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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO 12, DE 18 DE MAIO DE 2020.

(Publicação DOM 19/05/2020 p.08)

Estabelece os procedimentos para a gestão dos Termos de Compromisso Ambiental (TCA), Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e Termos de Compromisso e Recuperação Ambiental (TCRA) vinculados ao Banco de Áreas Verdes, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS).

CONSIDERANDO o propósito de uniformizar os trâmites administrativos internos para a gestão dos Termos de Compromisso Ambiental (TCA) e sua interface com o Banco de Áreas Verdes (BAV), a cargo da SVDS;

CONSIDERANDO que a definição, procedimentos de efetivação e de cumprimento dos Termos de Compromisso Ambiental (TCA) e dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), junto ao Banco de Áreas Verdes (BAV) perpassa pela atribuição de vários setores da SVDS;

CONSIDERANDO as recuperações ambientais firmadas junto ao órgãos ambientais estaduais implantadas em áreas cadastradas no Banco de Áreas Verdes;

CONSIDERANDO a necessidade de manter coerência, controle e efetividade no estabelecimento de obrigações de fazer e respectivo cumprimento dos Termos Ambientais;

O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam definidos os documentos listados na presente Resolução de acordo com os critérios abaixo:
I - Anuência: documento emitido pela SVDS no qual é indicada a área destinada ao cumprimento de um Termo de Compromisso Ambiental (TCA), de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ou de um Termo de Compromisso e Recuperação Ambiental (TCRA). Neste documento são descritos os itens e os prazos, quando cabíveis, a serem implantados na referida área, para apresentação do Projeto de Recuperação Ambiental. As Anuências também são emitidas cujas compensações ambientais se darão por meio da doação de mudas nativas;
II - Projeto de Recuperação Ambiental (PRA): documento a ser apresentado pelo compromissário à SVDS, nos termos do Anexo I desta Normativa;
III - Termo de Aprovação de Projeto de Recuperação Ambiental (TAPRA): documento emitido pela SVDS que aprova o Projeto de Recuperação Ambiental e autoriza o início da implantação do mesmo, bem como estipula o prazo para apresentação do relatório de plantio;
IV - Relatório de Plantio (RP): documento a ser apresentado pelo compromissário à SVDS, nos termos do Anexo II desta Resolução;
V - Relatório Manutenção de Plantio (RMP): documento a ser apresentado pelo compromissário à SVDS, nos termos do Anexo II desta Resolução;
VI - Laudo Técnico de Vistoria (LTV): documento que contempla vistoria realizada pela SVDS e atesta as condições encontradas no local da recuperação e, caso seja necessário, indica e recomenda as alterações que devem ser despendidas na área de plantio;
VII - Termo de Encerramento de Compromisso Ambiental (TECA): documento emitido pela SVDS que atesta o encerramento das obrigações assumidas no TCA, ou no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
VIII - Notificação: comunicação formal emitida pela SVDS ao compromissário;
IX - Termo de Compromisso Ambiental (TCA): documento de natureza preventiva e compensatória, firmado pelo Departamento de Licenciamento Ambiental (DLA) previamente à emissão da Autorização Ambiental (ATZ) e/ou da Licença Ambiental de Instalação (LI) solicitada;
X - Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): documento firmado na forma de solução extrajudicial de confl itos promovida por órgãos públicos, tendo como objeto a adequação do agir de um violador ou potencial violador de um direito transindividual às exigências legais;
XI - Termo de Compromisso e Recuperação Ambiental (TCRA): documento firmado junto à CETESB no âmbito do Licenciamento Estadual;
XII - Recibo de Doação de Mudas: documento a ser entregue à SVDS pelo compromissário, assinado pelo responsável pelo recebimento das mudas no Órgão público e/ou autarquia municipal, nos casos onde houver a compensação por meio de doação de mudas nativas.

CAPÍTULO I
DA ANUÊNCIA

Art. 2º  Uma vez firmado o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) entre as partes, o Departamento de Licenciamento Ambiental (DLA) encaminhará o referido TCA ao Departamento do Verde e do Desenvolvimento Sustentável (DVDS) para emissão da Anuência com a indicação da área a ser recuperada e dos prazos para apresentação do projeto de recuperação ambiental, no caso de plantios superiores a 250 mudas.
Parágrafo único.  No caso de plantios em quantidades inferiores a 250 mudas, a Anuência indicará as atividades necessárias para a execução do plantio, bem como o prazo para apresentação do relatório de plantio.

