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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/09

(Publicação DOM 26/06/2009:10)

Revogada pela Ordem de Serviço nº 02, de 30/07/2013-SMMAmb

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e 

CONSIDERANDO a necessidade de normatização dos prazos em que os protocolados ficam aguardando o comparecimento dos interessados quando convocados pelas unidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA);
CONSIDERANDO o grande volume de protocolados que estão nestas condições;
  

DETERMINA :   

1 Após a primeira convocação do interessado, publicada no Diário Oficial de Município, o protocolado deverá aguardar na unidade que o convocou pelo prazo máxima de 60(sessenta) dias, sendo 30 (trinta) dias para a primeira convocação e mais 30(trinta) dias em segunda convocação, se necessária, salvo outros prazos estabelecidos em legislação específica para o comparecimento do interessado;   

2 O prazo para o comparecimento deverá constar no despacho da unidade que está convocando e na publicação no Diário Oficial do Município;   

3 Não havendo o comparecimento do interessado no prazo estipulado, o protocolado será encaminhado ao Gabinete do Secretário/SMMA para o envio ao órgão de origem ou para o seu arquivamento, se for o caso;   

4 Esta ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Campinas, 25 de junho de 2009   

PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Meio Ambiente
  

(26, 27, 30/06)   


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