Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.507 DE 26 DE MAIO DE 1993

(Publicação DOM 27/05/1993: p.01)

Ver Lei nº 8.085 , de 01/12/1994
Ver
Lei nº 8.166
, de 19/12/1994
Ver Lei nº 9.148, de 17/12/1996

DETERMINA O REPASSE, PELA SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, DE PARTE DE SUA ARRECADAÇÃO, AOS FUNDOS DE ASSISTÊNCIA A CULTURA E DE ASSISTÊNCIA AOS PARQUES MUNICIPAIS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica obrigada a SETEC - Serviços Técnicos Gerais a repassar, mensalmente, os percentuais ora especificados, calculados sobre a renda bruta auferida pela cobrança de valores em razão da exploração do uso do solo na parte interna e áreas circundantes, bem como dos estacionamentos existentes ou que vierem a ser implantados no Parque Portugal, Bosque dos Jequitibás, Teatro José de Castro Mendes e Centro de Convivência Cultural, a saber:
I - 8,5% (oito vírgula cinco por cento) para o Fundo de Assistência à Cultura;
II - 8,5% (oito vírgula cinco por cento) para o Fundo de Assistência aos Parques Municipais;
III - 8,0% (oito por cento) para o Fundo de Assistência ao Desporto Amador.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 6.863 , de 19 de dezembro de 1.991.

PAÇO MUNICIPAL, 26 DE MAIO DE 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...