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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.148 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996

(Publicação DOM 18/12/1996: p.02)

AUTORIZA A SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS A PERMITIR A EXPLORAÇÃO DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NOS ESPAÇOS PRÓPRIOS CIRCUNDANTES OU CONFRONTANTES DO PARQUE PORTUGAL (TAQUARAL) AO LADO AO PORTÃO Nº 01 AO CADAF - CÍRCULO DE AMIGOS DOS DEFICIENTES DA AUDIÇÃO E DA FALA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a SETEC - Serviços Técnicos Gerais, autorizada a permitir a exploração do estacionamento de veículos, na área do Parque Portugal (Taquaral) ao lado do Portão 01 ao CADAF - Círculo de Amigos dos Deficientes da Audição e da Fala.

Art. 2º - O Círculo de Amigos dos Deficientes da Audição e da Fala - CADAF, deverá destinar 25% (vinte e cinco por cento) da renda bruta referida pela cobrança de valores em razão da exploração do solo público, consoante Lei 7.507 , de 26 de maio de 1993, da seguinte forma:
I - 8,5% (oito vírgula cinco por cento) para o Fundo de Assistência à Cultura;
II - 8,5% (oito vírgula cinco por cento) para o Fundo de Assistência dos Parques Municipais;
III - 8,0% (oito por cento) para o Fundo de Assistência ao Desporto Amador.

Art. 3º - O horário de funcionamento e o preço a ser cobrado no estacionamento de veículos serão estabelecidos pela permissionária.

Art. 4º - Serão dispensados do pagamento, os funcionários do Parque Portugal (Taquaral) ao lado do Portão 01, em função do trabalho profissional que executam, bem como os participantes de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Campinas, mediante comunicação prévia da Administração Pública.

Art. 5º - Os equipamentos de propriedade da SETEC - que estão instalados no local, poderão ser utilizados pela entidade mediante comodato.

Art. 6º - A permissionária será responsável pelas normas de segurança aos usuários e empregados, ficando obrigada, inclusive, a contratar seguro para dar cobertura contra incêndio, avaria e furto, para os veículos estacionados naquele local, de acordo com a Lei 6.763, de 13 de novembro de 1991.

Art. 7º - O treinamento e seleção de pessoal correrá por conta da permissionária, sendo que toda e qualquer modificação no sistema de funcionamento deverá ser analisada e aprovada conjuntamente com a SETEC.

Art. 8º - A permissão de que trata esta lei será dada a título gratuito, mas com encargos, sem prazo determinado, e em caráter precário e intransferível.

Art. 9º - Revogada a permissão, a área será restituída à SETEC, independente de qualquer providência judicial ou extra-judicial.
Parágrafo único - A revogação da permissão não importará em direito de indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no local, com exceção de novos equipamentos instalados pela entidade que poderão ser retirados.

Art. 10 - O sistema de funcionamento e demais peculiaridades do estacionamento de veículos, assim como os encargos da permissionária, serão formalizados no Termo de Permissão a ser lavrado na Assessoria Jurídica da SETEC.

Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 17 de dezembro de 1996

EDlVALDO ANTÔNIO ORSI

Prefeito Municipal

autoria: Vereador Stanlei Virgilio


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