Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR INCORREÇÕES NO ANEXO I E II
DECRETO Nº 18.921 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
(Publicação DOM 26/11/2015 p.1)
Dispõe sobre o Grupo de Análise de Projetos Específicos e de pedidos de fechamento de loteamentos - GAPE.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os instrumentos de aprovação de empreendimentos que exigem Estudos Específicos pela legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO as competências estabelecidas em lei para aprovação de empreendimentos imobiliários no Município;
CONSIDERANDO as experiências colhidas com a atuação do GAPE até a presente data;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a qualidade dos estudos técnicos sem prejudicar a eficácia das análises do GAPE, oferecendo parâmetros estáveis para os setores imobiliário, industrial, comercial, de serviços, e institucionais que pretendam realizar investimentos na cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de crescimento planejado da cidade, de forma social e ambientalmente sustentável;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a transparência dos atos administrativos
praticados e a observância dos princípios da eficiência e celeridade administrativa,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DO GAPE
Seção I
Do Instituto
Seção II
Da estrutura
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável - SVDS;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - SMAJ;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão e Controle - SMGC;
g) 1 (um) representante da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC / Secretaria Municipal de Transportes - SETRANSP; e,
h) 1 (um) representante da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas S/A - SANASA.
a) 1 (um) representante do Departamento de Controle Urbano, da Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB;
b) 1 (um) representante do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável - SVDS;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - SMAJ;
e) 1 (um) representante da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC / Secretaria Municipal de Transportes - SETRANSP; e,
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão e Controle - SMGC.
a) Secretário Municipal de Urbanismo - SEMURB;
b) Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN;
c) Secretário Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável - SVDS;
d) Secretário Municipal de Infraestrutura - SEINFRA;
e) Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos - SMAJ;
f) Secretário Municipal de Gestão e Controle - SMGC;
g) Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC da Secretaria Municipal de Transportes; e,
h) Diretor Presidente da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas S/A - SANASA.
Seção III
Das atribuições
do solo;
Seção IV
Da Presidência e Vice-Presidência
Seção V
Do Setor Administrativo
CAPÍTULO II
DA ANÁLISE DO GAPE
Seção I
Disposições gerais
Parágrafo único. Ausente o titular o documento deverá ser assinado pelo Secretário ou Diretor Presidente em exercício.
Seção II
Do Estudo Específico, Loteamento Fechado e Instituição de Cinturão de Segurança
a) a soma de áreas verde e de lazer públicas do loteamento objeto da análise seja superior a 2.000 m² (dois mil metros quadrados);
b) não exista no loteamento objeto da análise área verde ou de lazer superior a 1.000 m² (mil metros quadrados).
Parágrafo único. A Câmara Administrativa, por decisão da maioria de seus membros, poderá ratificar ou não o Parecer Técnico, sendo responsável por emitir o Parecer Final, devidamente motivado.
CAPÍTULO III
DOS PRAZOS
Seção I
Dos prazos para elaboração do Parecer Final
Seção II
Das Reuniões
Seção III
Dos Prazos de Análise
CAPÍTULO IV
DO RECURSO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Todos os protocolos em trâmite, que se enquadrem nas atribuições do GAPE, observarão as disposições deste Decreto.
Art. 23. A Câmara Administrativa deverá editar Resolução contendo o Regimento Interno do GAPE em 30 dias a contar da data da publicação deste decreto.
Art. 24. Os casos omissos devem ser encaminhados pelas Câmaras Técnicas à Câmara Administrativa, para análise e deliberação.
Art. 25. Integram o presente Decreto os Anexos I, II, III, IV, V e VI.
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 27. Ficam revogados o Decreto nº 15.616, de 25 de setembro de 2006 e Decreto nº 17.967, de 13 de maio de 2013.
