Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.150 DE 05 DE JUNHO DE 1990
(Publicação DOM 06/06/1990: p.03)
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE CR$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS)
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 1º, § 2º e artigo 2º, da Lei nº 6.214 de 09 de maio de 1.990,
DECRETA :
SECRETARIA DAS FINANÇAS
05.01 Lanç. E Controle de Tributos Municipais
03.08.030.2.063 Outros Serviços e Encargos.........................Cr$ 100.000,00
3.1.3.2
Campinas, 05 de junho de 1.990.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças
Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento Financeiro, da Secretaria das Finanças, com os elementos constantes do memorando nº 11/90/D.R.I/DRT/SF e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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