Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação 03/11/2011: 16)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
que o Decreto Municipal n°
CONSIDERANDO a necessidade de tornar pública a metodologia que já vinha sendo utilizada desde a celebração do Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social e a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. - EMDEC com o mesmo objetivo de ressarcir os operadores pelo transportes das pessoas aqui especificadas.
RESOLVE:
I - PAI
Serviço, definido no Decreto Municipal n°
II - Passageiros incapacitados para o trabalho, transportados gratuitamente, conforme estabelece a Lei Municipal n° 8.616 , de 04 de dezembro de 1995;
III -
Passageiros idosos, transportados gratuitamente, conforme prevê a Constituição
Federal e o Decreto Municipal
IV - Agendamento de Viagens para Usuários do PAI Serviço: serviço de atendimento telefônico efetuado direta ou indiretamente pela EMDEC.
I - PAI Serviço: a quantidade de serviço prestado mensalmente por cada concessionária será apurada pela EMDEC, de acordo com os critérios estabelecidos no item 5.2.4 do anexo V do Edital de Licitação da Concorrência Setransp n° 19/05.
II - Agendamento de Viagens para Usuários do PAI Serviço: a apuração da execução desse serviço inclui a medição dos custos com uma central telefônica que receba ligações gratuitas, bem como, o atendimento aos usuários efetuado por funcionários terceirizados de empresa contratada pela EMDEC para essa finalidade, ambos apurados de acordo com os valores estabelecidos nos contratos com as empresas contratadas.
III - Transporte de Pessoas Portadoras de Deficiência:
Pessoas Portadoras de Deficiência que utilizam o Bilhete Único Gratuito: A EMDEC, por meio do Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE, apurará mensalmente a quantidade de usuários do Cartão Gratuito transportada por cada operador dos Serviços Convencional e Alternativo.
Pessoas Portadoras de Deficiência que integram nos terminais de integração fechados: nesses terminais, atualmente operados somente pelas empresas concessionárias do Serviço Convencional, onde os usuários que desembarcam das linhas alimentadoras ou troncais não passam pelas catracas dos veículos para embarcar novamente, a quantidade de Pessoas Portadoras de Deficiência será estimada e determinada pela aplicação de percentuais de integração, aplicados sobre o total de passageiros transportados pelo Sistema de Transporte Coletivo Público, excluído o total de idosos registrado pelo SBE. Os percentuais de integração serão estabelecidos através de pesquisas.
IV - Idosos: Idosos que utilizam o Bilhete Único Gratuito:
A EMDEC, por meio do Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE, apurará mensalmente a quantidade de usuários do Cartão Gratuito Idoso transportada por cada operador dos Serviços Convencional e Alternativo;
Idosos que Integram em Terminais Fechados: a quantidade de idosos que integram nesses terminais será estimada e determinada pela aplicação de percentuais de integração, aplicados sobre o total de passageiros transportados pelo Sistema de Transporte Coletivo Público, excluído o total de idosos registrado pelo SBE. Os percentuais de integração serão estabelecidos através de pesquisas. Idosos Transportados que utilizam Documento de Identidade: essa quantidade de passageiros transportados será estimada da seguinte forma: Estima-se o total de idosos transportados (que é a soma dos idosos registrados pelo SBE e daqueles que utilizam documento de identidade) para cada serviço (Convencional e Alternativo) com base em percentual obtido através de pesquisas ou dados históricos de períodos em que os idosos utilizaram passes ou cartões magnéticos ou eletrônicos. Atualmente esse percentual é de 4,64% do total de passageiros transportados pelos Serviços Convencional e Alternativo, excluído o total de idosos registrados pelo SBE em cada serviço. Com esse cálculo, obtem-se o Total Estimado de Idosos Transportados pelo Serviço Convencional e o Total Estimado de Idosos Transportados pelo Serviço Alternativo; Determina-se a participação percentual da quantidade de idosos registrada pelo SBE que cada operador transportou em relação ao total de idosos registrados pelo SBE no serviço (Convencional ou Alternativo) a que pertence o operador; Aplica-se a participação percentual de cada operador no Total Estimado de Idosos Transportados pelo serviço (Convencional ou Alternativo) a que o operador pertence, apurando-se, assim, a quantidade estimada de idosos transportados por cada operador; Essa quantidade estimada para cada operador será comparada com a quantidade registrada pelo SBE de cada operador e adotada aquela que for maior, ou seja, se o valor adotado for a quantidade estimada, a quantidade de Idosos Transportados que Utilizam Documento de Identidade de cada operador será a diferença entre a quantidade estimada e a registrada pelo SBE para cada operador. Por outro lado, se o valor adotado for a quantidade registrada pelo SBE, a quantidade de Idosos Transportados que utilizam Documento de Identidade de cada operador será zero.
Campinas, 18 de outubro de 2011
SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS
Secretário Municipal de Transportes
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