Campinas, 12 de novembro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
WALTER FRANÇOSO PETITO
Secretário Municipal de Gestão e Controle
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário Municipal de Urbanismo
PEDRO LEONE LUPORINI DOS SANTOS
Secretário Municipal de infraestrutura
FERNANDO VAZ PUPO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
ROGÉRIO MENEZES
Secretário do Verde e do Desenvolvimento Sustentável
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes
ARLY DE LARA ROMÊO
Diretor Presidente da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2012/10/20895, em nome de Secretaria Municipal de Gestão e Controle.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
ANEXO I
CÂMARA TÉCNICA
(Inciso I do art. 2º)
PASTA DO GAPE:
- Requerimento Padrão preenchido e assinado pelo interessado com firma reconhecida;
- Procuração com firma reconhecida se o requerente não for o proprietário;
- Ficha Informativa;
- Planta de localização na escala 1:10.000;
- Planta de Implantação Geral;
- Comprovante de recolhimento da taxa referente à Análise de Viabilidade;
- Declaração da existência ou não de passivos, conforme modelo do ANEXO III.
PASTA DA SEPLAN:
- Cópia do Requerimento Padrão, preenchido e assinado pelo interessado com firma reconhecida;
- Ficha Informativa;
- 01 (uma) via do Memorial Descritivo do Empreendimento contendo dados gerais do empreendimento, área do terreno, área construída, número de unidades, área das unidades, áreas computáveis para efeito de aplicação da Lei de PGT e previsão de densidade demográfica;
- 01 (uma) via da Planta de Implantação Geral, evidenciando edificações, acessos, vias particulares, número de unidades e numero de pavimentos;
- A.R.T - Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de Responsabilidade Técnica dos profissionais envolvidos.
PASTA DA SVDS:
- Cópia do Requerimento Padrão, preenchido e assinado pelo interessado com firma reconhecida;
- Ficha Informativa para caso de empreendimento em lote;
- Para análise de empreendimento em gleba, deverá apresentar 01 via da planta do Levantamento Planialtimétrico Cadastral com Diretrizes Urbanísticas aprovada pela PMC, dentro do prazo de validade, e acompanhada do respectivo parecer D.U. (Diretrizes Urbanísticas);
- 01 (uma) via da Planta de Localização da área - escala 1:10.000;
- 01 (uma) via da Planta de Implantação Geral, evidenciando edificações, acessos, vias particulares, número de unidades, número de pavimentos e área permeável;
- 01 (uma) via da planta Urbanística Ambiental, contendo a sobreposição (hachurada) da implantação do empreendimento no levantamento planialtimétrico e indicação das interferências ambientais;
- Declaração da existência ou não de passivos, conforme modelo do ANEXO III;
- A.R.T - Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de Responsabilidade Técnica dos profissionais envolvidos.
PASTA DA SANASA:
- Cópia do Requerimento Padrão, preenchido e assinado pelo interessado com firma reconhecida;
- 01 (uma) via de PLANTA de Levantamento Planialtimétrico, contendo coordenadas oficiais da PMC, e/ou Planta do Município de Campinas com a localização do empreendimento ou loteamento, ou projeto arquitetônico;
- 01 (uma) via da Planta de Implantação Geral, evidenciando edificações, acessos, vias particulares, número de unidades, número de pavimentos e área permeável;
- 01(um) CD com a gleba digitalizada em Auto Cad 10 ou superior (DWG); e da planta de implantação geral;
- Preencher o MODELO I (Memorial de Caracterização do empreendimento), contendo todas as informações do empreendimento (como: área do terreno, área construída, número de unidades e número de dormitórios por unidade quando for residência), principalmente as demandas necessárias para empreendimentos comerciais, industriais;
- O prazo de validade do Informe Técnico expedido pela SANASA (06 meses) será contado a partir da data da sua emissão;
- Pagamento da tarifa correspondente, no início do processo conforme tabela de preços de serviços da SANASA.
PASTA DA SEINFRA:
- Cópia do Requerimento Padrão, preenchido e assinado pelo interessado com firma reconhecida;
- Ficha Informativa;
- 01 (uma) via da Planta de Localização da área - escala 1:10.000;
- 01 (uma) via de Planta de Implantação Geral;
- Declaração de localização do empreendimento quanto às bacias hidrográficas e, em sendo o caso, que está atendendo seu Plano de Ocupação - Modelos IV e V;
- Declaração de compromisso de execução de obras de drenagem das águas pluviais provenientes do empreendimento em análise - Modelo VI.
