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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.684 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1985

Ver Lei nº 5.885, de 17/12/1987
Ver Lei nº 6.410, de 12/03/1991
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993
Ver Decreto nº 9.761, de 30/12/1988
Ver Portaria nº 30.507, de 02/08/1993

Dispõe sobre a realocação de comissões, gerências e conselhos da administração municipal e dá outras providências

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que os recursos institucionalmente definidos com instrumentos de consecução dos planos e programas da Administração Municipal devem estar sempre corretamente alocados;

CONSIDERANDO que a operacionalização e agilização de mecanismo de trabalho estão diretamente vinculados ao seu posicionamento dentro das estruturas administrativas;

CONSIDERANDO ainda que a atual Administração se empenha em definir responsabilidades para que possa haver um programa oportuno de controle e avaliação das atividades administrativas;

DECRETA:

Artigo 1º Para fins de operacionalização, as Comissões, Gerencias e Conselhos especificados por este Decreto passam a ter sua vinculação diretamente às seguintes áreas:
I - À Coordenadoria das Administrações Regionais (ARs), a Comissão de Humanização da Área Central de Campinas, criada pelo Decreto nº 6.571, de 04 de agosto de 1981;
II - À Secretaria de Promoção Social:
a) Comissão Municipal do Idoso, criada pelo Decreto nº 7.362, de 22 de setembro de 1982;
b) Gerencia para Assuntos de Sub-Habitação, criada pelo Decreto nº 6.618, de 19 de agosto de 1981;
III - À Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo:
a) Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Campinas, criado pela Lei nº 4.886, de 14 de Maio de 1979;
b) Conselho Municipal de Turismo, criado pela Lei nº 5.561, de 30 de maio de 1985;
IV - À Secretaria dos Negócios Jurídicos, o Conselho de Defesa do Consumidor, criado pela Lei nº 4.752, de 21 de novembro de 1977;
V - À Secretaria de Obras e Serviços Públicos:
a) Gerência das Obras de Urbanização no Fundo do Vale do Córrego do Piçarrão, criada pelo Decreto nº 6.563, de 30 de julho de 1981;
b) Gerência de Plano de Pavimentação Extraordinária, criada pelo Decreto nº 6.616, de 19 de agosto de 1981;
VI - À Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. - EMDEC, a Gerência para Regularização do Loteamento do Distrito Industrial de Campinas, criada pelo Decreto nº 6.514, de 06 de julho de 1981.

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de Novembro de 1985.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

DARCY PAZ DE PÁDUA
Secretário de Promoção Social

AUGUSTO FERNANDO BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

ANTONIO AUGUSTO ARANTES NETO
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico - Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 05 de Novembro de 1985.

VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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