Art. 3º  Nos casos dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), a indicação da área pelo Departamento do Verde e do Desenvolvimento Sustentável (DVDS) e a emissão da respectiva Anuência, será feita previamente à assinatura do referido Termo, mantendo-se válido o disposto no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 4º  Nos casos dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), o pedido de área deverá ser oficializado pelo mesmo requerente do processo de licenciamento estadual ou através de procuração, devendo conter a quantidade de mudas a serem plantadas e/ou a área a ser recuperada, bem como documentos adicionais conforme solicitação técnica.
§ 1º  Após a emissão da Anuência, fica o requerente obrigado a apresentar cópia do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) fi rmado com a CETESB à SVDS no prazo de 45 dias.
§ 2º  O não cumprimento do estabelecido no Parágrafo Primeiro implicará no cancelamento automático da Anuência emitida.

Art. 5º  O DVDS poderá indicar uma área cadastrada no Banco de Áreas Verdes - BAV para cumprimento dos artigos 2º, 3º e 4º ou apresentar uma negativa de indicação de área.

Art. 6º  No caso de negativa de indicação por indisponibilidade de área pelo Departamento do Verde e do Desenvolvimento Sustentável (DVDS), o compromissário deverá inscrever uma área no BAV para o cumprimento do Termo de Compromisso Ambiental (TCA).
§ 1º  Em tratando-se de indisponibilidade de área para cumprimento de TAC o processo poderá retornar à Junta Administrativa de Valoração Ambiental para avaliação da possibilidade daquela Junta indicar outra obrigação. Caso o plantio seja a única modalidade que a JAVA entenda viável para compensar o dano ambiental, o compromissário do TAC deverá inscrever uma área no BAV para o cumprimento do referido termo.
§ 2º  Em caso de indisponibilidade de área no BAV para cumprimento de TCRA o processo será arquivado.

Art. 7º  Nos casos onde há previsão da doação de mudas nativas, a Anuência será emitida pelo Departamento do Verde e do  Desenvolvimento Sustentável (DVDS), com a lista de espécies e demais orientações.

CAPÍTULO II
DO PROJETO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL - PRA

Art. 8º  Após a emissão da Anuência, o compromissário deverá apresentar o Projeto de Recuperação Ambiental (PRA) nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo Único.  Quando se tratar de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) deverá ser apresentado o mesmo projeto de recuperação ambiental apresentado aos órgãos ambientais estaduais e federais, sendo que para esses casos não haverá emissão de Termo de Aprovação de Projeto de Recuperação Ambiental (TAPRA).

Art. 9º  Após análise do Projeto de Recuperação Ambiental (PRA) será emitido o Termo de Aprovação de Projeto de Recuperação Ambiental (TAPRA) pelo Departamento do Verde e do Desenvolvimento Sustentável (DVDS) aprovando o mesmo por completo ou com ressalvas e com a definição do prazo para apresentação do Relatório de Plantio (RP).
Parágrafo Único.  Em caso de não aprovação, o compromissário será comunicado sobre o indeferimento e será solicitada a apresentação de novo projeto, podendo sofrer as sanções previstas nos ajustes assinados caso o novo projeto ainda não esteja em condições de ser aprovado.

CAPÍTULO III
DO RELATÓRIO DE PLANTIO (RP) E RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO DE PLANTIO (RMP)

Art. 10.  Após efetuado o plantio vinculado ao Termo de Compromisso Ambiental (TCA), o compromissário deverá apresentar o respectivo Relatório de Plantio (RP), nos termos do Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único.  Os Relatórios de Manutenção de Plantio (RMP) vinculados ao Termo de Compromisso Ambiental (TCA) deverão ser apresentados semestralmente, nos termos do Anexo II desta Resolução, cuja contagem dos prazos será iniciada a partir da data do protocolo do relatório de plantio.

Art. 11.  Nos casos de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) deverá ser apresentado o mesmo Relatório de Plantio (RP) apresentado à CETESB, em concordância com os prazos previstos no referido Termo.
Parágrafo único.  Em se tratando de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) o compromissário deverá apresentar o Relatório de Plantio (RP) após a execução do mesmo e os relatórios de manutenção de plantio quando solicitado pela SVDS.

Art. 12.  Nos casos de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) o Gabinete do Secretário encaminhará o processo ao Departamento do Verde e do Desenvolvimento Sustentável (DVDS) para que o mesmo exare sua análise sobre a conformidade do plantio bem como sobre a conformidade da recuperação, conforme Relatório de Plantio (RP) e Relatório de Manutenção de Plantio (RMP).

Art. 13.  O acompanhamento pelo DVDS será realizado através de vistorias com emissão do Laudo Técnico de Vistoria (LTV).

CAPÍTULO IV
DO TERMO DE ENCERRAMENTO DE COMPROMISSO AMBIENTAL (TECA)

Art. 14.  Finalizada a etapa de acompanhamento do cumprimento dos Termo de Compromisso Ambiental (TCA) ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Departamento do Verde e do Desenvolvimento Sustentável (DVDS) atestará e encaminhará:
I - ao Departamento de Licenciamento Ambiental (DLA) o protocolo referente à Termo de Compromisso Ambiental (TCA) para análise e emissão do Termo de Encerramento de Compromisso Ambiental (TECA).
II - ao Gabinete do Secretário o protocolo referente ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para análise e emissão do Termo de Encerramento de Compromisso Ambiental (TECA).

Art. 15.  Emitido o Termo de Encerramento de Compromisso Ambiental (TECA), o protocolo retornará ao Departamento do Verde e do Desenvolvimento Sustentável (DVDS) para mapeamento da área alvo da recuperação ambiental como Área Verde consolidada, com o encerramento final do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Art. 16.  Nos casos de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), a responsabilidade do Departamento do Verde e do Desenvolvimento Sustentável (DVDS) limitar-se-á ao mapeamento da área indicada como Área Verde consolidada, após a entrega pelo compromissário do documento emitido pelo órgão ambiental esta dual informando o cumprimento do referido Termo.

Art. 17.  Para a emissão do Termo de Encerramento de Compromisso Ambiental (TECA) de doação de mudas, o compromissário deverá apresentar o Recibo de Doação de Mudas, conforme Anexo III.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18.  A eventual convocação para esclarecimentos será efetuada através doenvio de e-mail ao compromissário, quando disponível, com prazo de atendimento estabelecido na convocação, a contar da data da confi rmação do recebimento do e-mail. Caso não seja possível por e-mail, a convocação será feita por Diário Oficial do Município.
Parágrafo Único.  O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante pedido acompanhado de justificativa, no decorrer do prazo, por igual período.

Art. 19.  No caso de descumprimento ou atraso em qualquer etapa no cumprimento do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) ou do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o mesmo será remetido ao Gabinete da SVDS que promoverá medidas administrativas até o consequente direcionamento à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para ação judicial de execução de título executivo extrajudicial.

Art. 20.  Eventuais omissões desta Resolução serão solucionadas pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS).

Art. 21.  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 06/2014, a Resolução SVDS nº 06/2018, a Resolução SVDS nº 10/2014 e a Resolução nº 04/2017.

ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (PRA)

1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência apresenta as informações relacionadas aos projetos de recuperação de áreas, firmadas via Termo de Compromisso Ambiental (TCA) ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), os quais serão recuperados no Município de Campinas na modalidade de refl orestamento, e que deverão seguir este modelo para ter sua aprovação expedida pelo Departamento do Verde e do Desenvolvimento Sustentável (DVDS).

2. PROFISSIONAIS HABILITADOS
O documento deverá ser elaborado e assinado por profissionais devidamente habilitados e deve ser acompanhado pela respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

3. OBJETIVO
O objetivo deste Termo de Referência é garantir que os Projetos de Recuperação Ambiental sejam apresentados contendo os requisitos mínimos para sua aprovação e execução.

4. SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS
O Projeto de Recuperação Ambiental será exigido para todas as situações onde ocorrerem licenciamento ambiental originados de solicitações oriundas dos Anexos I, II e III (Decreto Municipal nº 18.705/15), e decorrentes da emissão dos Termos de Compromisso Ambiental (TCA) e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) quando a compensação defi nida for superior a 250 mudas.

