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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.269 DE 22 DE JUNHO DE 1973

(Publicação DOM 23/06/1973)

Dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos pela utilização de bens de serviços municipais.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, e de acordo com o artigo 79 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º  Será cobrada, por preços fixados nas tabelas anexas, a utilização de bens e serviços municipais, inclusive a ocupação de áreas em vias e lograduuros públicos.

Art. 2º  São isentos do pagamento dos preços públicos:
a) os engraxates instalados em vias e logradouros públicos;
b) as entidades sócio-culturais, recreativas e filantrópicas, instaladas em vias e logradouros públicos, quando no desempenho de atividades pertinentes a seus fins;
c) os promoventes de atividades ou espetáculos considerados de alto nível cultural ou de relevante mérito esportivo, pela utilização de bens e serviços relacionados com a Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo;
d) as entidades estudantis, quando realizarem competições nas Praças de Esportes Municipais, bem como as entidades esportivas, quando as competições forem promovidas pelas respectivas Ligas Esportivas.
Parágrafo Único.  As isenções previstas nos itens "b", "c" e "d" serão concedidas mediante prévio requerimento ao Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, ou ao Secretário de Promoção Social, segundo os fins a que se destina a entidade.

Art. 3º  O preço a ser cobrado pela autorização de concessão de sepultura poderá ser pago, desde que haja autorização do Prefeito, em prestações mensais não excedentes a doze (12), devendo o interessado comprovar seu estado de pobreza mediahte atestado expedido pela autoridade policial competente.

Art. 4º  Os preços públicos devidos pela construção de muros, passeios, capinação e limpeza de terrenos, nivelamento, terraplenagem, rebaixamento de guias, abertura de gárgulas, remoção de vegetação produzida por podas de árvores, serviços topográficos e extinção de formigueiros, serão fixados após o cálculo do custo próprio desses serviços, com o acréscimo de vinte por cento (20%), a título de administração.
Parágrafo Único.  A cobrança dos preços especificados neste artigo será efetuada com o acréscimo das multas cabíveis, previstas em lei, quando for o caso.

Art. 5º  Os valores fixados na tabela anexa serão acrescidos de quinze por cento (15%), a título de Quota de Previdência, em favor do Fundo de Liquidez da Previdência Social, exceção feita aos casos em que os serviços sejam executados por terceiros.

Art. 6º  Continuam em vigor os Decretos nº 3.727, de 17 ne novembro de 1970 e nº 4.213, de 14 de fevereiro de 1973.

Art. 7º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de junho de 1973

DR LAURO PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

DR ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
SECRETARIO DA FAZENDA

DR JOAO BAPTISTA MORANO
SECRETARIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Redigido na Assessoria Jurídica da Secretaria da Fazenda, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 22 de junho de 1.973.

JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE

TABELA DE PREÇOS

I - OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

1 - BANCAS DE JORNAIS, REVISTAS, FLORES E CONGÊNERES
1.1 - Zona Especial . 10% do salário mínimo vigente por m², anual
1.2 - Zona .. .. 6% do salário mínimo vigente por m², anual
1.3 - Zona .. .. 5% do salário mínimo vigente por m², anual
1.4 - Zona .. .. 3% do salário mínimo vigente por m², anual
a) As zonas a que se refere este item são as definidas no Decreto nº 3.551, de 30 de dezembro de 1969 (Disciplina o Zoneamento Urbano. do Município de Campinas).
b) Os preços acima serão recolhidos por ocasião da concessão da licença.

2 - VEÍCULOS DE ALUGUEL
2.1 - Veículos de passageiros
2.1.1 - 1ª Categoria............31% do salário mínimo vigente
2.1.2 - 2ª Categoria............26% do salário mínimo vigente
2.1.3 - 3ª Categoria............19% do salário mínimo vigente
2.1.4 - 4ª Categoria............13% do salário mínimo vigente
2.2 - Veículos de carga.......16% do salário mínimo vigente
a) O recolhimento dos preços acima estipulados será anual e efetuado por ocasião do licenciamento do veículo, através de guia própria.
b) Para os fins de cobrança dos preços acima estipulados, classificam-se as vias e logradouros públicos segundo as seguintes categorias:

