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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMR Nº 11/2012

(Publicação DOM 28/12/2012 p.07)

Dispõe sobre o formulário Requerimento Único - DRI/GP e seus Anexos a serem utilizados nas solicitações dirigidas ao Departamento de Receitas Imobiliárias do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Receitas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECEITAS, no uso das suas atribuições legais, particularmente a da Lei nº 10.248 /1999 c.c o Decreto nº 17.571 /2012, e pelo disposto no art. 43 do Decreto nº 16.274, de 03 de julho de 2008, e na Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, em especial nos artigos 3º , , , 13 , 14 , 58 , 83 e 110 ,

CONSIDERANDO a vigência e resultados da Instrução Normativa nº 01/2009 do DRM/SMF, de 20 de março de 2009, que estabeleceu o formulário Requerimento Único - DRM/SMF, e da Instrução Normativa nº 01/2011 do DCCA/SMF, de 09 de junho de 2011, que estabeleceu o formulário Requerimento - DCCA/SMF

CONSIDERANDO que o atingimento da celeridade e economia processual desde a solicitação, tramitação e decisão no Procedimento e Processo Administrativo Tributário dependem da exposição dos fatos conforme a verdade com prestação de informações e apresentação de documentos que lhe forem solicitados pela Administração Tributária;

CONSIDERANDO uma melhor gestão pública com disponibilidade ao contribuinte em geral de informações e documentos que indiquem e solicitem os dados necessários para recebimento, análise e cumprimento do seu pedido.

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam instituídos o formulário "Requerimento Único - DRI/GP" e seus "Anexos" a serem utilizados nas solicitações encaminhadas ao Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI.
Parágrafo único . O formulário Requerimento Único - DRI/GP e os Anexos (específico conforme a solicitação) estarão disponíveis na página da Prefeitura Municipal de Campinas na internet, no endereço http://www.campinas.sp.gov.br/governo/gestao-e-controle/impressos/, na área destinada ao Gabinete do Prefeito - Receitas.

Art. 2º  A solicitação dirigida ao Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI deverá:
I - ser requerida unicamente por meio do formulário Requerimento Único - DRI/GP com respectivo e obrigatório Anexo previstos no art. 1º;
II - ter os requisitos mínimos para análise do requerimento e anexo conferidos no posto de atendimento Porta Aberta, em cujo local dar-se-á exclusivamente a protocolização;
Parágrafo único. O não atendimento ao disposto no caput acarretará o não conhecimento da solicitação e o consequente arquivamento do protocolo.

Art. 3º  Além dos documentos constantes no formulário e anexo, são exigências:
I - A impressão frente e verso do formulário com o preenchimento legível e sem rasuras;

II - Observar o disposto nos artigos 13 , 14 e 83 da Lei Municipal nº 13.104/07;
III - Um único pedido para cada solicitação;

IV - Assinatura do requerente aposta no formulário deve ser semelhante ao documento de identificação.
Parágrafo Único.  Além das exigências contidas neste artigo, no formulário e no anexo, também poderão ser solicitados outros documentos e esclarecimentos conforme a peculiaridade de cada caso.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de dezembro de 2012

ANTONIO CARIA NETO
Secretário Municipal de Receitas


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