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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.768 DE 16 DE MARÇO DE 2020

(Publicação DOM 17/03/2020 p.1)

Dispõe sobre a suspensão de todas as atividades escolares nas unidades educacionais que compõem o sistema municipal de ensino de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde, OMS;
CONSIDERANDO o Decreto nº 20.766, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo Coronavírus(Covid-19);
CONSIDERANDO que a complexidade do evento exige esforço conjunto do poder público municipal visando atenuar os efeitos da expansão da Infecção humana causada pelo novo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a Lei nº 12.501,de 13 de março de 2006, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Campinas,

DECRETA:

Art. 1º    Ficam suspensas, a partir do dia 23 de março de 2020, todas as atividades escolares:
I - dos Centros de Educação Infantil, CEIs;
II - das Escolas privadas de Educação Infantil, com portaria de credenciamento/autorização de funcionamento expedida pela Secretaria Municipal de Educação;
III- das Escolas privadas de Educação Infantil de Organizações Sociais, com termo de colaboração vigente com a Secretaria Municipal de Educação;
IV - das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Emefs;
V - das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Educação Integral, Emefeis;
VI - das Escolas Municipais de Educação de Jovens e Adultos, Emejas;
VII - da Fundação Municipal para Educação Comunitária, Fumec (EJA- I e Ceprocamp);
VIII - do Centro Escolar Municipal de Música Manoel José Gomes, Cemmaneco.
§1ºAs atividades escolares dos alunos com mais de sessenta anos da EJA- I e II, e do Ceprocamp estão suspensas a partir da publicação deste decreto.
§2ºNo período de 16 a 20 de Março de 2020a frequência aos demais alunos será facultativa.

Art. 2º    As unidades escolares devem manter o serviço diário de orientação aos seus alunos, familiares e profi ssionais, pelo tempo que perdurar a suspensão das atividades escolares, de acordo com a normatização da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º    O retorno às atividades escolares será determinado por ato do executivo municipal, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias.

Art. 4º    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de março de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária de Educação

ELIZABETE FILIPINI
Secretária de Recursos Humanos

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2020.00014460-21.

REGINA LUCIA BARBOSA DALLOCA
Secretária Executiva do Gabinete do Prefeito em exercício

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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