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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.640 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

(Publicação DOM 05/10/2017 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 20.633, de 16/12/2019

Altera dispositivos do Decreto nº 18.921, de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Grupo de Análise de Projetos Específicos e de Pedidos de Fechamento de Loteamentos - GAPE.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,  

DECRETA:  

Art. 1º Ficam alterados os incisos V e VI e o § 1º do art. 3º, do Decreto nº 18.921, de 12 de novembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º...................................
................................................
V - análise de projetos de empreendimentos classificados como Polo Gerador de Tráfego P3, pautada nas exigências constantes na Lei nº 8.232, de 27 de dezembro de 1994;
VI - análise de projetos para ampliações ou regularizações de edificações sujeitos a estudos específicos previstos no caput;
.....................................................
§ 1º Não serão objeto de nova análise do GAPE os projetos previstos no inciso VI, com Estudo Específico emitido, em que não haja alteração de ocupação e/ou do uso da construção e que não impliquem aumento superior a 15% (quinze por cento) de área e/ou número de unidades habitacionais do total autorizado na viabilidade.
............................................" (NR)
  

Art. 2º Ficam alterados os §§ 4º e 5º e acrescentado o § 6º ao art. 21, do Decreto nº 18.921, de 12 de novembro de 2015, com a seguinte redação:
"Art. 21.....................................
..................................................
§ 4º Após a liberação do Alvará de Execução, tanto este quanto o Termo de Acordo e Compromisso deverão ser anotados em banco de dados na Coordenadoria Setorial de Banco de Dados do DIDC/SEPLURB.
§ 5º Com o cumprimento integral das obrigações estabelecidas no Termo de Acordo e Compromisso será emitido pela Secretaria Municipal de Gestão e Controle o competente Termo de Quitação do TAC, documento imprescindível para obtenção do Certificado de Conclusão de Obras e que deverá ser anotado em banco de dados na Coordenadoria Setorial de Banco de Dados do DIDC/SEPLURB.
§ 6º Caso o empreendedor não tenha interesse em implantar o empreendimento objeto do Estudo Específico, deverá oficiar o GAPE para as devidas anotações no protocolado administrativo e no Sistema da Secretaria Municipal de Gestão e Controle - SMGC, bem como para o devido cancelamento da anotação do banco de dados." (NR)
  

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a alínea "e" do inciso I e a alínea "e" do inciso II do art. 2º do Decreto nº 18.921, de 12 de novembro de 2015.  

 Campinas, 03 de outubro de 2017  

 JONAS DONIZETTE
 Prefeito Municipal
  

 SILVIO ROBERTO BERNARDIN
 Secretário de Assuntos Jurídicos
  

 THIAGO SAMPAIO MILANI
 Secretário de Gestão e Controle
  

 CARLOS AUGUSTO SANTORO
 Secretário de Planejamento e Urbanismo
  

 ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
 Secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
  

 PEDRO LEONE LUPORINI DOS SANTOS
 Secretário de Infraestrutura
  

 CARLOS JOSÉ BARREIRO
 Secretário de Transportes
  

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2012/10/20895, em nome de Secretaria Municipal de Gestão e Controle.  

 CHRISTIANO BIGGI DIAS
 Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
  

 RONALDO VIEIRA FERNANDES
 Diretor do Departamento de Consultoria Gera
  


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