Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.809 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 05/12/1991 p.18)
Ver Lei Complementar nº 178, de 11/09/2017
Acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Lei nº 6.355, de 26 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo.
A
Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo nos termos do
Campinas, 04 de dezembro de 1.991
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MARCO ABI CHEDID
Presidente
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PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL AOS 04 DE DEZEMBRO DE 1.991.
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DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral
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