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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.355 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990


(Publicação DOM 27/12/1990 p. 03)

Ver Lei nº 6.898 , de 07/01/1992
Ver Lei nº 7.752 , de 29/12/1993
Ver Lei nº 13.209 , de 21/12/2007


Dispõe sobre a Taxa de Coleta, remoção e destinação do lixo. 


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  A taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo, instituída pela Lei Municipal nº 5.901, de 30 de dezembro de 1987, passa a ser disciplinada por esta lei e pelo regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo.

Art. 2º  A taxa tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, do serviço de coleta, remoção e destinação de lixo, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Art. 3º  O sujeito passivo da taxa é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de bem imóvel, edificado ou não, lindeiro à via ou logradouro público, abrangido pelo serviço de coleta, remoção e destinação de lixo.
§ 1º  Considera-se também lindeiro o bem imóvel que tenha acesso à via ou logradouro público, por ruas ou passagens particulares, entrada de viela ou assemelhados.
§ 2º  Ficam isentos os imóveis residenciais e terrenos, localizados dentro do perímetro urbano da cidade, em áreas não dotadas de infraestruturas básicas como pavimentação, redes de água, luz e esgoto, que não se utilizem, de qualquer forma, dos serviços da Coleta de Lixo.
(acrescido pela Lei nº 6.809 de 04/12/1991) (Ver Lei nº 7.593 , de 02/09/1993- isenção entidades assistenciais)
Art. 3º  O sujeito passivo da taxa é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de bem imóvel, edificado ou não, urbano ou rural, lindeiro a via ou logradouro público onde é prestado ou posto à disposição o serviço de coleta, remoção e destinação de lixo. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 178, de 11/09/2017
)
§ 1º  Considera-se também lindeiro o bem imóvel que tenha acesso à via ou logradouro público, por ruas ou passagens particulares, entrada de viela ou assemelhados
§ 2º  O impedimento de acesso ao imóvel lindeiro a via ou logradouro público, proveniente de barreiras, portões, guaritas ou outros entraves, não exclui a disponibilidade da prestação do serviço.
(nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 178, de 11/09/2017)
§ 3º  A taxa prevista no art. 1º desta Lei incide sobre os imóveis pertencentes ao patrimônio do ente público municipal, incluídas suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, enquanto utilizados, a qualquer título, por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
(acrescido pela Lei Complementar nº 178, de 11/09/2017)
§ 4º  Responde pelo crédito tributário a pessoa física ou a pessoa jurídica enquanto utilizar os imóveis de que trata o § 3º deste artigo.
(acrescido pela Lei Complementar nº 178, de 11/09/2017)

Art. 4º  A base de cálculo da taxa é o valor estimado da prestação do serviço.

Art. 5º  São critérios de rateio da taxa:
I - A frequência do serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte;
II - o volume da edificação, para os imóveis edificados;
III - a testada do terreno, para os imóveis não edificados;
IV - a localização do imóvel.

Art. 6º  A taxa é calculada da seguinte forma:
Art. 6º  A taxa é calculada observando-se as Tabelas Auxiliares para Cálculo da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo constantes do Anexo Único desta Lei e os seguintes requisitos:
(nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 178, de 11/09/2017)
I - Tratando-se de prédio, em função da frequência do serviço, do volume da edificação e da localização, na seguinte conformidade:
a) Imóveis utilizados exclusivamente como residências;
a) imóveis edificados com uso exclusivamente residencial, conforme a Tabela 1 do Anexo Único desta Lei; (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 178, de 11/09/2017)

SUB-DIVISÃO DA ZONA URBANA

VALOR ANUAL POR METRO CÚBICO EDIFICADO (% EM UFMC)

ÁREA 1

4,80

ÁREA 2

3,60

ÁREA 3   (extinta pela Lei nº 9.575 de 17/12/1997)

2,40

b) Demais casos:
b) imóveis edificados com uso não residencial, conforme a Tabela 2 do Anexo Único desta Lei.
(nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 178, de 11/09/2017)    

SUB-DIVISÃO DA ZONA URBANA

VALOR ANUAL POR METRO CÚBICO EDIFICADO (% EM UFMC)

ÁREA 1

4,00

ÁREA 2

3,00

ÁREA 3* (extinta pela Lei nº 9.575 de 17/12/1997)