1ª CATEGORIA
ESTAÇÃO RODOVIÁRIA - Rua Salustiano Penteado
ESTAÇÃO FERROVIÁRIA - Praça MARECHAL FLORIANO PEIXOTO
CATEDRAL - Praça José Bonifácio
ROSÁRIO - Praça Guilherme de Almeida
BENTO QUIRINO - Praça Bento Quirino
MATRIZ DO CARMO - Praça Matriz do Carmo
VIADUTO MIGUEL VICENTE CURY - Avenida Senador Saraiva

2ª CATEGORIA
CORRÊA DE MELO - Largo do Mercado
CASA DE SAÚDE - Praça Dr. Tóffoli
CAMBUÍ - (Regatas) Rua Silva Teles
ANDORINHA - Jardim Carlos Gomes
NASH - Largo do Pará
MATERNIDÁDE - Avenida Orosimbo Maia

3ª CATEGORIA
JOÃO JORGE - Avenida João Jorge
BIERRENBACH DE CASTRO - Rua 1º de Março
TAQUARAL - Rua Castro Alves
REX - Praça José Milani
CASTELO - Praça 23 de Outubro
GUANABARA - Praça Mauá

4ª CATEGORIA
SAUDADE - Praça Dom Barreto
BONFIM - Praça Izidoro Dias Lopes
SÃO BERNARDO - Avenida das Amoreiras
NOVA CAMPINAS - Avenida José de Souza Campos
VILA TEIXEIRA - Rua Joaquim Vilac
NOVO CAMPOS ELISEOS (Vila Pompeia) Rua Macatuba
AEROPORTO Viracopos
SWIFT - Rua Proença
SOUSAS - Rua Siqueira Campos - Largo Santana
NOVA APARECIDA - Bairro Aparecidinha
VILA LEMOS ou GUARANI - Avenida Princesa D'Oeste
JARDIM BELA VISTA - Avenida Júlio Prestes
JARDIM LEONOR - Rua Pirajui
NOVO CAMBUI - Rua Novo Horizonte
JARDIM ITATINGA
RUIM SANTANA (Ao lado do Posto Rodoviário)
VILA BOA VISTA - Rua K
JARDIM DAS OLIVEIRAS - Rua Pompeo Carvalho Moura
JARDIM PROENÇA (Rua Proença defronte ao Estádio A.A.P.P.)
VILA NOVA - Travessa São José
JARDIM AURÉLIA - Avenida Consolação
CÍRCULO MILITAR - Praça Tiro de Guerra
PARQUE INDUSTRIAL - Praça Maria Amélia
BARÃO GERALDO
JOAQUIM EGÍDIO

II - USO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS

- ÁREAS DESTINADAS A CIRCOS, PARQUES, QUERMESSES E SEMELHANTES    -     50% sobre o valor venal da área ocupada, por mês, de acordo com a avaliação do Departamento de Urbanismo da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, sendo o recolhimento efetuado no ato da autorização

2 - ÁREAS DESTINADAS AOS SERVIÇOS DE VISTORIA E LACRAÇÃO DE VEÍCULOS    -    2% do salário mínimo vigente, por veículo.
O recolhimento será efetuado no Banco do Estado de São Paulo S/A., através de guia própria, por ocasião do licenciamento, vistoria e lacração do veículo. 

3 - PRAÇAS DE ESPORTES MUNICIPAIS
3.1 - CAMPOS DE FUTEBOL
3.1.1 - Jogos diurnos.................... 64% do salário mínimo vigente.
3.1.2 - Jogos noturnos...................1,50 salários mínimos vigentes
  
  

3.2 - QUADRAS DE VOLEIBOL E BASQUETEBOL 3.2.1 - Ginásios Cobertos 3.2.1.1 - Jogos diurnos................32% do salário mínimo vigente 3.2.1.2 - Jogos noturnos..............96% do salário mínimo vigente 3.2.2 - Ginásios Descobertos 3.2.2.1 - Jogos diurnos................22% do salário mínimo vigente  3.2.2.2 - Jogos noturnos..............48% do salário mínimo vigente

3 - PRAÇAS DE ESPORTES MUNICIPAIS (nova redação de acordo com o Decreto nº 5.262, de 25/10/1977)
3.1 - Campos de Futebol
3.1.1 - Jogos diurnos..............40% do valor de referência.
3.1.2 - Jogos noturnos............1 valor de referência.
3.2 - QUADRAS DE VOLEIBOL E BASQUETEBOL (nova redação de acordo com o Decreto nº 5.262, de 25/10/1977)