PASTA DA SETRANSP/EMDEC:
- Cópia do Requerimento Padrão, preenchido e assinado pelo interessado com firma reconhecida;
- Ficha Informativa;
- 01 (uma) via da Planta de Localização da área - escala 1:10.000;
- 01 (uma) via da Planta de Implantação Geral, evidenciando edificações, acessos, vias particulares, número de unidades e numero de pavimentos;
- 01 (uma) via do Memorial Descritivo do Empreendimento contendo dados gerais do empreendimento, área do terreno, área construída, número de unidades, área das unidades, áreas computáveis para efeito de aplicação da Lei de PGT e previsão de densidade demográfica;
- A.R.T - Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de Responsabilidade Técnica dos profissionais envolvidos;
- Relatório de Impacto no Tráfego, conforme Termo de Referência da SETRANSP/EMDEC;
- Declaração da existência ou não de passivos, conforme modelo do ANEXO III.
PASTA DA SMAJ:
- Cópia do Requerimento Padrão, preenchido e assinado pelo interessado com firma reconhecida;
- 01(uma) via da Planta de Localização da área - escala 1:10.000;
- Cópia da Procuração com firma reconhecida se o requerente não for o proprietário ou o responsável técnico;
- Cópia do Contrato Social atualizado no caso do proprietário ser pessoa jurídica, bem como cópia
do Contrato Social do procurador se este for pessoa jurídica;
- Certidão Vintenária da Matrícula atualizada devidamente registrada junto ao Registro de Imóveis.
- Declaração da existência ou não de passivos, conforme modelo do ANEXO III.
PASTA DA SEMURB:
- Cópia do Requerimento Padrão, preenchido e assinado pelo interessado com firma reconhecida;
- Ficha Informativa;
- 01 (uma) via da Planta de Localização da área - escala 1:10.000;
- 01 (uma) via da Planta de Implantação Geral, evidenciando edificações, acessos, vias particulares, número de unidades e numero de pavimentos;
- 01 (uma) via do Memorial Descritivo do Empreendimento contendo dados gerais do empreendimento, área do terreno, área construída, número de unidades, área das unidades, áreas computáveis para efeito de aplicação da Lei de PGT e previsão de densidade demográfica;
- Laudo de sondagem do Solo para verificação do nível do lençol freático no caso de estudo de viabilidade para os tipos de ocupação CSE-4 e HCSE-4;
- Comprovante de recolhimento da taxa referente à Análise de Viabilidade Técnica;
- Declaração da existência ou não de passivos, conforme modelo do ANEXO III;
- A.R.T - Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de Responsabilidade Técnica dos profissionais envolvidos.
ANEXO II
CÂMARA TÉCNICA DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE LOTEAMENTOS FECHADOS
(Inciso II do art. 2º)
Loteamento Fechado observar o disposto na Lei nº 8.736, de 9 de janeiro de 1996 e Instituição de Cinturão de Segurança observar o disposto na lei nº 10.264, de 1 de outubro de 1999, e disposições deste Decreto.
PASTA DO GAPE:
- Requerimento Padrão, preenchido e assinado pelo interessado com firma reconhecida;
- Procuração com firma reconhecida se o requerente não for o proprietário;
- Ficha Informativa;
- 01 (uma) via da cópia do Decreto de Aprovação do Loteamento;
- 01 (uma) via da Planta de Localização da área - escala 1:10.000;
- Comprovante de recolhimento da taxa referente à Análise de Viabilidade;
- Planta de Implantação Geral, evidenciando lotes envolvidos no fechamento, ou para o caso de loteamento fechado novo a implantação com a indicação dos acessos, sistema viário, lotes, áreas públicas verde, de lazer, institucionais, equivalentes que atendam a população do entorno observando a legislação pertinente;
- Relatório contendo análise do impacto no entorno e vista do fechamento do loteamento ou da instituição do cinturão de segurança, contendo, especialmente análise com relação aos aspectos urbanísticos, ambientais, de infraestrutura urbana, serviços públicos, saneamento básico e lazer, acompanhado da respectiva A.R.T. do técnico competente, bem como a anuência da população lindeira com indicação em plantas dos respectivos lotes anuentes.
