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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.232 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994

(Publicação DOM 28/12/1994 p. 3-12)

Regulamentada pelo Decreto nº 12.039 , de 14/11/1995Ver Deliberação nº 06 , de 04/07/2000 SEPLAMA
Ver Lei nº 15.518, de 07/11/2017Ver Lei nº 10.565 , de 27/06/2000
Ver Lei nº 11.749 , de 13/11/2003Ver Resolução nº 03 , de 13/06/2000 SEPLAMA
Ver Art. 3º do Decreto nº 14.397 , de 21/08/2003 Ver Deliberação nº 02 , de 09/05/2000 SEPLAMA
Ver Lei nº 10.850 , de 07/06/2001Ver Deliberação nº 01 , de 09/05/2000 SEPLAMA
Ver Resolução nº 01/2001 - DOM de 20/03/2001:5 SMOSPP                              Ver Resolução nº 02 , de 09/05/2000 SEPLAMA
Ver Resolução nº 05 , de 16/10/2000 SEPLAMA Ver Decreto nº 13.325 , de 16 de fevereiro de 2000
Ver Lei nº 10.639 , de 05/10/2000
Ver Decreto nº 12.603 , de 05/08/1997

 










Estabelece condições para a instalação de Pólos Geradores de Tráfego no Município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Os empreendimentos a se instalarem no Município de Campinas serão classificados, em função da sua natureza, em categorias de polo gerador de tráfego de acordo com a tabela 1.
Parágrafo único - A tabela 1 com a classificação dos estabelecimentos por atividades encontra-se no anexo 1, parte integrante desta lei.
 
(Revogado pela Lei complementar nº 208, de 20/12/2018)

Art. 2º  Ficam estabelecidas as seguintes definições para os pólos geradores de tráfego:
I - Constituem-se em micropólos os estabelecimentos ou empreendimentos classificados na tabela 1 que se caracterizam por exercer atividades com influência local, devendo sua inclusão como polo gerador minimizar a demanda de vagas na via pública, bem como as perturbações sobre o sistema viário causadas pelas operações de carga e descarga e/ou embarque e desembarque;
II - Constituem-se em minipólos - (P1) os estabelecimentos ou empreendimentos classificados na tabela 1, que se caracterizam por possuir uma capacidade de atrair viagens de todo o bairro gerando, além das demandas dos micropólos, sobrecarga no viário do entorno;
III - Constituem-se em pólos geradores de tráfego - (P2) os estabelecimentos ou empreendimentos classificados na tabela 1 que se caracterizam por possuir capacidade de atrair viagens de todo o município, gerando sobrecarga no sistema de acesso e no sistema estrutural de trânsito e transporte;
IV - Constituem-se em pólos geradores de tráfego - (P3) os estabelecimentos ou empreendimentos classificados na tabela 1, que se caracterizam por possuir capacidade de atrair viagens de toda a região metropolitana, gerando necessidade de avaliação do impacto de sua implantação no meio urbano. (Revogado pela Lei complementar nº 208, de 20/12/2018)

Art. 3º  Fica o Município de Campinas, para os efeitos da aplicação desta lei, dividido em quatro regiões de acordo com o grau de perturbação que um empreendimento possa gerar no tráfego: área crítica, área intermediária, área expandida e área externa, conforme descrito no anexo 2, parte integrante desta lei. (Revogado pela Lei complementar nº 208, de 20/12/2018)

Art. 4º  Os pólos geradores deverão atender às exigências estabelecidas na tabela 1 do anexo 1, para a categoria em que se enquadram, respectivamente, micropólos, minipólos P1, pólos geradores P2 e pólos geradores P3.
Parágrafo único - Para uso da tabela 1, a área a ser utilizada é a área edificada, excluídos vazios, áreas de jardim, escadas, elevadores, escadas rolantes, rampas, estacionamentos, bem como equipamentos (casa de máquinas, bombas e geradores)
  (Revogado pela Lei complementar nº 208, de 20/12/2018)

Art. 5º O acesso de veículos ao imóvel compreende o trecho entre o alinhamento de guias de logradouro e o alinhamento da construção, devendo ser independentes os acessos para veículos e pedestres.  (Revogado pela Lei complementar nº 208, de 20/12/2018)

Art. 6º Ficam estabelecidas as seguintes condições para os acessos aos imóveis:
Parágrafo 1º - Para a quantificação de vagas para a aplicação deste artigo considera-se a somatória das áreas de estacionamento que utilizam o acesso;
  (ver Lei nº 8.737 de 10/01/1996 ); (ver Decreto nº 14.114 , de 18/10/2002 - Interligação de Lotes) 
Parágrafo 2º - O acesso de veículos aos imóveis não poderá ser feito diretamente da esquina, devendo respeitar um afastamento de no mínimo 6,0 m (seis metros) da intersecção dos alinhamentos do meio fio da via e da transversal; 
Parágrafo 3º - As aberturas para entrada e saída deverão ser separadas sendo autorizada a entrada e saída por ruas diferentes. Quando a capacidade do estacionamento for menor ou igual a 80 (oitenta) vagas, a entrada e a saída poderão ser feitas por um único acesso simples; 
Parágrafo 4º - Nos edifícios residenciais, quando o número de vagas de estacionamento for superior a 80 (oitenta), a entrada e a saída poderão ser feitas por um único acesso duplo com largura de 6,0 m (seis metros); 
Parágrafo 5º
- A acomodação transversal do acesso entre o perfil do logradouro e os espaços de circulação e estacionamento será feita exclusivamente dentro do imóvel, de forma a não criar degraus ou desníveis abruptos na calçada; 
Parágrafo 6º
- As aberturas para acesso deverão ter largura mínima de 3,0 m (três metros) no caso de acesso de automóveis e 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros) no caso de veículos comerciais. A abertura é considerada no alinhamento da via pública; 
Parágrafo 7º
- Os acessos deverão ter as guias do passeio rebaixadas e a concordância vertical de nível deverá ser feita por meio de rampas avançando transversalmente até um terço da largura do passeio, respeitados o mínimo de 0,50 m (cinquenta centímetros) e o máximo de 1,0 m (um metro);
 (Revogado pela Lei complementar nº 208, de 20/12/2018)

Art. 7º  O acesso aos empreendimentos considerados pólos geradores de tráfego deverá atender os requisitos básicos previstos na Lei 7.413/92 (Código de Projeto e Execução de Obras e Edificações), ao disposto no artigo 6º e acrescidos por requisitos complementares como faixas de aceleração e desaceleração e área de acumulação, conforme previsto na tabela 2 do anexo 3, parte integrante desta lei.  (Revogado pela Lei complementar nº 208, de 20/12/2018)

Art. 8º  Para os efeitos desta lei ficam adotadas as seguintes definições: 
I - acesso direto à vaga: acesso á vaga feito diretamente a partir da via pública, sobre o passeio, com manobra para entrada ou saída feita na via pública; 

II - acesso indireto à área de estacionamento: acesso à vaga feito a partir de área de estacionamento ou de área interna de manobra com acesso à via pública por ligação simples ou dupla; 
III - acesso com faixa de aceleração e desaceleração: acesso em que a ligação entre a via pública e a área de estacionamento dispõe de trecho paralelo à via pública que permite a redução de velocidade para acessar ou sair do estacionamento; 
IV - acesso com área de acumulação: acesso em que, além da faixa de desaceleração, haja área de parada suficiente para conter parte da demanda ao estacionamento antes do dispositivo de controle de acesso (portaria) ou, no caso da inexistência desta, antes do acesso à primeira vaga.
 (Revogado pela Lei complementar nº 208, de 20/12/2018)

Art. 9º  O rebaixamento de guias destinado a acesso de veículos deverá atender às seguintes condições: (ver Decreto nº 12.040 , de 14/11/1995) (ver Deliberação nº 01 , de 09/05/2000 - Seplama); (ver Lei nº 11.418 , de 22/11/2002) 
I - o trecho rebaixado não poderá exceder a 50% da extensão da testada, quando esta for superior a 10 (dez) metros; 
II - o trecho rebaixado não poderá iniciar-se a menos de 6,0 m (seis metros) da intersecção do alinhamento do meio fio da via e da transversal; 

III - o trecho rebaixado não poderá exceder a 4,0 m (quatro metros) no caso de acesso simples ou 7,0 m (sete metros) no caso de acesso duplo exclusivamente para edifícios residenciais; 
IV - no caso de acesso direto a vagas, o trecho rebaixado não poderá ser superior a 8,0 m (oito metros) devendo haver um mínimo de 5,0 m (cinco metros) de trecho de guia elevada, protegido por vedação física no imóvel, entre cada trecho rebaixado. A vedação física pode ser feita por muro, floreira de alvenaria ou gradil fixo. (Ver Deliberação nº 05, de 13/06/2000 - Seplama)
 (Revogado pela Lei complementar nº 208, de 20/12/2018)

