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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.640 DE 15 DE ABRIL DE 1975

(Publicação DOM 16/04/1975)

REVOGADO pelo Decreto nº 5.538, de 06/11/1978

Altera a redação do item 05/02 do Inciso III-5 da Tabela de Preços anexa ao Decreto 4.269, de 22 de junho de 1973, que dispõe sobre fixação de preços públicos devidos pela utilização de bens e serviços municipais.  

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o artigo 79 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º  Passa a vigorar com a seguinte redação o item 5.2 do inciso III-5 da Tabela de Preços anexa ao Decreto nº 4.269, de 22 de junho de 1973, que dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos pela utilização de bens e serviços municipais:
"III - SERVIÇOS DE EXPEDIENTE
5 - Transferências
5.2 - Placas de veículos de aluguel: 10 (dez) salários mínimos vigentes."
  

Art. 2º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Paço Municipal, 15 de abril de 1975

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
  

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

DR. ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário da Fazenda

ENGº JAIR KALIFE
Secretário de Obras e Serviços Públicos
 

Redigido na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 10.005, de 15 de abril de 1975, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 15 de abril de 1975.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete
  


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