Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR INCORREÇÕES NO ANEXO I E II
DECRETO Nº 18.921, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
(Publicação DOM 26/11/2015 p.1)
REVOGADO pelo Decreto nº 20.633, de 16/12/2019
DO GAPE
Seção I
Do Instituto
Da estrutura
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável - SVDS;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - SMAJ;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão e Controle - SMGC;
g) 1 (um) representante da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC / Secretaria Municipal de Transportes - SETRANSP; e,
h) 1 (um) representante da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas S/A - SANASA.
a) 1 (um) representante do Departamento de Controle Urbano, da Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB;
b) 1 (um) representante do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável - SVDS;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - SMAJ;
e) 1 (um) representante da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC / Secretaria Municipal de Transportes - SETRANSP; e,
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão e Controle - SMGC.
a) Secretário Municipal de Urbanismo - SEMURB;
b) Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN;
c) Secretário Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável - SVDS;
d) Secretário Municipal de Infraestrutura - SEINFRA;
e) Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos - SMAJ;
f) Secretário Municipal de Gestão e Controle - SMGC;
g) Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC da Secretaria Municipal de Transportes; e,
h) Diretor Presidente da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas S/A - SANASA.
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo; (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.448, de 17/03/2017)
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SMVDS; (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.448, de 17/03/2017)
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA; (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.448, de 17/03/2017)
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - SMAJ; (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.448, de 17/03/2017)
e)
f)
1 (um) representante da Empresa Municipal de Desenvolvimento de
Campinas S/A - EMDEC/Secretaria Municipal de Transportes - SETRANSP; e (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.448, de 17/03/2017)
g) 1 (um) representante da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas S/A - SANASA. (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.448, de 17/03/2017)
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo; (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.448, de 17/03/2017)
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SMVDS; (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.448, de 17/03/2017)
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - SMAJ; (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.448, de 17/03/2017)
d)
1 (um) representante da Empresa Municipal de Desenvolvimento de
Campinas S/A - EMDEC/Secretaria Municipal de Transportes - SETRANSP; e (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.448, de 17/03/2017)
e)
a) Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo; (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.448, de 17/03/2017)
b) Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS; (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.448, de 17/03/2017)
c) Secretário Municipal de Infraestrutura - SEINFRA; (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.448, de 17/03/2017)
d) Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos - SMAJ; (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.448, de 17/03/2017)
e) Secretário Municipal de Gestão e Controle - SMGC; (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.448, de 17/03/2017)
f) Diretor Presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC/Secretaria Municipal de Transportes; e (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.448, de 17/03/2017)
g) Diretor Presidente da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas S/A - SANASA. (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.448, de 17/03/2017)
Das atribuições
do solo;
Da Presidência e Vice-Presidência
Do Setor Administrativo
DA ANÁLISE DO GAPE
Seção I
Disposições gerais
Parágrafo único. Ausente o titular o documento deverá ser assinado pelo Secretário ou Diretor Presidente em exercício.
Do Estudo Específico, Loteamento Fechado e Instituição de Cinturão de Segurança
a) a soma de áreas verde e de lazer públicas do loteamento objeto da análise seja superior a 2.000 m² (dois mil metros quadrados);
b) não exista no loteamento objeto da análise área verde ou de lazer superior a 1.000 m² (mil metros quadrados).
