Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº
4.984 DE 05 DE MAIO DE 1.980
(Publicação DOM 06/05/1980 p.01)
Transfere à SETEC-Serviços Técnicos Gerais a disciplina dos cemitérios no Municipio de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
a construção e administração dos cemitérios públicos e seus anexos;
II -
a construção e administração do crematório municipal. (Ver Resolução nº 02, de 26/02/2015-SETEC)
I -
conceder terrenos para
sepultamento;
II -
fiscalizar a utilização das concessões para que sejam observados os fins
a que se destinam;
III -
proceder a manutenção e conservação das áreas livres;
IV -
autorizar a transferências de concessões;
V -
autorização inumações, exumações e reinumações.
PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, aos 5 de maio de 1.980.
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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