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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.686 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000

(Publicação DOM 18/11/2000: p.02)

DENOMINA PRAÇA JÚLIO FERREIRA DE SANTANA UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. - Fica denominada Praça Júlio Ferreira de Santana, a Praça 03 do LoteamentoResidencial São José, contornada pelas rua 10, 17, 19 e 20.

Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 17 de Novembro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Luiz Carlos Rossini
PROTOCOLO P.M.C. Nº 30.048-99


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