Art. 10.  Os imóveis já em funcionamento na data da promulgação desta lei, comprovado através do respectivo alvará, terão prazo de 90 (noventa) dias para atender as condições do artigo 9º, quando notificado pela Prefeitura, salvo quando a área a ser acessada situar-se em pavimento diferente daquele em que se faz o acesso. (Revogado pela Lei complementar nº 208, de 20/12/2018)

Art. 11.  A modificação do rebaixamento de guias, que deixe de atender ao artigo 9º após a obtenção do alvará de funcionamento ou do habite-se, ou que não atenda o prazo estipulado no artigo 10, acarretará aplicação de multa de 10 (dez) UFMC (Unidade Fiscal do Município de Campinas) por metro linear que esteja em situação irregular e prazo de 30 (trinta) dias para regularização a partir da notificação pela Prefeitura Municipal de Campinas.   
Parágrafo único - Não atendido o prazo acima, a Prefeitura Municipal de Campinas executará os serviços cobrando o preço público para os mesmos, acrescidos de 100% (cem por cento) a título de taxa de administração.
 (Revogado pela Lei complementar nº 208, de 20/12/2018)

Art. 12.  Para os efeitos desta lei, fica estabelecida a classificação viária conforme Anexo 5, parte integrante desta lei. 
Parágrafo único.   O poder executivo atualizará esta classificação através de decreto quando verificada pela SEPLAMA esta necessidade face a alterações no sistema viário municipal. (ver Resolução nº 04 e Resolução nº 05 , de 26/03/1997 - Seplama) (ver Resolução nº 06 , de 25/08/1997 - Seplama) (Ver Decreto nº 21.384, de 15/03/2021)

Art. 13. Com a finalidade de acompanhar a aplicação desta lei, emitir parecer quanto à sua atualização e aceitação de novas técnicas ligadas à atividade, fica criada, junto à Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, a Comissão de Acompanhamento da Legislação de Pólos Geradores - CAPG formado por: (ver Decreto nº 12.339 , de 12/09/1996) 
a) dois representantes da SEPLAMA; 
b) um representante da Secretaria de Transportes; 
c) um representante da Secretaria de Obras e Serviços Públicos; 
d) um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas - AEAC; 
e) um representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de São Paulo - Delegacia Regional de Campinas - SINDUSCON; 
f) um representante da Associação Regional dos Escritórios de Arquitetura de Campinas - AREA; 
g) um representante da Associação das Empresas do Setor Imobiliário e da Habitação de Campinas e Região - Habicamp; 
h) um representante da UNICAMP; 
i) um representante da PUCCAMP; 
j) um representante da Câmara Municipal de Campinas; 
k) um representante do Instituto de Arquitetura do Brasil - Seção Campinas - IAB/Campinas.
Parágrafo 1º - Os membros da Comissão serão nomeados por decreto do Executivo para mandato de 2 (dois) anos, mediante indicação do órgão ou entidade que, como titular ou suplente, irão representar.
Parágrafo 2º - A Comissão instituíra seu Regimento Interno do qual constará inclusive a forma de escolha de seu presidente;
Parágrafo 3º - As deliberações desta Comissão serão objeto de Ordens de Serviços e /ou Resoluções do Sr. Secretário de Planejamento e Meio Ambiente. (Ver Deliberação nº 01 , de 09/05/2000) (Ver Resolução nº 02 , de 09/05/2000) (Ver Resolução nº 03 e Resolução nº 04 de 13/06/2000 - Seplama)
 (Revogado pela Lei complementar nº 208, de 20/12/2018)

Art. 14.  O Poder Executivo regulamentará no prazo de 30 dias os procedimentos para solicitação de autorização para rebaixamento de guias e para análise dos processos relativos a acessos e pólos geradores, bem como disporá sobre a cobrança dos preços públicos correspondentes. (Revogado pela Lei complementar nº 208, de 20/12/2018)

Art. 15.  Os processos protocolados no período de 60 (sessenta) dias posteriores à publicação desta lei poderão ser analisados dentro dos parâmetros da legislação anterior, desde que assim requerido pelo responsável técnico. (Revogado pela Lei complementar nº 208, de 20/12/2018)

Art. 16.  Esta lei entra em vigor trinta dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto 11.448/94 de 31 de janeiro de 1994.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO 1
(Revogado pela Lei complementar nº 208, de 20/12/2018)

Tabela 1  

Ver Deliberação 01 , de 09/05/2000 - Seplama
Ver Deliberação 03 e 04, de 13/06/2000 - Seplama
Ver Resolução
03 e 04 , de 13/06/2000 - Seplama
Ver
Resolução 05
, de 16/10/2000 - Seplama

Classificação dos empreendimentos e parâmetros a serem utilizados  

Tabela 1 - parâmetros a serem atendidos


  
  
                                              MICROPÓLO
  
  
                                              P1    
ATIVIDADES  ÁREA EDIFICADA ATÉ (M2)
  
VAGAS MÍNIMAS
  
VAGAS CARGA DESCAR.
  
VAGAS EMBARQ. DESEMB.
  
OBSERVAÇÕES / RESTRIÇÕES
  
ÁREA EDIFICADA ATÉ (M2)
  
VAGAS MÍNIMAS
  
VAGAS CARGAS DESCAR.
  
VAGAS EMBARQ. DESEMB.
  
OBSERVAÇÕES / RESTRIÇÕES
  

LOJAS

LOJAS DEPARTAMENTOS  

500  LUOS  -  -  ATÉ 250 M2 - 2 VAGAS
  
DE 501 A 2500
  
LUOS  1  -  -  

CENTROS COMERCIAIS

SHOPPING CENTERS  

1000  LUOS  -  -  MÍNIMO DE 10 VAGAS
  
DE 1001 A 2500
  
1/50 M2
  
1  -  -  
SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS, VAREJÃO, MERCADOS
  
500  LUOS  -  -  MÍNIMO DE 8 VAGAS
  
DE 501 A 2500
  
1/40 M 2
  
1  -  -  
ENTREPOSTOS, TERMINAIS, ARMAZÉNS, DEPÓSITOS, GARAGEM, EMP. MUDANÇAs
  
1000  LUOS  1  -  -  DE 1001 A 5000
  
LUOS  -  -  -  
PREST.SERVIÇOS, ESCRITÓRIOS, CONSULTÓRIOS E ATELIERS  250  2  -  -  -  DE 251 A 2500
  
LUOS  -  -  -  
HOTÉIS, APART/HOTÉIS
  
-  -  -  -  -  ATÉ 10.000
  

ATÉ 50 M 21/2

ACIMA 50M1/1  

1  1  1:100 M 2DA ÁREA DE USO PÚBLICO
  
MOTÉIS
  
-  -  -  -  -  ATÉ 5000
  
1/1 UNIDADE
  
1  -  -  
HOSPITAIS E MATERNIDADES  -  -  -  -  -  ATÉ 10.000
  

ATÉ 50 LEITOS

1/1 LEITO  

1  1  

DE 51 / 200 LEITOS

1 VAGA / 1,5 LEITO  

ACIMA DE 200 LEITOS 1 VAGA / 2 LEITOS  

PRONTO SOCORROS, CLÍNICAS, E LABORATÓRIOS DE ANÁLISE
  
250  5  -  -  P. SOCORRO 1 EMB. / DESEMB.
  
DE 251 A 1.000
  

1/50 M 2
  

-  1  

P. SOCORRO

2 EMB. / DESEMB.  

UNIVERSIDADES, FACULDADES CURSOS PREPAR. E SUPLETIVOS
  
-  -  -  -  -  ATÉ 2500
  

1/50 M 2
  

1  1  

-  

ESCOLAS DE 1º E 2º GRAUS,

ENSINOS PROFISSIONALIZANTE  

500  LUOS  -  2  MÍNIMO DE 5 VAGAS
  
DE 501 A 2500
  

LUOS  

-  2  

-  

ESCOLAS MATERNAIS
  

250  LUOS  -  2  MÍNIMO DE 5 VAGAS
  
DE 251 A 1000
  

LUOS  

-  2  

-  

ACAD. DE GINASTICA, ESPORTES, DANÇA, ESCOLAS DE MÚSICA E ARTE
  

250  

1/30 M 2

MÍN. 8  

-  2  -  DE 251 A 1000
  

1/30 M 2
  

-  2  

-  

RESTAURANTES, CHOPERIAS, BOATES, CASAS DE DANÇA, BUFFET ETC.
  