§ 2º Para obtenção da via do
Parecer Final, o interessado deverá acessar o Diário Ofi cial do
Município, através do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de
Campinas ou através do portal do cidadão:
https://cidadao.campinas.sp.gov.br/ (acrescido pelo Decreto nº 19.448, de 17/03/2017)
§ 3º Nos casos em que o Parecer
Final for acompanhado de anexos, a exemplo de plantas e projetos, o
interessado deverá retirar os documentos complementares no Setor
Administrativo do GAPE. (acrescido pelo Decreto nº 19.448, de 17/03/2017)
§ 1º As intervenções exigidas pelas pastas técnicas para mitigar os impactos causados pela implantação do empreendimento serão assim classificadas: (acrescido pelo Decreto nº 19.850, de 23/04/2018)
I - Intervenções essenciais: são as ligadas às exigências de mitigação dos impactos promovidos em:
a) sistema de transporte, trânsito e sistema viário municipal, incluindo a abertura, alargamento ou melhoramento das vias, as obras de infraestrutura e implantação de equipamentos urbanos, tais como galerias, guias, sarjetas, pavimentação, rampas de acesso, pontos de parada de ônibus e sinalização;
b) sistema de abastecimento de água potável e coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgoto;
c) sistema de drenagem;
d) sistema de distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
e) recuperação ambiental e arborização;
II - Intervenções complementares: são as relativas à implantação, ampliação ou reforma de equipamentos comunitários, as referentes à confecção de projetos de interesse da Municipalidade e outras intervenções indicadas pelas pasta técnicas.
§ 2º O empreendedor, após o parecer de viabilidade e tendo interesse em implantar o empreendimento, deverá apresentar cronograma de obras do empreendimento e de todas as intervenções impostas pelas pastas técnicas. (acrescido pelo Decreto nº 19.850, de 23/04/2018)
§ 3º O cronograma das intervenções deve coincidir ou ser inferior ao prazo de implantação do empreendimento. (acrescido pelo Decreto nº 19.850, de 23/04/2018)
§ 4º A critério da Secretaria Municipal de Infraestrutura, que deverá considerar a complexidade e as peculiaridades das intervenções complementares, o prazo para sua execução poderá ultrapassar o cronograma do empreendimento e das intervenções essenciais. (acrescido pelo Decreto nº 19.850, de 23/04/2018)
§ 5º Para execução de todas as intervenções impostas pelas pastas técnicas o empreendedor deverá apresentar garantia no valor correspondente ao das suas obrigações,podendo optar: (acrescido pelo Decreto nº 19.850, de 23/04/2018)
a) pelo depósito em dinheiro em conta bancária do Município, especifica para este fim;
b) pela garantia hipotecária que recairá sobre imóvel;
c) pelo seguro bancário ou carta de fiança bancária.
§ 6º A Licença de Operação e o Certificado de Conclusão de Obras do empreendimento só poderão ser expedidos após a correta execução e o recebimento das intervenções e mediante a emissão, pela Secretaria Municipal de Gestão e Controle, do competente Termo de Quitação do TAC, que deverá ser anotado em banco de dados na Coordenadoria Setorial de Banco de Dados do DIDC/SEPLURB. (acrescido pelo Decreto nº 19.850, de 23/04/2018)
§ 7º Excepcionalmente, apenas nos casos previstos no § 4º, a Licença de Operação e o Certificado de Conclusão de Obras poderão ser expedidos antes de término das intervenções complementares, desde que estas sejam garantidas por depósito em dinheiro em conta bancária do Município ou por hipoteca, no valor real da intervenção, acrescido de BDI. (acrescido pelo Decreto nº 19.850, de 23/04/2018)
§ 8º No caso previsto no § 7º, a Secretaria Municipal de Gestão e Controle emitirá Termo de Cumprimento das Intervenções Essenciais, anotando, no citado documento, a pendência referente às intervenções complementares, hipótese em que a Licença de Operação e o Certificado de Conclusão de Obras do empreendimento deverão ser expedidos com idêntica anotação. (acrescido pelo Decreto nº 19.850, de 23/04/2018)
§ 9º Após a conclusão das intervenções complementares, a Secretaria Municipal de Gestão e Controle emitirá o Termo de Quitação do TAC, remetendo-o à Secretaria de Planejamento e Urbanismo e à Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para baixa das anotações promovidas na Licença de Operação e no Certificado de Conclusão de Obras. (acrescido pelo Decreto nº 19.850, de 23/04/2018)
§ 10. Caso o empreendedor não execute as intervenções no prazo estabelecido no cronograma, a Secretaria Municipal de Gestão e Controle comunicará o fato à Secretaria de Planejamento e Urbanismo e à Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para a adoção das medidas pertinentes. (acrescido pelo Decreto nº 19.850, de 23/04/2018)
§ 11. Sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais pertinentes, a não execução das intervenções dará ensejo à aplicação das medidas previstas no art. 8º e nos arts. 15 ao 20 da Lei Complementar 49, de 20 de dezembro de 2013, e art. 163 da Lei Complementar 09, de 23 de dezembro de 2003. (acrescido pelo Decreto nº 19.850, de 23/04/2018)
DOS PRAZOS
Dos prazos para elaboração do Parecer Final
Das Reuniões
Dos Prazos de Análise
DO RECURSO ADMINISTRATIVO
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Todos os protocolos em trâmite, que se enquadrem nas atribuições do GAPE, observarão as disposições deste Decreto.