3.2.1 - Ginásios Cobertos.
3.2.1.1 - Jogos diurnos............25% do valor de referência.
3.2.1.2 - Jogos noturnos .........80% do valor de referência.
3.2.2 - Ginásios Descobertos.
3.2.2.1 - Jogos diurnos............15% do valor de referência.
3.2.2.2 - Jogos noturnos...........25% do valor de referência
a) Em qualquer dos casos anteriores, os preços serão acrescidos de dez por cento (10%) sobre a renda bruta, quando houver cobrança de ingressos, e cinquenta por cento (50%) sobre o preço básico, quando se efetuar uma segunda partida.

b) O recolhimento será efetuado no ato da autorização e os possíveis acréscimos após realizada a competição.   
  

3.3 - PISCINAS
3.3.1 - Para associados:

3.3.1.1 - inscrição..............0,50% do salário mínimo vigente 
3.3.1.2 - mensalidades: 14 a 18 anos................0,50% do salário vigente; maiores de 18 anos 1% do salário mínimo vigente
3.3.2 - Para espetáculos, competições e demais formas de uti
lização:
3.3.2.1 - Período diurno...............22% do salário mínimo vigente
3.3.2.2
- Período noturno..............48% do salário mínimo vigente
a) Os preços estipulados no item "3.3.2" terão acréscimo de cinquenta por cento (50%), a partir da segunda hora de uso.

b) O recolhimento será efetuado no ato da autorização, e os possíveis acréscimos após a realização das referidas atividades.
  

3.4 - KARTÓDROMO
3.4.1 - Competições
3.4.1.1 - Período diurno.............1,50 salários mínimos vigentes

3.4.1.2 - Período noturno...........2,00 salários mínimos vigentes
3.4.2 - Treinamentos:

3.4.2.1 - Período diurno............10% do salário mínimo vigente
3.4.2.2 - Período noturno..........19% do salário mínimo vigente
O recolhimento será efetuado no ato da autorização.
  

3.5 - HOSPEDAGEM NO PALÁCIO DOS ESPORTES (sem fornecimento de refeições)
3.5.1 - Atleta amador
..............1,30% do salário mínimo vigente
3.5.2 - Atleta profissional
.............2% do salário mínimo vigente
3.5.3 - Não atleta
....................2,50% do salário mínimo vigente
O recolhimento será efetuado por ocasião do início da hospedagem . .
  

3.6 - OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PARA PUBLICIDADE
3.6.1 - Pelo patrocinador da competição
..............1,50% do salário mínimo vigente, por m² de anúncio.
3.6.2 - Outros
........................................................7% do salário mínimo vigente, por m² de anúncio
  

3 - PRAÇAS DE ESPORTES MUNICIPAIS: (nova redação de acordo com o Decreto nº 10.316, de 05/12/1990)
3.1. - CAMPOS DE FUTEBOL: 
3.1.1. - jogos diurnos..............................40%
3.1.2. - jogos noturnos............................100%

3.2 - QUADRAS DE ESPORTES (Voleibol, Basquetebol, Futebol de Salão):  (nova redação de acordo com o Decreto nº 10.316, de 05/12/1990)
3.2.1. - COBERTAS:
3.2.1.1. - jogos diurnos............................50%
3.2.1.2. - jogos noturnos..........................100%
3.2.2. - DESCOBERTAS:
3.2.2.1. - jogos diurnos............................30%
3.2.2.2. - jogos noturnos...........................50%
Os preços fixados nos itens acima serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento) no caso de realização da segunda partida.

3.3. - PISCINAS:  (nova redação de acordo com o Decreto nº 10.316, de 05/12/1990)
3.3.1. - ASSOCIADOS:
3.3.1.1. - inscrição:...............................10%
3.3.1.2. - mensalidade, menores de 18 anos..........10%
3.3.1.3. - mensalidade, maiores de 18 anos..........20%
3.3.2. - ESPETÁCULOS E COMPETIÇÕES:
3.3.2.1. - período diurno...........................40%
3.3.2.2. - período noturno..........................80%
Os preços fixados neste item serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento), a partir da segunda hora de uso.