2,00

II - Tratando-se de terreno, em função da frequência do serviço, da sua testada e da localização, na seguinte conformidade:
II - nos casos de imóveis não edificados, em função da frequência do serviço, da testada constante do Cadastro Imobiliário e da localização, conforme a Tabela 3 do Anexo Único desta Lei. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 178, de 11/09/2017)

SUB-DIVISÃO DA ZONA URBANA

VALOR ANUAL POR METRO LINEAR DA TESTADA (% EM UFMC)

ÁREA 1

180,00

ÁREA 2

60,00

ÁREA 3* (extinta pela Lei nº 9.575 de 17/12/1997)

24,00


Parágrafo único.  Nas quadras localizadas na divisa entre as áreas, as faces lindeiras às vias púbicas divisórias pertencerão às áreas em que houver maior frequência de prestação do serviço.


Art. 7º  Fica estabelecida a seguinte frequência mínima para prestação do serviço de coleta, remoção e destinação de lixo para cada área:

ÁREA 1

301 dias

ÁREA 2

156 dias

ÁREA 3* (extinta pela Lei nº 9.575 de 17/12/1997)

100 dias

  
ÁREAS
FREQUÊNCIA DO SERVIÇO
(nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 178, de 11/09/2017)
ÁREA 1
301 DIAS POR ANO
ÁREA 2
156 DIAS POR ANO


Art. 8º  A taxa será devida a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que se der o início do efetivo funcionamento do serviço a que se refere o Artigo 2º.
Art. 8º  A taxa será devida a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que se der o início da prestação ou disponibilização do serviço de que trata o art. 2º desta Lei, mediante constatação e manifestação do Departamento de Limpeza Urbana da Administração Municipal. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 178, de 11/09/2017)

Art. 9º  O lançamento e recolhimento da taxa poderão ser efetuados juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano, aplicando-se as normas relativas a este imposto, ou separadamente, neste caso aplicando-se as normas previstas no regulamento.
Art. 9º  O lançamento e o recolhimento da taxa poderão ser efetuados, observando-se as normas próprias estabelecidas em regulamento, juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 178, de 11/09/2017)

Art. 10.  O recolhimento da taxa após o vencimento será efetuado com os acréscimos previstos para o Imposto Predial e Territorial Urbano.
Art. 10.  Os acréscimos para recolhimento após o vencimento e as penalidades por descumprimento de obrigações tributárias acessórias e/ou principais deverão observar os dispositivos do Imposto Predial e Territorial Urbano. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 178, de 11/09/2017)

Art. 11.  Não se incluem nas disposições desta lei a prestação dos serviços de coleta, remoção e destinação de lixo hospitalar e de resíduos industriais, que será objeto de legislação específica.
Art. 11.  A taxa observará as normas próprias e os dados do Cadastro Imobiliário, aplicando-se, subsidiariamente e no que couber, as normas estabelecidas para o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 178, de 11/09/2017)


