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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.562 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982.

(Publicação DOM 31/12/1982 p.04)

Ver Decreto nº 8.001, de 19/01/1984

Altera o item 4 do inciso III da Tabela anexa ao Decreto número 4.269, de 22 de junho de 1973.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O item 4 do inciso III da Tabela de Preços anexa do Decreto 4.269, de 22 de junho de 1.973, que dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos pela utilização de bens e serviços municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Serviços de Expediente
4 - Contratos ....................... 0,03 % (três centésimos por cento) do valor referência vigente por um mil cruzeiros ou fração, sendo o valor mínimo, por contrato, correspondente a 10 por cento (dez por cento) do valor referência vigente."  (Revogado pelo Decreto nº 8.303, de 10/12/1984)

Art. 2º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de Dezembro de 1982.

DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. ROBERTO ZINI
Secretário das Finanças 


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