250  

10  

-  -  -  DE 251 A 1000
  

1/20 M 2
  

1  -  

-  

INDÚSTRIAS
  

-  

-  

-  -  -  ATÉ 3000
  

1/75 M 2
  

2  -  

-  

AUDITÓRIOS, LOCAIS DE CULTO, CINEMAS E TEATROS
  

ATÉ 100 LUGARES
  

1/40 M 2
  

-  1  -  DE 101 A 300 LUGARES
  

1/40 M 2

MÍN. 10  

-  2  

-  

EDIFÍCIOS, CONJ. RESIDENCIAIS - UNIDADES ATÉ 150 M 2
  

DE 3 A 50 UNIDADES
  

LUOS  

-  -  -  DE 51 A 100 UNIDADES
  

1/1UNIDADE
  

1  -  

-  

EDIFÍCIOS, CONJ. RESIDENCIAIS - UNIDADES ATÉ 151 M A 400 M 2
  

DE 3 A 50 UNIDADES
  

LUOS  

-  -  -  DE 51 A 100 UNIDADES
  

2/1 UNIDADE
  

1  -  

-  

EDIFÍCIOS, CONJ. RESIDENCIAIS - UNIDADES ACIMA DE 400 M 2
  

DE 3 A 50 UNIDADES
  

2/1 UNIDADES
  

-  -  -  DE 51 A 100 UNIDADES
  

3/1 UNIDADE
  

1  -  

-  

ESTÁDIOS, GINÁSIOS DE ESPORTES
  

-  

-  

-  -  -  -  

-  

-  -  

-  

PAVILHÃO DE FEIRAS E EXPOSITORES
  

-  

-  

-  -  -  -  

-  

-  -  

-  

PARQUES ZOOLÓGICOS / HORTOS
  

-  

-  

-  -  -  -  

-  

-  -  

-  

FARMÁCIAS E DROGARIAS
  

300  

LUOS  

-  -  -  ACIMA DE 300
  

1/30 M 2
  

-  1  

-  

BARES, CONFEITARIAS, SORVETERIAS E DOCERIAS
  

300  

LUOS  

-  -  -  DE 301 A 1000
  

1/30 M 2
  

1  -  

-  

BANCOS
  

500  

10  

-  -  -  DE 501 A 1000
  

1/35 M 2
  

1  -  

-  

OFICINAS
  
500  LUOS  -  -  -  ACIMA DE 500
  
LUOS  -  -  -  

Nota: Nas atividades onde no campo Vagas Mínimas aparece a expressão LUOS, o número de vagas mínimo é o previsto na Lei nº 6.031/88 - Lei de Uso e Ocupação do Solo, acrescido das demais exigências da tabela quando for o caso.

Anexo I (continuação)


  
  
  
  
  
  
  

P2               

P3               

ATIVIDADES               

ÁREA EDIFICADA ATÉ (M 2 )               

VAGAS MÍNIMAS               

VAGAS CARGAS DESCAR.               

VAGAS EMBARQ. DESEMB.               

OBSERVAÇÕES / RESTRIÇÕES               

ÁREA EDIFICADA ATÉ (M 2 )               

VAGAS MÍNIMAS               

VAGAS CARGAS DESCAR.               

VAGAS EMBARQ. DESEMB.               

OBSERVAÇÕES / RESTRIÇÕES               

LOJAS

LOJAS DEPARTAMENTOS               

DE 2501

A 5000               

1/45 M 2               

2               

-               


  
  
  
  
  
  
  

5000               

1/45 M 2               

3               

-               


  
  
  
  
  
  
  

CENTROS COMERCIAIS     

SHOPPING CENTERS               

DE 2501

A 7000               

1/35 M 2               

3               

-               

2 BERÇOS ÔNIBUS

5 VAGAS TÁXI               

7000               

1/35 M 2               

3               

-               

5 BERÇOS P/ ÔNIBUS

10 VAGAS P/ TÁXI               

SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS, VAREJÃO, MERCADOS               

DE 2501

A 10.000               

1/35 M 2               

3               

-               

ACIMA 7000

1 BERÇOS ÔNIBUS

5 VAGAS TÁXI               

10. 000               

1/35 M 2               

3               

-               

5 BERÇOS P/ ÔNIBUS

10 VAGAS P/ TÁXI               

ENTREPOSTOS, TERMINAIS, ARMAZÉNS, DEPÓSITOS, GARAGEM, EMPRESAS DE MUDANÇA               

DE 5001

A 10.000               

1/60 M 2               

2               

-               


  
  
  
  
  
  
  

10. 000               

1/60 M 2               

2               

-               


  
  
  
  
  
  
  

PREST. SERVIÇOS, ESCRITÓRIOS, CONSULTÓRIOS E ATELIERS               

DE 2501

A 25.000               

1/35 M 2               

1               

-               


  
  
  
  
  
  
  

25.000               

1/35 M 2               

1               

1               


  
  
  
  
  
  
  

HOTÉIS, APART. HOTÉIS               

DE 10001

A 25.000               

ATÉ 50M 2 1/2

ACIMA 50M 2 1/1               

1               

1               

1 BERÇO P/ ÔNIBUS

3 VAGAS P/ TÁXI               

25.000               

ATÉ 50M 2 1/2

ACIMA 50M 2 1/1               

1               

1               

2 BERÇOS P/ ÔNIBUS

6 VAGAS P/ TÁXI               

MOTÉIS               

DE 5001

A 15.000               

1/1 UNIDADE               

1               

-               


  
  
  
  
  
  
  

15. 000               

1/1 UNIDADE               

1               

-               


  
  
  
  
  
  
  

HOSPITAIS E MATERNIDADES               

DE 10.001

A 25.000               

DE 51/200 LEITOS

1/1,5 LEITO               

2               

2               

ACIMA DE 200 LEITOS

1 VAGA / 2 LEITOS               

25.000               

DE 51/200 LEITOS 1/2 LEITO               

2               

3               


  
  
  
  
  
  
  

PRONTO SOCORROS, CLÍNICAS, E LABORATÓRIOS DE ANÁLISE               

ACIMA DE 1000               

1/50 M 2               

1               

2               

PRONTO SOCORRO 5 EMB.               

-               

-               

-               

-               


  
  
  
  
  
  
  

UNIVERSIDADES, FACULDADES CURSOS PREPAR. E SUPLETIVOS               

DE 2501

A 5000               

1/25 M 2               

1               

2               


  
  
  
  
  
  
  

5000               

1/25 M 2               

1               

5               


  
  
  
  
  
  
  

ESCOLAS DE 1º E 2º GRAUS, ENSINO PROFISSIONALIZANTE               

DE 2501

A 5000               

1/60 M 2               

-               

3               


  
  
  
  
  
  
  

5000               

1/60 M 2               

-               

5               


  
  
  
  
  
  
  

ESCOLAS MATERNAIS               

ACIMA

DE 1000               

1/60 M 2               

-               

3               


  
  
  
  
  
  
  

-               

-               

-               

-               


  
  
  
  
  
  
  

ACAD. DE GINASTICA, ESPORTES, DANÇA, ESCOLAS DE MÚSICA E ARTE               

ACIMA

DE 1000               

1/25 M 2               

-               

3               


  
  
  
  
  
  
  

-               

-               

-               

-               


  
  
  
  
  
  
  

RESTAURANTES, CHOPERIAS, BOATES, CASAS DE DANÇA, BUFFET ETC.               

DE 1001

A 2500               

1/20 M 2               

1               

-               


  
  
  
  
  
  
  

2500               

1/20 M 2               

2               

-               


  
  
  
  
  
  
  

INDÚSTRIAS               

DE 3001

A 20.000               

1/100 M 2               

2               

-               

1 BERÇO ÔNIBUS / 7000 M 2               

20.000               

1/100 M 2               

2               

-               

1 BERÇO P/ ÔNIBUS/

5000 M 2               

AUDITÓRIOS, LOCAIS DE CULTO, CINEMAS E TEATROS               

DE 301 A

1000 LUG.               

1/40 M 2               

-               

3               


  
  
  
  
  
  
  

ACIMA DE 1000 LUG.               

1/50 M 2               

-               

5               


  
  
  
  
  
  
  

EDIFÍCIOS CONJ. RESIDENCIAIS - UNIDADES ATÉ 150 M 2               

ACIMA DE 100 UNID.               

1/1 UNID.               

1               

2               


  
  
  
  
  
  
  

-               

-               

-               

-               


  
  
  
  
  
  
  

EDIFÍCIOS CONJ. RESIDENCIAIS - UNIDADES ATÉ 151 M 2 A 400 M 2               

ACIMA DE 100 UNID.               

2/1 UNID.               

1               

2               


  
  
  
  
  
  
  

-               

-               

-               

-               


  
  
  
  
  
  
  

EDIFÍCIOS, CONJ. RESIDENCIAIS - UNIDADES ACIMA DE 400 M 2               

ACIMA DE 100 UNID.               