Art. 12.  Apenas para os efeitos desta lei, a zona urbana do Município de Campinas fica subdividida em 3 (três) áreas assim descritas: (alterado pela Lei nº 8.718, de 26/12/1995) (ver Lei nº 9.575, de 17/12/1997)
I - Área 1 - Inicia no ponto de confluência do leito da ferrovia - FEPASA com Rua Proença; segue pela Rua Proença até encontrar a Avenida Princesa D Oeste; deflete à esquerda e segue pela Avenida Princesa D'Oeste, Avenida José de Souza Campos e Avenida Júlio Prestes até encontrar a Avenida Heitor Penteado; deflete à esquerda e segue pela Avenida Heitor Penteado até encontrar a Rua Imperatriz Leopoldina; deflete à direita e segue pela Rua Imperatriz Leopoldina até encontrar a Rua Francisco José de Camargo Andrade e Avenida Alberto Sarmento até encontrar o leito da Ferrovia- FEPASA; segue pelo leito da ferrovia - FEPASA até encontrar a confluência com a Rua Proença, ponto inicial desta descrição; (revogado pela Lei nº 8.718, de 27/12/1995)
II - Área 2 - limitada internamente pelo perímetro da Área 1, Inicia no ponto de confluência da Avenida Marechal Rondon com a Rodovia Anhanguera; segue pela Rodovia Anhanguera até encontrar o leito da ferrovia - FEPASA; deflete à direita e segue pelo leito da ferrovia - FEPASA até encontrar a Avenida Senador Antonio Lacerda Franco; deflete à esquerda e segue pela Avenida Senador Antonio Lacerda Franco até encontrar a Rodovia Santos Dumont; deflete à esquerda e segue pela Rodovia Santos Dumont até encontrar a Rodovia Anhanguera; segue pela rotatória e Avenida Prestes Maia até encontrar a Avenida Celso da Silveira Resende; deflete à direita e segue pela Avenida Celso da Silveira Resende até encontrar a Avenida Washington Luis; segue pela Avenida Washington Luis até encontrar o ponto de confluência com o limite do loteamento Vila Ypê; segue pelo limite dos loteamentos Vila Ypê, Jardim das Oliveiras - 3ª. Parte, Jardim Amazonas, Vila Georgina - continuação, até encontrar a Avenida Engº. Antonio Francisco de Paula Souza; deflete à esquerda e segue pela Avenida Engº. Antonio Francisco de Paula Souza até encontrar a Rua Irmã Ana Justina; deflete à direita e segue pela Rua Irmã Ana Justina até encontrar o leito da ferrovia - FEPASA; deflete à direita e segue pelo leito da ferrovia - FEPASA até encontrar o limite do Jardim Tamoio e confluência do limite do perímetro da Zona de Expansão Urbana; segue pelo perímetro da Zona de Expansão Urbana até encontrar a Rodovia Heitor Penteado; deflete à esquerda e segue pela Rodovia Heitor Penteado até encontrar a rotatória com a Rodovia D. Pedro I; deflete e segue pela Rodovia D. Pedro I até encontrar a rotatória coma a Rodovia SP-332 (Campinas/Paulínia); deflete à esquerda e segue pela Rodovia SP-332 até encontrar a Avenida Getúlio Vargas; deflete à direita e segue pela Avenida Getúlio Vargas até encontrar a Avenida Marechal Rondon; deflete à direita e segue pela Avenida Marechal Rondon até encontrar a Rodovia Anhanguera, ponto inicial desta descrição.
Art. 12.  Para os efeitos desta lei somente, a zona urbana do Município de Campinas fica subdividida em 2 (duas) áreas, assim descritas: (nova redação de acordo com a Lei nº 9.951 , de 18/12/1998)
Art. 12.  Para os efeitos desta Lei, as localidades abrangidas pelas áreas geográficas de que trata o art. 6º serão definidas pelo Departamento de Limpeza Urbana da Administração Municipal, de acordo com a disponibilidade do serviço no local. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 178, de 11/09/2017)