PASTA SEPLAN:
- Cópia do Requerimento Padrão, preenchido e assinado pelo interessado com firma reconhecida;
- 01 (uma) via da Planta de Loteamento aprovado, com a demarcação da porção requerida para fechamento;
- 01 (uma) via da cópia do Decreto de Aprovação do Loteamento;
- 01 (uma) via do levantamento planialtimétrico cadastral contendo a localização da área, seu entorno, sistema viário existente e arquivo digital na extensão DWG, nas coordenadas do município, com indicação do perímetro do loteamento a ser fechado ou da instituição do cinturão de segurança e dos acessos principais à área fechada, contendo, no mínimo, o traçado das vias e logradouros, distribuição das áreas destinadas a EPC e EPU, áreas verdes e restrições constantes das diretrizes urbanísticas;
- 01 (uma) via da Planta de Implantação Geral, evidenciando perímetro do fechamento, seu entorno, acessos, sistema viário, pontos de ônibus, lotes que fazem parte do fechamento, bem como a indicação de outras áreas públicas, verde e de lazer, equivalentes que atendam a população do entorno, observando a legislação pertinente;
- Relatório contendo análise do impacto no entorno em vista do fechamento do loteamento ou da instituição do cinturão de segurança, contendo, especialmente análise com relação aos aspectos urbanísticos, ambientais, de infraestrutura urbana, serviços públicos, saneamento básico e lazer, acompanhado da respectiva A.R.T. do técnico competente, bem como a anuência da população lindeira com indicação em plantas dos respectivos lotes anuentes.
- Declaração da existência ou não de passivos, conforme modelo do ANEXO III;
- A.R.T - Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de Responsabilidade Técnica dos profissionais envolvidos.
PASTA DA SVDS:
- Cópia do Requerimento Padrão, preenchido e assinado pelo interessado com firma reconhecida;
- 01 (uma) via da Planta de Loteamento aprovado, com a demarcação da porção requerida para fechamento;
- 01 (uma) via da cópia do Decreto de Aprovação do Loteamento;
- Relatório contendo Análise do Impacto Ambiental com as respectivas medidas mitigadoras e compensatórias, decorrente do "fechamento do loteamento" ou do "cinturão de segurança", acompanhado da respectiva A.R.T. do técnico competente;
- Declaração da existência ou não de passivos, conforme modelo do ANEXO III;
- A.R.T - Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de Responsabilidade Técnica dos profissionais envolvidos.
PASTA SETRANSP/EMDEC:
- Cópia do Requerimento Padrão, preenchido e assinado pelo interessado com firma reconhecida;
- 01 (uma) via da Planta de Localização da área - escala 1:10.000;
- Ficha Informativa;
- 01 (uma) via da Planta de Implantação Geral, evidenciando perímetro do fechamento, seu entorno, acessos, sistema viário, pontos de ônibus, lotes que fazem parte do fechamento, bem como a indicação de outras áreas públicas, verde e de lazer, equivalentes que atendam a população do entorno, observando a legislação pertinente. Indicação no projeto das condições propostas de acessibilidade do entorno, conforme NBR 9050/04;
- Relatório de Impacto no Tráfego, conforme Termo de Referência da SETRANSP/EMDEC considerando o impacto que a implantação do fechamento trará na região de inserção.
