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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.427 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1981

(Publicação DOM 14/02/1981 p. 2)

Dispensa do pagamento de Preços Públicos os ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB).

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam os ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB) dispensados do pagamento dos preços públicos devidos pelos serviços de expediente, referentes a requerimentos e a expedição de certidões, atestados e declarações, especificados nos números 1 e 2 do item III da tabela anexa ao Decreto nº 4.269, de 22 de junho de 1973, com a redação dada pelo Decreto nº 4.892, de 27 de maio de 1976.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 13 de fevereiro de 1981

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. DÉCIO RÔVERE
Secretário das Finanças

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 2277, de 22 de janeiro de 1981, em nome de José Luiz Catani, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 13 de fevereiro de 1.981.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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