I - Área 1, que compreende: (nova redação de acordo com a Lei nº 9.951 , de 18/12/1998)
a) Área 1.1 - Inicia no ponto de confluência da Avenida Marechal Rondon com a Rodovia Anhanguera, segue pela Rodovia Anhanguera até encontrar a Rua Francisco Xavier Andrade Nogueira, deflete à direita e segue pela Rua Francisco Xavier Andrade Nogueira até encontrar a Avenida Transamazônica, deflete à direita e segue pela Avenida Transamazônica até encontrar a Rua Albuquerque Lins, deflete à direita e segue pela Rua Albuquerque Lins até encontrar a Rua Vicente Bellochio, deflete à esquerda e segue pelas Ruas Vicente Bellochio, Padre Manoel da Nóbrega, Francisco Mendes, Antonio dos Santos e Canindé até encontrar a Rua Codorna, deflete à esquerda e segue pela Rua Codorna até encontrar a Rua Albatroz, deflete à esquerda e segue pela Rua Albatroz até encontrar a Rua Canário, deflete à direita e segue pela Rua Canário até encontrar a Rua Pelicano, deflete à direita e segue pela Rua Pelicano até encontrar a Avenida John Boyd Dunlop, deflete à esquerda e segue pela Avenida John Boyd Dunlop até encontrar a Rua Domício Pacheco Silva, deflete à direita e segue pela Rua Domício Pacheco Silva até encontrar a Avenida Presidente Juscelino, deflete à esquerda e segue pela Rua Presidente Juscelino, cruza a linha férrea - FEPASA e segue pela Avenida Antonio Lacerda Franco até encontrar a Rua Abel Luiz Ferreira, deflete à esquerda e segue pela Rua Abel Luiz Ferreira até encontrar a Rua José Jorge, deflete à direita e segue pela Rua José Jorge até encontrar a Rua K, deflete à direita e segue pela Rua K até a Rodovia Santos Dumont, deflete à esquerda e segue pela Rodovia Santos Dumont até encontrar a Rodovia Anhanguera, segue pela rotatória e Avenida Prestes Maia até encontrar a Avenida Celso da Silveira Resende, deflete à direita e segue pela Avenida Celso da Silveira Resende, cruza a Avenida Washington Luís e segue pela Rua Dr. Betim até encontrar a Avenida da Saudade, deflete à esquerda e segue pela Avenida da Saudade até encontrar a Rua B. Gomes, deflete à direita e segue pela Rua B. Gomes até encontrar o Leito da Ferrovia - FEPASA, deflete à direita e segue pelo Leito da Ferrovia até encontrar o limite do Jardim Tamoio e confluência do limite do perímetro da Zona de Expansão Urbana, segue pelo perímetro da Zona de Expansão Urbana até encontrar a Rodovia Dom Pedro I, deflete à esquerda e segue pela Rodovia Dom Pedro I até encontrar a Rodovia Adhemar Pereira de Barros, deflete à direita e segue pela Rodovia Adhemar Pereira de Barros até encontrar o leito do Ribeirão Anhumas, deflete à esquerda e segue pelo leito do Ribeirão Anhumas até encontrar a Avenida Reitor Benedito J. B. Fonseca, deflete à esquerda e segue pela Avenida Reitor Benedito J. B. Fonseca até encontrar o limite do Parque das Universidades, deflete à esquerda e segue pelo do Parque das Universidades até encontrar a Rodovia Dom Pedro I, deflete à direita e segue pela Rodovia Dom Pedro I até encontrar a rotatória com a Rodovia SP-332 (Campinas/Paulínia), deflete à esquerda e segue pela Rodovia SP-332 até encontrar a Avenida Getúlio Vargas, deflete à direita e segue pela Avenida Getúlio Vargas até encontrar a Avenida Marechal Rondon, deflete à direita e segue pela Avenida Marechal Rondon até encontrar a Rodovia Anhanguera, ponto inicial desta descrição.
b) Área 1.2 - Delimitada pelos limites da Zona Urbana do Distrito de Barão Geraldo, exceto os loteamentos Chácaras Vale das Garças, Village Campinas, Bosque das Palmeiras, Vila Holândia e Bairro dos Quilombos.
c) Área 1.3 - Inicia no ponto de confluência da Rodovia Dom Pedro I com a Rodovia Anhanguera, segue pela Rodovia Anhanguera até encontrar a Rua Afonso Legaz Garcia, deflete à esquerda e segue pela Rua Afonso Legaz Garcia até encontrar o ponto de confluência com o limite do loteamento Jardim São Judas Tadeu, deflete à esquerda e segue pelo limite do loteamento Jardim São Judas Tadeu e Jardim Aparecida até encontrar a Avenida C. D. Agnello Rossi, deflete à direita e segue pela Avenida C. D. Agnello Rossi até encontrar a Avenida Papa João Paulo II, deflete à direita e segue pela Avenida Papa João Paulo II até encontrar a Avenida Papa São Nicolau, deflete à esquerda e segue pela Avenida Papa São Nicolau até encontrar a Rua São Matias, deflete à esquerda e segue pela Rua São Matias até encontrar a Rodovia Anhanguera, ponto inicial desta descrição.
d) Área 1.4 - Inicia no ponto de confluência da Rodovia Santos Dumont com a Avenida 1, segue pela Avenida 1 até encontrar a Rua 7, deflete à esquerda e segue pela Rua 7 até encontrar a Rua 2, deflete à direita e segue pela Rua 2 até encontrar a Rua José Elias Mendelich, segue pela Rua José Elias Mendelich até encontrar a Rua Tenente José Duarte, deflete à esquerda e segue pela Rua Tenente José Duarte até encontrar a Rua 1, deflete à esquerda e segue pela Rua 1 até encontrar a Rua 35, deflete à direita e segue pela Rua 35 até encontrar a Rua 13, segue pela Rua 13 até encontrar a Rua 7, deflete à direita e segue pela Rua 7 até encontrar a Rua Adílio de Oliveira Gonçalves, deflete à esquerda e segue pela Rua Adílio de Oliveira Gonçalves até encontrar a Rua Ant. Nunes, segue pela Rua Ant. Nunes até encontrar a Rua José Carlos Bernardo, deflete à direita e segue a Rua José Carlos Bernardo até encontrar a Rua José Santana, deflete à esquerda e segue pela Rua José Santana até encontrar a Rua Ant. Nunes, segue pela Rua Ant. Nunes até encontrar a Rua Adílio de Oliveira Gonçalves, segue pela Rua Adílio de Oliveira Gonçalves até encontrar o limite do loteamento Jardim Melina, deflete à direita e segue pelo limite do loteamento Jardim Melina até encontrar a Rua 5, deflete à esquerda e segue pela Rua 5 até encontrar a Rua 44, segue pela Rua 44 até encontrar a Rua 33, segue pela Rua 33 até encontrar a Rua 7, deflete à esquerda e segue pela Rua 7 até encontrar a Avenida Wallace Barnes, deflete à direita e segue pela Avenida Wallace Barnes até encontrar a Avenida 1, deflete à direita e segue pela Avenida 1 até encontrar a Rodovia Santos Dumont, ponto inicial desta descrição.
