Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.507 DE 26 DE MAIO DE 1993
(Publicação DOM 27/05/1993 p.01)
Ver
Lei nº 8.085
, de 01/12/1994
Ver
Lei nº 8.166
, de 19/12/1994
Ver Lei nº 9.148, de 17/12/1996
Determina o repasse, pela SETEC -Serviços Técnicos Gerais, de parte de sua arrecadação, aos Fundos de Assistência à Cultura e de Assistência aos Parques Municipais.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - 8,5% (oito vírgula cinco por cento) para o Fundo de Assistência à Cultura;
II - 8,5% (oito vírgula cinco por cento) para o Fundo de Assistência aos Parques Municipais;
III - 8,0% (oito por cento) para o Fundo de Assistência ao Desporto Amador.
PAÇO MUNICIPAL, 26 DE MAIO DE 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal