Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 06 DE 11 DE SETEMBRO DE 2014
(Publicação DOM 12/09/2014 p.20)
REVOGADA pela Resolução nº 12, de 18/05/2020-SVDS
I - Cadastro do Termo de Compromisso Ambiental (TCA), de Termo de Compromisso e Recuperação Ambiental (TCRA) e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no banco de dados do BAV - SVDS; Caso não haja manifestação do interessado dentro do prazo de trinta (30) dias o BAV fará a indicação da área para a compensação.
II - Emissão da Anuência para cumprimento do TCA, TCRA e TAC juntamente com a Resolução SVDS nº 11 de 27 de novembro de 2013 (Termo de Referência para Elaboração de Projetos de Recuperação Ambiental); Sendo que na anuência será definido o prazo para apresentação do projeto de recuperação ambiental.
III - Análise do projeto de recuperação ambiental;
IV - Emissão do Termo de Aprovação de Projeto de Recuperação Ambiental - TAPRA juntamente com a Resolução SVDS nº 10 de 20 de agosto de 2014 (Termo de Referência para Elaboração de Relatório de Plantio / Manutenção de Recuperação Ambiental); Sendo que no TAPRA será defi nido o prazo para apresentação do relatório de plantio.
V - Análise do relatório de plantio e posteriores relatórios de manutenção;
VI - Emissão dos Laudos Técnico de Vistoria - LTV,
VII - Emissão do Termo de Encerramento de Compromisso Ambiental - TECA.
§ 1º A convocação para os esclarecimentos será efetuada através de publicações no Diário Oficial do Município, na forma da Ordem de Serviço SMMA nº 001/2009;
§ 2º O projeto de recuperação ambiental, o primeiro laudo de plantio e o laudo para solicitação do TECA, deverão ser elaborados por profissional legalmente habilitado e com ART recolhida.
§ 3º Os projetos de recuperação ambiental só serão aceitos se forem elaborados com base na Resolução SVDS nº 11 de 27 de novembro de 2013 (Termo de Referência para Elaboração de Projetos de Recuperação Ambiental).
§ 4º Os relatórios de plantio ou manutenção só serão aceitos se forem elaborados com base na Resolução SVDS nº 10 de 20 de agosto de 2014 (Termo de Referência para Elaboração de Relatório de Plantio / Manutenção de Recuperação Ambiental).
I - Anuência : Documento emitido pelo BAV no qual é indicada a área que deverá ser recuperada. Neste documento é descrito os itens a serem implantados na referida área e o prazo para apresentação do projeto de recuperação ambiental;
II - Resolução SVDS nº 11 de 27 de novembro de 2013 (Termo de Referência para Elaboração de Projetos de Recuperação Ambiental): Documento elaborado pelo BAV que contém as exigências mínimas a serem apresentadas no projeto de recuperação ambiental.
III - Termo de Aprovação de Projeto de Recuperação Ambiental - TAPRA : Documento emitido pelo BAV que aprova o projeto de recuperação e autoriza o início da implantação do projeto de recuperação ambiental, bem como estipula o prazo para apresentação do relatório de plantio.
IV - Resolução SVDS nº 10 de 20 de agosto de 2014 (Termo de Referência para Elaboração do Relatório de Plantio ou Manutenção de Recuperação Ambiental): Documento elaborado pelo BAV que contém as exigências mínimas a serem apresentadas no relatório de plantio ou nos relatórios de manutenção da área a ser recuperada.
V - Laudo Técnico de Vistoria - LTV : Documento emitido pelo BAV que contempla vistoria realizada e atesta as condições encontradas no local da recuperação e caso seja necessário, as alterações que devam ser despendidas na área de plantio;
VI - Termo de Encerramento de Compromisso Ambiental - TECA : Documento emitido pelo BAV que atesta o encerramento das obrigações assumidas no TCA, no TCRA e no TAC.
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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