(revogado pela Lei Complementar nº 178, de 11/09/2017)
II - Área 2, que compreende: (nova redação de acordo com a Lei nº 9.951 , de 18/12/1998)
Art. 21 - Inicia no ponto de confluência do leito da ferrovia - FEPASA e o limite do loteamento Jardim Aliança, segue pelo limite do loteamento Jardim Aliança até encontrar o limite do município, segue pelo limite do município até encontrar a Avenida Engº Antonio Francisco de Paula Sousa, deflete à direita e segue pela Avenida Engº Antonio Francisco de Paula Sousa até encontrar o limite do loteamento Jardim Antonio Von Zuben, deflete à esquerda e segue pelo limite do loteamento Jardim Antonio Von Zuben até encontrar a Avenida Engº Antonio Francisco de Paula Sousa, deflete a esquerda e segue pela Avenida Engº Antonio Francisco de Paula Sousa até encontrar o limite do loteamento Jardim Amazonas, deflete à esquerda e segue pelo limite do loteamento Jardim Amazonas até encontrar a Avenida Washington Luís, deflete à direita e segue pela Avenida Washington Luís até encontrar a Rua Itaporanga, deflete à esquerda e segue pela Rua Itaporanga até encontrar a Avenida São José dos Campos, deflete à esquerda e segue pela Avenida São José dos Campos até encontrar o limite dos loteamentos Vila Campos Sales e Parque da Figueira, deflete à direita e segue pelo limite dos loteamentos Vila Campos Sales e Parque da Figueira até encontrar a Rodovia Anhanguera, deflete à direita e segue pela Rodovia Anhanguera até encontrar a Rua 44, deflete à esquerda e segue pela Rua 44 até encontrar a Rodovia SP-75 (Estrada Velha de Indaiatuba), deflete à esquerda e segue pela Rodovia SP-75 até encontrar o limite do loteamento Três Vendas, deflete à direita e segue o limite do loteamento Três Vendas até encontrar a Rodovia SP-75, deflete à direita e segue pela Rodovia SP-75 até encontrar o Caminho 272, deflete à direita e segue pelo Caminho 272 até encontrar o limite do loteamento Saltinho, segue pelo limite do loteamento Saltinho até encontrar o Caminho 272, deflete à esquerda e segue pelo té encontrar o limite do loteamento Residencial Mauro Marcondes, deflete à esquerda e segue pelo limite do loteamento Residencial Mauro Marcondes até encontrar o Caminho 351, segue pelo Caminho 351 até o limite do loteamento Jardim Vista Alegre, deflete à esquerda e segue pelo limite do loteamento Jardim Vista Alegre, Jardim Maria Helena até encontrar o leito do Rio Capivari, deflete à direita e segue pelo leito do Rio Capivari até encontrar a Rodovia dos Bandeirantes, deflete à esquerda e segue pela Rodovia dos Bandeirantes até encontrar a Estrada do Campo Redondo, deflete à esquerda e segue pela Estrada do Campo Redondo até encontrar o limite do loteamento Jardim Marialva, deflete à esquerda e segue pelo limite do loteamento Jardim Marialva até encontrar a Estrada do Campo Redondo, deflete à esquerda e segue pela Estrada do Campo Redondo até a Linha de Transmissão, deflete à direita e segue a Linha de Transmissão até encontrar a Rua 64, deflete á direita e segue pela Rua 64 até encontrar a Rua 96, deflete à esquerda e segue pela Rua Constâncio até encontrar os limites da Área 1.4, segue pelos limites da Área 1.4 até encontrar os limites do loteamento Chácara Santos Dumont, deflete à direita e segue pelo limite dos loteamentos Chácara Santos Dumont, Jardim Aeronave, Jardim Aeroporto, Jardim Planalto, Parque das Indústrias, Jardim Esplanada, Jardim Ademar de Barros, Jardim São Cristóvão, Parque Dom Pedro II, Jardim Vista Alegre até encontrar o Caminho 351, deflete à esquerda e segue pelo Caminho 351 até encontrar o limite do loteamento Residencial Mauro Marcondes, deflete à esquerda e segue pelo limite do loteamento Residencial Mauro Marcondes até encontrar o Caminho 351, segue pelo Caminho 351 até o limite do loteamento Jardim Vista Alegre, deflete à esquerda e segue pelo limite do loteamento Jardim Vista Alegre, Jardim Maria Helena até encontrar o leito do Rio Capivari, deflete à direita e segue pelo leito do Rio Capivari até encontrar a Rodovia dos Bandeirantes, deflete à esquerda e segue pela Rodovia dos Bandeirantes até encontrar a Estrada do Campo Redondo, deflete à esquerda e segue pela Estrada do Campo Redondo até encontrar o limite do loteamento Jardim Marialva, deflete à esquerda e segue pelo limite do loteamento Jardim Marialva até encontrar a Estrada do Campo Redondo, deflete à esquerda e segue pela Estrada do Campo Redondo até a Linha de Transmissão, deflete à direita e segue pela Linha de Transmissão até encontrar a Rua 64, deflete à direita e segue pela Rua 64 até encontrar a Rua 96, deflete à esquerda e segue pela Rua 96 até encontrar a Rua 90, deflete à direita e segue pela Rua 90 até encontrar a Avenida John Boyd Dunlop, deflete à esquerda e segue pela Avenida John Boyd Dunlop até encontrar a Rua 162, deflete à esquerda e segue pela Rua 162 até encontrar a Rua 148, deflete à direita e segue pela Rua 148 até encontrar a Rua 38, deflete à esquerda e segue pela Rua 38 até encontrar a Avenida 2, deflete à esquerda e segue pela Avenida 2 até encontrar a Rua 36, deflete à direita e segue pela Rua 36 até encontrar a Rua 15, deflete à direita e segue pela Rua 15 até encontrar a Estrada do Campo Grande (Caminho 050), deflete à esquerda e segue pelo Caminho 050 até encontrar o limite do loteamento Jardim Nova Esperança, deflete à esquerda e segue o limite do loteamento Jardim Nova Esperança até encontrar o Caminho 050, deflete à esquerda e segue pelo Caminho 050 até encontrar