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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SVDS Nº 01 DE 01 DE ABRIL DE 2014

(Publicação DOM 02/04/2014 p.11)

REVOGADA pela Resolução 04, de 27/04/2015-SVDS
Ver O.S. nº 06, de 11/09/2014-SMVDS (procedimentos administrativos do BAV)

Estabelece o valor de cada árvore plantada com a respectiva manutenção por dois anos, no âmbito dos Termos de Compromisso Ambiental firmados pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.  

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Complementar nº 49 de 20 de dezembro de 2013;
Considerando o Decreto nº 18.108 de 25 de setembro de 2013;
Considerando o Decreto nº 18.306 de 25 de março de 2014; 

RESOLVE:

Art. 1º  O valor de cada árvore plantada com a respectiva manutenção por dois anos passa a ser de R$ 92,99 (noventa e dois reais e noventa e nove centavos) para os casos de conversão de plantio em equipamentos de infraestrutura de esporte e lazer públicos, de acordo com os Art. 3536 do Decreto Municipal nº 18.306 de 25 de março de 2014.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

  

Campinas, 01 de abril de 2014

ROGÉRIO MENEZES
Secretário do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável  


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