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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.208 DE 22 DE AGOSTO DE 1977

(Publicação DOM 23/08/1977 p.02)

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DA TABELA DE PREÇOS ANEXA AO DECRETO Nº 4.269, DE 22 DE JUNHO DE 1.973, CUJA NOVA REDAÇÃO FOI DADA PELOS DECRETOS NºS 4.297, DE 30 DE JULHO DE 1.973, 4.620, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1.975, 4.822, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1.976 E 5.181, DE 27 DE JUNHO DE 1.977 QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELA UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, e de acordo com o artigo 79 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no item 7 do inciso IV da Tabela de Preços anexa ao Decreto nº 4.269, de 22 de junho de 1.973, alterado pelos Decretos nºs 4.297 de 30 de julho de 1.973, 4.620 de 4 de fevereiro de 1975, 4.822 de 12 de fevereiro de 1.976 e 5.181, de 27 de junho de 1977.

"IV - Serviços nos CemitériosValores de referência
7 - Concessão de Sepulturas
7.1 - Cemitério da Saudade (perpétuas)
7.1.1 - Em avenidas10
7.1.2 - Em ruas8,50
7.1.3 - No interior de quadras7

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 22 de agosto de 1977

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas

DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº AMANDO QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 13.632, de 1.976, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 22 de agosto de 1977.

DR. GERALDO CESAR BOSSOLI CEZARE 
Chefe do Gabinete do Prefeito


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