3/1 UNID               

1               

3               


  
  
  
  
  
  
  

-               

-               

-               

-               


  
  
  
  
  
  
  

ESTÁDIOS, GINÁSIOS DE ESPORTES               

ATÉ 2000               

1/40 M 2               

-               

5               


  
  
  
  
  
  
  

2000               

1/40 M 2               

-               

5               

5 VAGAS TÁXI

5 BERÇOS ÔNIBUS/2 BERÇOS FRETADOS               

PAVILHÃO DE FEIRAS E EXPOSITORES               

ATÉ 3000               

1/60 M 2               

-               

5               


  
  
  
  
  
  
  

3000               

1/60 M 2               

-               

5               

5 VAGAS TÁXI

2 BERÇOS ÔNIBUS               

PARQUES ZOOLÓGICOS / HORTOS               

ATÉ 30.000               

1/100 M 2               

-               

-               


  
  
  
  
  
  
  

30.000               

1/60 M 2               

-               

-               

2 BERÇOS ÔNIBUS               

FARMÁCIAS E DROGARIAS               

-               

-               

-               

-               


  
  
  
  
  
  
  

-               

-               

-               

-               


  
  
  
  
  
  
  

BARES, CONFEITARIAS, SORVETERIAS E DOCERIAS               

ACIMA

DE 1000               

1/20 M 2               

1               

-               


  
  
  
  
  
  
  

-               

-               

-               

-               


  
  
  
  
  
  
  

BANCOS               

ACIMA DE 1000               

1/35 M 2               

2               

-               


  
  
  
  
  
  
  

-               

-               

-               

-               


  
  
  
  
  
  
  

OFICINAS           

-           

-           

-           

-           


  
  
  
  
  
  
  

-          

-           

-           

-            


  
  
  
  
  
  
  

ANEXO 2
(Revogado pela Lei complementar nº 208, de 20/12/2018)

Áreas de geração de viagem

I - Área Crítica - é a área interna ao anel formado pelas vias: Av. Barão de Itapura, Av. Andrade Neves, Av. de Interligação, Av. Aquidabã, Rua Coronel Quirino, Rua José Vilagelin Neto, Rua Paula Bueno e Rua Castro Alves;                          

II - Área Intermediária - é a área compreendida entre o perímetro da área crítica e o anel formado pelas seguintes vias: Av. José de Sousa Campos, Av. Heitor Penteado, Av. Imperatriz Leopoldina, Av. Francisco José de Camargo Andrade, Av. Alberto Sarmento, Rua Joaquim Vilac, Av. Barão de Monte Alegre, Av. Alberto Pompeu do Amaral, Av. Marginal ao Piçarrão, Av. Jorge Tibiriçá, Av. Projetada, Av. Antonio Carlos Sales Júnior, e Av. Princesa D'Oeste;                          

III - Área Expandida - é a área compreendida entre o perímetro da área intermediária e o anel formado pelas seguintes vias: Rodovia D. Pedro I (SP 65), via de ligação Rodovia D. Pedro I/ Rodovia dos Bandeirantes e Rodovia dos Bandeirantes (SP 348), vias que compõem o anel Rodoviário de Campinas;                          

IV - Área Externa - é a área compreendida entre o anel Rodoviário e o perímetro do Município de Campinas.                          

Anexo 2 - Descrição de Perímetros de geração de viagem - Planta das áreas de geração de viagem
( Revogado pela Lei complementar nº 208, de 20/12/2018)

ANEXO 3

(Revogado pela Lei complementar nº 208, de 20/12/2018)

Tabela 2

Requisitos de acesso

Tabela 3

(Ver Decreto nº 12.040 , de 14/11/1995)
(Ver
Deliberação 06 , de 04/07/2000-Seplama)

Capacidade do dispositivo de acesso

Requisitos de acesso em função do tipo de polo                                   

Os requisitos constantes da tabela 2 a seguir são sempre os parâmetros mínimos a serem atendidos pelo empreendedor:                                                            

TIPO DE ACESSO                   

VIAS ESTRUTURAIS                   

VIAS ARTERIAIS E

COLETORAS NA

ÁREA CRÍTICA                   

VIAS ARTERIAIS                   

VIAS COLETORAS                   

A) DIRETO AS VAGAS                   

NÃO PERMITIDO                   

NÃO PERMITIDO                   

M                   

M.P1                   

B) INDIRETO SIMPLES OU DUPLO                   

M                   

M                   

P1                   

P2                   

C) INDIRETO C/ FAIXA DE ACELERAÇÃO E DESACELERAÇÃO                   

P1                   

P1                   

P2                   

P3                   

D) INDIRETO C/ FAIXA DE DESACELERAÇÃO E CAPACIDADE NECESSÁRIA DO ACESSO DE 20% DO NÚMERO TOTAL DE VAGAS MAIS ÁREA DE ACUMULAÇÃO                   

P2                   

P2                   

P3                   

-                   

E) INDIRETO C/ FAIXA DE DESACELERAÇÃO E CAPACIDADE DE 30% DO NÚMERO TOTAL DE VAGAS MAIS ÁREA DE ACUMULAÇÃO.                   

P3                   

P3                   

-                   

-                   

M - Micropolo
P1 - Pólo Gerador P1 (minipólo)
P2 - Pólo Gerador P2
P3 - Pólo Gerador P3 (macropólo)
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  

Obs.: Tolera-se o acesso direto à vaga no caso de Micropólos a instalar - se na área crítica e em vias estruturais para edificações já existentes desde que disponham de recuo frontal mínimo de 6 m.                                     

A área de acumulação será obtida no quadro abaixo:                                                                              

CAPACIDADE DO ACESSO 

ÁREA DE ACUMULAÇÃO NECESSÁRIA   

(Nº DE VAGAS ADICIONAIS) 

C disps. > 2 C nec.

Não exigida

1,5 C nec < C dispos < 2 C nec.

0,05 Capacidade do estacionamento

C dispos < 1,5 C nec.

0,10 Capacidade do estacionamento 

  Onde:                                       

C nec - é a capacidade necessária para o acesso (igual a 20% ou 30% do número de vagas previsto para o empreendimento)                                       

C dispos - é a capacidade do dispositivo projetado                                       

Nota: 1) Capacidade do dispositivo é obtida na tabela 3 a seguir;                                       

2) para dimensionar as faixas de aceleração e desaceleração, utilizar o gráfico 1 do anexo IV.                                      

Tabela 3

Capacidade do dispositivo de acesso (C dispos) 

a) sem emissão de bilhete..................................................................................................................Veículos/hora                                       

1) com conversão a 90º......................................................................................................................................240                                       

2) com acesso entre 45º e 60º............................................................................................................................360                                       

3) com acesso entre 30º e 45º.............................................................................................................................570                                       

4) com acesso direto (< 30º)................................................................................................................................970                                       

b) com emissão manual de bilhete.......................................................................................................................180                                       

c) com emissão automática de bilhete e controle simultâneo de entrada e saída por um funcionário ..........................200                                       

d) com retirada de bilhete emitida automaticamente e movimento de conversão a 90º...............................................350                                       

e) com retirada de bilhete emitido automaticamente e movimento de conversão menor que 60º.................................450                                       

f) com retirada de bilhete emitida automaticamente através de detector ..................................................................440                                             

ANEXO 4

(Revogado pela Lei complementar nº 208, de 20/12/2018)

Gráfico 1 - Dimensionamento da faixa de aceleração

                  

ANEXO 5

Classificação Viária
(Ver anexos e art. 7º do Decreto nº 21.384, de 15/03/2021)

VIAS ESTRUTURAIS

Av. Robert Bosch (entre acesso P. Stª Bárbara e Trevo Anhanguera)
Av. Lix da Cunha
Via de Acesso Av. Lix da Cunha / Av. Barão de Itapura
Via de Acesso Av. Barão de Itapura / Av. Lix da Cunha
Av. John Boyd Dunlop (entre Campus II e R. Joaquim Vilac)
Complexo viário túnel (entre Av. Lix da Cunha e R. Lauro Sodré)
Av. Prefeito Faria Lima (entre Av. das Amoreiras e Av. Prestes Maia)
Av. das Amoreiras (entre Av. Pref. Faria Lima e Rua Piracicaba)
Marginais à Rod. Santos Dumont (entre Rod. dos Bandeirantes e Rod. Anhanguera)
Av. Prestes Maia
Av. Monsenhor João Batista Martins Ladeira
Via de Acesso Av. Prestes Maia / Av. Mons. J. B. Martins Ladeira
Av. Aquidabã (excluindo marginais)
Av. Eng.º Antonio Fco. de Paula Souza (entre Av. M. Carmona e Divisa Valinhos)
Av. Dr. Moraes Sales (entre Viaduto São Paulo e Rod. Heitor Penteado)
Rodovia Heitor Penteado (entre Av. Moraes Sales e Rod. D. Pedro I)
Rodovia Miguel Noel Nascente Burnier (entre Av. Júlio Prestes e Rod. D. Pedro I)
Rodovia Milton Tavares (entre acesso de Barão Geraldo e Av. Theodureto de A. Camargo)
Av. Cônego Ângelo Rocatto (Estrada dos Amarais); (entre Av. Minasa - TIC e Av. Theodureto de Almeida Camargo)      
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  

