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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.571 DE 04 DE AGOSTO DE 1981

(Publicação DOM 05/08/1981 p.02)

Ver Decreto nº 8.684, de 05/11/1985
Ver Portaria nº 30.507, de 02/08/1993

CRIA A COMISSÃO PARA HUMANIZAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE CAMPINAS.

O Prefeito Municipal de Campinas, em exercício, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que cabe aos que governam tomar medidas ou indicar soluções em benefício da população;

CONSIDERANDO que a criação do Convívio proporcionou maiores e melhores facilidades para os que se dirigem ao centro da cidade para fazer compras;

CONSIDERANDO que o Convívio pode se tomar ainda mais atraente e confortável;

CONSIDERANDO a necessidade de se tomar decisões com o objetivo de humanizar cada vez mais a área central da cidade, tornando-a sempre atrativa aos municípes;

CONSIDERANDO o propósito deste Governo Municipal de fazer com que o Convívio seja uma área agradável, tranquila e humana;

CONSIDERANDO que a introdução contínua de melhoramentos não afetará a área central, ao contrário do que tem acontecido em outras cidades;

CONSIDERANDO que qualquer melhoria deve ser executada em comum acordo com a comunidade, principalmente aquela representada pelos comerciantes, os mais interessados nos melhoramentos e na humanização contínuos da área central;

CONSIDERANDO, finalmente, que os melhoramentos a serem introduzidos são de grande vulto, sendo impossível à Prefeitura Municipal responder, sozinha, pelo seu custo;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Humanização da Área Central de Campinas.

Art. 2º - A Comissão de Humanização da Área Central de Campinas será composta por um representante da Prefeitura Municipal, da Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC), do Clube dos Diretores Lojistas de Campinas, da União dos Comerciantes do Centro de Campinas (UNICOM) e da Sociedade Amigos da Cidade.

Art. 3º - A Comissão mencionada nos artigos anteriores deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, tendo como base primordial a contínua humanização da área central.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, aos 04 de agosto de 1981

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício

DRA. NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. HAMILTON DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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