Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.465 DE 10 DE MAIO DE 2006
(Publicação DOM 11/05/2006 p.3)
Ver
Decreto nº 15.570
, de 16/08/2006 (PAI)
Ver
Resolução nº 164
, de 18/10/2011-SETRANSP
Regulamenta os arts. 24 e 26 da Lei 11.263, de 05 de junho de 2002, que dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público coletivo de passageiros do município de Campinas e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
o disposto nos
artigos 24 e 26
da Lei nº 11.263, de 5 de
junho de 2002;
CONSIDERANDO
os termos do
Decreto nº 15.278
, de 6 de outubro de 2005; e
CONSIDERANDO
a necessidade de
regulamentar a implantação da integração tarifária temporal, por meio da
utilização do Bilhete Único,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INTEGRAÇÃO TARIFÁRIA TEMPORAL
§ 3º (revogado pelo Decreto nº 19.375, de 29/12/2016)
§ 4º A integração tarifária temporal não estará disponível para a viagem cuja validação de pagamento seja efetuada por meio de "Bilhete de Viagem. (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.423, de 28/07/2014)
CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS DE CARTÕES
I
Comum: para utilização do
serviço por usuário previamente cadastrado, sem nenhum desconto tarifário;
II
Vale Transporte: para
utilização do serviço sem nenhum desconto tarifário e cujos créditos são
adquiridos pelo empregador, de acordo com a legislação federal vigente;
III
Escolar: para utilização
do serviço com desconto tarifário referente ao passe escolar, estabelecido em
legislação municipal;
IV
Gratuito: para utilização
do serviço por beneficiários de isenção tarifária, concedida por legislação
municipal;
V
Gratuito Idoso: para
utilização do serviço por pessoas maiores de 65 anos;
(Ver
Resolução nº 123
, de 05/07/2006-SETRANSP)
VI Universitário: para utilização do serviço com desconto tarifário concedido ao estudante universitário, estabelecido em legislação municipal. (acrescido pelo Decreto nº 18.624, de 22/01/2015)
§ 1º Todos os cartões de Bilhete Único, com exceção do "Bilhete de Viagem", serão individuais, intransferíveis, de posse permanente dos usuários e fornecidos mediante prévio cadastramento. (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.423, de 28/07/2014)
§ 4º O "Bilhete de Viagem" será composto das seguintes modalidades: (acrescido pelo Decreto nº 18.423, de 28/07/2014)
I - "Bilhete 1 viagem"; (acrescido pelo Decreto nº 18.423, de 28/07/2014)
II - "Bilhete 2 viagens". (acrescido pelo Decreto nº 18.423, de 28/07/2014)
Art. 3º-A Os serviços de transporte público coletivo de passageiros no Município de Campinas somente poderão ser utilizados mediante validação do Bilhete Único ou do "Bilhete de Viagem", respeitado o disposto no § 3º do artigo 3º deste Decreto. (acrescido pelo Decreto nº 18.423, de 28/07/2014)
Parágrafo único. A Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas - TRANSURC, conforme disposto no artigo 6º do Decreto nº 15.278, de 06 de outubro de 2005, ficará responsável pela implantação dos pontos de vendas, pela distribuição dos cartões de "Bilhete de Viagem" e pela ampla campanha publicitária para divulgar os locais onde podem ser adquiridos. (acrescido pelo Decreto nº 18.423, de 28/07/2014)
Art. 3º-B
Art. 5º Os novos cartões do Bilhete Único, excetuados os da categoria Comum, deverão ser identificados externamente com o nome do usuário. (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.277, de 25/02/2011)
CAPÍTULO III
DOS CARTÕES DO BILHETE ÚNICO
I
Comum: vermelha;
II
Vale Transporte: verde;
III
Escolar: azul;
IV
Gratuito: roxo;
V Gratuito Idoso: roxo;
VI Universitário: cinza. (acrescido pelo Decreto nº 18.624, de 22/01/2015)
§ 4º Os cartões de "Bilhete de Viagem" terão a seguinte predominância de cor: (acrescido pelo Decreto nº 18.423, de 28/07/2014)
I - "Bilhete 1 viagem" - Amarelo; (acrescido pelo Decreto nº 18.423, de 28/07/2014)
II - "Bilhete 2 viagens" - Marrom. (acrescido pelo Decreto nº 18.423, de 28/07/2014)
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 10 de maio de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes
FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário de Finanças e Recursos Humanos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 06/10/18.978, em nome da Secretaria Municipal de Transportes.
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
ANEXO I
LAY OUT BILHETE ÚNICO
COMUM VERMELHO
VALE TRANSPORTE VERDE
ESCOLAR AZUL
GRATUITO ROXO
GRATUITO IDOSO ROXO
Ouvindo... Clique para parar a gravao...