VIAS ARTERIAIS

Av. Mal. Rondon (entre rotatórias - TAVARES / CASTELO)
Av. Alberto Sarmento
Rua Joaquim Vilac (entre Av. Alberto Sarmento e R. Sales de Oliveira)
Av. Barão de Monte Alegre (entre R. Cad. João Teixeira e R. Sales de Oliveira)
Rua Sales de Oliveira (entre Av. Pascoal C. Celestino Soares e Av. João Jorge)
Rua Dr. Pereira Lima
Av. Gal. Euclides Figueiredo
Av. Barão de Itapura
Av. Andrade Neves
Av. Luiz Smanio
Av. Theodureto de Almeida Camargo
Av. Francisco José de Camargo Andrade
Av. Imperatriz Leopoldina
Av. Dr. Heitor Penteado (contorno da Lagoa)
Av. Brasil
R. Buarque de Macedo (entre Av. Theodureto de A. Camargo e R. 1 º de Março)
R. Carolina Florence (entre Av. Barão de Itapura e Av. Theodureto de A. Camargo)
Av. Nossa Senhora de Fátima
Rua Paula Bueno
Rua Delfino Cintra
Rua Dr. Mascarenhas
Av. Benjamin Constant
Rua Conceição (entre Av. Fco. Glicério e R. Irmã Serafina)
Rua José Paulino (entre Av. Aquidabã e Av. Orosimbo Maia)
Av. Francisco Glicério (entre Av. Orosimbo Maia e R. Proença)
Rua Barão de Jaguara (entre R. Proença e Av. Dr. Moraes Sales)
Av.
Anchieta
Rua Irmã Serafina
Av. Dr. Moraes Sales (entre Viadutos Cury / São Paulo)
Av. Senador Saraiva
Av. Orosimbo Maia
Rua Proença (entre R. B. de Jaguara e R. Boaventura do Amaral)
Rua Coronel Quirino
Av. Júlio de Mesquita
Rua Gal. Marcondes Salgado (entre R. Cel. Quirino e Av. Dr. Moraes Sales)
Av.
Aquidabã (marginais)
Av. de Interligação (entre R. Henrique Barcelos e Av. dos Expedicionários)
Av. dos Expedicionários
Rua Lidgerwood
Av. Júlio Prestes
Av. José de Souza Campos (Via Norte - Sul)
Av. Princesa d'Oeste
Av. Antonio Carlos de Sales Jr.
Av. dos Esportes (entre Av. Princesa d'Oeste e Av. Monte Castelo)
Av. Monte Castelo
Av. Ângelo Simões
Rua Gal. Carneiro
Av. Washington Luiz (entre R. Gal. Carneiro e Av. Jorge Tibiriçá)
Av. Mal. Carmona
Av. da Saudade (entre R. Álvaro Ribeiro e Travessa Saudade)
Rua Abolição (entre Av. Fco. Glicério e Av. Jorge Tibiriçá)
Av. Dr. Jesuíno Marcondes Machado
Rua Mogi - Guaçu (entre Av. J. Souza Campos e Av. José Bonifácio)
Av. Carlos Grimaldi
Av. José Bonifácio
Av. Lafayete A. Camargo
Rua Nuno Álvares Pereira
Via Marginal do Piçarrão (entre R. Lauro Sodré e R. Fernão Pompeo de Camargo)
Av. Prefeito Faria Lima (entre Marginal Piçarrão e Av. das Amoreiras)
Rua Domício Pacheco e Silva
Av. Presidente Juscelino (entre Av. Ruy Rodriguez e Av. das Amoreiras)
Rua Piracicaba
Rua Cosmópolis (entre R. Piracicaba e Av. das Amoreiras)
Av. das Amoreiras (entre R. Piracicaba e R. Waldemar Strazzacapa)
Av. Ruy Rodriguez (entre R. Piracicaba e Av. Nelson Ramos)
Av. John Boyd Dunlop (entre Campus II - PUCCAMP e Pq. Valença)
Rua das Acácias - Vila Boa Vista      
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  