Art. 23. A Câmara Administrativa deverá editar Resolução contendo o Regimento Interno do GAPE em 30 dias a contar da data da publicação deste decreto. (ver Resolução nº 01, de 26/11/2015-GAPE)
Art. 24. Os casos omissos devem ser encaminhados pelas Câmaras Técnicas à Câmara Administrativa, para análise e deliberação.
Art. 25. Integram o presente Decreto os Anexos I, II, III, IV, V e VI.
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 27. Ficam revogados o Decreto nº 15.616, de 25 de setembro de 2006 e Decreto nº 17.967, de 13 de maio de 2013.
Prefeito Municipal
Secretário de Assuntos Jurídicos
Secretário Municipal de Gestão e Controle
Secretário Municipal de Urbanismo
Secretário Municipal de infraestrutura
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Secretário do Verde e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário de Transportes
Diretor Presidente da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
CÂMARA TÉCNICA
(Inciso I do art. 2º)
PASTA DO GAPE:
- Procuração com firma reconhecida se o requerente não for o proprietário;
- Ficha Informativa;
- Planta de localização na escala 1:10.000;
- Planta de Implantação Geral;
- Comprovante de recolhimento da taxa referente à Análise de Viabilidade;
- Declaração da existência ou não de passivos, conforme modelo do ANEXO III.
- Cópia do Requerimento Padrão, preenchido e assinado pelo interessado com firma reconhecida;
- Ficha Informativa;
- 01 (uma) via do Memorial Descritivo do Empreendimento contendo dados gerais do empreendimento, área do terreno, área construída, número de unidades, área das unidades, áreas computáveis para efeito de aplicação da Lei de PGT e previsão de densidade demográfica;
- 01 (uma) via da Planta de Implantação Geral, evidenciando edificações, acessos, vias particulares, número de unidades e numero de pavimentos;
- A.R.T - Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de Responsabilidade Técnica dos profissionais envolvidos.
PASTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO: (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.448, de 17/03/2017)
- cópia do Requerimento Padrão, preenchido e assinado pelo interessado com firma reconhecida;
Ficha Informativa;
01 (uma) via da Planta de Localização da área - escala 1:10.000;
01
(uma) via da Planta de Implantação Geral, evidenciando edificações,
acessos, vias particulares, número de unidades e número de pavimentos;
01
(uma) via do Memorial Descritivo do Empreendimento contendo dados
gerais do empreendimento, área do terreno, área construída, número de
unidades, área das unidades, áreas computáveis para efeito de aplicação
da Lei de PGT e previsão de densidade demográfica;
- laudo de
sondagem do solo para verificação do nível do lençol freático no caso
de estudo de viabilidade para os tipos de ocupação CSE-4 e HCSE-4;
comprovante de recolhimento da taxa referente à Análise de Viabilidade Técnica;
declaração da existência ou não de passivos, conforme modelo do ANEXO III;
A.R.T
- Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de
Responsabilidade Técnica dos profissionais envolvidos.
