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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.133 DE 23 DE MAIO DE 1990

(Publicação DOM 24/05/1990: p.02)

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE CR$ 198.006.500,00 (CENTO E NOVENTA E OITO  MILHÕES, SEIS MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS)

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe, o artigo 1º, § 2º e artigo 2º, da Lei nº  6.214 de 09 de maio de 1.990,

DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de Cr$ 198.0069.500,00 (cento e noventa milhões, seis mil e quinhentos cruzeiros), suplementar  ao Crédito Adicional Especial - Dec. 10069/90, autotizado pela Lei nº 6.169 de 25 de janeiro de 1.990, nas seguintes classificações: 07.01 - SECRETARIA DA ADM. E SERV. PÚBLICOS
03.07.021.2.042Man. E Oper. De Equip. de Transporte
3.1.2.0 Material de Consumo .............................................Cr$ 69.728.850,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos......... ...................... Cr$ 22.500.000,00
10.60.325.2.041- Remoção e Disposição Final do Lixo
3.1.2.0 Material de Consumo ..............................................Cr$ 13.700.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ...................................Cr$ 64.350.000,00
13.75.021.2.091- Coordenação Geral da Secretaria
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ..................................Cr$ 16.000.000,00
10.60.328.2.039 -Manutenção de Praças e Jardins
3.1.2.0 Material de Consumo ..............................................Cr$ 5.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ...................................Cr$ 500.000,00
10.60.328.2.040 - Man. Paqs. Jequitibás, Portugal, Guarantã
3.1.2.0 Material de Consumo ............................................ Cr$ 1.730.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ................................. Cr$ 9.000.000,00
10.88.536.2.043 - Const. de Praças, Parques e Jardins
3.1.2.0Obras e Instalações.............................................. Cr$ 1.730.000,00
16.88.536.2.043 Man. E Oper. de Equipamentos Rodoviários
3.1.2.0 Material de Consumo ............................................Cr$ 7.747.650,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ..................................Cr4 2.500.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ........................Cr$ 198.006.500,00

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos deque trata o item II, § 1º, do artigo 43, da ei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de Maio de 1.990.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças

Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento Financeiro, da Secretaria das Finanças, com os elementos constantes do  ofs. Nº 068/90/DLU/SASP, 083/90/DETI/SASP, of. s/nº/DPJ/SASP/16051.990 e publicado no Departamento de Expediente do Gabiente do   Prefeito, na data supra.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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