COLETORAS

Av. Marechal Rondon (entre Rotatória Tavares e Av. Dr. Hermann da C. Canto)
Rua Eduardo Edarge Badaró (entre Rotatória Tavares e Av. Dr. Hermann C. Canto)
Av. Governador Pedro de Toledo
Rua Antonio J. Ribeiro Jr. (entre Av. Governador Pedro de Toledo e Via de acesso para Av. Lix da Cunha)
Av. João Erbolato
Av. Pio XII
Rua Orlando Carpino
Rua Oliveira Cardoso
Rua Pereira Tangerino
Rua Dr. Barros Monteiro (entre Rua Pereira Tangerino e Rua Dnª. Joana de Gusmão)
Rua Camargo Paes
Rua Eng. Cândido Gomide
Rua Dr. José Pinto Moura
Rua Frei Manoel da Ressurreição ( entre Rua Eng. Cândido Gomide e Av. Brasil)
Rua Alferes João José (entre Rua Frei Manuel da Ressurreição e Rua Francisco José de Camargo Andrade)
Rua Emílio Henking (entre Rua Joaquim de S. Campos e Av. Alberto Sarmento)
Rua Salustiano Penteado (entre Rua Dr. Joaquim de S. Campos e Av. Barão de Itapura)
Rua Barão de Parnaíba (entre Av. Barão de Itapura e Av. Benjamin Constant)
Rua Dr. Otávio Mendes (entre Rua Salustiano Penteado e Rua Marcelino Velez)
Rua Marcelino Velez
Rua Dr. Barbosa de Barros (entre Av. Barão de Itapura e Rua Dr. Otávio Mendes)
Rua Dr. Ricardo (entre Rua Dr. Mascarenhas e Rua Sebastião de Souza)
Rua 11 de Agosto (entre Av. Dr. Campos Salles e Rua Marquês de Três Rios)
Rua Saldanha Marinho (entre Av. Barão de Itapura e Rua 11 de Agosto)
Rua José Paulino (entre Av. Barão de Itapura e Av. Francisco Glicério)
Rua José Paulino (entre Av. Orosimbo Maia e Rua Barão Geraldo de Rezende)
Rua Barão Geraldo de Rezende
Av. Francisco Glicério (entre Rua José Paulino e Av. Orosimbo Maia)
Rua Sacramento
Rua Dr. Quirino (entre Av. Anchieta e Av. Benjamin Constant)
Rua General Osório (entre Rua José Paulino e Rua José Pires Neto)
Rua Coronel Francisco Coutinho
Rua Ferreira Penteado (entre Av. Francisco Glicério e R. Irmã Serafina)
Rua Boaventura do Amaral (entre Av. Dr. Moraes Salles e Rua Benjamin Constant)
Rua Antonio Cezarino (entre Av. Benjamin Constant e Rua General Osório)
Rua Conceição (entre R. Irmã Serafina e Rua Maria Monteiro)
Av. Júlio de Mesquita (entre Av. Dr. Moraes Sales e Rua Conceição)
Rua São Pedro (entre R. Conceição e Rua General Osório)
Rua Antonio Cezarino (entre Rua General Osório e Rua Conceição)
Rua Gustavo Ambrust (entre Rua Emílio Ribas e Av. José de Souza Campos)
Av. Engenheiro Carlos Stevenson (entre Rua Emílio Ribas e Av. Jesuíno M. Machado)
Rua Maria Monteiro (entre Rua José Pires Neto e Rua Guilherme da Silva)
Rua dos Alecrins (entre Rua Coronel Quirino e Av. José de Souza Campos)
Rua Carlos Guimarães (entre Rua Maria Monteiro e Av. Orosimbo Maia)
Rua Coronel Silva Teles
Rua Guilherme da Silva
Rua Barreto Leme (entre Av. Francisco Glicério e Rua Maria Monteiro)
Rua Major Sólon (entre Rua Santa Cruz e Av. Orosimbo Maia)
Rua Olavo Bilac
Rua Diogo Prado
Rua Santa Cruz (entre Rua José Vilagelim Jr. e Rua Olavo Bilac)
Rua Irmãos Bierrembach
Rua D. Pedro I
Rua Alberto de Farias
Rua 1º de Março (entre Rua Alberto de Farias e Rua Carolina Florence)
Rua Baroneza Geraldo de Rezende (entre Rua Paula Bueno e Av. Júlio Diniz)
Rua Júlio Diniz (entre Baronesa Geraldo de Rezende e Rua Castro Alves)
Av. Monsenhor Jerônimo Baggio
Rua Castro Alves (entre Av. Júlio Diniz e Av. Barão de Itapura)
Rua José Vilagelim Neto
Av. Dr. Armando Sales de Oliveira
Rua Vital Brasil (entre Av. Júlio Prestes e Av. Dr. Heitor Penteado)
Rua D. Luiza de Gusmão (entre Rua Nuno Álvares Pereira)
Rua D. Luiza de Gusmão (trecho marginal da Rodovia Miguel Noel N. Burnier)
Rua Dario Pompeu de Camargo
Av. Professor Alexandre Chiarini
Estrada Fazenda Anhumas
Rua Bento Arruda Camargo Andrade
Av. Palmital
Rua João Quirino do Nascimento
Rua Patrocínio do Sapucaí (entre Av. Palmital e Rua Cajamar)
Rua Ernani Pereira Lopes
Rua Mogi - Guaçu (entre Av. José Bonifácio e Rua Ernani P. Lopes)
Rua Novo Horizonte (entre Av. José de Souza Campos e Rua Helena Steimberg)
Rua Helena Steimberg (entre Rua Novo Horizonte e Av. Jesuíno M. Machado
Av. Iguatemi
Rua Haroldo Azevedo
Rua Joaquim Pinto Morais
Rua Pederneiras (entre Rua Joaquim Pinto Morais e Rua Pereira Barreto)
Rua Pereira Barreto (entre Rua Pederneiras e Rua Maria da Encarnação Duarte)
Rua Maria da Encarnação Duarte (entre Rua Pereira Barreto e Rua Monte Aprazível)
Rua Monte Aprazível (entre Rua Novo Horizonte e Rua Mogi - Guaçu)
Av. Dr. Manuel Afonso Pereira (entre Av. Dr. Moraes Sales e Av. Imp. Tereza Cristina)
Av. Cláudio T. C. Soares
Av. Imp. Tereza Cristina (entre Rua Conde D'Eu e Av. Claúdio T. C. Soares)
Rua Conde D'Eu
Rua Joaquim Arlindo de Lemos
Rua Joaquim de Paula Souza (entre Rua Monte Castelo e Av. Princesa DOeste)
Av. dos Esportes (entre Rua Proença e Rua Thomaz Ortale)
Rua Thomaz Ortale
Rua Irmã Ana Justina
Rua Lino Guedes (entre Rua Irmã Ana Justina e Rua dos Itatins)
Rua dos Itatins
Rua Serra da Mantiqueira (entre Rua dos Itatins e Av. Antonio Carlos Sales Jr.)
Rua Barão de Jaguara (entre Rua Proença e Av. Aquidabã)
Rua Henrique de Barcelos
Rua José Paulino (entre Av. de Interligação e Av. Aquidabã)
Rua Álvaro Ribeiro (entre Rua da Abolição e Av. General Carneiro)
Rua Eng.º Augusto Figueiredo
Rua da Abolição (entre Av. Jorge Tibiriçá e Rua Augusto Figueiredo)
Av. Jorge Tibiriçá
Rua Frederico Ozanan
Rua Serafim Piazon
Rua Ernesto Buzzo
Vias Marginais da Av. Antonio Francisco de Paula Souza
Rua Dnª. Luiza de Gusmão
Rua Gabriel Penteado (entre Rua Gal. Carneiro e Av. Mons. J. B. M. Ladeira)
Rua Miguel Pascoal
Rua Fernão Pompeu de Camargo (entre Rua Miguel Pascoal e Av. Prestes Maia)
Rua Fernão Pompeu de Camargo (entre Av. Ralfo Leite de Barros e Av. Mons. J. B. M. Ladeira)
Rua Ralfo Leite de Barros
Av. Papa Paulo VI
Rua Paraitinga
Rua Nicarágua
Av. Estados Unidos
Av. Baden Powell
Av.
Santa Bárbara do Rio Pardo
Rua Ubatuba (entre Rua Santa Bárbara do Rio Pardo e Av. São José dos Campos)
Av. São José dos Campos (entre Rua Ubatuba e Rua s/n 3 Marginal Piçarrão)
Rua s/n Marginal Piçarrão (entre Av. São José dos Campos e Av. Washington Luiz)
Av.
Benedito Campos (Marginal Av. Prestes Maia)
Rua São Luiz
Rua Dr. Joaquim Alves do Banho
Rua Ribeirão Branco (entre Rua Dr. Joaquim Alves do Banho e Rua Dr. Francisco Pompeu)
Rua Dr. Francisco Pompeu
Av. Rio de Janeiro
Rua Minas Gerais
Rua Gabriel Porto (entre Rua Márcia Mendes e Rua Dr. Edilberto Pereira da Silva)
Rua Edilberto Pereira da Silva (entre Rua Gabriel Porto e Rua Dr. Plínio do Amaral)
Rua Monsenhor Loshi (entre Rua Edilberto Pereira da Silva e Av. Dr. Luiz de Tella)
Rua Dr. Plínio do Amaral (entre Rua Dr. Edilberto Luiz Pereira da Silva e Av. Dr. Luiz de Tella)
Rua Roxo Moreira (entre Rua Dr. Antonio Fessel Oscar Pedroso Horta e Rua José Cantúsio)
Rua José Cantúsio entre Rua Francisco Humberto Zappi e Rua Francisco de Tolledo
Rua Roxo Moreira entre Rua José Cantúsio e Av. Dr. Romeu Tórtima
Rua Esterina Lopes entre Rua Marcolina Mendes e Rua Armando S. Bonomi
Rua Armando S. Bonomi entre Rua Esterina Lopes e Rua Eduardo Modesto
Rua Eduardo Modesto entre Rua Armando S. Bonomi e Rua Antonio Adami
Rua Antonio Adami entre Rua Eduardo Modesto e Rua Edna B. Sanches
Rua Vitorino Ferrari entre Rua Luiz Vicentim Ferrari e Av. José Martins