3.4. - KARTÓDROMO:  (nova redação de acordo com o Decreto nº 10.316, de 05/12/1990)
3.4.1. - COMPETIÇÕES:
3.4.1.1. - período diurno..........................200%
3.4.1.2 - período noturno..........................300%
3.4.2. - TREINAMENTOS:
3.4.2.1. - período diurno...........................40%
3.4.2.2. - período noturno..........................80%

3.5. - HOSPEDAGEM NO PALÁCIO DOS ESPORTES:  (nova redação de acordo com o Decreto nº 10.316, de 05/12/1990)
3.5.1. - Atleta amador..............................20%
3.5.2. - Atleta profissional........................40%
3.5.3. - não atleta................................100%

3.6. - OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PARA PUBLICIDADE:  (nova redação de acordo com o Decreto nº 10.316, de 05/12/1990)
3.6.1. - pelo patrocinador da competição por m2 de anúncio..........................................50%
3.6.2. - por outros, por m2 de anúncio............100%"

4 - AUDITÓRIO DO PALÁCIO DOS JEQUITIBÁS (inclusive o uso dos equipamentos do auditório).......20% do salário mínimo vigente, por hora.

5 - MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA 
5.1 - Instalações e equipamentos, para exposições de arte e demais atividades artístico-culturais, inclusive serviços efetuados pelos funcionários do museu....................30% do salário mínimo vigente, por dia. 
5.2 - Serviço portátil de som............30% do salário mínimo vigente, na primeira hora, e 20% do salário mínimo vigente, por hora subsequente.
Os preços estipulados nos itens ''3.6", "4" e "5" serão recolhidos por ocasião da autorização.

III - SERVIÇOS DE EXPEDIENTE

1 - REQUERIMENTOS.............2% do salário mínimo vigente com acréscimo de 0,50% do salário mínimo vigente, por anexo.   

2 - CERTIDÕES, ATESTADOS E DECLARAÇÕES
2.1 - Pela narrativa................1,50% do salário mnimo vigente, por unidade.
2.2 - Buscas até três anos.........1% do salário mínimo vigente, por unidade, acrescido de 0,25º/o do salário mínimo vigente, por ano excedente.
2.3 - Rasa............................0,06% do salário mínimo vigente, por linha datilografada.
2.4 - Taxa mínima.....................4% do salário mínimo vigente, por certidão, atestado ou declaração.
2.5 - Cópia xerográfica autenticada....0,80% do salário mínimo vigente.
2.6 - Segundas vias de documentos...0,80% do salário mínimo vigente.
  

3 - DESENTRANHAMENTO.............0,80% do salário mínimo vigente, por processo, compreendida a nota, com acréscimo da busca fixada no item "2.2". 

1 - REQUERIMENTOS (nova redação de acordo com o Decreto nº 4.822, de 12/02/1976) (Ver Decreto nº 6.427, de 13/02/1981) (Ver Decreto nº 7.038, de 13/04/1982)
1.1 - do requerimento.......................0,05% do valor de referência
1.2 - por anexo................................0,10% do valor de referência

2 - CERTIDÕES, ATESTADOS E DECLARAÇÕES  (nova redação de acordo com o Decreto nº 4.822, de 12/02/1976)  (Ver Decreto nº 7.038, de 13/04/1982)
2.1 - Pela narrativa............................0,05% do valor de referência 
2.2 - Buscas até três anos.................0,02% do valor de referência
        por ano excedente.....................0,005% do valor de referência
2.3 - Por linha datilografada................0,001% do valor de referência  
2.4 - Preço mínimo............................0,15% do valor de referência  
2.5 - Cópia xerográfica autenticada.....0,008% do valor de referência 
2.6 - Segundas vias de documentos....0,008% do valor de referência
2.6 - Segundas vias de documentos......0,04 do valor de referência. (nova redação de acordo com o Decreto nº 5.672, de 26/04/1979)

3 - DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS  (nova redação de acordo com o Decreto nº 4.822, de 12/02/1976)
3.1 Por via desentranhada..................0,01% do valor de referência.

4 - CONTRATOS..................0,30% do salário mínimo vigente cada hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), ou fração, sendo o valor mínimo, por contrato, correspondente a 10% do salário mínimo vigente.
4 - Contratos ....................... 0,03 % (três centésimos por cento) do valor referência vigente por um mil cruzeiros ou fração, sendo o valor mínimo, por contrato, correspondente a 10 por cento (dez por cento) do valor referência vigente. (nova redação de acordo com o Decreto nº 7.562, de 30/12/1982) (Ver Decreto nº 8.001, de 19/01/1984)  
4 - Contratos ......................0,003% (três milésimos por cento) do valor de referência vigente por mil cruzeiros ou fração, sendo o valor mínimo, por contrato, correspondente a 10% (dez por cento) do valor de referência vigente. (nova redação de acordo com o Decreto nº 8.303, de 10/12/1984)  
4- CONTRATOS................. 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, sendo que, nos contratos para realização de obras, o preço público será calculado e recolhido por ocasião do pagamento de cada medição, incluindo-se principal e reajustes. (nova redação de acordo com o Decreto nº 9.458, de 02/03/1988) (Ver Decreto nº 10.686, de 17/11/2000)

