INSTRUÇÃO NORMATIVA SMR Nº 11/2012
(Publicação DOM 28/12/2012 p.07)
REVOGADA pela Instrução Normativa nº 03, de 05/06/2020-SMF
Dispõe sobre o formulário Requerimento Único - DRI/GP e seus Anexos a serem utilizados nas solicitações dirigidas ao Departamento de Receitas Imobiliárias do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Receitas.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECEITAS,
no uso das suas atribuições legais,
particularmente a da
Lei nº 10.248
/1999 c.c
o
Decreto nº 17.571
/2012, e pelo disposto no
art. 43
do Decreto nº 16.274, de 03 de julho
de 2008, e na
Lei nº 13.104, de 17 de outubro de
2007, em especial nos
artigos 3º
,
4º
,
6º
,
13
,
14
,
58
,
83
e
110
,
CONSIDERANDO
a vigência e resultados da
Instrução
Normativa nº 01/2009 do DRM/SMF, de 20 de março de 2009, que estabeleceu o
formulário Requerimento Único - DRM/SMF, e da
Instrução
Normativa nº 01/2011 do DCCA/SMF, de 09 de junho de 2011, que estabeleceu o
formulário Requerimento - DCCA/SMF
CONSIDERANDO
que o atingimento da celeridade e economia processual desde a
solicitação, tramitação e decisão no Procedimento e Processo Administrativo
Tributário dependem da exposição dos fatos conforme a verdade com prestação de
informações e apresentação de documentos que lhe forem solicitados pela
Administração Tributária;
CONSIDERANDO
uma melhor gestão pública com disponibilidade ao contribuinte em geral
de informações e documentos que indiquem e solicitem os dados necessários para
recebimento, análise e cumprimento do seu pedido.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam
instituídos o formulário
"Requerimento Único - DRI/GP"
e seus
"Anexos"
a serem utilizados nas solicitações encaminhadas ao Departamento de
Receitas Imobiliárias - DRI.
Parágrafo
único.
O formulário Requerimento Único - DRI/GP e os Anexos
(específico conforme a solicitação) estarão disponíveis na página da Prefeitura
Municipal de Campinas na internet, no endereço
http://www.campinas.sp.gov.br/governo/gestao-e-controle/impressos/, na área
destinada ao Gabinete do Prefeito - Receitas.
Art. 2º A
solicitação dirigida ao Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI deverá:
I -
ser
requerida unicamente por meio do formulário Requerimento Único - DRI/GP com
respectivo e obrigatório Anexo previstos no art. 1º;
II - ter os requisitos mínimos para análise do requerimento e anexo conferidos no posto de atendimento Porta Aberta, em cujo local dar-se-á exclusivamente a protocolização;
II - ter os requisitos mínimos para análise do requerimento e anexo conferidos no posto de atendimento Porta Aberta. (nova redação de acordo com a I.N. nº 06, de 11/08/2014-SMF)
Parágrafo
único.
O não atendimento ao disposto no
caput
acarretará o
não conhecimento da solicitação e o consequente arquivamento do protocolo.
Art. 3º Além dos
documentos constantes no formulário e anexo, são exigências:
I - A
impressão frente e verso do formulário com o preenchimento legível e sem
rasuras;
II -
Observar o disposto nos artigos
13
,
14
e
83
da
Lei Municipal nº 13.104/07;
III - Um único
pedido para cada solicitação;
IV -
Assinatura do requerente aposta no formulário deve ser semelhante ao documento
de identificação.
Parágrafo
Único. Além das exigências contidas neste artigo, no formulário e
no anexo, também poderão ser solicitados outros documentos e esclarecimentos
conforme a peculiaridade de cada caso.
Art. 4º
Esta
Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2013,
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 27 de dezembro de 2012
ANTONIO CARIA NETO
Secretário
Municipal de Receitas