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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.277 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

(Publicação DOM 26/02/2011: 01)

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 15.465, DE 10 DE MAIO DE 2006, QUE REGULAMENTA OS ARTIGOS 24 E 26 DA LEI Nº 11.263, DE 05 DE JUNHO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a importância do Bilhete Único como meio de pagamento para a utilização do sistema de transporte coletivo público de Campinas;

CONSIDERANDO que a ampliação da utilização do Bilhete Único proporciona mais segurança, agilidade e economia aos usuários; e

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar e ampliar a emissão do cartão de Bilhete Único Comum,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 5º do Decreto nº 15.465, de 10 de maio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Os novos cartões do Bilhete Único, excetuados os da categoria Comum, deverão ser identificados externamente com o nome do usuário.

........................................................... (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de fevereiro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA

Prefeito Municipal em Exercício

ANTONIO CARIA NETO

Secretário de Assuntos Jurídicos

GERSON LUIS BITTENCOURT

Secretário de Transportes

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 11/10/8187, EM NOME DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ORLANDO MAROTTA FILHO

Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito em Exercício

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR

Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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