5. FASE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL A SER EXIGIDO
O Projeto de Recuperação Ambiental deve ser apresentado após o recebimento, pelo interessado, da Anuência, emitido pelo Departamento do Verde e do Desenvolvimento Sustentável (DVDS), no caso de Termos de Compromisso Ambiental (TCA). Em tratando-se de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), será apresentado nos prazos previstos no Termo e acordados entre as partes.

6. CONTEÚDO MÍNIMO
Referem-se aos dados imprescindíveis para a elaboração do Projeto de Recuperação Ambiental, sem os quais os mesmos não serão aprovados.

6.1. INFORMAÇÕES GERAIS

6.1.1. TÍTULO
O título deve destacar os números do compromisso TCA e/ou, TAC e o número do protocolo.

6.1.2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO EXECUTOR DO PROJETO E DO COMPROMISSÁRIO DO TERMO DE COMPROMISSO.
- Nome ou razão social do(s) responsável(is) técnico(s) e do compromissário;
- Endereço da(s) pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) (logradouro, número, bairro/distrito, município, CEP);
- Endereços para correspondência (caso sejam diferentes dos endereços descritos acima);
- Telefones e correio eletrônico (e-mail), atualizados,para contato;
- Número do Registro no Conselho de Classe e a ART do Responsável Técnico.

6.1.3. DADOS DA PROPRIEDADE

6.1.3.1. ÁREA PÚBLICA
- Nome e endereço completo
- Número da anuência emitida pelo Banco de Áreas Verdes
- Área total a ser recuperada em metros quadrados.

6.1.3.2. ÁREA PRIVADA
- Nome ou razão social do(s) responsável(is);
- Endereço completo
- Telefone e correio eletrônico ( e-mail ) para contato;
- Número do protocolo de inscrição da área alvo da recuperação no Banco de Áreas Verdes
- Área total a ser recuperada em metros quadrados;
- Número da Anuência emitida pelo Banco de Áreas Verdes

6.2. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA

6.2.1. DIAGNÓSTICO DA ÁREA

6.2.1.1. GERAL
- Microbacia hidrográfica, segundo nomenclatura defi nida no Plano Municipal de Recursos Hídricos (PMRH), onde a área está inserida e a sua Macrozona;
- Existência de Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Proteção Ambiental (APA) instituídas pela Lei Orgânica do Município de Campinas, e Unidade de Conservação, e áreas protegidas, instituídas pelo Plano Diretor municipal vigente.
- Indicadores dos fatores de degradação da área, tais como ocorrência de processos erosivos, presença de espécies invasoras, presença de lianas, presença de animais vetores de doença, indícios de incêndios, lixos, entulhos, lançamento de efluentes, formigas cortadeiras, pragas e doenças, presença de animais de pastoreio, etc.;
- Indicadores ambientais para a área: regeneração, proximidade à fragmentos florestais, inferir sobre a conectividade com fragmentos florestais próximos, afloramentos rochosos, etc.;
- Outras informações adicionais julgadas necessárias pelo(s) interessados(s) e/ou solicitada pelos técnicos da SVDS.

6.2.1.2. FLORA
- Identificação do(s) bioma(s) no qual a região e o local de plantio está(ão) inserida(s);
- Identificação das espécies vegetais predominantes na região;
- Identificação das espécies vegetais da área do projeto;
- Estágio de sucessão da vegetação da área do projeto;
- Identificação de espécies exóticas;
- Identificação de espécies exóticas invasoras.

6.2.1.3. SOLO
- Caracterização do relevo;
- Caracterização pedológica da área de implantação do projeto.

6.2.1.4. HIDROLOGIA
- Existência de cursos d'águas, nascentes, drenagem natural e infraestrutura de drenagem de águas pluviais.

6.2.2. PLANTA DE SITUAÇÃO DA ÁREA
- Planta ou croqui da área a ser recuperada em escala compatível, apresentando a hidrografia, as Áreas de Preservação Permanente (APPs), planícies de inundação, áreas protegidas estabelecidas no Plano Diretor vigente, afl oramentos rochosos, estradas, vias de acesso e a setorização do projeto, quando for o caso, além dos remanescentes florestais existentes nas proximidades, com imagem de satélite ou foto aérea, de fundo.