5 - TRANSFERÊNCIAS
5.1 - Imóveis.................5% do salário mínimo vigente, por imóvel
5.2 - Placas de veículos de aluguel
5.2 - Placas de veículos de aluguel: 10 (dez) salários mínimos vigentes. (nova redação de acordo com o Decreto nº 4.640, de 15/04/1975)
5.2.1 - Veículos de passageiros
5.2.1.1 - 1ª Categoria...............3,20 salários mínimos vigentes
5.2.1.2 - 2ª Categoria...............2,50 salários mínimos vigentes
5.2.1.3 - 3ª Categoria...............1,90 salários minimos vigentes
5.2.1.4 - 4ª Categoria...............1,30 salários mínimos vigentes
5.2.2 - Veículos de carga..........1,60 salários mínimos vigentes
a) Quando ocorrer transferência de categoria, os permutantes pagarão 10% sobre o valor das respectivas categorias.
b) O recolhimento dos preços estipulados no inciso III será efetuado no ato da prestação dos serviços.

6. REGISTRO DE ENGENHEIRO, ARQUITETO E DESENHISTA  (acrescido pelo Decreto nº 4.822, de 12/02/1976)
a) Por profissional registrado
....................0,20% do valor de referência

7 - REGISTRO DE FIRMAS CONSTRUTORAS  (acrescido pelo Decreto nº 4.822, de 12/02/1976)
a) Com até dois profissionais
....................0,35% do valor de referência
b) Por profissional excedente
....................0,10% do valor de referência

IV - SERVIÇOS NOS CEMITÉRIOS

1 - EXAME DE PROJETO DE TÚMULOS
1.1 - Projetos de Construção
1.1.1 - Túmulos de alvenaria e revestimento comum, pastilhas ou cerâmica:
1.1.1.1 - Simples....................20% do salário mínimo vigente
1.1.1.2 - Duplos......................24% do salário mínimo vigente
1.1.2 - Túmulos de granito, mármore e outros:
1.1.2.1 - Simples.....................50% do salário mínimo vigente
1.1.2.2 - Duplos.......................60% do salário mínimo vigente
1.1.3 - Ossários de alvenaria.....50% do salário mínimo
1.1.4 - Ossários com revestimento de granito, mármore e outros..............1 salário mínimo vigente.
1.2 - Projetos de Reconstrução ou reforma.....................................30% do salário mínimo vigente.
1.3 - Mudanças de túmulo............................................................. 20% do salário mínimo vigente. (acrescido pelo Decreto nº 4.620, de 04/02/1975)
1.4 - Mudança de carneiros............................................................10% do valor de referência 
(acrescido pelo Decreto nº 4.822, de 12/02/1976)  1 - Exame de Projeto de Túmulos (nova redação de acordo com o Decreto nº 5.181, de 27/06/1977)
1.1 - Projetos de Construção, Reconstrução ou Reforma.
1.1.1. - Túmulos de alvenaria e revestimento comum, pastilhas ou cerâmica:
1.1.1.1. - Simples..........................................................................................25,21% do valor de referência;
1.1.1.2. - Duplos............................................................................................30.25% do valor de referência;
1.1.2. - Túmulos de granito, mármore e outros;
1.1.2.1. - Simples..........................................................................................63,03% do valor de referência;
1.1.2.2. - Duplos............................................................................................75,63% do valor de referência;
1.1.3. - Ossários de alvenaria..........................................................................63,03% do valor de referência;
1.1.4. - Ossários com revestimento de granito, mármore e outros.......................1,26 valores de referência;
1.2. - Mudança de túmulo...............................................................................25,21% do valor de referência;
1.3. - Mudança de Carneiros..........................................................................10% do valor de referência.