o limite do loteamento Campo Grande, deflete à esquerda e segue pelo limite dos loteamentos Campo Grande, Jardim Novo Maracanã, Jardim Lilisa, Conjunto Habitacional Parque Itajaí, até encontrar o Caminho 050, deflete à esquerda e segue pelo Caminho 050 até encontrar o Caminho 268, deflete à direita e segue pelo Caminho 268 até encontrar o limite do loteamento Jardim Campo Grande, deflete à esquerda e segue pelo limite do loteamento Jardim Campo Grande até encontrar o Caminho 268, deflete à direita e segue pelo Caminho 268 até encontrar o Caminho 050, deflete à esquerda e segue pelo Caminho 050 até encontrar o limite do loteamento Parque Valença, deflete à esquerda e segue pelo limite dos loteamentos Parque Valença, Jardim Santa Rosa, Jardim Sul América até encontrar o Caminho 050, deflete à esquerda e segue pelo Caminho 050 até encontrar o limite do loteamento Cidade Satélite Íris, deflete à esquerda e segue pelo limite dos loteamentos Cidade Satélite Íris e Jardim Rossini até encontrar o leito da ferrovia - FEPASA, deflete à direita e segue pelo leito da ferrovia até encontrar a Avenida John Boyd Dunlop, deflete à esquerda e segue pela Avenida John Boyd Dunlop até encontrar o limite da Área 1.1, segue pelo limite da Área 1.1 e leito da ferrovia até encontrar o limite do loteamento Jardim Aliança, ponto inicial desta descrição.
b) Área 2.2 - Inicia pelo ponto de confluência da Avenida Dr. Theodureto de Almeida Camargo e da Rodovia Campinas/Paulínia, segue pela Rodovia Campinas/Paulínia até os limites da Fazenda Santa Elisa, deflete à esquerda e segue pelos limites da Fazenda Santa Elisa, Fazenda Santa Cecília e ITAL até encontrar a Estrada dos Amarais, deflete à direita e segue pela Estrada dos Amarais até encontrar o limite do loteamento Chácara dos Amarais, deflete à direita e segue pelo limite dos loteamentos Chácara dos Amarais, Jardim Santa Mônica, Jardim São Marcos, Jardim Campineiro até encontrar o Caminho 060, deflete à direita e segue pelo Caminho 060 até encontrar o limite do loteamento Jardim San Martin, deflete à direita e segue o limite do loteamento San Martin até encontrar o Caminho 060, deflete à direita e segue pelo Caminho 060 até encontrar a rotatória da Rodovia Dom Pedro I, segue pela Estrada dos Amarais até encontrar a Avenida Dr. Theodureto de Almeida Camargo, deflete à esquerda e segue pela Avenida Dr. Theodureto de Almeida Camargo até encontrar a Rodovia Campinas/Paulínia, ponto inicial desta descrição.
c) Área 2.3 - Inicia no ponto de confluência da Avenida C. D. Agnelo Rossi e o limite do loteamento Vila Padre Anchieta, segue pelo limite dos loteamentos Vila Padre Anchieta e Bairro Boa Vista até a rotatória da Rodovia Campinas/Monte Mor, segue pelo limite dos loteamentos Jardim Nova Boa Vista, Parque Fazendinha, Parque São Jorge, Jardim Monte Alto, Parque Santa Bárbara, até encontrar a rotatória da Rodovia Campinas/Monte Mor, segue pela Estrada Velha Campinas/Monte-Mor e Rua das Acácias até encontrar a Rua Embúias, deflete à esquerda e segue pela Rua Embúias até encontrar a Rua Izidoro Caldatto, deflete à direita e segue pela Rua Izidoro Caldatto até encontrar a Rua César Augusto Cardoso, deflete à direita e segue pela Rua César Augusto Cardoso até encontrar a Rodovia Anhanguera, deflete à esquerda e segue pela Rodovia Anhanguera até encontrar o limite do loteamento do 11º BIB (Batalhão de Infantaria Blindada), deflete à direita e segue pelo limite do loteamento do 11º BIB até encontrar a Rodovia Anhanguera, deflete à direita e segue pela Rodovia Anhanguera até encontrar o limite da Área 1.3, deflete à esquerda e segue pelo limite da Área 1.3 até encontrar o limite do loteamento Vila Padre Anchieta, ponto inicial desta descrição.
d) Área 2.4 - Delimitada pela Zona Urbana dos Distritos de Sousas e Joaquim Egídio, pelos limites dos loteamentos Parque do Imperador, Jardim Miriam Moreira da Costa e Parque dos Pomares, e por uma área limitada pelo seguinte perímetro: Rodovia Dom Pedro I, Linha de Transmissão, limites do loteamento e Rodovia Dr. Heitor Penteado.
e) Área 2.5 - Inicia no ponto de confluência da Avenida 4 com a Rodovia Santos Dumont, segue pela Rodovia Santos Dumont até encontrar a Avenida 3, deflete à esquerda e segue pela Avenida 3 até encontrar a Rua 6, deflete à direita e segue pela Rua 6 até encontrar o ponto de confluência com o limite do loteamento Jardim Santa Maria, segue pelo limite dos loteamentos Jardim Santa Maria, Jardim Fernanda e Jardim Itaguaçu parte 2, até encontrar a Rua 45, segue pela Rua 45 até encontrar a Avenida 3, segue pela Avenida 3 até encontrar a Rua 17, deflete à direita e segue pela Rua 17 até encontrar o leito da ferrovia - FEPASA, deflete à esquerda e segue pelo leito da ferrovia até encontrar a Rodovia SP-324 (Viracopos/Vinhedo), deflete à direita e segue pela Rodovia SP-324 até encontrar o ponto de confluência do limite do loteamento Jardim Santo Alberto, segue pelo limite do loteamento Jardim Santo Alberto até encontrar a Rua 3, deflete à direita e segue pela Rua 3 até encontrar a Rodovia SP-75 (Estrada Velha de Indaiatuba), deflete à direita e segue pela Rodovia SP-75 até encontrar a Rua A, deflete à esquerda e segue pela Rua A até encontrar o Caminho 380, segue pelo Caminho 380 até encontrar a Avenida 4, segue pela Avenida 4 até encontrar a Rodovia Santos Dumont, ponto inicial desta descrição.
f) Área 2.6 - É delimitada pelos limites do loteamentos Parque Jambeiro parte 1 e Parque Jambeiro parte 2.
g) Área 2.7 - É delimitada pelos limites dos loteamentos Parque Xangrilá, Parque Lucimar e Bananal.
h) Área 2.8 - É delimitada pelos limites dos loteamentos Chácaras Vale das Garças, Village Campinas, Bosque das Palmeiras, Vila Holândia e Bairro dos Quilombos."
(revogado pela Lei Complementar nº 178, de 11/09/2017)