- A.R.T - Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de Responsabilidade Técnica dos profissionais envolvidos;
- Declaração da existência ou não de passivos, conforme modelo do ANEXO III;
PASTA DA SMAJ:
- Cópia do Requerimento Padrão, preenchido e assinado pelo interessado com firma reconhecida;
- Cópia da Procuração com firma reconhecida se o requerente não for o proprietário ou o responsável técnico;
- Cópia do Contrato Social atualizado no caso do proprietário ser pessoa jurídica, bem como cópia do Contrato Social se o procurador for pessoa jurídica;
- Certidão Vintenária da Matrícula atualizada devidamente registrada junto ao Registro de Imóveis;
- 01 (uma) via da Planta de Localização da área - escala 1:10.000;
- 01 (uma) via da cópia do Decreto de Aprovação do Loteamento;
- 01 (uma) via da Planta de Implantação Geral, evidenciando perímetro do fechamento, seu entorno, acessos, sistema viário, pontos de ônibus, lotes que fazem parte do fechamento, bem como a indicação de outras áreas públicas, verde e de lazer, equivalentes que atendam a população do entorno, observando a legislação pertinente;
- Apresentar a constituição da associação dos proprietários sob forma jurídica, com explícita definição de responsabilidade para a finalidade de fechamento do loteamento, nos termos do art. 10 da Lei 8.736, de 1996, e responsabilidades assumidas uma vez que a permissão de uso das áreas públicas será outorgada à Associação dos Proprietários independentemente de licitação;
- Apresentar a constituição sob forma jurídica da associação dos proprietários, com explícita definição de responsabilidade para a instituição do cinturão de segurança, observando que não acarretará qualquer ônus à Prefeitura Municipal de Campinas, onde conste todas as exigências e obrigações nos termos da Lei nº 10.264, de 1999;
- para o caso de pedido de fechamento de loteamento existente, apresentar, também, documento onde conste a anuência de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos proprietários dos lotes inseridos na porção objeto do fechamento;
- para o caso de pedido de instituição de cinturão de segurança, apresentar, também, documento onde conste a adesão de, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos proprietários dos imóveis que serão objeto do pedido de instituição de cinturão de segurança;
- Relatório contendo análise do impacto no entorno em vista do fechamento do loteamento ou da instituição do cinturão de segurança, contendo, especialmente análise com relação aos aspectos urbanísticos, ambientais, de infraestrutura urbana, serviços públicos, saneamento básico e lazer, acompanhado da respectiva A.R.T. do técnico competente, bem como a anuência da população lindeira com indicação em plantas dos respectivos lotes anuentes;
- Declaração da existência ou não de passivos, conforme modelo do ANEXO III.
PASTA SEMURB:
- Cópia do Requerimento Padrão, preenchido e assinado pelo interessado com firma reconhecida;
- 2 (duas) vias de planta do projeto de loteamento fechado, contendo no mínimo o traçado das vias e logradouros, distribuição das áreas destinadas a EPC e EPU, áreas verdes e restrições constantes das diretrizes urbanísticas;
- 2 (duas) vias de planta dos perfis esquemáticos de ruas;
- 01 (uma) via do levantamento planialtimétrico cadastral contendo a localização da área, seu entorno, sistema viário existente, pontos de ônibus, lotes que fazem parte do fechamento e arquivo digital na extensão DWG, nas coordenadas do município, conforme modelo O.S. 01/04 - SMOP, com indicação do perímetro do loteamento a ser fechado ou da instituição do cinturão de segurança e dos acessos principais à área fechada, contendo, no mínimo, o traçado das vias e logradouros, distribuição das áreas destinadas a EPC e EPU, áreas verdes e restrições constantes das diretrizes urbanísticas;
- 01 (uma) via de planta do Levantamento Planialtimétrico/Diretrizes Urbanísticas (cadastramento) e do Parecer de Diretrizes Urbanísticas aprovados, dentro da validade (original ou cópia conferida pelo servidor);
- 01 (uma) via da Planta de Implantação Geral, evidenciando perímetro do fechamento, seu entorno, acessos, sistema viário, pontos de ônibus, lotes que fazem parte do fechamento, bem como a indicação de outras áreas públicas, verde e de lazer, equivalentes que atendam a população do entorno, observando a legislação pertinente;
- 01 (uma) via da Planta de Localização da área - escala 1:10.000;
- 01 (uma) via do Memorial Descritivo do Empreendimento contendo dados gerais do empreendimento;