2. EXPEDIÇÃO DE ALVARAS:
2.1 - Construção e reforma de túmulo; construção de canteiro; construção de ossários; colocação de placas, emblemas, cruzes, etc.......... 4% do salário mínimo vigente.
2.2 - Construção de carneiros.............................10% do salário mínimo vigente.
2.3 - Construção de muretas simples de 30cm.....15% do salário mínimo vigente.
2.4 - Construção de nicho em ossário...............0,20% do salário mínimo vigente.

2.1. - Construção de reforma de túmulo; construção de canteiro; construção de ossários; colocação de placas, emblemas, cruzes, etc.....................................................................................................5,04% do valor de referência; (nova redação de acordo com o Decreto nº 5.181, de 27/06/1977)
2.2. - Construção de carneiros.........................................................................12,61% do valor de referência;
2.3. - Construção de muretas simples de 30 cm................................................18,91% do valor de referência;
2.4. - Construção de nicho em ossário..............................................................0,25% do valor de referência;

3. ENTERRAMENTOS
3.1 - Em sepultura provisória........................10% do salário mínimo vigente.
3.2 - Em sepultura perpétua ou concessão por dez (10) anos.....................15% do salário mínimo vigente.
3.3 - Em cemitério de irmandade...................20% do salário mínimo vigente.
3.4 - Em qualquer tipo de sepultura ou cemitério, quando houver translado de outros municípios............25% do salário mínimo.

3.1. - Em sepultura provisória.........................................................................12,61% do valor de referência; (nova redação de acordo com o Decreto nº 5.181, de 27/06/1977)
3.2. - Em sepultura perpétua ou concessão por dez (10) anos...........................18,91% do valor de referência;
3.3. - Em cemitério de irmandade....................................................................25,21% do valor de referência;
3.4. - Em qualquer tipo de sepultura ou cemitério, quando houver translado de
         outros municípios.................................................................................31,51% do valor de referência;

4 - CONSERVAÇÃO DE SEPULTURA PROVISÓRIA ALÉM DO PRAZO REGULAMENTAR.................12% ao ano sobre o valor do terreno, estabelecido no item "7".
Quando se verificar impossibilidade de ser realizada a remoção prevista no parágrafo 1º do artigo 20 do Decreto nº 1.135, de 17 de julho de 1957, com a redação dada pelo Decreto nº 1.302, de 20 de outubro de 1958, e mediante prévia autorização do órgão competente, cobrar-se-á o preço estipulado no item "4". (Ver Decreto nº 4.871, de 1º/04/1976)
  
4 - CONSERVAÇÃO DE SEPULTURA PROVISÓRIA ALÉM DO PRAZO REGULAMENTAR.............................................................................12% ao ano sobre o valor do terreno, estabelecido no item "7".
Quando se verificar impossibilidade de ser realizada a remoção prevista no parágrafo 1º do artigo 20 do Decreto nº 1.135, de 17 de junho de 1.957, com a redação dada pelo Decreto nº 1.302, de 20 de outubro de 1.958, e mediante prévia autorização do órgão competente, cobrar-se-á o preço estipulado no item "4". (nova redação de acordo com o Decreto nº 5.181, de 27/06/1977)

5 - EXUMAÇÃO OU REMOÇÃO...........................16% do salário mínimo vigente.
5 - EXUMAÇÃO OU REMOÇÃO......................20,17% do valor de referência;  (nova redação de acordo com o Decreto nº 5.181, de 27/06/1977)

6 - NICHO EM COLUMBÁRIO PARA OSSADA.............................24% do salário mínimo vigente.
6 - NICHO EM COLUMBÁRIO PARA OSSADA.........................30,25% do valor de referência;  (nova redação de acordo com o Decreto nº 5.181, de 27/06/1977)

7 - CONCESSÕES DE SEPULTURAS
7.1 - Cemitério da Saudade (perpétuas)
7.1.1 - Em Avenidas......................5 salários mínimos vigentes
7.1.2 - Em Ruas........................4,50 salários mínimos vigentes
7.1.3 - No interior de quadras........ 4 salários mínimos vigentes

