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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.458 DE 02 DE MARÇO DE 1988

(Publicação DOM 03/03/1988 p.01)

Ver Decreto nº 10.686, de 10/01/1992
Ver Decreto nº 10.941, de 07/10/1992

Dá nova redação a dispositivo do decreto 4.269, de 22 de junho de 1973, que dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos pela utilização de bens e serviços municipais, alterado pelo Decreto 8.303, de 10 de dezembro de 1984.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O inciso 4 do item III da tabela anexa ao Decreto nº 4.269, de 22 de junho de 1.973, alterado pelo Decreto nº 8.303, de 10 de dezembro de 1.984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - SERVIÇOS DE EXPEDIENTE
4- CONTRATOS...... 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, sendo que, nos contratos para realização de obras, o preço público será calculado e recolhido por ocasião do pagamento de cada medição, incluindo-se principal e reajustes".

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de Março de 1988

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

LYSIA DE SALES GIGLIO
Respondendo pela Secretária dos Negócios Jurídicos

EDSON TIUSO
Secretária das Finanças

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 02 de março de 1988.

ARI PEDRAZZOLI
Respondendo pela Chefia do Gabinete do Prefeito


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