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Revoga o § 1º do art. 6º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 004, de 18 de novembro de 2004, que "Disciplina procedimentos para abertura, alteração, renovação e encerramento de inscrição de contribuintes e substitutos tributários no cadastro mobiliário relativos ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)."

Instrui a organização do procedimento interno de sindicância administrativa e o procedimento administrativo disciplinar na Autarquia Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, e dá outras providências.

Atualiza o quadro demonstrativo dos valores da Unidade Fiscal de Campinas - UFIC, para o exercício de 2024.

Fixa os percentuais dos descontos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e demais tributos com ele conjuntamente lançados, nos termos do Decreto Municipal nº 19.508, de 18 de maio de 2017.

Atribui competência à Coordenadoria Setorial de Análises de Incentivos Fiscais - CSAIF, vinculada ao Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Finanças.

Delega competência aos Coordenadores Setoriais para a prática dos atos previstos nos artigos 66 e 68 da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, que versem sobre tributos mobiliários e dá outras providências.

Estabelece o fluxo administrativo das solicitações de regularização de construção finalizada sem "área a construir" com solicitação de CCO ( construções HU, CSEI 1.000,00m² e HCSEI 1.000,00m²)

Altera dispositivo e Anexo Único da Instrução Normativa SMF nº 006/2019, que "Dispõe sobre procedimentos referentes ao reconhecimento de imunidade tributária".

Dispõe sobre as formas de pagamento dos lançamentos de ofício do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, efetuados nos termos do inciso I do art. 30 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005 e da Taxa de Fiscalização de Anúncio - TFA, efetuados nos termos da Lei Municipal 11.105, de 21 de dezembro de 2001.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega de documentos previstos nos incisos I a IV do art. 5º da Instrução Normativa SMF nº 003/2018, nos termos em que especifica.

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