7 - CONCESSÕES DE SEPULTURAS (nova redação de acordo com o Decreto nº 4.297, de 30/07/1973)
7.1 - Cemitério da Saudade (perpétuas)
7.1.1 - Em Avenidas ................ 10 salários mínimos vigentes.
7.1.2 - Em Ruas ...................... 8,50 salários mínimos vigentes.
7.1.3 - No interior de quadras .... 7 salários mínimos vigentes.
7.2 - Distritos
7.2.1 - Em Avenidas.......................3 salários mínimos vigentes
7.2.2 - Em Ruas.........................2,50 salários mínimos vigentes
7.2.3 - No interior de quadras...........2 salários mínimos vigentes
7.3 - Cemitério Nossa Sra. da Conceição (Concessão por 10 anos)
7.3.1 - Túmulo para adultos, com dois carneiros..........4 salários mínimos vigentes
7.3.2 - Túmulo para crianças, com 1 carneiro..........1,50 salários mínimos vigentes
7.3.3 - Terrenos para adultos......................................5 salários mínimos vigentes
7.3.4 - Terrenos para crianças....................................2 salários mínimos vigentes
  
7 - CONCESSÕES DE SEPULTURAS
7.1. - Cemitério da Saudade (perpétuas)  (nova redação de acordo com o Decreto nº 5.181, de 27/06/1977)
7.1.1. - Em avenidas........................................................................................6,30 valores de referência;
7.1.2. - Em ruas..............................................................................................5,67 valores de referência;
7.1.3. - No interior de quadras...........................................................................5,04 valores de referência;

7.1. - Cemitério da Saudade (perpétuas) (nova redação de acordo com o Decreto nº 5.208, de 22/08/1977) (Ver Decreto nº 4.616, de 27/01/1975)
7.1.1. - Em avenidas........................................................................................10 valores de referência;

7.1.2. - Em ruas..............................................................................................8,50 valores de referência;
7.1.3. - No interior de quadras...........................................................................7 valores de referência;
7.2. - Distritos (nova redação de acordo com o Decreto nº 5.181, de 27/06/1977)
7.2.1. - Em avenidas........................................................................................3.78 valores de referência;
7.2.2 - Em ruas................................................................................................3,15 valores de referência;
7.2.3 - No interior de quadras.............................................................................2,52 valores de referência;
7.3. - Cemitério Nossa Senhora da Conceição - (Concessão por 10 anos).  (nova redação de acordo com o Decreto nº 5.181, de 27/06/1977)
7.3.1. - Túmulo para adultos, com dois carneiros.................................................5,04 valores de referência;
7.3.2. - Túmulo para crianças, com um carneiro..................................................1,89 valores de referência;
7.3.3. - Terrenos para adultos.............................................................................6,30 valores de referência;
7.3.4. - Terreno para crianças.............................................................................2,52 valores de referência;

"IV - Serviços nos CemitériosValores de referência7 - Concessão de Sepulturas
7.1 - Cemitério da Saudade (perpétuas)
7.1.1 - Em avenidas107.1.2 - Em ruas8,507.1.3 - No interior de quadras7


8 - TRANSFORMAÇÃO DE SEPULTURA DE MENOR PARA ADULTO.................1/3 do valor dos preços discriminados no item "7", mediante prévia autorização do órgão competente.
O recolhimento dos preços estipulados no inciso IV será efetuado no ato da prestação dos serviços.

V - SERVIÇOS VETERINÁRIOS (atendimentos domiciliares) .... 3% do salário minimo vigente.

VI - NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS
1 - Número fornecido.....................2% do salário mínimo vigente
2 - Troca de número.....................10% do salário mínimo vigente

VII - ALINHAMENTO.....................1% do salário mínimo vigente, por metro linear, com a cobrança mínima de 10% do salário mínimo vigente.
O recolhimento dos preços estipulados nos incisos V, VI e VII será efetuado no ato da prestação dos serviços.

VIII - APREENSÃO E DEPÓSITO DE BENS E ANIMAIS

EspécieApreensão
1 - Animal cavalar, muar e bovino6% do salário mínimo vigente
2 - Animal suino, lanígero e caprino5% do salário mínimo vigente
3 - Animal canino2% do salário mínimo vigente
4 - Qualquer outro animal3% do salário mínimo vigente
5 - Veículo impulsionados a mão5% do salário mínimo vigente
6 - Veículos de tração animal6% do salário mínimo vigente
7 - Veículos a motor 6% do salário mínimo vigente
8 - Bicicletas3% do salário mínimo vigente
9 - Mercadorias em geral órgão competente.10% do salário mínimo vigente

a) Será acrescido aos preços estipulados no inciso VIII 0,60% do salário mínimo vigente, por dia em que os bens ou animais permanecerem no depósito.
b) O recolhimento será efetuado por ocasião da retirada dos bens ou animais apreendidos.


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