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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.069 DE 25 DE JANEIRO DE 1990

(Publicação DOM 26/01/1990 p.14-15)

Ver Decreto nº 10.184, de 12/07/1990
Ver Decreto nº 10.325, de 20/12/1990
Ver Decreto nº 10.332, de 26/12/1990
Ver Decreto nº 10.111, de 06/04/1990
Ver Decreto nº 10.130, de 22/05/1990
Ver Decretos nº 10.13210.133 e 10.134, de 23/05/1990
Ver Decretos nº 10.13510.136 e 10.137, de 24/05/1990
Ver Decreto nº 10.138, de 25/05/1990
Ver Decreto nº 10.142, de 28/05/1990
Ver Decreto nº 10.144, de 29/05/1990
Ver Decreto nº 10.145, de 30/05/1990
Ver Decretos nº 10.146, 10.147, de 01/06/1990
Ver Decretos nº 10.14810.149 e 10.150, de 05/06/1990

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE NCZ$ 4.569.227.660,00 (QUATRO BILHÕES, QUINHENTOS E  SESSENTA E NOVE MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E SETE MIL, SEISCENTOS E SESSENTA CRUZADOS NOVOS)

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.169, de 25/01/90 de 1990, fica aberto um crédito especial no valor de NCz$   4.569.227.660,00 (quatro bilhões, quinhentos e sessenta e nove milhões, duzentos e vinte e sete mil e seiscentos e sessenta cruzados novos),  obedecida a classificação constante do anexo.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da arrecadação municipal do exercício de 1990, a seguir  discriminadas:

RECEITA PRÓPRIA E TRANSFERÊNCIAS                                               VALOR EM NCz$
RECEITA TRIBUTÁRIA
Imposto Predial Urbano .................................................................................686.770.000
Imposto Territorial Urbano...............................................................................210.149.100
I.T.B.I.............................................................................................................159.600.000
Imposto Sobre Serviços...................................................................................600.000.000
I.V.V. ............................................................................................................65.280.000
Taxas ...........................................................................................................107.456.000
Contribuição de Melhoria ................................................................................5.152.000
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO.....................................................................1.825.556.260
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO.......................................................................... 107.520.000
RECEITA PATRIMONIAL .....................................................................................430.735.990
OUTRAS RECEITAS ........................................................................................101.045.120
TOTAL ...........................................................................................................4.299.264.470
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E CONVÊNIOS
OPERAÇOES DE CREDITO
CEF/FINC - Infraestutura Urbana.........................................................................10.451.800
BNDES (Sistema de Transporte-Corredor Amoreiras e Terminais) ............................6.324.240
CEF/PRODURB.....................................................................................................4.890.000
CEF/CURA .......................................................................................................25.940.000
CEF/FIDREN .....................................................................................................19.560.000
CONVÊNIOS
SEE-Merenda Escolar......................................................................................... 36.000.000
SES - Municipalização da Saúde (SUDS)..............................................................157.200.000
LBA.....................................................................................................................7.664.790
CDH (Sec. de Habitação do Estado)...........................................................................792.600
SPS (Sec. de Promoção Social do Estado)...............................................................1.139.760
TOTAL ................................................................................................................269.963.190
RESUMO GERAL DA RECEITA
RECEITA PRÓPRIA E TRANSFERÊNCIAS.............................................................4.299.264.470
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E CONVÊNIOS.......................................... 269.963.190
TOTAL ................................................................................................................4.569.227.660

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, aos 25 de janeiro de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças


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