6.3. METODOLOGIA PARA RECUPERAÇÃO DA ÁREA

6.3.1.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DA METODOLOGIA DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL A SER UTILIZADO NA ÁREA
O interessado deverá apresentar proposta da metodologia de restauração florestal a ser utilizada na área, dentre as possibilidades aceitas pela SVDS.
A metodologia indicada será avaliada e aprovada pela Coordenadoria Setorial do Verde do Departamento do Verde e do Desenvolvimento Sustentável (DVDS).

6.3.1.2. FLORA
- Tabela com o nome científico e nome popular das espécies, classe de sucessão, categoria de ameaça de extinção, bioma/ecossistema/região e síndrome de dispersão, de acordo com a lista oficial do Instituto de Botânica de São Paulo - IBOT, respeitando o bioma predominante da área indicada para a restauração florestal;
- Descrição das propostas de controle e manejo das espécies exóticas invasoras existentes no local da recuperação.

6.3.1.3. SOLO
- Limpeza da área;

- Tamanho e dimensão dos berços de plantio (mínimo de 50x50x50 cm);
- Recomendação de adubação e calagem
- Controle de processos erosivos (caso necessário);
- Apresentar de forma detalhada as medidas físicas (obras) para o disciplinamento da rede de drenagem, contenção da erosão, reconformação topográfi ca do terreno ou outras, em etapa anterior ao plantio caso sejam necessárias para a implantação do projeto.

6.3.1.4. HIDROLOGIA
- Controle de processos degradantes de cursos d'água e nascentes (caso necessário);

- Possibilidade de uso de recursos hídricos do local para irrigação.

6.3.1.5. GERAL
- Necessidade de cercamento (se houver necessidade utilizar padrão da SVDS, de acordo com a Anuência emitida).

- Necessidade de aceiro (mínimo de 2 metros)

6.3.1.6. MANUTENÇÃO
- Capina (mínimo mensalmente) e coroamento (mínimo raio de 0,80 metros);

- Adubação de cobertura;
- Controle de formigas cortadeiras;
- Reposição de mudas mortas;
- Controle fitossanitário;
- Controle de espécies exóticas invasoras;
- Irrigação.
-Tutoramento das mudas (estacas)

6.4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
- Tabela com o cronograma mês a mês, incluindo todas as atividades previstas para a recuperação florestal. O prazo de execução do projeto deve contemplar todo o processo de recuperação florestal, de modo a garantir sua efetividade. O mês e ano previstos para cada atividade deverão estar estabelecidos no cronograma.

6.5. COMPROVAÇÃO DO CADASTRO NO SISTEMA INFORMATIZADO DE APOIO À RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA - SARE
- Apresentação de documento comprovando a formalização do cadastramento do Projeto de Recuperação Ambienta l no Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica - SARE, conforme determinado na Resolução SMA Nº 32, de 03 de abril de 2014, que Estabelece as orientações, diretrizes e critérios sobre restauração ecológica no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

6.6. DOCUMENTAÇÃO ANEXA
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do técnico responsável pelo projeto e execução;

- Fotos da área de recuperação.

ANEXO II
Termo de Referência para elaboração do Relatório de Plantio (RP) e Relatório de Manutenção de Plantio (RMP) 

1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência apresenta as informações relacionadas aos Relatórios de Plantio (RP) ou Relatório de Manutenção de Plantio (RMP), firmadas via Termos de Compromisso Ambiental (TCA), Termos de Compromisso e Recuperação Ambiental (TCRA) ou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) que estão em andamento no município de Campinas, e que deverão seguir o presente modelo para serem aprovados pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

2. PROFISSIONAIS HABILITADOS
O documento deverá ser elaborado e assinado por profissionais devidamente habilitados e deve ser acompanhado pela respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos Relatório de Plantio (RP) ou Relatório de Manutenção de Plantio (RMP) e último Relatório de Manutenção (quando o interessado avaliar que a recuperação atingiu sua auto-sustentação), em casos de plantios superiores a 250 mudas.

3. OBJETIVO
O objetivo deste Termo de Referência é garantir que os Relatório de Plantio (RP) ou Relatório de Manutenção de Plantio (RMP) sejam apresentados contendo os requisitos mínimos para sua aprovação.