III - Área 3 - Integrada também pelas zonas urbanas dos distritos de Aparecidinha, Joaquim Egídio, Sousas e Barão Geraldo, é limitada internamente pela Área 2 e externamente pelo perímetro da Zona de Expansão Urbana definida pela Lei Municipal n. 5.120/81. (revogado pela Lei nº 8.718, de 27/12/1995) (revogado pela Lei nº 9.951 , de 18/12/1998)
Parágrafo único.  Integra a Área 2, descrita no Inciso II deste artigo, a zona correspondente ao loteamento Cidade Universitária Campineira, no distrito de Barão Geraldo, encravada na Área 3, e que é delimitada pelo seguinte perímetro: antiga estrada para a Rhódia, Servidão Pública, Rua 54, Fazenda São Martinho, Rua 41, Avenida 4, Rua 39, Rua 32, Rua 10, Rua Dr. José Anderson; terreno de Guido Penteado, Rua 1, terreno de José Martins e outros, terreno de Sociedade de Educação e Beneficência Santa Catarina de Sena, Rua 22 e Rua 24.
Parágrafo único.  O Departamento de Limpeza Urbana da Administração Municipal fica responsável pela comunicação oficial à Secretaria Municipal de Finanças das áreas em que o serviço é posto à disposição, inclusive fora do perímetro urbano, pelo menos uma vez por ano e até o mês de outubro. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 178, de 11/09/2017)