- Cópia do Requerimento Padrão, preenchido e assinado pelo interessado com firma reconhecida;
- Ficha Informativa para caso de empreendimento em lote;
- Para análise de empreendimento em gleba, deverá apresentar 01 via da planta do Levantamento Planialtimétrico Cadastral com Diretrizes Urbanísticas aprovada pela PMC, dentro do prazo de validade, e acompanhada do respectivo parecer D.U. (Diretrizes Urbanísticas);
- 01 (uma) via da Planta de Localização da área - escala 1:10.000;
- 01 (uma) via da Planta de Implantação Geral, evidenciando edificações, acessos, vias particulares, número de unidades, número de pavimentos e área permeável;
- 01 (uma) via da planta Urbanística Ambiental, contendo a sobreposição (hachurada) da implantação do empreendimento no levantamento planialtimétrico e indicação das interferências ambientais;
- Declaração da existência ou não de passivos, conforme modelo do ANEXO III;
- A.R.T - Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de Responsabilidade Técnica dos profissionais envolvidos.
PASTA DA SANASA:
- Cópia do Requerimento Padrão, preenchido e assinado pelo interessado com firma reconhecida;
- 01 (uma) via de PLANTA de Levantamento Planialtimétrico, contendo coordenadas oficiais da PMC, e/ou Planta do Município de Campinas com a localização do empreendimento ou loteamento, ou projeto arquitetônico;
- 01 (uma) via da Planta de Implantação Geral, evidenciando edificações, acessos, vias particulares, número de unidades, número de pavimentos e área permeável;
- 01(um) CD com a gleba digitalizada em Auto Cad 10 ou superior (DWG); e da planta de implantação geral;
- Preencher o MODELO I (Memorial de Caracterização do empreendimento), contendo todas as informações do empreendimento (como: área do terreno, área construída, número de unidades e número de dormitórios por unidade quando for residência), principalmente as demandas necessárias para empreendimentos comerciais, industriais;
- O prazo de validade do Informe Técnico expedido pela SANASA (06 meses) será contado a partir da data da sua emissão;
- Pagamento da tarifa correspondente, no início do processo conforme tabela de preços de serviços da SANASA.
PASTA DA SEINFRA:
- Cópia do Requerimento Padrão, preenchido e assinado pelo interessado com firma reconhecida;
- Ficha Informativa;
- 01 (uma) via da Planta de Localização da área - escala 1:10.000;
- 01 (uma) via de Planta de Implantação Geral;
- Declaração de localização do empreendimento quanto às bacias hidrográficas e, em sendo o caso, que está atendendo seu Plano de Ocupação - Modelos IV e V;
- Declaração de compromisso de execução de obras de drenagem das águas pluviais provenientes do empreendimento em análise - Modelo VI.
PASTA DA SETRANSP/EMDEC:
- Cópia do Requerimento Padrão, preenchido e assinado pelo interessado com firma reconhecida;
- Ficha Informativa;
- 01 (uma) via da Planta de Localização da área - escala 1:10.000;
- 01 (uma) via da Planta de Implantação Geral, evidenciando edificações, acessos, vias particulares, número de unidades e numero de pavimentos;
- 01 (uma) via do Memorial Descritivo do Empreendimento contendo dados gerais do empreendimento, área do terreno, área construída, número de unidades, área das unidades, áreas computáveis para efeito de aplicação da Lei de PGT e previsão de densidade demográfica;
- A.R.T - Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de Responsabilidade Técnica dos profissionais envolvidos;
- Relatório de Impacto no Tráfego, conforme Termo de Referência da SETRANSP/EMDEC;
- Declaração da existência ou não de passivos, conforme modelo do ANEXO III.
PASTA DA SMAJ:
- Cópia do Requerimento Padrão, preenchido e assinado pelo interessado com firma reconhecida;
- 01(uma) via da Planta de Localização da área - escala 1:10.000;
- Cópia da Procuração com firma reconhecida se o requerente não for o proprietário ou o responsável técnico;
- Cópia do Contrato Social atualizado no caso do proprietário ser pessoa jurídica, bem como cópia
do Contrato Social do procurador se este for pessoa jurídica;
- Certidão Vintenária da Matrícula atualizada devidamente registrada junto ao Registro de Imóveis.
