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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.123 DE 5 DE MAIO DE 1972

(Publicação DOM 06/05/1972)

REVOGADA pela Lei nº 4.984, de 05/05/1980 (art. 5º)

PROÍBE TRANSFERÊNCIAS DE CONCESSÕES DE SEPULTURAS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS E REVOGA, SEM SEU INTEIRO TEOR, A   LEI Nº 3.328, DE 3 DE SETEMBRO DE 1965, QUE DISPÔS QUANTO A ESSAS MESMAS TRANSFERÊNCIAS NO CEMITÉRIO DA SAUDADE    

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DECRETA E EU, DR. NATAL GALE SEU PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO §5º DO ARTIGO 30, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 - "DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS" - A SEGUINTE LEI:
  

Artigo 1º - Os terrenos concedidos, há menos de oito (8) anos, nos cemitérios deste Município, terão única e exclusivamente o destino para o qual   foram cedidos, não podendo, expressamente, ser objeto de qualquer transação, comércio ou transferência, sob pena de responsabilidade dos   concessionários. Junto à Administração Municipal não terão qualquer efeito as estipulações feitas nesse sentido.
  

Artigo 2º - Excetuam-se da proibição do artigo anterior, as transferências resultantes do direito de sucessão ou de disposições testamentárias, de  conformidade com a legislação civil.
Parágrafo único - O novo concessionário requererá à Prefeitura a averbação da transferência, mediante provas inequívocas do seu direito à  concessão.
  

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente à lei nº 3328, de 3 de setembro de 1965, que autorizou transferências de   concessões de sepulturas no Cemitério da Saudade.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
  

Campinas, 5 de maio de 1972
  

DR. NATAL GALE
PRESIDENTE
  

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas em 5 de maio de 1972.
  

ROQUE MARCO GATTI
Diretor Geral

  


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