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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.135 DE 24 DE MAIO DE 1990

(Publicação DOM 25/05/1990: p.02)

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE CR$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE CRUZEIROS)

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe, o artigo 1º, § 2º e artigo 2º, da Lei nº  6.214 de 09 de maio de 1.990,

DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) suplementar ao Crédito Adicional Especial - Dec.   10069/90, autorizado pela Lei nº 6.169 de 25 de janeiro de 1.990, nas seguintes classificações:

04.01                                SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
03.07.021.2.051                 Coordenação Geral da Secretaria
3.1.2.0                              Material de Consumo ................................................ Cr$ 101.240,00
3.1.3.1                              Remuneração de Serviços Pessoais .......................... Cr$ 75.930,00
3.1.3.2                              Outros Serviços e Encargos ........................................Cr$ 75.930,00
03.07.021.2.052                 Adm. do Deptº Procuradoria Geral
3.1.2.0                              Material de Consumo ..................................................Cr$ 77.280,00
3.1.3.2                              Outros Serviços e Encargos ................................... Cr$ 143.520,00
03.07.021.2.053                 Adm. do Deptº de Consultoria Geral
3.1.2.0                              Material de Consumo ........................................ Cr$ 29.120,00
3.1.3.2                              Outros Serviços e Encargos....................................... Cr$ 7.280,00
03.07.021.2.054                 Aperf. Técnico de Pessoal - Lei 5274/82
3.1.3.2                              Outros Serviços e Encargos ........................................ Cr$ 95.600,00
03.07.021.2.055                 Adm. Deptº Assessoria Jurídica Interna
3.1.2.0                              Material de Consumo ................................................ Cr$ 78.700,00
03.07.021.2.056                 Man. Deptº de Estudos Jurídicos
3.1.2.0                              Material de Consumo .............................................. Cr$ 32.800,00
3.1.3.2                              Outros Serviços e Encargos....................................... Cr$ 98.400,00
03.07.021.2.057                 Assistência Jurídica Desconcentrada
3.1.2.0                              Material de Consumo .............................................. Cr$ 38.775,00
3.1.3.2                              Outros Serviços e Encargos .................................... Cr$ 116.325,00
03.07.021.2.058                 Manut. Deptº Process. Disciplinares
3.1.2.0                              Material de Consumo .................................................Cr$ 19.444,62
3.1.3.2                              Outros Encargos ........................................................Cr$ 9.655,38
                                        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................ Cr$ 1.000.000,00

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos de que trata o item II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de Maio de 1.990.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças

Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento Financeiro, da Secretaria das Finanças, com os elementos constantes do  of. nº 061/90/S.F.e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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