- Relatório contendo análise do impacto no entorno em vista do fechamento do loteamento ou da instituição do cinturão de segurança, contendo, especialmente análise com relação aos aspectos urbanísticos, ambientais, de infraestrutura urbana, serviços públicos, saneamento básico e lazer, acompanhado da respectiva A.R.T. do técnico competente, bem como a anuência da população lindeira com indicação em plantas dos respectivos lotes anuentes;
- Declaração da existência ou não de passivos, conforme modelo do ANEXO III;
- A.R.T - Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de Responsabilidade Técnica dos profissionais envolvidos.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA OU NÃO DE PASSIVOS
Eu (NOME DO INTERESSADO), RG, CPF, responsável pelo requerimento de análise do (DENOMINAÇÃO DO EMPREENDIMENTO) pelo GAPE, declaro, para os devidos fins, que a área em questão É / NÃO É contaminada ou suspeita de contaminação;
É / NÃO É tombada ou esteja em estudo de tombamento;
ENCONTRA-SE / NÃO ENCONTRA-SE em área com restrição de tombamento, bem como ENCONTRA-SE / NÃO ENCONTRA-SE com embargo por infração ambiental ou urbanística;
FOI / NÃO FOI alvo de compromisso ou de Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público ou Poder Executivo, ou É / NÃO É objeto de ação judicial.
Declaro, ainda,que tenho plena ciência de que a análise pelo GAPE não substitui ou dispensa quaisquer outras aprovações, alvarás, outorgas e licenças exigidas por lei.
Local __________ data ___de ________________ de ____
__________________________________
Assinatura do Interessado
ANEXO IV
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE PLANO DE OCUPAÇÃO DE BACIA
Ref .: Localização de empreendimento em bacia hidrográfica do Município de Campinas
_____________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº ________________, por intermédio de seu (sua) representante legal, o (a) Sr.(a) _____________________________________________________________ portador (a) da Cédula de Identidade nº ____________________, CPF nº _____________________DECLARA, para fins de aprovação que o empreendimento ____________________________________________________________________Gleba/ Lote ___________, Quarteirão ______________ se encontra localizado na subacia hidrográfica__________________________________________________afluente de margem (esquerda/ direita) do___________________
_______________________________A sub-bacia em questão, até o presente momento, não apresenta Plano de Ocupação de Bacia .
Campinas, ____, de ___________ de _______
______________________________________
Assinatura do (a) representante legal
ANEXO V
Declaração Positiva de Plano de Ocupação de Bacia
Ref .: Localização de empreendimento em bacia hidrográfica do Município de Campinas
___________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº_________________, por intermédio de seu (sua) representante legal, o (a) Sr. (a) __________________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº ___________________, CPF nº ___________________, DECLARA, para fins de aprovação que o empreendimento ___________________________________________________________________Gleba/ Lote ___________, Quarteirão ______________se encontra localizado na sub-bacia hidrográfica__________________________________________________afluente de margem (esquerda/ direita) do __________________________________A sub-bacia em questão apresenta Plano de Ocupação de Bacia __________________________ cujas diretrizes e parâmetros foram seguidos nos projetos desenvolvidos.
Campinas, ____, de ___________ de _______
_____________________________________
Assinatura do (a) representante legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
Ref .: Compromisso de execução de obras de drenagem das águas pluviais provenientes do empreendimento em análise.
____________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº ____________________, por intermédio de seu (sua) representante legal, o(a) Sr. (a) _____________________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº __________________, CPF nº _____________________, DECLARA, para fins da viabilidade do empreendimento ________________________________________________________________________________________________________________
Lote___________, Quarteirão _________ assumir o compromisso de captar e encaminhar, a uma destinação final, as águas pluviais provenientes do citado empreendimento.
O interessado apresentará, na fase de aprovação do empreendimento, projeto específico de drenagem junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, onde o mesmo será analisado, bem como, se compromete a executar o projeto e assumir todos os custos para a execução deste serviço.
Campinas, ____, de ___________ de _______
___________________________________________________________
assinatura do (a) Proprietário do Empreendimento ou representante legal
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