Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.144 DE 29 DE MAIO DE 1990
(Publicação DOM 30/05/1990: p.02)
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE CR$ 53.730.000,00 (CINQUENTA E TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA MIL CRUZEIROS)
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 1º, § 2º e artigo 2º, da Lei nº 6.214 de 09 de maio de 1.990,
DECRETA:
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E SERV. PÚB.
03.07.021.2.021 Coordenação Geral da Secretaria
3.1.2.0 Material de Consumo....................................Cr$ 167.270,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos .........................Cr$ 18.950.000,00
03.07.021.2.022 Administração do Pessoal
3.1.2.0 Material de Consumo ..................................Cr$ 1.300.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos .......................Cr$ 5.889.800,00
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente ........Cr$ 410.200,00
03.07.021.2.023 Desenvolvimento de Pessoal
3.1.2.0 Material de Consumo ..................................Cr$ 500.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ........................Cr$ 1.900.000,00
03.07.021..2.024 Segurança, Limpeza e Manut. do Paço
3.1.2.0 Material de Consumo .................................Cr$ 7.256.480,00
3.1.2.0 Outros Serviços e Encargos ......................Cr$ 8.056.250,00
03.07.021.2.025 Adm. De Materiais e Suprimentos
3.1.2.0 Material de Consumo .................................Cr$ 800.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos........................Cr$ 2.500.000,00
03.07.021.2.029 Adm. do Almoxarifado Central
3.1.2.0 Material de Consumo ............................... Cr$ 6.000.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .......... Cr$ 53.730.000,00
Campinas, 29 de Maio de 1990.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças
Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento Financeiro, da Secretaria das Finanças, com os elementos constantes do of. nº 077/90/SASP e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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