Rua Antonio Pierozzi entre Av. Santa Izabel e Rua Ângelo Vicentim
Rua Ângelo Vicentim entre Rua Antonio Pierozzi e Rua Oscar Alves Costa
Rua Oscar Alves Costa entre Rua Ângelo Vicentim e Av. Albino José Barbosa de Oliveira
Rua 1 (Real Parque) entre Av. 2 e Rua 2 (Cont. Estrada do Xadrez)
Rua 3 (Bosque Barão Geraldo) entre Rua 6 e Rua 2 (Cont. Estrada do Xadrez)
Rua 4 (Bosque Barão Geraldo) entre Rua 6 e Rua 2 - Jardim Santa Mônica, Chácara dos Amarais
Rua Olívio Manoel de Camargo entre Rua Reginaldo Boliger e Rua Dário Freire Meirelles
Av. Neyde Modesto de Camargo entre Rua Dário Freire Meirelles e Rua Francisco Ceará Barbosa
Rua Papa Teodoro I entre Rua São Matias e Rua Para São Nicolau
Rua Papa São Nicolau entre Rua Papa Teodoro I e Rua 60
Rua 60 entre Rua Papa São Nicolau e Rua São Matias
Rua Papa Santo Eugênio I entre Rua Marginal da Beloit e Rua Nossa Senhora Aparecida
Rua Papa Marino I entre Rua Marginal da Beloit e Rua 79
Rua Marginal da Beloit entre Rua Papa Santo Eugênio I e Rua Nossa Senhora da Conceição
Rua Nossa Senhora das Dores entre Rua Nossa Senhora da Conceição e Rua Papa Marino I
Rua dos Aimorés entre Rua dos Maracantins e Rua dos Guátas
Av. Santa Genebra cont. Rua dos Aimorés entre Rua dos Guatás e rua Marques Abrantes
Rua Pedro Vieira da Silva entre Av. Santa Genebra e Rua Elvira P. M. Murado
Av. Presidente Costa e Silva entre Rua dos Maracatins e Rua dos Jamaris
Av. Saldanha da Gama entre Rua dos Imarés e Rua Pedro Vieira da Silva
Rua dos Guainumbis entre Rua Saldanha da Gama e Rua Pascoal Notte
Rua Pascoal Notte entre Rua dos Guainumbis e Praça Alfredo Elis Júnior, Rua Latino Coelho.
Rua Latino Coelho entre Rua Dr. Quintino de Paula Mondonnet e Rua Jorge Figueiredo Corrêa
Rua Jorge Figueiredo Corrêa entre Rua Jasmin e Praça Café Dr. Heitor Penteado
Rua Fernão Lopes entre Rua Latino Coelho e Rua Jorge Figueiredo Corrêa
Rua Luiz M. Camargo de Arruda entre Av. do Cobalto e Av. Lafayette Camargo
Av. Dr. Júlio Soares de Arruda entre Rua Bento Arruda Camargo e Av. Lafayette Camargo
Av. Dr. Hermann da C. Cano entre Rua Dr. Horácio Antonio da Costa Júnior e Av. Mal. Rondon
Rua Reinaldo Laubenstein entre Av. Marechal Rondon e Rua Clodomiro F. Camargo
Rua Clodomiro F. Camargo entre Rua Reinaldo Laubenstein e Rua Dr. Arnaldo de Carvalho
Rua Dr. Arnaldo de Carvalho entre Rua Clodomiro F. Camargo e Av. Dr. Alberto Sarmento
Rua Quintino Bocaiúva entre Rua Clodomiro F. Camargo e Praça Ópera Salvador Rosa, Rua Erasmo Braga
Rua Erasmo Braga entre Praça Ópera Salvador Rosa e Rua Germânia
Rua Germânia entre Rua Erasmo Braga e Av. Andrade Neves
Rua Prof. Jorge Hennings entre Av 14 Bis e Av. Andrade Neves
Rua Luiz Gama entre Av. Governador Pedro de Toledo e Rua Dr. Joaquim S. Campos
Rua Dr. Joaquim S. Campos
Rua Dr. Buarque de Macedo (entre Rua 1º de Março e Av. Barão de Itapura
Rua José Paulino entre Av. Francisco Glicério e Rua Álvaro Muller
Rua Álvaro Muller entre Rua José Paulino e Av. Francisco Glicério
Rua Coelho Neto entre Av. Francisco Glicério e Av. Dr. Orosimbo Maia
Av. Engenheiro Saturnino de Brito entre Av. Francisco Glicério e Av. Orosimbo Maia
Rua Pref. Passos entre Av. Barão de Itapura e Rua Barão de Atibaia
Rua Barão de Atibaia entre Rua Pref. Passos e Av. Brasil, entre Rua Rafael Sampaio e Rua Dr. José C. Novaes
Rua Tiradentes entre Av. Brasil e Rua Dr. José C. Novaes
Rua Jorge Cury entre Av. Barão de Itapura e Rua Tiradentes
Rua Rafael Sampaio entre Av. Barão de Itapura e Rua Barão de Atibaia
Av. Papa João XXIII entre Av. Dr. Hermann da C. Cano e Av. Dr. Horácio Antonio da Costa Júnior
Av. Dr. Horácio Antonio da Costa Júnior entre Rua Eduardo Edargê Badaró e Rua Alfredo de Almeida
Rua 100 entre Av. Marechal Rondon, Rua Alfredo de Almeida e Av. Dr. Francisco Mais
Av. Dr. Francisco Mais entre Rua 100 e Av. Marechal Rondon
Rua Henrique José Pereira entre Av. João Erbolato e Av. Papa Pio XII
Rua Con. Manuel Garcia entre Av. Henrique José Pereira e Praça Noel Rosa
Rua Dr. Renato Henry entre Av. Marechal Rondon, Av. Circular e Praça Noel Rosa
Rua Bento da Silva Leite
Rua Alferes João José entre Rua Bento da Silva Leite e Av. Francisco José de Camargo Andrade
Rua Albano Almeida Lima entre Rua Luiz Smaneo e Rua Dr. Barros Monteiro
Rua Frei Manoel da Ressurreição
Av. Machado de Assis
Rua Maria A. R. Martins
Av. Júlio Diniz entre Av. Dr. Heitor Penteado e Rua Castro Alves
Rua 1º de Março entre Rua Baronesa Geraldo de Rezende e Rua Carolina Florence
Rua Pedro Anderson entre Rua 1º de Março e Av. Barão de Itapura
Rua Castro Alves entre Praça Presidente Kennedy e Rua Paula Bueno
Av. Paulo A. Nogueira entre Av. Nossa Senhora de Fátima e Av. Dr. Armando S. de Oliveira
Rua Roberto Simonsen entre Av. Dr. Armando Sales de Oliveira e Av. Nossa Senhora de Fátima
Av. Padre Gaspar Bertoni entre Rua José Gabriel Martins e Praça Padre G. Bertoni
Rua Barão de Atibaia entre Rua Major Sólon e Rua Vieira Bueno
Rua Vieira Bueno entre Rua Barão de Ataliba e Rua dos Bandeirantes
Rua dos Bandeirantes entre Rua Vieira Bueno e Rua Coronel Quirino
Rua Santos Dumont entre Rua Olavo Bilac e Av. Coronel Silva Teles
Rua Dr. Sampaio Ferraz entre Rua Coronel Quirino e Av. João Mendes Júnior
Av. João Mendes Júnior entre Av. Coronel Silva Teles e Av. José de Souza Campos
Rua Quirino de Campos entre Av. João Mendes Júnior e Rua dos Alecrins
Rua Com. Querubim Uriel entre Rua dos Alecrins e Av. Orosimbo Maia
Rua Ary Barroso entre Rua José Vieira Neto e Rua Alexandre Von Humboldt
Rua Alexandre Von Humboldt entre Rua Ary Barroso e Rua Tomas A. Edson
Rua Oriente
Rua Monte Aprazível
Rua Novo Horizonte entre Rua Monte Aprazível e Rua Monte Agide Azzoni
Rua Monte Agide Azzoni entre Rua Novo Horizonte e Rua Ourinhos
Rua Ourinhos entre Rua Monte Agide Azzoni e Rua Carolina Prado
Rua Carolina Prado entre Rua Ourinhos e Av. Dr. Jesuíno Marcondes Machado
Rua Pirasununga entre Rua Mogi Guaçu e Rua Maria Encarnação Duarte
Rua Norival Santana entre Rua Mogi Guaçu e Rua Maria Encarnação Duarte
Rua Cruzália
Rua Pelicano entre Av. Transamazônica e Av. Ibirapuera
Rua Castel Nuovo
Rua Sofia Salgado entre Rua Castel Nuovo e Av. Ibirapuera
Av. Nossa Senhora da Consolação
Av. Império do Sol Nascente
Rua Irmã Maria de S. Paula Terrier entre Rua Antonio Rodrigues Carvalho e Rua Salvador Lombardi Neto
Rua Salvador Lombardi Neto
Rua Dr. Paulo Florence
Rua Dr. Francisco de A. Roso
Rua Coronel Antonio Álvaro entre Rua Antonio Bueno e Rua Dr. Pereira Lima
Rua Antonio Bueno entre Av. Bueno de Miranda e Rua Coronel Antonio Álvaro
Rua Gal. Lauro Sodré entre Rua Francisco de A. Puppo e Av. Manoel Dias da Silva
Rua Francisco de A. Puppo entre Adão Hoffman e Rua General Lauro Sodré
Rua Culto à Ciência entre Av. Barão de Itapura e Rua Hércules Florence
Rua Hércules Florence
Rua Saldanha Marinho
Rua Visconde do Rio Branco entre Av. João Penido Burnier e Rua General Osório
Rua Bernardino de Campos entre Av. Andrade Neves e Av. Anchieta
Rua General Osório entre Av. Andrade Neves e Rua José Paulino
Rua Barreto Leme entre Rua Álvares Machado e Av. Francisco Glicério
