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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.316 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990.

(Publicação DOM 06/12/1990 p.4)

Ver Decreto nº 10.941, de 07/10/1992

Altera os preços públicos fixados no ítem 3 do inciso II da tabela de preços anexa ao Decreto 4.269, de 22 de junho de 1973, alterados pelo Decreto 5.262, de 25 de outubro de 1977.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, e de acordo com o parágrafo único, do artigo 150 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º  Os preços públicos, devidos pelo uso de próprios municipais, fixados no item 3 do inciso II da Tabela de Preços anexa ao Decreto nº 4.269, de 22 de junho de 1.973, alterados pelo Decreto nº 5.262, de 25 de outubro de 1.977, passam a ser calculados conforme segue:
"II - ........
1 - ....

3 - PRAÇAS DE ESPORTES MUNICIPAIS:
3.1. - CAMPOS DE FUTEBOL: 
3.1.1. - jogos diurnos..............................40%
3.1.2. - jogos noturnos............................100%

3.2 - QUADRAS DE ESPORTES (Voleibol, Basquetebol, Futebol de Salão):
3.2.1. - COBERTAS:
3.2.1.1. - jogos diurnos............................50%
3.2.1.2. - jogos noturnos..........................100%
3.2.2. - DESCOBERTAS:
3.2.2.1. - jogos diurnos............................30%
3.2.2.2. - jogos noturnos...........................50%

Os preços fixados nos itens acima serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento) no caso de realização da segunda partida.

3.3. - PISCINAS:
3.3.1. - ASSOCIADOS:
3.3.1.1. - inscrição:...............................10%
3.3.1.2. - mensalidade, menores de 18 anos..........10%
3.3.1.3. - mensalidade, maiores de 18 anos..........20%
3.3.2. - ESPETÁCULOS E COMPETIÇÕES:
3.3.2.1. - período diurno...........................40%
3.3.2.2. - período noturno..........................80%

Os preços fixados neste item serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento), a partir da segunda hora de uso.

3.4. - KARTÓDROMO:
3.4.1. - COMPETIÇÕES:
3.4.1.1. - período diurno..........................200%
3.4.1.2 - período noturno..........................300%
3.4.2. - TREINAMENTOS:
3.4.2.1. - período diurno...........................40%
3.4.2.2. - período noturno..........................80%

3.5. - HOSPEDAGEM NO PALÁCIO DOS ESPORTES:
3.5.1. - Atleta amador..............................20%
3.5.2. - Atleta profissional........................40%
3.5.3. - não atleta................................100%

3.6. - OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PARA PUBLICIDADE:
3.6.1. - pelo patrocinador da competição por m2 de anúncio..........................................50%
3.6.2. - por outros, por m2 de anúncio............100%"

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de dezembro de 1990.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário de Cultura, Esporte e Turismo.

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 36.423, de 24 de outubro de 1.990, em nome de DMEFER - SMCET. E publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 05 de dezembro de 1990.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito 


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