Art. 13.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 114 e 116 a 123 da Lei Municipal n. 5.626, de 29 de novembro de 1985 (Código Tributário do Município de Campinas) com as alterações introduzidas pelas Leis nºs . 5.901 , de 30 de dezembro de 1987, 6.163 , de 29 de dezembro de 1989 e demais legislação posterior.

PAÇO MUNICIPAL, 26 de dezembro de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


ANEXO ÚNICO
(acrescido pela Lei Complementar nº 178, de 11/09/2017)

TABELAS AUXILIARES PARA CÁLCULO DA TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DO LIXO

TABELA 1 - IMÓVEIS EDIFICADOS COM USO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL


TABELA 2 - IMÓVEIS EDIFICADOS COM USO NÃO RESIDENCIAL


TABELA 3 - IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS


Notas:
1) Frequência do serviço:
Considera-se o ano civil com 365 dias corridos (-) 52 domingos (=) 313 dias corridos
(-) 12 feriados (=) 301 dias úteis para coleta, incluindo-se os sábados.
2) Área geográfica / frequência semanal:
Área 1 - coleta acima de 4 dias por semana (301 dias por ano);
Área 2 - coleta em até 4 dias por semana (156 dias por ano).
3) UFIC - Unidade Fiscal de Campinas:
Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001.
4) Cálculo:
4.1) Valor devido predial = Valor anual por metro cúbico multiplicado pela altura e
multiplicado pela área construída.
4.2) Valor devido territorial = Valor anual por metro linear multiplicado pela frente (testada) do terreno.


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