como representantes da comunidade para compor o Comitê.
§ 3º Os representantes das entidades e órgãos da Administração Pública Municipal serão indicados, respectivamente, pelo dirigente máximo da entidade e pelo titular da Pasta e deverão possuir autorização para mobilizar recursos humanos e materiais administrados pelos representados, para emprego imediato nas ações de prevenção e controle da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
§ 4º As entidades públicas e privadas, organizações não governamentais, clubes de serviço, associações diversas e representantes da comunidade que venham a prestar ajuda ao comitê terão suas atividades formalizadas por meio do instrumento jurídico hábil.

Art. 4º  A participação no Comitê Municipal de Enfrentamento da Pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) será considerada de relevante interesse público.

Art. 5º  O Comitê Municipal de Enfrentamento da Pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) poderá propor de forma justificada aos responsáveis:
I - o acionamento de equipes de saúde incluindo a contratação temporária de profissionais;
II - a aquisição de bens e a contratação de serviços necessários para a atuação na pandemia;
III - a requisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas; e

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de março de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Saúde

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2020.00013852-19.

REGINA LUCIA BARBOSA DALLOCA
Secretária Executiva do Gabinete do Prefeito em exercício

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral



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