Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.616 DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 26/09/2006: p. 01)

REVOGADO pelo Decreto nº 18.921, de 12/11/2015

CRIA O GRUPO TÉCNICO DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE FECHAMENTO DE LOTEAMENTOS E DE INSTITUIÇÃO DE CINTURÕES DE SEGURANÇA

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: 

Art. 1º - Fica criado o Grupo Técnico de Análise dos Pedidos de Fechamento de Loteamentos e de Instituição de Cinturões de Segurança, amparados na Lei nº 8.736 , de 9 de janeiro de 1996, e na Lei nº 10.264 , de 1º de outubro de 1999. 

Art. 2º - O Grupo Técnico ora criado terá as seguintes atribuições:
I - analisar e emitir parecer técnico nos pedidos de fechamento de loteamento e de instituição de cinturão de segurança;
II - propor alterações na legislação que disciplina o fechamento de loteamentos e a instituição de cinturões de segurança; e
III - indicar medidas para melhoria dos aspectos de segurança e de sociabilidade, nos casos de inviabilidade de fechamento do loteamento ou de instituição de cinturão de segurança.
Parágrafo único . Após análise dos pedidos, o Grupo Técnico deverá encaminhar relatório técnico, ao Secretário Municipal de Urbanismo, para deliberação.

Art. 3º - O Grupo Técnico será composto por 4 (quatro) membros, e respectivos suplentes, na seguinte forma:  (Ver Portaria nº 67.129, de 17/11/2006-SRH)
I - 1 (um) representantes do Departamento de Controle Urbano, da Secretaria Municipal de Urbanismo;
II - 1 (um) representante do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Transportes/EMDEC;
IV 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
§ 1º O Grupo Técnico será coordenado por um membro designado pelo Secretário Municipal de Urbanismo.
§ 2º Os representantes do Grupo Técnico serão indicados pelos titulares das respectivas Pastas, no prazo de 5 (cinco) dias da publicação deste decreto, e nomeados por portaria.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.745 , de 19 de outubro de 2001.   

  Campinas, 25 de setembro de 2006   

  DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
  

  CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 

HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário de Urbanismo
 

MÁRCIO BARBADO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário de Transportes 

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS DO PROTOCOLADO 06/10/31524, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

  DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
  

  RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
  


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...