- Declaração da existência ou não de passivos, conforme modelo do ANEXO III.
PASTA DA SEMURB: (excluída pelo Decreto nº 19.448, de 17/03/2017)
- Ficha Informativa;
- 01 (uma) via da Planta de Localização da área - escala 1:10.000;
- 01 (uma) via da Planta de Implantação Geral, evidenciando edificações, acessos, vias particulares, número de unidades e numero de pavimentos;
- 01 (uma) via do Memorial Descritivo do Empreendimento contendo dados gerais do empreendimento, área do terreno, área construída, número de unidades, área das unidades, áreas computáveis para efeito de aplicação da Lei de PGT e previsão de densidade demográfica;
- Laudo de sondagem do Solo para verificação do nível do lençol freático no caso de estudo de viabilidade para os tipos de ocupação CSE-4 e HCSE-4;
- Comprovante de recolhimento da taxa referente à Análise de Viabilidade Técnica;
- Declaração da existência ou não de passivos, conforme modelo do ANEXO III;
- A.R.T - Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de Responsabilidade Técnica dos profissionais envolvidos.
CÂMARA TÉCNICA DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE LOTEAMENTOS FECHADOS
(Inciso II do art. 2º)
PASTA DO GAPE:
- Requerimento Padrão, preenchido e assinado pelo interessado com firma reconhecida;
- Procuração com firma reconhecida se o requerente não for o proprietário;
- Ficha Informativa;
- 01 (uma) via da cópia do Decreto de Aprovação do Loteamento;
- 01 (uma) via da Planta de Localização da área - escala 1:10.000;
- Comprovante de recolhimento da taxa referente à Análise de Viabilidade;
- Planta de Implantação Geral, evidenciando lotes envolvidos no fechamento, ou para o caso de loteamento fechado novo a implantação com a indicação dos acessos, sistema viário, lotes, áreas públicas verde, de lazer, institucionais, equivalentes que atendam a população do entorno observando a legislação pertinente;
- Relatório contendo análise do impacto no entorno e vista do fechamento do loteamento ou da instituição do cinturão de segurança, contendo, especialmente análise com relação aos aspectos urbanísticos, ambientais, de infraestrutura urbana, serviços públicos, saneamento básico e lazer, acompanhado da respectiva A.R.T. do técnico competente, bem como a anuência da população lindeira com indicação em plantas dos respectivos lotes anuentes.
- Cópia do Requerimento Padrão, preenchido e assinado pelo interessado com firma reconhecida;
- 01 (uma) via da Planta de Loteamento aprovado, com a demarcação da porção requerida para fechamento;
- 01 (uma) via da cópia do Decreto de Aprovação do Loteamento;
- 01 (uma) via do levantamento planialtimétrico cadastral contendo a localização da área, seu entorno, sistema viário existente e arquivo digital na extensão DWG, nas coordenadas do município, com indicação do perímetro do loteamento a ser fechado ou da instituição do cinturão de segurança e dos acessos principais à área fechada, contendo, no mínimo, o traçado das vias e logradouros, distribuição das áreas destinadas a EPC e EPU, áreas verdes e restrições constantes das diretrizes urbanísticas;
- 01 (uma) via da Planta de Implantação Geral, evidenciando perímetro do fechamento, seu entorno, acessos, sistema viário, pontos de ônibus, lotes que fazem parte do fechamento, bem como a indicação de outras áreas públicas, verde e de lazer, equivalentes que atendam a população do entorno, observando a legislação pertinente;
- Relatório contendo análise do impacto no entorno em vista do fechamento do loteamento ou da instituição do cinturão de segurança, contendo, especialmente análise com relação aos aspectos urbanísticos, ambientais, de infraestrutura urbana, serviços públicos, saneamento básico e lazer, acompanhado da respectiva A.R.T. do técnico competente, bem como a anuência da população lindeira com indicação em plantas dos respectivos lotes anuentes.
- Declaração da existência ou não de passivos, conforme modelo do ANEXO III;
- A.R.T - Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de Responsabilidade Técnica dos profissionais envolvidos.
PASTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO: (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.448, de 17/03/2017)
cópia do Requerimento Padrão, preenchido e assinado pelo interessado com firma reconhecida;
01 (uma) via da Planta de Loteamento aprovado;
01 (uma) via da cópia do Decreto de Aprovação do Loteamento;
02 (duas) vias de planta do projeto de loteamento fechado, contendo no mínimo o traçado das vias e l ogradouros, distribuição das áreas destinadas a EPC e EPU, áreas verdes e restrições constantes das diretrizes urbanísticas;
02 (duas) vias de planta dos perfis esquemáticos de ruas;
01 (uma) via do levantamento planialtimétrico cadastral contendo a localização da área, seu entorno, sistema viário existente, pontos de ônibus, lotes que fazem parte do fechamento e arquivo digital na extensão DWG, nas coordenadas do município, conforme modelo O.S. 01/04 - SMOP, com indicação do perímetro do loteamento a ser fechado ou da instituição do cinturão de segurança e dos acessos principais à área fechada contendo, no mínimo, o traçado das vias e logradouros, distribuição d as áreas destinadas a EPC e EPU, áreas verdes e restrições constantes das diretrizes urbanísticas;
01 (uma) via de planta do Levantamento Planialtimétrico/Diretrizes Urbanísticas (cadastramento) e do Parecer de Diretrizes Urbanísticas aprovados, dentro da validade (original ou cópia conferida pelo servidor);
01 (uma) via da Planta de Implantação Geral, evidenciando perímetro do fechamento, seu entorno, acessos, sistema viário, pontos de ônibus, lotes que fazem parte do fechamento, bem como a indicação de outras áreas públicas, verde e de lazer, equivalentes que atendam à população do entorno, observando a legislação pertinente;
01 (uma) via da Planta de Localização da área - escala 1:10.000;
01 (uma) via do Memorial Descritivo do Empreendimento contendo dados gerais do empreendimento;
relatório contendo análise do impacto no entorno, em vista do fechamento do loteamento ou da instituição do cinturão de segurança contendo, especialmente, análise com relação aos aspectos urbanísticos, ambientais, de infraestrutura urbana, serviços públicos, saneamento básico e lazer, acompanhado da respectiva A.R.T. do técnico competente, bem como a anuência da população lindeira com indicação em plantas dos respectivos lotes anuentes;
declaração da existência ou não de passivos, conforme modelo do ANEXO III;
A.R.T - Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de Responsabilidade Técnica dos profissionais envolvidos.
PASTA DA SVDS:
- Cópia do Requerimento Padrão, preenchido e assinado pelo interessado com firma reconhecida;
- 01 (uma) via da Planta de Loteamento aprovado, com a demarcação da porção requerida para fechamento;
- 01 (uma) via da cópia do Decreto de Aprovação do Loteamento;
- Relatório contendo Análise do Impacto Ambiental com as respectivas medidas mitigadoras e compensatórias, decorrente do "fechamento do loteamento" ou do "cinturão de segurança", acompanhado da respectiva A.R.T. do técnico competente;
- Declaração da existência ou não de passivos, conforme modelo do ANEXO III;
- A.R.T - Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de Responsabilidade Técnica dos profissionais envolvidos.
PASTA SETRANSP/EMDEC:
- Cópia do Requerimento Padrão, preenchido e assinado pelo interessado com firma reconhecida;
- 01 (uma) via da Planta de Localização da área - escala 1:10.000;
- Ficha Informativa;
- 01 (uma) via da Planta de Implantação Geral, evidenciando perímetro do fechamento, seu entorno, acessos, sistema viário, pontos de ônibus, lotes que fazem parte do fechamento, bem como a indicação de outras áreas públicas, verde e de lazer, equivalentes que atendam a população do entorno, observando a legislação pertinente. Indicação no projeto das condições propostas de acessibilidade do entorno, conforme NBR 9050/04;
- Relatório de Impacto no Tráfego, conforme Termo de Referência da SETRANSP/EMDEC considerando o impacto que a implantação do fechamento trará na região de inserção.