Rua Dr. Quirino entre Av. Moraes Salles e Av. Benjamin Constant
Rua Luzitana entre Av. Moraes Salles e Rua Barreto Leme
Rua Ferreira Penteado entre Av. Anchieta e Rua Coronel Quirino
Rua Padre Vieira entre Rua Benjamin Constant e Rua Ferreira Penteado
Rua Duque de Caxias entre Rua José Paulino e Rua Antonio Cesarino
Rua Uruguaiana
Rua Dr. Emílio Ribas
Rua José Nucci
Rua Paulo Lobo
Rua José Pires Neto
Rua Antonio Lapa entre Rua Padre Almeida e Rua dos Alecrins
Rua Padre Almeida entre Rua Dr. Emílio Ribas e Rua Américo Brasiliense
Rua Dr. José Ferreira de Camargo
Rua Gustavo Ambrust
Rua Teodoro Oliva entre Rua Dr. José Ferreira de Camargo e Rua Augusto César de Andrade
Rua Augusto César de Andrade entre Rua José Ferreira de Camargo e Av. Jesuíno Marcondes Machado
Rua Dino Zamarion
Rua Carlos Stevenson entre Av. Dr. Jesuíno Marcondes Machado e Rua Piquete
Rua Piquete
Rua João Basio entre Rua Piquete e Av. Dr. Jesuíno Marcondes Machado
Rua Ferdinando Panattoni entre Rua Orlando Paulino e Rua Haroldo Paranhos
Rua John Ernesto Nápoli entre Rua Domício Pacheco e Av. Marechal Juarez Távora
Rua Ernesto Alves Filho
Rua 22 cont. da Rua Ernesto Alves Filho
Rua Michael Robert Kaan
Rua D a . Brambilla cont. Rua Michael Robert Kaan
Rua José Ramos Catarino cont. Rua D. Brambilla
Rua Jacy T. de Camargo entre Rua Ribeirão Bonito e Rua João Carlos Nougues
Rua João Carlos Nougues entre Rua Jacy T. de Camargo e Rua Nazareno Mingone
Rua Adão Focesi entre Rua João Carlos Nougues e Av. Moisés Gadia
Av. Moisés Gadia
Av. Dom Joaquim M. da S. Leite
Rua Frei Caneca
Rua Dr. Sílvio Carvalhaes entre Av. Marechal Juarez Távora e Rua Enrico Caruso
Rua Ângelo A. Beltrame
Rua Padre Donizete Tavares de Lima entre Rua Dr. Gastão Rocha Leão e Rua Franco da Rocha
Rua Franco da Rocha entre Rua Padre Donizete Tavares de Lima e Rua Ituverava
Rua Dr. Gastão Rocha Leão entre Rua Padre Donizete Tavares de Lima e Rua Araçoiaba da Serra
Rua Araçoiaba da Serra entre Rua Dr. Gastão Rocha Leão e Rua Itapetininga
Rua Itapetininga
Rua Igarapava entre Rua Itapetininga e Rua Dr. Gastão Rocha Leão
Rua Edmundo Navarro entre Rua Emílio C. Bortoleto e Av. João Batista Morato do Canto
Av. João Batista Morato do Canto entre Rua Edmundo Navarro e Rua Tomas Gonçalves Gomide
Rua Tomas Gonçalves Gomide entre Av. João Batista Morato do Canto e Rua Ribeiro de Menezes
Rua Maria B. do Carmo entre Rua Edmundo Navarro e Av. Francisco de Paula Nazaré
Rua Padre José Quadros entre Rua Amâncio Cesarino e Av. Francisco de Paula Nazaré
Av. Benedito Campos
Rua 30 entre Rua Salto Grande e Av. Ralfo Leite de Barros
Rua Salto Grande entre Rua 30 e Rua Queluz
Rua Queluz
Rua Fernão Pompeu de Camargo entre Rua Queluz e Av. Ralfo Leite de Barros
Rua Guatemala entre Rua Paraguai e Rua Domingos J. Duarte
Rua Paraguai
Rua São Miguel Arcanjo
Rua Engenheiro Monlevade
Rua Ibitinga
Rua Amilar Alves
Av. Francisco de Angelis
Rua José Gabeta
Rua Synira de Arruda Valente
Rua 33 cont. da Rua Synira de Arruda Valente
Rua Praxiteles F. Neves entre Av. José Fonseca Arruda e Ligação da Rua Praxiteles F. Neves e Rua Custódio Teixeira
Ligação das Ruas Praxiteles F. Neves e Rua Custódio Teixeira
Rua Custódio Teixeira entre Av. Engenheiro Antonio Francisco de Paula Souza e Av. José Francisco de Campos Abreu
Rua Francisco de Campos Abreu entre a Rua Custódio Teixeira
Rua Joaquim R. A. Marques entre Av. Princesa d'Oeste e Av. Arlindo J. de Lemos
Rua Dona Alayde N. Lemos
Rua Serra Dourada entre Rua Alayde Nascimento e Rua Serra do Tucano
Rua Dom Otávio Chagas de Miranda entre Rua Serra Dourada e Rua Prof. Adriano Boncault
Rua Amadeu Mendes entre Rua Prof. Adriano Boncault e Rua Serra Dourada
Rua Serra d'Água entre Rua Serra dos Tucanos e Rua Serra de Ibicaba
Rua Serra dos Cristais
Av. Imperatriz Dona Tereza Cristina entre Av. Dr. Manoel Afonso Ferreira e Av. Cláudio C. T. Soares
Av. Imperatriz Dona Amélia
Rua Prof. Flávio Wustenberg entre Rua Manoel R. Muraro e Rua Eurico Castell
Rua Eurico Castell entre Rua Prof. Flávio Wustenberg e Rua Serra Diamantina
Rua Serra Diamantina entre Rua Eurico Castell e Rua Serra d'Água
Rua Manoel Rio Muraro
Rua Praia de Enseada
Rua Luís Gilberto Chiodetto
Av. Min. Costa Manso
Rua Francisco Duarte de Rezende
Rua Pascoal de Luca entre Rua Eng. Augusto Figueiredo e Rua Ormeno Gomes Henking
Rua Eng. Augusto Figueiredo e Ormeno Gomes Henking
Rua Ormeno Gomes Henking entre Rua Pascoal de Luca e Rua Homero Ferreira Camargo
Rua Homero Ferreira Camargo
Rua Dr. Henrique Augusto Vogel entre Rua Homero Ferreira Camargo e Rua Antonio Lourenço
Rua Antonio Lourenço entre Rua Antonio Augusto Vogel e Rua João Sulinski
Rua João Sulinski
Rua Vítor Meirelles entre Rua João Sulinski e Rua Ana Telles Moreira
Av. Paulo Cuba de Souza entre Av. Engenheiro Augusto Figueiredo e Rua Francisco P. Lima
Rua Francisco P. Lima
Rua Antonio Campagnone
Rua Heitor Penteado Filho
Rua Ademar Pereira de Barros entre Rua Heitor Penteado Filho e Rua Paulino de Santana
Rua Paulino de Santana entre Rua Ademar P. de Barros e Rua Francisco João Carlos Ebert
Rua Francisco João Carlos Ebert entre Rua Paulino Santana e Rua João Antonio
Rua João Antonio
Rua Benjamin Moloise
Rua Monte Mor entre Rua Mogi Mirim e Rua Amparo
Rua Amparo entre Rua Monte Mor e Rua Vinhedo
Rua Vinhedo
Rua Capivari Mirim
Rua Mogi-Mirim entre Rua Capivari - Mirim e Rua Pedreira
Rua Agnaldo S. Rocha entre Rua Joaquim Lacerda Coelho e Rua 2 - Pq. Ipiranga
Rua 2 (Pq. Ipiranga)
Rua Júlio S. Mata entre Av. 1 e Rua José Queiroz Telles
Rua José Queiroz Telles
Rua das Azaléias
Rua das Dálias entre Rua Antonio Lacerda Franco e Rua das Azaléias
Rua João José Pereira
Interligação entre Rua João José Pereira e Rua das Verbenas
Interligação entre Rua Dr. José Almeida Carvalho e Rua dos Lilazes
Rua 5 (Jd. São João)
Rua das Baunilhas
Av. das Amoreiras entre Rua Antonio Vicente Levantezi e Rua 9 do Jardim Itatinga
Rua Altino Arantes
Rua Paschoal Curcio entre Av. Antonio Von Zuben e Rua Manoel Bombatti
Rua Artur Avelino Machado entre Av. Antonio Von Zuben e Rua Miguel João Jorge
Rua Daltair Paulino entre Av. Antonio Von Zuben e Rua Miguel João Jorge
Rua Miguel João Jorge entre Rua Daltair Paulino e Estrada do Filipão
Estrada do Filipão entre Rua Miguel João Jorge e Rua Dr. Anísio Ribeiro de Lima
Rua Dr. Anísio Ribeiro de Lima
Av. 1 (Jd. Stela) entre Estr. Velha de Indaiatuba e Av. Roque Melilo
Rua Marconi Catamare entre Av.2 e Av. Roque Melilo
Av. Roque Melilo entre Rua Marconi Catamare e Av. 1 (Jd. Stela)
Av. 2 (Jd. Stela)
Av. Georges Zaouk entre Av. 2 e Estr. Velha de Indaiatuba
CAM 383 entre Estrada Velha de Indaiatuba e Faz. Sete Quedas
CAM 272 entre Estr. Velha de Indaiatuba até o Km 1,77
Rua Aristides Xavier Brito Feijó entre Av. Jorge Tibiriçá e Rua Paulo Virgílio
Rua Paulo Virgílio entre Rua Aristides Xavier Brito Feijó e Av. José Fonseca Arruda
Av. José Fonseca Arruda entre Rua Paulo Virgílio e Rua Lux Aeterna
Rua Lux Aeterna entre Av. José Fonseca Arruda e Av. Washington Luiz
Av.
Washington Luiz entre Rua Lux Aeterna e Av. 1 (Pq. Jambeiro)
Av. 1 (Pq. Jambeiro)
Av. Paulo Correia Vigna


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