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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.142 DE 28 DE MAIO DE 1990

(Publicação DOM 29/05/1990: p.02)

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE CR$ 113.000.000,00 (CENTO E TREZE MILHÕES DE CRUZEIROS)

O Prefeito Municipal de Campinas no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 1º, § 2º, da Lei nº 6.214 de 09  de maio de 1.990

DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de Cr$ 113.000.000,00 (cento e treze milhões de cruzeiros) suplementar ao Crédito Adicional   Especial - Dec. nº 10069/90, autorizado pela Lei nº 6.169 de 25/01/90, nas seguintes classificações:

09.01                 SECRETARIA DE OBRAS E PLANEJ. URBANO
10.60.327.1.118  Ampl. e Reforma da Rede de Iluminação Púb.
4.1.1. 0              Obras e Instalações ........................................Cr$ 38.000.000,00
10.60.327.2.113  Manutenção de Iluminação Pública
3.1.3.2               Outros Serviços e Encargos .............................Cr$ 75.000.000,00
                                  TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .......... Cr$ 113.000.000,00

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos de que trata o item II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de Maio de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças

Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento Financeiro, da Secretaria das Finanças, com os elementos constantes do  of. nº 118/90/SOPU e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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