- A.R.T - Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de Responsabilidade Técnica dos profissionais envolvidos;
- Declaração da existência ou não de passivos, conforme modelo do ANEXO III;
PASTA DA SMAJ:
- Cópia do Requerimento Padrão, preenchido e assinado pelo interessado com firma reconhecida;
- Cópia da Procuração com firma reconhecida se o requerente não for o proprietário ou o responsável técnico;
- Cópia do Contrato Social atualizado no caso do proprietário ser pessoa jurídica, bem como cópia do Contrato Social se o procurador for pessoa jurídica;
- Certidão Vintenária da Matrícula atualizada devidamente registrada junto ao Registro de Imóveis;
- 01 (uma) via da Planta de Localização da área - escala 1:10.000;
- 01 (uma) via da cópia do Decreto de Aprovação do Loteamento;
- 01 (uma) via da Planta de Implantação Geral, evidenciando perímetro do fechamento, seu entorno, acessos, sistema viário, pontos de ônibus, lotes que fazem parte do fechamento, bem como a indicação de outras áreas públicas, verde e de lazer, equivalentes que atendam a população do entorno, observando a legislação pertinente;
- Apresentar a constituição da associação dos proprietários sob forma jurídica, com explícita definição de responsabilidade para a finalidade de fechamento do loteamento, nos termos do art. 10 da Lei 8.736, de 1996, e responsabilidades assumidas uma vez que a permissão de uso das áreas públicas será outorgada à Associação dos Proprietários independentemente de licitação;
- Apresentar a constituição sob forma jurídica da associação dos proprietários, com explícita definição de responsabilidade para a instituição do cinturão de segurança, observando que não acarretará qualquer ônus à Prefeitura Municipal de Campinas, onde conste todas as exigências e obrigações nos termos da Lei nº 10.264, de 1999;
- para o caso de pedido de fechamento de loteamento existente, apresentar, também, documento onde conste a anuência de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos proprietários dos lotes inseridos na porção objeto do fechamento;
- para o caso de pedido de instituição de cinturão de segurança, apresentar, também, documento onde conste a adesão de, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos proprietários dos imóveis que serão objeto do pedido de instituição de cinturão de segurança;
- Relatório contendo análise do impacto no entorno em vista do fechamento do loteamento ou da instituição do cinturão de segurança, contendo, especialmente análise com relação aos aspectos urbanísticos, ambientais, de infraestrutura urbana, serviços públicos, saneamento básico e lazer, acompanhado da respectiva A.R.T. do técnico competente, bem como a anuência da população lindeira com indicação em plantas dos respectivos lotes anuentes;
- Declaração da existência ou não de passivos, conforme modelo do ANEXO III.
PASTA SEMURB: (excluída pelo Decreto nº 19.448, de 17/03/2017)
- 2 (duas) vias de planta do projeto de loteamento fechado, contendo no mínimo o traçado das vias e logradouros, distribuição das áreas destinadas a EPC e EPU, áreas verdes e restrições constantes das diretrizes urbanísticas;
- 2 (duas) vias de planta dos perfis esquemáticos de ruas;
- 01 (uma) via do levantamento planialtimétrico cadastral contendo a localização da área, seu entorno, sistema viário existente, pontos de ônibus, lotes que fazem parte do fechamento e arquivo digital na extensão DWG, nas coordenadas do município, conforme modelo O.S. 01/04 - SMOP, com indicação do perímetro do loteamento a ser fechado ou da instituição do cinturão de segurança e dos acessos principais à área fechada, contendo, no mínimo, o traçado das vias e logradouros, distribuição das áreas destinadas a EPC e EPU, áreas verdes e restrições constantes das diretrizes urbanísticas;
- 01 (uma) via de planta do Levantamento Planialtimétrico/Diretrizes Urbanísticas (cadastramento) e do Parecer de Diretrizes Urbanísticas aprovados, dentro da validade (original ou cópia conferida pelo servidor);
- 01 (uma) via da Planta de Implantação Geral, evidenciando perímetro do fechamento, seu entorno, acessos, sistema viário, pontos de ônibus, lotes que fazem parte do fechamento, bem como a indicação de outras áreas públicas, verde e de lazer, equivalentes que atendam a população do entorno, observando a legislação pertinente;
- 01 (uma) via da Planta de Localização da área - escala 1:10.000;
