Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.148 DE 05 DE JUNHO DE 1990
(Publicação DOM 06/06/1990: p.02)
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE CR$ 83.390.000,00 (OITENTA E TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA MIL CRUZEIROS)
O Prefeito Municipal de Campinas no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 1º, § 2º e artigo 2º, da Lei nº 6.214 de 09 de maio de 1.990,
DECRETA:
02.01 GABINETE DO PREFEITO
03.07.020.2.011 Coord. Geral de Administração Municipal
3.1.1.3 Obrigações Patronais ...................................Cr$ 1.010.000,00
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E SERV. PÚB.
03.07.021.2.023 Desenvolvimento de Pessoal
3.1.1.3 Obrigações Patronais ...................................Cr$ 1.340.000,00
03.07.021.2.030 Adm. das Administrações Regionais
3.1.1.3 Obrigações Patronais ...................................Cr$13.340.000,00
04.01 SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
03.07.021.2.051 Coordenação Geral da Secretaria
3.1.1.1 Pessoal Civil ..................................................Cr$ 1.920.000,00
05.01 SECRETARIA DAS FINANÇAS
03.08.021.2.061 Coordenação Geral da Secretaria
3.1.1.3 Obrigações Patronais ....................................Cr$ 340.000,00
03.08.032.2.062 Adm. dos Serv. Contábeis e Tesouraria
3.1.1.1 Pessoal Civil ................................................Cr$ 770.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais ..................................Cr$ 470.000,00
03.08.030.2.063 Lanç.e Controle de Tributos Municipais
3.1.1.1 Pessoal Civil ..................................................Cr$ 3.500.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais ....................................Cr$ 1.920.000,00
03.08.030.2.064 Administração e Cobrança Dívida Ativa
3.1.1.1 Pessoal Civil ..............................................Cr$ 360.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais .................................Cr$ 140.000,00
07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13.75.428.2.093 Execução de Prog. de Saúde Pública
3.1.1.1 Pessoal Civil ..............................................Cr$ 22.340.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais .................................Cr$ 13.740.000.00
13.75.087.2.096 Controle de Zoonoses
3.1.1.3 Obrigações Patronais .................................Cr$ 330.000,00
08.01 SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
15.07.021.2.101 Coordenação Geral da Secretaria
3.1.1.1 Pessoal Civil ...........................................Cr$ 1.740.000,00
15.81.483.2.103 Assistência Social a Menores
3.1.1.3 Obrigações Patronais .............................Cr$ 8.250.000,00
10.01 SECRETARIA DE CULTIURA, ESP. E TURISMO
08.48.021.2.157 Adm. do Departamento de Cultura
3.1.1.3 Obrigações Patronais ..............................Cr$ 1.830.000,00
11.01 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORD.
3.1.1.1 Pessoal Civil ........................................Cr$ 950.000,00
13.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
13.75.428.2.211 Manut. Hospital Dr. Mário Gatti
3.1.1.3 Obrigações Patronais .............................Cr$ 9.100.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .......... Cr$ 83.390.000,00
Campinas, 05 de Junho de 1990.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças
Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento Financeiro, da Secretaria das Finanças, com os elementos constantes do of. nº 65/90/DCG/DF/SF e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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