4. SITUAÇÕES EM QUE O RELATÓRIO DE PLANTIO OU RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO DE PLANTIO É EXIGIDO
O Relatório de Plantio (RP) ou Relatório de Manutenção de Plantio (RMP) é exigido pela SVDS para cumprimento dos Termos de Compromisso Ambiental (TCA), Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e/ou Termos de Compromisso e Recuperação Ambiental (TCRA), quando a área da recuperação ambiental seja do Banco de Áreas Verdes e tenha sido indicada por meio da Anuência.

5. PERIODICIDADE A SER EXIGIDO
O Relatório de Plantio (RP) deve ser apresentado após a conclusão do plantio e isolamento dos fatores de degradação, e os Relatórios de Manutenção de Plantio (RMP) deverão ser elaborados semestralmente e entregues à SVDS, iniciando a contagem a partir dadata de entrega do relatório de plantio.

Nos casos de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) deverá ser apresentado o mesmo Relatório de Plantio (RP) apresentado à CETESB, em concordância com os prazos previstos no referido Termo, após a execução do mesmo e os relatórios de manutenção de plantio quando solicitado pela SVDS.

6. CONTEÚDO MÍNIMO
Refere-se aos dados imprescindíveis para a elaboração dos Relatório de Plantio (RP) ou Relatório de Manutenção de Plantio (RMP), sem os quais os mesmos não serão aprovados.

6.1. INFORMAÇÕES GERAIS

6.1.1. TÍTULO
O título deve destacar os números do compromisso TCA e/ou, TAC e/ou do TCRA e o número do protocolo.

6.1.2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO EXECUTOR DO PROJETO E DO COMPROMISSÁRIO DO TERMO DE COMPROMISSO.
- Nome ou razão social do(s) responsável(is) técnico(s) e do compromissário;
- Endereço da(s) pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) (logradouro, número, bairro/distrito, município, CEP);
- Endereços para correspondência (caso sejam diferentes dos endereços descritos acima);
- Telefones e correio eletrônico (e-mail), atualizados,para contato;
- Nº do Registro no Conselho de Classe a ART (no caso de relatório de plantio ou o último relatório de manutenção visando à emissão do Termo de Encerramento de Compromisso Ambiental - TECA).

6.1.3. DADOS DA PROPRIEDADE

6.1.3.1. ÁREA PÚBLICA
- Nome e endereço completo

- Número da anuência emitida pelo Banco de Áreas Verdes
- Área total a ser recuperada em metros quadrados.

6.1.3.2. ÁREA PRIVADA
- Nome ou razão social do(s) responsável(is);

- Endereço completo
- Telefone e correio eletrônico ( e-mail ) para contato;
- Número do protocolo de inscrição da área alvo da recuperação no Banco de Áreas Verdes
- Área total a ser recuperada em metros quadrados;
- Número da Anuência emitida pelo Banco de Áreas Verdes

6.1.4. MAPEAMENTO DA ÁREA DE RECUPERAÇÃO
A área alvo do projeto de recuperação deverá ser georreferenciada em campo, por meio de GPS, contendo todos os vértices da área de recuperação. O mapa deverá ser entregue com imagem área de fundo e o polígono, junto com o relatório de plantio e nos relatórios de manutenção de plantio e também formato digital.

6.2. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA

6.2.1. ASPECTO GERAL


6.2.3. EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO CRONOGRAMA
- Tabela com a execução mês a mês das atividades previstas no cronograma apresentado na fase de projeto, incluindo as justificativas para as atividades que estavam previstas mas que não foram realizadas.

6.3. COMPROVAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO DE APOIO À RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA - SARE
- Apresentação de documento comprovando a atualização das informaçõesda Recuperação Ambienta l no Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica

- SARE, conforme determinado na Resolução SMA Nº 32, de 03 de abril de 2014, que Estabelece as orientações, diretrizes e critérios sobre restauração ecológica no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

6.4. DOCUMENTAÇÃO ANEXA
- ART do técnico responsável (no caso de relatório de plantio ou o último relatório de manutenção visando à emissão do Termo de Encerramento de Compromisso Ambiental - TECA).

- Fotos da área de recuperação.
- Nota fiscal do viveiro fornecedor das mudas, com a descrição das quantidades das mudas por espécie, caso solicitado pela SVDS.

Campinas, 18 de maio de 2020

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável


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