- 01 (uma) via do Memorial Descritivo do Empreendimento contendo dados gerais do empreendimento;
- Relatório contendo análise do impacto no entorno em vista do fechamento do loteamento ou da instituição do cinturão de segurança, contendo, especialmente análise com relação aos aspectos urbanísticos, ambientais, de infraestrutura urbana, serviços públicos, saneamento básico e lazer, acompanhado da respectiva A.R.T. do técnico competente, bem como a anuência da população lindeira com indicação em plantas dos respectivos lotes anuentes;
- Declaração da existência ou não de passivos, conforme modelo do ANEXO III;
- A.R.T - Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de Responsabilidade Técnica dos profissionais envolvidos.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA OU NÃO DE PASSIVOS
É / NÃO É tombada ou esteja em estudo de tombamento;
ENCONTRA-SE / NÃO ENCONTRA-SE em área com restrição de tombamento, bem como ENCONTRA-SE / NÃO ENCONTRA-SE com embargo por infração ambiental ou urbanística;
FOI / NÃO FOI alvo de compromisso ou de Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público ou Poder Executivo, ou É / NÃO É objeto de ação judicial.
Declaro, ainda,que tenho plena ciência de que a análise pelo GAPE não substitui ou dispensa quaisquer outras aprovações, alvarás, outorgas e licenças exigidas por lei.
Local __________ data ___de ________________ de ____
__________________________________
Assinatura do Interessado
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE PLANO DE OCUPAÇÃO DE BACIA
_____________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº ________________, por intermédio de seu (sua) representante legal, o (a) Sr.(a) _____________________________________________________________ portador (a) da Cédula de Identidade nº ____________________, CPF nº _____________________DECLARA, para fins de aprovação que o empreendimento ____________________________________________________________________Gleba/ Lote ___________, Quarteirão ______________ se encontra localizado na subacia hidrográfica__________________________________________________afluente de margem (esquerda/ direita) do___________________
_______________________________A sub-bacia em questão, até o presente momento, não apresenta Plano de Ocupação de Bacia .
Campinas, ____, de ___________ de _______
______________________________________
Assinatura do (a) representante legal
Ref .: Localização de empreendimento em bacia hidrográfica do Município de Campinas
___________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº_________________, por intermédio de seu (sua) representante legal, o (a) Sr. (a) __________________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº ___________________, CPF nº ___________________, DECLARA, para fins de aprovação que o empreendimento ___________________________________________________________________Gleba/ Lote ___________, Quarteirão ______________se encontra localizado na sub-bacia hidrográfica__________________________________________________afluente de margem (esquerda/ direita) do __________________________________A sub-bacia em questão apresenta Plano de Ocupação de Bacia __________________________ cujas diretrizes e parâmetros foram seguidos nos projetos desenvolvidos.
Campinas, ____, de ___________ de _______
_____________________________________
Assinatura do (a) representante legal
DECLARAÇÃO
____________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº ____________________, por intermédio de seu (sua) representante legal, o(a) Sr. (a) _____________________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº __________________, CPF nº _____________________, DECLARA, para fins da viabilidade do empreendimento ________________________________________________________________________________________________________________
Lote___________, Quarteirão _________ assumir o compromisso de captar e encaminhar, a uma destinação final, as águas pluviais provenientes do citado empreendimento.
O interessado apresentará, na fase de aprovação do empreendimento, projeto específico de drenagem junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, onde o mesmo será analisado, bem como, se compromete a executar o projeto e assumir todos os custos para a execução deste serviço.
___________________________________________________________
assinatura do (a) Proprietário do Empreendimento ou representante legal
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